quinta-feira, 28 de maio de 2009

A CULTURA DA DIFICULTAÇÃO

Reginaldo de Oliveira

Publicado no Jornal do Commercio em 28/05/2009  = A011

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Segundo a definição clássica sistema é um conjunto de elementos que têm entre si relações e que atuam segundo um objetivo. Um sistema inteligente e bem estruturado é composto por um número imenso de variáveis que se inter-relacionam umas com as outras formando uma longa cadeia de fluxos de informações. Os sistemas também são compostos por subsistemas que possuem dinâmica própria - algo semelhante a um organismo vivo o qual é composto de órgãos, os órgãos de células, as células de estruturas menores, e assim por diante. A ação de um corpo vivo em movimento é resultado de uma superestrutura de processos desencadeados simultaneamente e que acontecem em perfeita harmonia e sincronização. Esse conceito se aplica perfeitamente ao funcionamento de uma organização, sendo ela econômica ou não. Para se buscar níveis de excelência nos processos produtivos e organizacionais é importante uma atenta e crítica observação do comportamento das variantes sistêmicas. A desatenção aos detalhes resulta numa multiplicidade de disfunções que acaba comprometendo a produtividade.

 A tecnologia da informação, assim como todo um arsenal de conhecimento disponível nas mais diversificadas mídias deveria prover meios de desenvolvimento de métodos inteligentes de trabalho. Infelizmente, não é bem isso que a nossa prática diária revela como, por exemplo, planilhas utilizadas para organizar grandes volumes de dados e que depois de prontas requerem uso de calculadora para se obter algumas informações relevantes. Ou então a falta de cuidado quanto à organização de documentos referentes a retenções de imposto de renda na fonte que à época da apresentação da DIRF provoca um rebuliço e estresse absolutamente desnecessários. Outro exemplo de vetor que consome os nervos e compromete o desempenho do trabalho são os aplicativos apinhados de restrições às demandas dos usuários. É um tal de “não faz isso”, é “um não faz aquilo” ou “o sistema é assim mesmo” ou então “você tem que se adaptar ao sistema” etc. Interessante é que esse tipo de coisa acontece justamente nos top dos top. Enquanto isso, outros aplicativos médios que custam cem vezes menos dão uma impressionante agilidade e produtividade ao usuário.

 Existem ambientes organizacionais que mais lembram a casa do espanto devido a tantos sustos que sofrem os desavisados ou por seus armários estarem cheios de esqueletos. Um ambiente desse tipo desenvolve a curiosa capacidade de criar problemas numa escala espantosa, sendo que muitos deles conseguem a façanha de produzir nós indesatáveis. Alguns membros dessas organizações transmitem a impressão de estarem sempre embaralhando as coisas, complicando tudo ao seu redor e se regozijando diante do caos. Ao observador atento fica a sensação de estar sendo acometido de crises de paranoia ao se deparar com tantos absurdos.

 Algumas perguntas ficam no ar, tais como: Por que isso acontece? Ou, como se chegou a esse ponto? Ou ainda, o que fazer diante desse quadro desalentador? Talvez as respostas sejam difíceis de serem encontradas enquanto as pessoas estiverem mergulhadas no embriagante caldo desorganizacional. Seus modelos mentais foram sequestrados e seus discernimentos comprometidos. Será preciso um choque para que todos possam acordar dessa letargia de paradigma.

 Fenômenos assim ocorrem quando não há um firme centro de comando ou quando muitas eminências pardas atuam nos bastidores. Os descompassos e solavancos derivados da falta de gestão profissional provocam sérios desarranjos nos fluxos de trabalho além de desorientar a produção de informações e comprometer toda a estrutura funcional.

 A solução para esse estado de coisas começa por uma atitude firme que alguém deve tomar. Alguém precisa tomar o leme nas mãos e botar ordem na casa; chutar o pau da barraca, dar um soco na mesa e falar grosso. Se for necessário, contratar um serviço especializado para ajudar a empresa a retornar aos trilhos da boa gestão. Melhor ainda, desenvolver um programa de gestão profissional e convocar todos para salvar a empresa da falência. A maioria, com certeza, estará disposta a ajudar, visto que é o emprego de todos que está em jogo.





