terça-feira, 4 de dezembro de 2012

NIVELAMENTO CONTRIBUTIVO TRIBUTÁRIO

Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 04/12/2012 - A103
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Sabemos todos nós que a substituição tributária do ICMS é uma das maiores perversidades da nossa estapafúrdia e insana legislação tributária. Mas existe algo bem mais terrível, que é o ambiente convulsivo e caótico dos controles fiscais que acaba penalizando os pequenos e beneficiando os grandes contribuintes. É como se as normatizações fiscais fossem um ardiloso labirinto cujo mapa só é acessível aos advogados superstar e aos políticos que constroem essas arapucas tributárias. Os pequenos, coitados!! Esses se enrolam de um jeito que terminam perdendo os cabelos e o patrimônio; consequência do desequilíbrio contributivo tributário entre os competidores. Os tributos representam a maior parcela do custo das empresas. Tanto, que o governo gostaria de abolir o uso da Demonstração do Valor Adicionado (DVA), justamente porque esse demonstrativo escancara o peso esmagador dos tributos que sufoca a nossa economia e compromete seriamente o nível de competitividade das empresas brasileiras frente ao comércio internacional. Seria de grande utilidade a adoção generalizada da DVA, visto que ela mostra claramente quem abocanha cada pedaço da riqueza produzida num determinado período.

No momento, o grande dilema shakespeariano é ser ou não ser 100% nota fiscal. Será que dá para capar 80%? Não. É muito arriscado porque o Fisco tem todas as notas de compra. E o fornecedor? Esse, não trabalha mais com meia nota. Então estamos ferrados!! Será que dá para capar 50%? Ainda não, porque a SEFAZ analisa eletronicamente a relação compra, venda, recolhimento de tributos.  E 20%? Humm!!. É, se fizer direitinho... Mas fulano faz isso, sicrano faz aquilo, beltrano tem uma máquina diferente no canto da loja etc. Todo esse pessoal pode até está pintando e bordando, mas a bomba está armada e basta o Fisco apertar o botão para a coisa explodir. Mas e o tal que possui 500 lojas e só paga o que quer? Bem, esse é um caso especial, uma exceção, visto que o dono possui todo um aparato estratégico envolvendo conexões políticas que garante a sustentabilidade das operações. Pois é. Esse é o retrato do Brasil. Competir nesse mercado de extremos é um desafio para empreendedores de fibra e de sangue frio. Quem decide se organizar e pagar tudo direitinho logo descobre o grande papel de idiota que está fazendo, principalmente quando vê o dinheirão escorrendo pelo ralo enquanto o saldo negativo do banco se aproxima da estratosfera. Problema maior não é tanto pagar. O problema mesmo é ver seu cliente saindo da loja para comprar no vizinho que não agregou os tributos ao custo da mercadoria, sendo que o governo não faz absolutamente nada de prático para estabelecer um sistema tributário justo e compreensível aos seres humanos normais.

Apesar de tantas maluquices normativas envolvendo as regras de cálculo da substituição tributária de ICMS, uma modificação na legislação que garantisse o mínimo de isonomia na sua aplicabilidade seria muito bem vinda. Mas teria que ser algo sério; algo que impedisse a continuidade dos esquemas de contribuintes entranhados no sistema nervoso da SEFAZ. Dolorosamente, somos obrigados a admitir que seriedade é uma palavra indeglutível para as entidades fazendárias. Se toda a profusão de modalidades de cobrança de ICMS fosse substituída pela antecipação definitiva do tributo incidente sobre as compras, possivelmente conseguiríamos com isso equilibrar o custo tributário entre os competidores de um mesmo mercado. E também o empresário sofreria um menor impacto do custo tributário nas suas operações. Na realidade, o efeito seria mais psicológico do que financeiro. Nessa modalidade de cobrança antecipada aqui proposta, o tributo já faria parte do preço da aquisição da mercadoria. O mecanismo mais adequado e menos perturbador é o tributo já vir destacado na nota fiscal, como acontece com a substituição tributária convênio/protocolo. Causa muito menos perturbação pagar logo tudo de uma vez do que pagar a mercadoria para o fornecedor e depois pagar o ICMS Antecipação Definitiva para a SEFAZ. Para facilitar o controle eletrônico da arrecadação, as entidades fazendárias bem que poderiam substituir as atuais fórmulas mirabolantes de cálculo por algo simples e direto.

O ato de assinar um cheque de centenas de milhares de reais para entregar ao Fisco provoca uma convulsão nos órgãos internos; o coração pulsa mais forte, a respiração fica ofegante, a sala começa a girar etc. Convenhamos, a nossa cultura não admite a prática de pagamento de imposto; isso está no nosso DNA. E tem mais. A ideia de separar parte da receita para entregar ao fisco não entra na cabeça de ninguém. Ou seja, os que pagam, pagam contrariados; mergulham o sapo enverrugado no balde de vaselina inglesa antes de engolir o batráquio. Sendo assim, pergunta-se então por que o legislador se empenha tanto na criação de regras prolixas e impraticáveis em vez de fazer algo racional e adequado ao perfil do nosso empresariado? A mando de quem esses legisladores fazem isso?


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