quarta-feira, 30 de março de 2016

ROUBAR É NORMAL


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 29/03/2016 - A249

As varizes se expandiam e se agravavam sem que nenhum tratamento melhorasse a péssima estética das pernas. Uma elegante meia-calça disfarçava o problema, mas o pescoço pelancudo exigia um ritual cansativo envolvendo aplicação de cremes e muita maquiagem. Maria achava tudo isso injusto, já que fazia imensos sacrifícios para manter o peso ou sofrer o dia inteiro naqueles sapatos altíssimos. Sua amiga Raimunda seguia na direção contrária da ditadura da beleza. Por comer muito era bem fofinha, repelindo assim os olhares masculinos. A coitada morria de vergonha do próprio corpo. Tanto, que evitava passar muito tempo na frente do espelho. O problema do João era outro. Um problema pequeno. Pequeno demais. Daí, seu esforço para ser um cara super bonitão, atraindo olhares assanhados da mulherada. Curiosamente, tanto sucesso não combinava com os pouquíssimos relacionamentos amorosos. O seu pequeno problema dificultava tudo e o João fazia de tudo para evitar exposição da sua intimidade. O Pedro não tinha um pequeno problema, mas o cara era feio pra caramba. Por esse motivo estava sempre bem vestido com roupas bonitas e largas. Isso desviava o foco da feiura.

Eis que esse pessoal viajou num ônibus para o interior do estado para visitar um belo local turístico. O veículo foi interceptado no meio da noite por um grupo de bandidos que obrigou o motorista a desviar a rota até chegar num galpão abandonado de uma antiga fábrica no meio do mato. Não bastasse o pânico do sequestro, o imenso contingente de passageiros foi obrigado a ficar sem nenhuma roupa. Como era noite, as pessoas se sentiram vestidas pela escuridão. Mas no dia seguinte descobriram que o ambiente era super iluminado por telhas transparentes. Daí, que o constrangimento bateu forte nos mais pudorosos. O João se recolheu num canto, não querendo de forma alguma sair dali. Os demais ficaram desorientados, sem saber como se comportar. O dia foi passando até que o cansaço foi obrigando um a um a se levantar e a esticar o corpo. Os primeiros foram encorajando outros e mais outros até que em certo momento a vergonha diminuiu bastante. O sequestro durou uma semana, sendo que no final quase todo mundo encarava a nudez com naturalidade, como se estivessem vestidos. Até o João desencanou. Tanto a Maria quanto sua amiga Raimunda ia de um lado para o outro do galpão sem grilos ou constrangimentos, já que todo mundo tinha uma ou outra feiura.

Pois é. Os recentes e históricos estremecimentos políticos vêm desnudando as feiuras que tantos se esforçam para mantê-las encobertas por grossas e opacas camadas: camiseta, camisa, colete, terno, discursos, maquiagem, marqueteiros etc. De início, aquela tatuagem horrorosa no braço foi revelada em praça pública. Depois, as pernas tortas e magrelas. Em seguida, várias cicatrizes de pereba na bunda. A reação imediata às primeiras revelações foi a de suavizar o choque do constrangimento. Depois, inventar teorias sobre conceitos estéticos mais elásticos. Por fim, depois do caldo entornado, bradar aos quatro ventos que a FEIURA É NORMAL, sugerindo que todos também são feios. E se todos são pavorosos, não há motivo para ninguém se envergonhar. “Todos”, significa eu, você e os brasileiros em geral. Pior de tudo é que somos obrigados a reconhecer que o universo político é reflexo direto do mundo privado. Ou seja, eles, somos nós e nós somos eles. Se eles estão lá é porque há consentimento do lado de cá.