quinta-feira, 21 de maio de 2009

IFRS PARA TODOS

Reginaldo de Oliveira  

Publicado no Jornal do Commercio em 21/05/2009 = A010 

ARTIGOS PUBLICADOS

O universo contábil brasileiro vive atualmente um momento de grande transformação. Diria até que para alguns seria uma convulsão. Assim com a Lei nº 6.404/1976 trouxe profundas mudanças ao direito contábil com suas normativas de mensuração das mutações patrimoniais, a Lei nº 11.638/2007 vem provocando uma revolução maior ainda devido à alta carga de subjetivismo dela decorrente. Se a primeira era eminentemente normativa, essa última está revestida de uma aura quase que filosófica; talvez por isso esteja assustando tanta gente. Se antes foi preciso estudar muito, agora, é necessário também incorporar o espírito de todo um conjunto de reflexões que há anos vem sendo desenvolvido pelo IASB e que até agora não está completamente estruturado. 

 O IASB (International Accounting Standards Board) é o organismo internacional sediado na capital britânica, que tem como objetivo harmonizar as práticas contábeis por diversos países. A adesão da contabilidade brasileira aos padrões IFRS (International Financial Reporting Standards) determinados pelo IASB é uma forma de facilitar a análise financeira do desempenho de empresas brasileiras por investidores internacionais, mitigando a desconfiança e o custo do capital. O trabalho dessa entidade está voltado para desenvolvimento de práticas contábeis alinhadas com os mais avançados modelos de gestão. O resultado desse esforço tem sido creditado à qualidade da informação contábil. 

 Um expressivo contingente de profissionais da contabilidade está simplesmente ignorando os ventos da mudança (ventos que mais parecem uma tempestade). O argumento é que somente as sociedades anônimas e limitadas de grande porte estão ao alcance desse novo diploma legal. Tal comportamento não é adequado a um profissional que sabe o quanto seu trabalho é desvalorizado devido ao fato de não dispor de instrumentos técnicos adequados para atender plenamente às expectativas dos seus clientes. Em vez de aproveitar a oportunidade para se municiar desses novos e maravilhosos instrumentos para elevar a qualidade dos seus serviços, muita gente fica pelos cantos reclamando ou fugindo do assunto. 

 A Lei nº 6.404/1976 originalmente foi aplicada às Sociedades Anônimas, sendo que o caput do artigo 6º formalizou o conceito de Lucro Real baseado no lucro líquido ajustado pelas adições, exclusões ou compensações autorizadas pela legislação tributária. Já o inciso XI do artigo 67, do Decreto-Lei nº 1.598/1977 determinou que o lucro líquido fosse apurado com observância das disposições da Lei nº 6.404/1976, a qual regulava somente as sociedades por ações. Esse conceito legal permanece em vigor. A Lei nº 11.638/2007 modifica a lei das Sociedades Anônimas e todas as entidades obrigadas a adotar seus dispositivos conforme determina o Decreto-Lei nº 1.598/1977. Subentende-se dessa forma que as alterações promovidas pela Lei nº 11.638/2007 é aplicável a todas as empresas sujeitas ao regime de tributação pelo Lucro Real. 

 Uma das modificações substanciais da nova lei diz respeito à criação do conceito de empresa de grande porte, as quais terão que adotar escrituração semelhante às Sociedades Anônimas e serem obrigadas a submeter seus registros à análise de auditoria independente. Ainda é objeto de polêmica a questão da publicação compulsória de Demonstrativos Financeiros. De acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 11.638/2007, sociedade de grande porte é aquela que no exercício social anterior, tiver ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

É importante frisar que o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), criado pela Resolução CFC nº 1.055/2005, com a finalidade de desenvolver uma estrutura conceitual contábil em consonância com as normas internacionais de contabilidade, não poderá caracterizar-se como uma entidade cujos pronunciamentos venham a se conflitar com as normas reguladoras da profissão contábil. A estrutura conceitual básica do CPC é derivada da Lei nº 11.638/2007. Talvez por isso que a orientação dos conselhos regionais de contabilidade tem sido de aderência completa ao padrão IFRS. 

