terça-feira, 29 de novembro de 2011

Reconciliação da dissonância sistêmica

Reginaldo de Oliveira

Publicado no Jornal do Commercio em 29/11/2011
Artigos publicados

Você, empresário, conhece bem a sua empresa? Talvez você esteja precisando ter uma boa conversa com o seu contador. Ele pode fornecer um diagnóstico preciso da saúde do seu patrimônio e oferecer uma série de demonstrativos que possibilitem a análise do desempenho das unidades de negócio, apontando as potencialidades e deficiências de cada uma. A instrumentação técnica da ciência contábil existe para isso, para fornecer informações de qualidade ao administrador para que este possa também tomar decisões de qualidade.

A pauta da reunião com o contador pode começar pela análise minuciosa da estrutura do plano de contas para verificar se o mesmo é adequado e se atende às necessidades de produção de informações gerenciais. Outro ponto importante a ser discutido são os tipos de relatórios a serem apresentados e a periodicidade dos mesmos. Não menos importante é o planejamento fiscal, incluindo todo o conjunto de elementos tributários passivo de rigoroso controle. Faz parte das atribuições do contador a preparação de estruturas de custos e de orçamento. Outros assuntos podem entrar em pauta, como questões societárias, composição de preço de venda, ou até mesmo investigar se a empresa está crescendo ou se está inchando.

Por décadas a fio, a voracidade arrecadatória da nossa onipotente Receita Federal criou um hiato entre contador e administrador, estabelecendo um relacionamento antagônico entre os dois. O motivo dessa dissonância estava na objetividade normativa que aleijava a técnica contábil. Um bom exemplo eram os percentuais legais de depreciação do ativo fixo. Quem fugisse do padrão era multado. Dessa forma, quando o administrador batia o olho no saldo da conta Ativo Imobilizado, de ponto reclamava que o valor estava errado. Por esse e outros motivos, os relatórios contábeis só tinham utilidade para o fiscal da Receita Federal. O administrador se via obrigado a buscar outras fontes de informação para subsidiar suas decisões.

A reconciliação desses dois importantes protagonistas do cenário econômico e social brasileiro foi patrocinada pelo advento da Lei 11.638/2007, que trouxe para a nossa realidade contábil e empresarial todo um imenso conjunto de disposições contábeis maturados ao longo de décadas de discussões acerca da elaboração de demonstrativos que objetivassem evidenciar com alto grau de fidedignidade a situação patrimonial de uma organização. Claro, isso provocou um choque brutal na nossa tirânica Receita Federal, que até hoje não conseguiu sair do imbróglio em que se meteu por conta do padrão contábil IFRS. O motivo talvez seja a incompatibilidade do nosso rocambolesco e indecifrável ambiente legal com a seriedade das normas internacionais de contabilidade, administradas pelo IASB, cuja sede fica na capital britânica.

As normas internacionais de contabilidade (IAS/IFRS) estão sendo abrasileiradas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, o qual já produziu um denso arsenal teórico direcionador da interpretação dos fatos patrimoniais e até mesmo da reconstrução perceptiva do profissional da contabilidade. Agora, não basta transpor os fatos patrimoniais para os relatórios contábeis. É preciso também avaliar as potencialidades futuras de uma organização. É essencial transmitir confiança e transparência ao mercado e às partes interessadas (stakeholders). Estamos vivenciando a era da subjetividade responsável cujo foco é a segurança na condução da gestão.

Os contadores que estão conseguindo digerir todas essas mudanças se tornarão peças extremamente valiosas para o ambiente empresarial e parceiros imprescindíveis dos administradores.

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