Os problemas da nossa política são de sempre. A roubalheira, a corrupção, a demagogia, o descaramento são partes do corpo político. Cortar a corrupção é o mesmo que cortar o braço desse corpo. Cortar as ignomínias equivale a cortar as pernas. E assim por diante. Cortar tudo de ruim seria o mesmo que cremar esse corpo, reduzindo-lhe a cinzas. Quem hoje está na política, estar lá justamente por causa dessas peculiares características. Pergunta-se: Por que será que as brigas por cargos estratégicos são tão ferozes? Por que será que ministérios decorativos com pouco orçamento são tão pouco atrativos? Conclui-se então que uma nova política exigiria um novo corpo, formado por novas mentalidades, uma vez que, em vista do plantel atual, todo mundo cairia fora no momento em que não fosse mais possível roubar. Toda aquela excitação de quem luta para ingressar nos círculos do poder é movida pela expectativa de um dia entrar para o clube dos ladrões.

Infelizmente, lamentavelmente, assistimos de camarote à desintegração do nosso sistema político. Na esteira de tantas desgraças, as instituições seguem agonizando por causa do cupinzeiro instalado nos seus pilares mais importantes. O descalabro é mais grave e mais profundo do que qualquer mente criativa poderia imaginar. E no meio da tempestade somente um potentado se mantém intacto, que é o Juiz Sergio Moro. Se ele cair, a desgraça será total e irremediável. Que Deus tenha piedade das nossas almas coniventes. 



terça-feira, 22 de março de 2016

ASSIM (não) ESTÁ ESCRITO


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 22/03/2016 - A248
Artigos publicados

Em um vídeo disponível no final da página www.doutorimposto.com.br o ex-presidente da Associação Comercial de São Paulo, sr. Rogério Amato, diz que os contadores não têm condições de assessorar as empresas de modo que elas não corram riscos. Em outras palavras, nenhum contador é capaz de dar segurança fiscal ao seu cliente. Para piorar, o fisco resolveu criminalizar o profissional da contabilidade por não prestar informações corretas aos agentes da lei, mesmo que haja impossibilidade de se fazer as coisas de maneira clara. O sr. Amato segue afirmando que dificilmente os funcionários dos entes fazendários sabem dizer como acertar todos os itens de obrigações tributárias previstos no manicômio normativo que aprisiona as empresas num pesadelo sem fim. O conhecimento do assunto Tributos, portanto, é privilégio de um pequeno grupo de iniciados. Outro dado perturbador mencionado pelo sr. Rogério se refere ao custo médio de 4%, dispendido para o cumprimento de obrigações acessórias. Tudo isso creditado à transloucada esfinge legalista que devora milhares de empresas atordoadas com a tempestade de indecifráveis códigos burocráticos.

Na semana passada a FIEAM promoveu uma reunião da Sefaz com os contadores do PIM para esclarecer dúvidas sobre inconsistências na Escrituração Fiscal Digital. O auditório do SESI ficou cheio de profissionais carregados de problemas técnicos por falta de clareza normativa. O ponto central da discussão estava na competência de escrituração das notas fiscais, seus desdobramentos e respectivos eventos inter-relacionados, como cancelamento, estorno, devolução etc. O temor dos presentes estava justamente no modo que a Sefaz interpreta a legislação e como o resultado dessa interpretação pode impactar a operacionalidade das indústrias (bloqueio da Inscrição Estadual, autos de infração etc.). Um bom exemplo do clima de incerteza está na forma de corrigir a escrituração de uma nota fiscal na ECD inapropriada, já que algumas empresas possuem mais de um número de inscrição estadual. A solução apresentada, do jeito que foi descrita, não está em lugar nenhum. Outro debate interessante girou em torno da manifestação do destinatário, que a Sefaz exige em certas situações, mesmo sem autorização de legislação superior. Para surpresa da plateia, a Sefaz reconheceu a existência de problemas pontuais na sua base de dados, com reflexos no processamento de cancelamentos de notas fiscais.