 Polêmicas à parte sobre a aplicabilidade da Lei nº 11.638/2007 é recomendável o ajustamento ao padrão contábil internacional, visto que não vai demorar muito para que, indubitavelmente, organizações de todo e qualquer porte sejam abraçadas por esse novo sistema - as empresas de auditoria já estão fazendo essa exigência aos seus clientes. Daí, que é bom aproveitar o momento para se adequar do que correr atrás do prejuízo depois.



quinta-feira, 14 de maio de 2009

A era da subjetividade responsável

Reginaldo de Oliveira

Publicado no Jornal do Commercio em 14/05/2009 = A009

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Imaginemos um mundo em que todos os sapatos tivessem um único número, que todas as roupas fossem da cor azul, que as pessoas comessem somente arroz com macarrão ou que houvesse um só canal de televisão. Não, esse mundo não é a China de Mao Tsé-Tung. 

 Já não é de hoje que os contadores se veem às voltas com questionamentos desconcertantes de administradores sobre interpretações de fatos contábeis. Em resposta, o profissional da contabilidade costuma redarguir com as normas reguladoras da profissão e com a legislação tributária. Por mais sólidos que sejam os argumentos, os mesmos não conseguem dissuadir o gestor, que gostaria de ver o desempenho da estrutura do seu negócio fielmente retratado em demonstrativos contábeis. Conflito maior ainda acontece na cabeça de um executivo vindo do exterior para administrar uma subsidiária de uma multinacional em terras brasileiras. 

 O mundo do engessamento não está na China. Está aqui mesmo, na contabilidade brasileira tradicional. Sabe Deus quando os contadores perderam o rumo e foram obrigados a caminhar na estrada pavimentada pelo fisco. A objetividade dos critérios de tributação estabelecida pelo fisco lhe proporcionou meios de encurralar o contribuinte e garantir o abastecimento do erário, mas isso redundou num conceito de uniformidade o qual foi absorvido pelas escriturações contábeis das organizações. É óbvio que tal uniformidade não existe visto que nenhuma empresa é igual à outra e o prejuízo decorrente dessa prática foi debitado na conta da informação do valor real da companhia. É importante lembrar que uma infinidade de fatores contribui para o resultado de uma organização econômica, sendo que o papel da contabilidade é evidenciar as consequências de todo um conjunto de processos econômicos na forma de registros compreensíveis aos administradores e demais interessados - evidenciar o valor real de uma empresa. 

 A batalha para separar o pernicioso agente fiscal do ideário contábil vem de muitos anos através do trabalho de vários contadores e administradores, os quais se insurgiram contra a ordem estabelecida. Desenvolveram complexos modelos que permitiram a produção de informações societárias realísticas sem deixar de lado o atendimento de normas tributárias. Uma das consequências foi a grande quantidade de ajustes no Lalur. 

 O advento da Lei 11.638/2007 inaugurou uma era de subjetividade responsável, demolindo formalismos e libertando a contabilidade do engessamento fiscal e tecnicista. Esse admirável mundo novo contábil amplia espaço para ponderações das mais diversas formas e nos convida a uma espécie de ecumenismo envolvendo contadores, economistas, administradores etc. Respiremos fundo e apertemos o cinto porque iniciamos uma viagem de manobras vertiginosas. À nossa frente um horizonte de profundas mudanças no ambiente empresarial; mudanças substanciais, mudanças impactantes, mudanças de comportamento, mudanças de atitude etc. É uma mudança que está fazendo com que os contadores revejam tudo que aprenderam até então. 

 A densidade da Lei 11.638/2007 vem provocando muitos desdobramentos devido ao fato de ter trazido para a nossa realidade toda uma estrutura conceitual das normas internacionais de contabilidade, cujo cerne está calcado no princípio da essência sobre a forma. O foco é direcionado para a segurança na condução da gestão e para as características qualitativas da informação contábil. Expressões como AVP, DFC, DVA, IFRS, Valor Justo, Convergência Internacional, Demonstrações Comparativas, Análise de Riscos, Ajuste de Avaliação Patrimonial, Teste de Recuperabilidade, Vida Útil Econômica etc., terão que ser digeridas e catalisadas tanto por contadores como administradores. 

