terça-feira, 29 de outubro de 2013

A COISA ESTÁ ACEFALADA



















Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 29/10/2013 - A144

O caso da IN/RFB 1.397 é por demais emblemático. E por dois motivos. Primeiro, evidenciou o grau extremo de insanidade que essa norma encerra. Segundo, por provocar uma enérgica e fantástica reação do contribuinte. O governo, tão acostumado a tripudiar sobre o contribuinte, achou que não havia limite para a expansão da tirania fiscal. A Instrução Normativa 1.397/2013 obrigaria meio mundo de empresas a reabrir seus últimos balanços para identificar dividendos supostamente distribuídos em excesso por conta de um imbróglio jurídico criado pelo próprio fisco federal. Esse fato resultaria num terremoto a sacudir mais ainda a combalida imagem do Brasil nos mercados internacionais, onde somos vistos com desconfiança por causa da famigerada insegurança jurídica.

De forma atabalhoada, a Receita Federal acabou prestando um grande serviço à nação com sua IN 1397, cuja efetivação provocaria um rombo de dezenas de bilhões de reais no caixa de muita gente grande. Por já está tão habituado a tirar o couro do contribuinte, o governo resolveu degolar de vez o patrimônio das empresas para ficar com sua carcaça. Só que, diante do perigo real e imediato, o contribuinte, dessa vez, reagiu. Reagiu como o filho crescido que cansou de apanhar do pai. A pressão organizada de diversas entidades forçou o recuo do governo, que acabou engavetando a diabólica IN 1397. Oficialmente, o fisco desistiu da cobrança para preservar a segurança jurídica do país. Na realidade, fez isso porque foi encostado na parede.

Todo esse furdunço nos leva a concluir que o fisco não está totalmente à vontade para fazer o que quiser. Tudo que faz de excessivo; faz porque o contribuinte deixa fazer. E um bom exemplo de submissão está estampado na Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional), que em tese existe para resguardar o direito das pequenas empresas. Na verdade, essa dita norma mostra um mundo ao revés com o qual sonhavam os pequenos empreendedores. A LC 123 é um primor naquilo que os nossos legisladores são mestres por excelência, que é a arte da embromação erudita. Num dado momento, diz que a tributação do ICMS é de determinada forma. Em outro momento, diz outra coisa. Aqui, a carga é leve; mais à frente, a carga é violenta. Ou seja, a lei diz, desdiz, vai em cima, vai embaixo; tudo é meticulosamente construído para criar uma falsa impressão de ambiente fiscal favorável à pequena empresa.

Nas reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária, já não existe mais pudor ou bom senso quando o objetivo é aumentar a arrecadação a qualquer preço. Não importa quantas regras legais ou morais tenham que ser quebradas ou quantos diretos constitucionais tenham que ser violados. A embriaguez do poder é total e absoluta. E assim, tomados de arroubos confiscatórios os membros do Confaz atacam a pequena empresa sem dó nem piedade, como o leão que ataca o filhote recém-nascido da mamãe antílope. As entidades que deveriam defender o micro empresário se omitem e se apequenam diante do poder governamental. Na realidade, a omissão é geral. E o exemplo mais ostensivo dessa omissão está na aviltante tributação do ICMS sobe as empresas do Simples Nacional. Dessa forma, pergunta-se: Onde estavam essas entidades quando concordaram com os termos da LC 123? E o que fazem agora? Nada. Corre rumores do tal movimento em torno do Simples Universal, o qual está fazendo muito barulho, mas que provavelmente será acachapado pelo poder tributante do Confaz. Ou seja, a omissão de quem deveria defender o pequeno empresário mostra que a coisa toda está acefalada.

Outro grande exemplo de omissão e condescendência está nos transtornos de operacionalização da Declaração de Ingresso no Amazonas. A falta de gerenciamento adequado desse novo dispositivo de controle fiscal está enlouquecendo os contribuintes alcançados pela norma. Nosso ente fazendário estadual, apesar de contar com pessoal técnico de excelente qualidade, se engasgou com a D.I.A. de tal forma que não está conseguindo encontrar uma saída honrosa do imbróglio que se meteu. E se o problema não está na equipe técnica, está na gestão da coisa. O que então dizer às vítimas do sistema opressor? Poder-se-ia dizer: Mirem-se no exemplo dos bravos combatentes da IN 1397.



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