O fato é que essa reunião, e outras ocorridas anteriormente, evidencia a existência de um distanciamento entre o texto legal e os seus respectivos efeitos operacionais – na ficção, uma coisa; na prática, outra (aquilo que não está escrito). Várias questões foram levantadas no evento, com respostas interpretativas surpreendentes por parte dos funcionários da Sefaz. A plateia foi municiada com orientações valiosas, capazes de conferir razoável alívio ao clima de insegurança estampado no semblante de olhares atentos. Acontece que somente uma ínfima parcela de contribuintes compartilhou da visão interpretativa da Sefaz, ficando o restante alheio a determinadas peculiaridades normativas do ICMS. Quem não acompanha esses eventos da FIEAM está totalmente deslocado dessa supracitada visão interpretativa da Sefaz, e, portanto, passível de seríssimas autuações fiscais.

Tantas maluquices convulsivas relacionadas ao ICMS é resultado do enrosco normativo e da profusão de regras conflitantes que se expandem ao infinito. O fato mais curioso disso tudo é que as secretarias de fazenda estaduais são deficientes de estrutura e de capacidade administrativa para operacionalizar as regras que elas mesmas criam. O ICMS é regido pela Carta Magna, pelo Código Tributário Nacional, pela Lei Complementar 87/96 e por 27 legislações estaduais entupidas de violações constitucionais. Por outro lado, comparativamente, os contadores têm poucos problemas interpretativos com a Receita Federal, a qual é 200 vezes mais capacitada e organizada. Ou seja, quanto menos capacitados são os entes fazendários estaduais, mais complicados são os seus regulamentos de ICMS.

Seria leviano, portanto, culpar somente a Sefaz/AM por esse calamitoso estado de coisas. A verdade é que o sistema inteiro está errado, sendo que muitas correções dependem dos acordos discutidos no Conselho Nacional de Política Fazendária. Algumas vezes, nessas reuniões do Confaz, a proposta enviesada de muitos acaba se sobrepondo à sensatez de poucos. A nossa Sefaz tem o “problema” de estar muitos anos à frente de quase todo o Brasil. De acordo com o eminente Consultor Tributário, sr. Dante Barini, a Sefaz/AM possui a segunda mais avançada base do SPED. Mesmo assim, a Sefaz/AM, se quiser, poderia implementar inúmeras melhorias técnicas em benefício do contribuinte amazonense, como, por exemplo, um amplo manual de Perguntas e Respostas.

Há de se considerar a participação das empresas no processo de racionalização da estrutura fiscal do país. Essa contribuição deve ser técnica, com formulações de propostas viáveis que promovam um saneamento dos excessos e das excrecências normativas. O modelo de interlocução com a Sefaz, desenvolvido pela FIEAM, é um exemplo memorável e digno de ser copiado pelas entidades do comércio. Nas palavras do sr. Rogério Amato, a classe política costuma se sensibilizar quando há uma pressão. Prova disso, foi o atendimento imediato de uma demanda do Conselho Regional de Contabilidade pelo Governador, Sr. Melo, numa reunião ocorrida no CDL, no mesmo dia da reunião no SESI. É o CRC, novamente, defendendo os interesses das empresas. 



domingo, 20 de março de 2016

Edição Jan/2016 - REVISTA DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO AMAZONAS





terça-feira, 15 de março de 2016

CRC DEFENDE O COMÉRCIO


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 15/03/2016 - A247

A atividade comercial sofreu um impacto violento no início desse ano por conta das profundas modificações nas regras da substituição tributária. Outra importante mudança ocorrida no Difal, também, vem provocando solavancos nas administrações fiscais de várias empresas, as quais têm sofrido prejuízos financeiros relevantes, além dos riscos de autuações fiscais. O Conselho de Contabilidade, atento às aflições dos seus membros, solicitou uma reunião no auditório da Sefaz para elucidar uma série de dúvidas sobre o rebuliço ocorrido na legislação do ICMS. A agenda de eventos da Sefaz só tem espaço em abril.