 Quem ficou numa sinuca de bico foi o fisco que terá que encontrar uma saída para essa situação embaraçosa. No momento, estamos sob a égide do RTT. Ou seja, tudo dantes até que a RFB se pronuncie sobre o assunto. Se administradores e contadores estão sendo obrigados a repensar seus métodos de trabalho, o fisco mais ainda. É uma missão quase que impossível em vista da grandiosidade e complexidade da legislação tributária das diversas esferas do governo, que nos últimos 20 anos editou mais de 240.000 normas tributárias, sendo que somente 7% desse total estão em vigor.




quinta-feira, 7 de maio de 2009

A TECNOLOGIA E OS SERVIÇOS CONTÁBEIS

Reginaldo de Oliveira

Publicado no Jornal do Commercio em 07/05/2009 = A008 

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As mais diversas áreas do conhecimento estão sujeitas às mudanças que naturalmente surgem de tempos em tempos. Mudanças conceituais, mudanças operacionais, mudanças estratégicas etc. Sempre surgirá alguém que lançará um novo olhar sobre determinadas questões, oferecendo assim uma nova interpretação de um assunto dado como encerrado. O resultado dessa dinâmica é a expansão das fronteiras para novas oportunidades de negócios. Atualmente, o fenômeno da tecnologia da informação tem desencadeado profundas transformações na vida e no trabalho das pessoas. É preciso, portanto, atenção aos movimentos do mercado, visto que a velocidade das mudanças muitas vezes nos impede de ver o momento de mudar. O diferente ritmo de ação entre concorrentes de um mesmo mercado pode provocar um distanciamento muito grande entre os mais ágeis e os inertes. Dependendo de determinadas circunstâncias, aqueles que perdem o bonde nunca mais alcançarão os que saíram na frente.

 Não é diferente no mercado de prestação de serviços contábeis. Tradicionalmente, os escritórios de contabilidade recebem documentos dos seus clientes e os convertem em registros com o propósito de produzir informações necessárias ao atendimento de normas legais. De forma geral, todo um trabalho é pautado pelo viés legalista e pelo tradicionalismo, não importando o quanto evolua as ferramentas da tecnologia da informação. Ou seja, persiste o ritual de construção de uma estrutura de movimentação contábil a partir de uma documentação inconsistente ou incompreensível. Essa situação acaba levando o contador a apelar para sua capacidade de abstração a fim de imaginar como vários processos foram operacionalizados pelos funcionários do seu cliente. Obviamente que isso gera um desgaste desnecessário, além de riscos à qualidade do trabalho.

 Em vez de reconstruir um fato operacional para depois transformá-lo em registro contábil, o contador poderia trabalhar a partir da fonte original. Os processos de cada cliente poderiam ser tratados como objeto de estudo que possibilitassem a compreensão de como operariam suas diversas áreas ou departamentos. A área financeira demanda um tratamento especial, visto que ela é o coração da empresa; por onde passam todas as transações envolvendo dinheiro. Sendo assim, os fatos financeiros e contábeis carecem de uma intimidade absoluta. O contador deve raciocinar financeiramente e o administrador financeiro trabalhar contabilmente. Um ponto importante esquecido pelas pessoas que operacionalizam as movimentações financeiras é que elas não detalham os registros de forma que os documentos falem por si só. Ou seja, registros financeiros bem feitos não devem demandar explicações ou esclarecimentos adicionais.

 Como então fazer a conexão entre o financeiro e o contábil? Primeiramente, deverá ser verificado se o software de controle financeiro dispõe de recursos que classifique contabilmente as operações e gere um arquivo eletrônico que possa ser absorvido pelo software do escritório de contabilidade. Tal verificação dependerá de um estudo de compatibilidade com suporte dos licenciadores dos dois sistemas. Feitos os estudos e os testes apresentarem resultados positivos, bastará um bom treinamento junto ao cliente e uma adequada configuração do software financeiro para que o mesmo possa produzir as informações no formato que o contador determinar.

 Caso não haja possibilidade de integração de dados, mas seja possível a codificação contábil das operações no software financeiro, o contador poderia preparar uma estrutura capaz de emitir relatórios os quais seriam uma fonte confiável de alimentação do software contábil via digitação. Diante da impossibilidade do software do cliente classificar contabilmente os registros financeiros, restaria ao contador desenvolver uma metodologia de registro financeiro que conferisse agilidade e segurança aos registros contábeis. A aplicação desse conceito de integração é válida para todas as áreas geradoras de informações contábeis. Os prestadores de serviços contábeis precisam desenvolver expertise suficiente para viabilizar um projeto desse nível. A combinação de profundos conhecimentos em contabilidade e tecnologia da informação em um só profissional é inevitável diante dos cenários que vêm se desenhando a cada dia que passa. Vivemos um tempo de mudanças constantes e de exigências crescentes, o que nos faz lembrar que o estudo é parte indissociável do trabalho.