terça-feira, 27 de março de 2012

MVA: AM 70%, RO 30%

Reginaldo de Oliveira

Na quinta-feira passada a presidente Dilma Rousseff, em reunião com 28 grandes empresários, anunciou que nas próximas semanas o governo adotará medidas para aumentar a competitividade da indústria brasileira. Trata-se de mais uma tentativa de exorcizar os inarredáveis fantasmas do Custo Brasil, que comprometem seriamente o desempenho dos entes produtivos da nossa economia. O jornalista da Rede Globo de Televisão, Alexandre Garcia, fez o seguinte comentário: “O Brasil é o mais amarrado dos Brics. Segundo a Bloomberg, com dados do FMI, ONU e OMC, o Brasil é o 50º para negócios. E conforme o Banco Mundial, o 126º em poder de competição - a sexta economia é um gigante lento. O crescimento do PIB, de 2,7% está abaixo da média da América Latina, de 4,3%. A indústria é a que mais sente. A presidente ouviu a nata da indústria e anunciou que o governo vai defender o setor. Evitou-se o verbo proteger, porque a indústria não quer protecionismo. Quer condições para produzir e competir. Quer impostos, burocracia, estradas e portos que atrapalhem menos, sobretudo, melhor educação para aumentar a produtividade.”

Esse quadro retrata bem as deficiências de gestão estratégica das políticas que deveriam nortear as ações que pudessem colocar o Brasil em pé de igualdade com outros competidores bem mais preparados. Todos são chamados ao desafio de melhorar processos, gestão, capacitação, estratégia etc. Principalmente o poder público, já que a nossa indústria vem heroicamente ganhando espaço no mercado mundial, apesar da multiplicidade de entraves e dificuldades que o governo impõe diuturnamente. Se uma parte substancial dos entulhos fosse retirada do caminho o nosso nível de competitividade iria lá pra cima.

Aqui, na nossa região, também padecemos dessas e outras enfermidades. A diferença é que elas deveriam ser menores, já que estamos sob a égide de uma legislação que garante um ambiente mais favorável para a atividade produtiva. A condição de região beneficiada por incentivos fiscais nem sempre é observada. A atividade comercial fica meio que fora do clube das imunidades, sendo preterida nas suas aspirações de também usufruir de grande parte dos benefícios tributários destinados ao Polo Industrial de Manaus. Isso não quer dizer que o comércio esteja totalmente afastado da legislação de incentivos fiscais, visto que há o crédito presumido de ICMS. Com referência a esse mesmo imposto, temos alíquota interna de 7% para bens de informática, sendo que o mesmo percentual é aplicado às importadoras e à comercialização de mercadorias adquiridas no PIM. Poucos comerciantes chegam a aproveitar todos esses incentivos, sendo o crédito presumido de ICMS o mais utilizado.

Dentre várias questões relacionadas ao nosso ambiente fiscal incentivado, uma vem incomodando muita gente, principalmente os representantes do comércio atacadista. Trata-se da Margem de Valor Agregado utilizada pela Secretaria de Fazenda Estadual na apuração da modalidade de substituição tributária do ICMS. Os itens 39 e 41 do Anexo II, do Regulamento do ICMS do Estado do Amazonas, estabelecem um MVA de 70%, enquanto que o Regulamento do ICMS do Estado de Rondônia determina uma taxa percentual de 30% sobre os mesmos produtos, tais quais sejam, material de construção e eletroeletrônicos (Decreto 15.695/2011, Anexo V, Itens 25 e 26). Esse quadro suscita questionamentos acerca dos incentivos que deveríamos estar usufruindo. Pergunta-se: Por que aqui esse MVA é mais que o dobro do que lá? De forma geral, os atacadistas operam com margens apertadas e assim acabam pagando imposto mais do que deveriam, o que resulta em estrangulamento do fluxo de caixa. Em verdade, só o instituto da substituição tributária já é uma deformidade das mais perversas e um dos atravancadores do desenvolvimento econômico, visto que o imposto incidente sobre vendas é cobrado ainda na fase de compra do estoque – um surrealismo bem característico do nosso cipoal tributário.