Seria oportuno que as entidades empresariais CDL, ACA e Fecomércio apoiassem essa iniciativa do CRC, uma vez que a luta por esclarecimentos é também uma luta pela defesa dos interesses do comércio. Ontem, no auditório do SESI, a Sefaz transmitiu orientações aos representantes da indústria sobre cruzamento de dados da EFD com vários outras informações prestadas pelo contribuinte. Só que, nesse caso, quem promoveu o evento foi a FIEAM.

A classe contábil busca vários tipos de esclarecimentos.

Até o final de 2015 o enquadramento de produtos na substituição tributária era determinado pelo Anexo II do RICMSAM e seus 59 itens de agrupadores de produtos. Cada um desses itens definia as regras de enquadramento de um conjunto de mercadorias, apontando dispositivos legais complementares com detalhamentos de regulamentações e respectivos NCM. O Anexo II funcionava como um guia de enquadramento objetivo, não permitindo muita margem para dúvidas ou contestações. O Decreto estadual 36.593/2015 matou toda a estrutura do Anexo II e criou outra, aparentemente mais enxuta e mais fácil de trabalhar, que é o Anexo IIA.

O Anexo IIA ficou restrito a 28 itens, sendo que somente um único Protocolo sobreviveu, dentre 40 Protocolos e Convênios existentes no revogado Anexo II. Ou seja, somente os primeiros 4 itens apontam o Protocolo 41/2008. Quatorze itens estão relacionados às novas Resoluções GSEFAZ criadas recentemente para substituir as anteriores. Outros nove itens não vinculam nenhum dispositivo complementar, tipo Protocolo, Resolução ou Convênio.

Outro fato inusitado. Até 2015 a cobrança de ST interna era determinada pelo enquadramento de mercadorias nas Resoluções GSEFAZ constantes em alguns itens do Anexo II. As operações interestaduais eram regulamentadas por Protocolos e Convênios. Agora, vários produtos constantes nas novas Resoluções estão sujeitos às regras anteriores de Protocolo ou Convênio, como, por exemplo, lâmpadas, pneus, autopeças, tintas etc. Ou seja, houve uma profunda mudança conceitual. Dessa forma, será preciso fazer uma investigação paralela para saber exatamente quais produtos das Resoluções Internas são, na verdade, regulamentados por Protocolo ou Convênio. O contribuinte terá ainda que ficar atento aos produtos excluídos das regras de ST por força do Convênio 92/2015. Se antes havia uma ordem, agora ficou tudo embolotado. E como se sabe, onde tem confusão tem propina. Qual teria sido a intenção do legislador quando bagunçou o que estava organizado?

A Sefaz teria que explicar o motivo oportunista de ter aproveitado tantas revogações para aumentar o MVA de vários produtos. Por exemplo, o item 115 da nova Resolução 41/2015 NCM 21069090 está agora com MVA de 100%. Até o final de 2015, esse NCM 21069090 era taxado com MVA de 39%, conforme disposição do item 50 da Resolução 34/2012. Por isso é que algumas distribuidoras de açúcar levaram um susto. O que justificaria uma majoração tão violenta?

Outra dúvida: Alguns NCM deixaram de existir quando foram transportados do anexo II para o Anexo IIA. Por exemplo, vários NCM do Convenio 03/99 (item 12 Anexo II) não estão na atual Resolução 31/2015 (item 12 do Anexo IIA). Outro exemplo de sumiço de NCM está no transporte de enquadramento do antigo item 20 do Anexo II para o atual item 11 do Anexo IIA. Ou seja, vários NCM do Convênio 74/94 não constam na Resolução 40/2015.

As novas regras embrulharam o frango numa bela confusão. O artigo 109 RICMSAM, parágrafo 17, inciso I, combinado com o artigo 118, parágrafo 4, inciso I, estabelecem a tributação definitiva de 5% na entrada com isenção na saída. Já, a nova Resolução 41, item 100, obriga a aplicação de 30% de MVA. Afinal de contas, o que está valendo? O pior é que a Sefaz pode multar a empresa por descumprimento das duas regras. Como sair dessa enrascada?

