quarta-feira, 17 de junho de 2015

CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS

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Doutor Imposto
Publicado no Jornal Maskate dia 17/06/2015 - A002
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Há uma crise de relacionamento entre muitos comerciantes e seus respectivos contadores, cujo epicentro está no processo de escrituração fiscal. Antigamente, era prática habitual passar o mês acumulando notas fiscais de compra e de venda que eram posteriormente encaminhadas ao escritório de contabilidade para serem escrituradas. O problema é que essa época romântica de caligrafias caprichadas ficou no passado sendo consumida pelas traças.

Os tempos são outros. A realidade hoje é totalmente diferente. E a mudança foi brutal. Tanto, que esses ditos comerciantes relutam em abandonar uma rotina que funcionava muito bem. A nota fiscal eletrônica, assim como a pressão da SEFAZ, está forçando todo mundo a enveredar pelo caminho da tecnologia da informação. Ou seja, o caderninho e as fichas de controle de estoque estão sendo aposentados na marra. Não há outra saída que não seja pela adaptação a esse novo ambiente tecnológico.

A complexidade estrutural de uma nota fiscal eletrônica em nada se compara ao talão de duas vias com carbono no meio. Hoje, cada item de produto possui uma identificação própria que é o resultado do alinhamento do NCM com CST com CFOP com alíquota de ICMS. E ainda CST de PIS e CST de Cofins. Alinhamento significa que esses elementos devem seguir uma mesma coreografia, como um grupo de dança sincronizada. Se um determinado elemento errar o passo a consequência será o enquadramento do comerciante em algum tipo de infração normativa, que, dependendo da gravidade pode resultar em autuação fiscal.

Pois é. O cuidado com todo esse detalhamento burocrático deve preceder a emissão da nota fiscal. Traduzindo, é preciso enquadrar de cada item do estoque na sua respectiva SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA ESPECÍFICA. Ou seja, é necessário passar um pente fino no cadastro das mercadorias para que as notas fiscais de venda possam ser emitidas em conformidade com as exigências da SEFAZ. Para tanto, é essencial dominar a arte da CLASSIFICAÇÃO FISCAL de mercadorias, uma vez que esse trabalho não pode ser feito pelo Contador em vista do volume e da frequência em que os eventos acontecem.

Cabe ao escritório de contabilidade recepcionar o conjunto de dados da movimentação de mercadorias do mês para depois providenciar a escrituração fiscal e entrega das obrigações acessórias ao Fisco e também apurar os tributos devidos. Quando esse pacote de dados recebidos não estiver adequadamente estruturado, o Contador será obrigado a fazer verdadeiros malabarismos para deixar a coisa mais ou menos apresentável a SEFAZ. Claro, óbvio, é quase impossível deixar tudo redondinho.

O comerciante, portanto, não tem outra opção a não ser dá um jeito de se enquadrar na legislação fisco/tributária. É preciso investir em treinamento e capacitação, visto que os assuntos fiscais estão pautando todas as ações das empresas. Grandes ou pequenas, todo mundo tem que dá seus pulos e assim buscar soluções para se adequar a esse novo mundo (perigoso e desafiador).

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