A SEFAZ/AM poderia argumentar que as taxas constantes no dito Anexo II é o resultado de pesquisas feitas no comércio. Sendo assim, é estranho que essas ditas taxas permaneçam tanto tempo inalteradas lá no Anexo II, nos levando a inferir que o mercado é estático. Claro, sabemos todos nós que é justamente o contrário, é bastante dinâmico. Será que o nosso mercado é tão diferente do mercado de Rondônia? Nossos comerciantes são mais gananciosos que os nossos vizinhos? Ou será que a fixação das taxas de MVA é fruto de uma política de fomento à atividade econômica? Essas questões bem que poderiam ser levantadas e discutidas pelas entidades interessadas no assunto, como governo e empresários. Os legisladores poderiam atuar como mediadores, através de análises aprofundadas e de proposições de melhorias nas regras hoje existentes. E não se pode esquecer que todas as discussões devem ser pautadas na nossa condição de região incentivada.

terça-feira, 20 de março de 2012

PIS/COFINS - decisão sensata do STJ

Reginaldo de Oliveira

O Brasil é um país marcado por solavancos, rupturas, paradoxos etc. Enquanto os Estados Unidos da América possuem mais de 200 anos de democracia ininterrupta, nós ainda não chegamos aos 30. Ou seja, em comparação aos norte-americanos, nossas instituições democráticas situam-se na tenra infância, engatinhando pra cá e pra lá. E quando se arriscam a caminhar acabam tropeçando nas próprias pernas. Por conseguinte, a área do nosso cérebro que abriga o senso de cidadania ainda está em um tortuoso processo de desenvolvimento, onde são perceptíveis alguns sintomas de atrofiamento. Talvez esse estado de coisas esteja relacionado à dificuldade que as pessoas têm para compreender o seu papel no teatro social. Não só o seu, mas o papel dos outros entes, com destaque para as entidades públicas. Assim, apesar de tanto se ouvir falar de cidadania, na prática ela parece não ter uma forma clara e definida para todo mundo. Esse fenômeno ocorre em todos os estratos sociais. Nosso governo, claro, sempre procurou tirar proveito da destemperança desse caldo insosso, pintando, bordando e tripudiando sobre a ignorância do povo. Prova disso são as gritantes e recorrentes afrontas ao estado de direito via publicação de normas legais que sobrepujam legislações superiores.

A nossa onipotente receita federal tem um jeito peculiar de interpretar a legislação. Na realidade, não é bem “um jeito” e sim uma forma arbitrária, tirânica e enviesada de trabalhar. A postura da receita federal sempre foi carregada de uma abrutalhada arrogância. Ela simplesmente faz e tá feito e fim de conversa, não deixando um milímetro de margem para contestação; ela procura se posicionar acima de qualquer tribunal. Por esses motivos temos muito que comemorar, visto que na semana passada o STJ trincou um pouco esse potentado da receita federal, quando decidiu que as vendas internas na Zona Franca de Manaus são isentas da cobrança de PIS/COFINS – dois tributos que simplesmente não deveriam existir.

A intenção do legislador, expressa no Decreto-Lei 288/1967, era criar condições favoráveis ao desenvolvimento da Amazônia, uma região inóspita, mas de alto valor estratégico para o país. As preocupações com a ocupação da Amazônia são antigas e já no governo JK foi editada uma lei criando a zona franca de Manaus. Todos nós sabemos das imensas dificuldades de operar aqui na nossa região, principalmente no aspecto logístico. Daí, que é preciso haver vantagens significantes para atrair investidores de grande porte. No que diz respeito ao PIS/COFINS, poucos são plenamente beneficiados, como por exemplo, as empresas de bens intermediários. A maioria acaba sendo enquadrada em dispositivos legais feitos sob medida para abocanhar expressiva parte da riqueza que alimenta esse nosso rincão nortista, o que contraria as boas intenções do supracitado Decreto-Lei.

A aplicação enviesada dos incentivos tributários na ZFM resultou em situações rocambolescas, que no caso das empresas comerciais, o beneficiário fiscal, muitas vezes, é o fornecedor de mercadorias situado em São Paulo, Paraná etc. que se recusa a dar o desconto financeiro referente à desoneração do tributo ou o faz de forma enganosa. Enquanto isso, aqui, o nosso comerciante está impedido de aproveitar crédito de PIS/COFINS, tendo que arcar com um peso tributário de 9,25% sobre sua receita. Isso, sem contar as cargas tributárias de ICMS, IRPJ, CSLL etc. Para piorar um pouco mais, as mercadorias adquiridas das indústrias situadas no PIM só permitem aproveitamento de 5,6% de crédito de PIS/COFINS. Uma empresa comercial localizada em Belém/PA, por exemplo, tem bem menos problemas na administração desses dois tributos.

Quanto à manifestação do STJ, a posição de alguns advogados é que a decisão somente se aplica à Samsung do Brasil Ltda. Só, que de acordo com a avaliação subjetiva de um dos mais respeitados tributaristas do país, à priori, a decisão é extensível a todas as empresas da nossa região. Dessa forma, a prudência recomenda aguardar a publicação do Acórdão, que ocorrerá em uma ou duas semanas, quando será possível avaliar os efeitos e o alcance dessa decisão histórica.

