terça-feira, 31 de julho de 2012

O Exercício da Cidadania Fiscal

Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 31/07/2012
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A questão tributária tem encabeçado a lista das preocupações do empresariado brasileiro. Nunca antes alguém havia imaginado um Estado munido de uma força tão avassaladora como agora. O peso esmagador do SPED e a multiplicidade de obrigações acessórias vêm empurrando o contribuinte para o terreno movediço da insegurança jurídica – império da dúvida e da falta de objetividade das normas fiscais. Por conta desse estado de coisas, tanto o fisco quanto o contribuinte se veem obrigados a navegar no oceano da subjetividade e consequentemente suportar as consequências nefastas dessa situação dicotômica. Antigamente nenhum dos lados observava o texto da lei e dessa forma cada parte da relação tributária adotava os procedimentos que mais lhes fosse conveniente. Esse comportamento ainda perdura, dando mostras de que muita confusão ainda vem pela frente. Por esses e outros motivos é que fracassam tantas tentativas de operacionalizar complexos e sofisticados mecanismos de controle fiscal: acaba-se posteriormente descobrindo que nem o fisco, nem o contribuinte possuem estrutura e capacitação suficientes para suportar tamanha mudança de paradigma.

Um ambiente fiscal tão instável e confuso exige maior grau de lucidez e ponderação por parte do sujeito ativo da relação tributária, principalmente agora que o peso da vantagem pendeu totalmente para o seu lado. Antigamente o fisco não tinha recursos suficientes para abraçar a quase totalidade das operações fiscais da forma como está acontecendo atualmente; a eficácia das suas ações era muito limitada. O sujeito passivo da relação tributária, por sua vez, se mantinha alheio às recorrentes majorações de tributos, visto que sempre dava seu jeito de pagar somente aquilo que as condições do caixa permitiam. Agora, a situação está bem diferente, visto que o fisco possui tentáculos múltiplos e longos o suficiente para alcançar cada operação de cada contribuinte. O fisco aprendeu direitinho a atacar, mas o contribuinte não aprendeu a se defender. E a relação entre esses dois agentes azedou de vez devido ao fato de não haver dispositivos legais capazes de apaziguar os interesses de ambos os lados. A lei deveria ser o instrumento hábil para delimitar direitos e obrigações, mas quando uma empresa decide aplicar as normas legais “ipsis litteris”, ela se vê mergulhada num complexo cipoal de interpretações antagônicas que se enroscam e se sobrepõem formando uma espiral que leva ao infinito.

Como o poder está totalmente concentrado nas mãos do fisco, fica o contribuinte cada vez mais dependente da circunspeção, da lucidez e da lisura dos representantes das entidades fazendárias. Daí, a grande importância do exercício permanente da interlocução entre os agentes arrecadadores e a classe empresária, visto que acima da lei está a razão. Por isso, somente o debate racional e ponderado torna possível o equilíbrio entre a necessidade de arrecadação e a capacidade contributiva das empresas. Quando se chega a um consenso, parte-se então para a mudança da lei. É bom não esquecer que a nossa estrutura social, tal qual a conhecemos, só existe por causa dos tributos. Sem eles simplesmente não haveria civilização. Portanto, utilizar-se de meios ardilosos para pagar pouco ou nenhum imposto seria como negar o atual estágio civilizatório que nos encontramos. Inclusive, vários agentes do mercado não veem com bons olhos as políticas agressivas de planejamento tributário, por conflitarem diretamente com o ideário de responsabilidade social.

Essa tão necessária interlocução entre fisco e contribuinte acontece de formas bem diferentes entre as variadas regiões do nosso país. Tudo depende dos fenômenos históricos e econômicos que forjaram a cultura local. Em Manaus, por exemplo, prevalece a dependência das isenções, das benesses e dos favores emanados do poder público. Prevalece ainda uma acomodação às decisões governamentais, o que contribui para um empresariado local pouco questionador das ações do poder imperial dos governantes. Ou seja, o senso de cidadania fiscal é incipiente. Um bom exemplo é o endeusamento do secretário estadual da fazenda, um homem que mais parece uma entidade, visto que é inimaginável a possibilidade de um contribuinte conversar com ele por alguns minutos sobre assuntos fiscais.

Já em Porto Velho, acontece um fenômeno absolutamente oposto. O secretário da fazenda estadual é capaz de dispensar alguns minutos para atender um contribuinte comum que aparece sem agendamento de horário. Claro, sabe-se que isso jamais aconteceria em Manaus. No estado de Rondônia acontece uma intensa interlocução entre fisco e contribuinte. Os diversos representantes do setor econômico estão em permanente interlocução com a secretaria de fazenda estadual onde a partir do debate de interesses se chega a decisões que possam atender reivindicações com mínimo de impacto no erário. Quanto aos segmentos econômicos que não se organizam e nem lutam para defender seus interesses, esses não podem simplesmente reclamar de injustiças fiscais.

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