terça-feira, 15 de outubro de 2013

SIMPLES PAGA MAIS E PAGA EM DOBRO



















Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 15/10/2013 - A142

As normas tributárias brasileiras vão surgindo aos sobressaltos. É taxação demais, é sobreposição de regras, é decisão tomada no meio da madrugada, é susto dum lado, é obscuridade do outro etc. A Revista Consultor Jurídico divulgou por esses dias alguns dados assustadores, tais quais: Nos últimos 25 anos foram publicadas no Brasil 4.785.194 normas legais, sendo que 309.247 tratam de assuntos tributários. Ou seja, em média, foram editadas 31 normas tributárias por dia, sendo que somente 7,6% estavam em vigor até o dia 01 desse mês. Segundo o periódico, a estrutura de controle fiscal imposta pelos entes fazendários obriga as empresas a cumprir, em média, 3.512 normas tributárias diferentes. A compreensão técnica de cada uma delas exige que o Contador se debruce num mundaréu de páginas inundadas de tecnicismos, contradições, casuísmos, conexões infinitas com outras legislações, linguagem extremamente árida, violações do ordenamento jurídico etc. Os dados são do IBPT, que aponta também o valor de R$ 45 bilhões que as empresas gastam por ano somente com a estrutura necessária para o gerenciamento e acompanhamento das infindáveis e ultra complexas obrigações acessórias. Isso, fora o valor dos impostos pagos. Ao que parece, as normas tributárias brotam de cérebros alienados e absolutamente desconectados da realidade empresarial. Tais pessoas ficam enclausuradas em torres de cristal isoladas do mundo. Sua função é viajar nas ondas maionesísticas enquanto psicografam instruções técnicas vindas do além.

O resultado de tantas convulsões tributárias se traduz no circo de horrores que deparamos diariamente. Uma das evidências mais grotescas que está aí, molestando o nosso Estado de Direito, é a absurda cobrança ilegal do ICMS substituição tributária das empresas enquadradas no Simples Nacional (sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte). Uma empresa que fatura anualmente até R$ 180.000,00 está obrigada ao pagamento de 1,25% de ICMS. No outro extremo, um faturamento anual de R$ 3.600.000,00 está sujeito à alíquota máxima de ICMS de 3,95%. A tabela do Simples Nacional das empresas comerciais contempla 20 faixas de tributação. Ou seja, não é nada simples. Essas exemplificações constam na sagrada legislação do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).

Sabemos nós que a expansão dos produtos alcançados pela substituição tributária do ICMS vem acontecendo num ritmo alucinante, indicando assim que brevemente toda cobrança será antecipada. A mistureba de produtos que é e que não é ST gera uma confusão sem fim nas empresas. É confuso tanto para a empresa administrar como é confuso também para o ente fazendário fiscalizar. Ou seja, nada no Brasil é fácil. E o governo está aí, cumprindo sua missão de infernizar a vida daqueles que trabalham de sol a sol.

Pois bem. A legislação da substituição tributária do ICMS atropelou a Lei Complementar 123. Os entes fazendários estaduais tributam o pequeno, o micro, o nano, da mesma forma que tributa o maior contribuinte. Desse modo, quem deveria pagar 1,25% de ICMS sobre seu faturamento está pagando 17%. E isso não é o pior de tudo. O pior mesmo é ainda por cima pagar em dobro. Quanto menor a empresa, mais propensa está ao pagamento dobrado de ICMS. Esse fato acontece porque o ICMS dos produtos ST é pago antecipadamente, não havendo assim taxação posterior (na venda do produto). É muito comum a aplicação da alíquota unificada do Simples sobre o total do faturamento mensal, o que leva a empresa a pagar novamente o ICMS dos produtos ST que estão misturados aos outros produtos.

O problema é que o ato de separar o joio do trigo exige investimentos substanciais em caros sistemas de informática, além da adoção de burocráticos procedimentos gerenciais. Também, é preciso contratar profissionais especializados para administrar as situações tributárias específicas de cada produto movimentado. Dessa forma, é impossível para uma pequena empresa suportar vultosos custos administrativos. As grandes, não conseguem cumprir a ultra prolixa complexidade legal. Quanto mais, as pequenas.

Não à toa, é muito comum se discutir os altos índices de mortalidade entre os pequenos empreendimentos. Há estudos que apontam o Brasil como o país onde mais nascem empresas. E também, onde mais empresas morrem. Muita gente que fecha as portas, simplesmente abandona tudo sem comunicar o fato aos órgãos especializados. Por isso, os índices verdadeiros são muito maiores do que os oficiais, que são baseados em dados da Receita Federal e de outros estudos técnicos. Tais estudos mencionam fatores relacionados à falta de preparo administrativo dos novos empreendedores como o principal agente causador das falências empresariais. Na verdade, o real agente mortificante é o peso esmagador dos tributos. Todo mundo sabe disso.


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