quinta-feira, 13 de agosto de 2015

DIVIDENDOS NA MIRA DA TRIBUTAÇÃO

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Doutor Imposto
Publicado no Jornal Maskate dia 13/08/2015 - A008

Uma discussão interessante está agitando o cenário político e empresarial brasileiro. Trata-se da proposta encabeçada pela Confederação Nacional de Municípios que objetiva retomar a prática de tributação dos dividendos distribuídos a sócios e acionistas de entidades empresariais. O presidente da CNM, sr. Paulo Ziulkoski, argumenta que essa mudança resultaria num ingresso de R$ 40 bilhões ao erário, dispensando-se assim grande parte das engenharias orçamentárias previstas no tal Ajuste Fiscal do governo. Os municípios ficariam com quase metade desse bolo tributário.

Essa supracitada prática tributária vigorou no Brasil até o ano de 1995, quando foi extinta pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, através do artigo 10 da Lei 9.249. A justificativa baseava-se no fato de que o lucro já era tributado na pessoa jurídica. Outro argumento aventado era de que, com mais dinheiro no bolso, o empresário seria estimulado a investir no negócio e assim gerar mais empregos. Essas teses foram corroídas pelo tempo.

Segundo matéria publicada no semanário Carta Capital, dentre os países integrantes da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), somente Brasil e Estônia praticam esse tipo de isenção tributária. Nos Estados Unidos, por exemplo, o beneficiário de dividendos é taxado à alíquota de 30%. Quanto à teoria de que o imposto já foi tributado na pessoa jurídica, é bom lembrar-se do Princípio da Entidade, lá, do curso de Ciências Contábeis. Isto é, sócio e sociedade são entes distintos com rendimentos e patrimônios separados. Outro aspecto relevante dessa questão é o de que o lucro é uma agregação de valor ao patrimônio da empresa – mérito conquistado pelo seu corpo laboral. Se todo lucro for sempre integralmente extirpado ela definharia em pouco tempo.

Portanto, lucro da empresa é o lucro da empesa. Dividendo é uma transferência de patrimônio para o acionista na forma de rendimento que deveria ser tributado. Segundo a Carta Capital, no ano de 2013 um grupo de 71.440 brasileiros ganhou quase R$ 200 bilhões totalmente isentos de imposto de renda. Caso essa bolada fosse taxada com a alíquota aplicada aos salários de muitos trabalhadores (27,5%) o Brasil arrecadaria R$ 50 bilhões anualmente.

Defender-se da nossa extorsiva carga tributária é direito de qualquer cidadão. O problema é que esse direito é negado ao empregado, uma vez que ele absorve passivamente tudo quanto é regra tributária a promover vários descontos no seu contracheque. Já, o patrão pode estabelecer para si próprio um pró-labore baixíssimo, absolutamente em desacordo com suas funções administrativas, com o objetivo de fugir do imposto de renda e da previdência social.

Por conta de tantas distorções do nosso sistema tributário é que quase metade da arrecadação vem dos tributos embutidos em tudo quanto é bem de consumo, penalizando, assim, os mais pobres, que, no final das contas, acabam pagando muito caro para compensar o imposto dispensado dos ricos. Isso é Brasil.


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