terça-feira, 13 de março de 2012

CONTADOR, O PROTETOR DA SOCIEDADE

Reginaldo de Oliveira

Uma mãe que deixa seu filho numa creche jamais fica plenamente despreocupada, não importando a qualidade dos serviços que contratou ou o alto valor que paga pela proteção da sua prole. Trata-se de um comportamento natural e justificável. Afinal, o alvo da preocupação é um bem extremamente precioso. Pode-se utilizar essa alegoria para analisar o exemplo de um investidor que entrega parte do seu patrimônio a um executivo que vai gerenciar um empreendimento econômico. Nesse caso, um substantivo volume de recursos passa a ser administrado por uma gestão que tem como missão conduzir competentemente a implantação de um projeto e fazer com que o titular do capital tenha posteriormente o seu dinheiro de volta acrescido da remuneração pretendida. O investidor, obviamente, precisará se valer de mecanismos que possam monitorar todos os atos dos executores do projeto e avaliar a qualidade da gestão do negócio. Tais mecanismos deverão também permitir o acompanhamento “pari passu” do cumprimento de metas e verificar se os interesses do capitalista serão preservados.

Evidentemente, sabe-se que o profissional habilitado para fazer o monitoramento das movimentações patrimoniais é o Contador e o instrumento a ser utilizado é a Contabilidade. Ao profissional contabilista cabe a missão de registrar todo e qualquer evento mensurável monetariamente que ocorre na estrutura patrimonial. E não somente registrar. Além disso, extrair a partir do repositório dos registros contábeis uma série de informações relevantes que permitam identificar padrões, apontar tendências e avaliar situações. Ou seja, o Contador pode fornecer às partes interessadas um quadro panorâmico da situação patrimonial num determinado momento e suas variações num determinado período. Também é capaz de avaliar as potencialidades futuras de geração de riqueza e prognosticar riscos de impactos negativos no patrimônio da empresa. A medida da qualidade e da precisão do trabalho do Contador é a mesma medida do grau de proteção do patrimônio administrado. Ou seja, um trabalho contábil de excelência técnica cria uma blindagem em torno do patrimônio, dificultando assim a ação de fraudadores e corruptos. Isso pode ocorrer tanto nas entidades privadas quanto nas entidades públicas.

O personagem iconográfico da Segunda Grande Guerra, o Sr. Oskar Schindler, falou o seguinte: “Meu pai foi amigo em dizer que você precisa de três coisas na vida: um médico competente, um padre remissivo e um hábil contador. Dos dois primeiros eu nunca precisei muito, mas do terceiro...”. Ou seja, o Sr. Schindler via no seu Contador o médico que mantinha o dedo no pulso do seu empreendimento; enxergava um profissional capaz de detectar o menor indício de anomalia na saúde dos negócios. Qualquer sinal de febre ou de arritmia era prontamente diagnosticado e indicado o tratamento adequado. Existem até comentários de que a famosa lista de Schindler aconteceu por causa da intenção de libertar o Contador das garras dos nazistas (O Sr. Schindler são saberia viver sem o seu Contador). Na realidade, esse fato histórico mostra a importância do profissional da contabilidade nos países desenvolvidos.

O desenvolvimento social e econômico brasileiro daria um salto gigantesco se a Contabilidade fosse de fato incorporada à cultura empresarial do nosso país, onde qualquer empreendedor, grande ou pequeno, desse tanta ou mais importância à contabilidade quanto dá ao relatório de movimentação de caixa. Cada escrituração contábil bem feita resultaria num patrimônio protegido. E quanto mais empresas protegidas, menos fraudes, menos corrupção, menos prejuízos para o Brasil como um todo. Por essas e outras é possível afirmar que o Contador é o protetor da sociedade. Existe ainda outro personagem que reforça essa afirmação, que é o Auditor Contábil; profissional da contabilidade que tem como missão averiguar a qualidade do trabalho do Contador. A Auditoria completa e valoriza a Contabilidade.

De acordo com estudos da consultoria Crowe Horwath RCS (2010), o Brasil é um das nações com a menor taxa de auditores por habitante, o que poderia justificar o motivo de tanta corrupção no nosso país. Enquanto aqui a taxa é de um auditor para cada 24.600 habitantes, na Holanda é um para cada 900 habitantes. Na Inglaterra a taxa é de 1 para 1.300; Canadá, 1 para 1.500. Ou seja, existe aqui uma demanda reprimida para o mercado de auditoria. E também para o próprio mercado contábil de alto nível. A classe contábil bem que poderia fazer uma grande mobilização para incutir na mentalidade empresarial brasileira esses conceitos e informações.

Diante dessas considerações conclui-se que o tão preterido Contador tem nas mãos o poder de mudar o destino da nação, simplesmente protegendo o patrimônio de cada cidadão através da precisão e qualidade do seu trabalho. Cabe aos titulares dos patrimônios e gestores de negócios, aprenderem que a Contabilidade é o mais bem concebido instrumento de controle gerencial. Portanto, empresários, vamos estudar noções de Contabilidade para interagir de forma produtiva com o Contador.