Nessa dita reunião (sem data definida), poder-se-ia solicitar da Sefaz um posicionamento definitivo sobre o prazo de cancelamento de nota fiscal emitida com a data de saída em branco. O artigo 204 parágrafo 7 aponta o sétimo dia subsequente à data de emissão, mas algumas interpretações do alto escalão da Sefaz afirma que o prazo é de 24 horas. O Plantão Fiscal (Sr. Bruno) diz que vale o prazo definido no dito artigo 204 parágrafo 7 RICMSAM.

Outro tema que incomoda muito é a regra de cálculo da substituição tributária do frete. Numa notificação de produtos ST taxados a 17% consta a alíquota de 29% sobre o frete dessa mercadoria. Como pode isso acontecer se o cálculo da ST do frete deve obedecer a regra do produto? Onde está o suporte legal para a adoção dessa cobrança? Onde?




terça-feira, 1 de março de 2016

A BATALHA É DO EMPRESÁRIO


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 01/03/2016 - A246

O Convênio ICMS 92 de 2015 estabeleceu a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de enquadramento ao regime de substituição tributária do ICMS. Aparentemente, o legislador procurou ordenar o caos que se transformou esse regime tributário, ao definir uma lista padronizada de produtos taxados pela ST. Portanto, os Estados foram obrigados ao alinhamento proposto pelo supracitado convênio. A partir de 2016, só poderá haver cobrança de ST sobre os produtos elencados na tal lista. A ideia de uniformização não foi completamente uniformizada, uma vez que a adoção da mencionada lista de produtos não é obrigatória. Por isso, as empresas continuarão no velho lenga-lenga de checar a legislação do estado destinatário em todas as operações interestaduais. Pois é. O legislador nunca larga mão da burocracia. Ele sempre deixa alguma margem pra confusão. E onde tem confusão tem propina. A propina irriga vastíssimos esquemas de corrupção e por isso a confusão não pode acabar.

Outro detalhe curioso: Os itens 1 e 2 do novo Anexo II-A do RICMS/AM são objetivos quanto ao enquadramento de produtos no regime de substituição tributária, uma vez que é possível fazer o tal enquadramento pelos NCM listados no Anexo Único do Protocolo ICMS 41/2008. Já os itens 3 e 4 trata de outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados ao Anexo Único do Protocolo ICMS 41/2008. A malícia dessa regra está na imensa gama de produtos fora do referido Anexo Único, que podem constar em vários capítulos da TIPI. E lei nenhuma lista os NCM “fora do Anexo Único”. Assim, a confusão está formada. E mais uma vez foram criadas as condições ideais para o florescimento da propina.

O legislador NUNCA é objetivo nas regras. O que está escrito não é aquilo que está escrito. Sempre existe algo oculto nas entrelinhas. Por tal motivo, a empresa precisa acionar uma tropa de advogados para cada vírgula de cada legislação vigente. Parece que existe um acordo entre os legisladores e os profissionais da lei. Algo semelhante ao que acontece no universo dos softwares vulneráveis a vírus. Os programas de computador têm que possuir vulnerabilidades, porque somente assim as empresas de antivírus conseguem ganhar muito dinheiro. Pois é. No dia em que a nossa legislação tributária for clara e objetiva, 90% dos tributaristas terão que ir para outras áreas do direito. Por enquanto, as administrações tributárias continuam na sua prática terrorista para obrigar o contribuinte a gastar horrores com consultorias jurídicas.

Daí, que não faz sentido contar com determinados profissionais para ajudar no combate à burocracia exacerbada, uma vez que esse pessoal se alimenta da lama burocrática. A batalha é do empresário e por tal motivo ELE precisa mergulhar fundo no assunto e ainda contar com o apoio dos seus pares para atacar o problema de frente. Em outras palavras, é importante e necessário formar um entendimento próprio da legislação tributária. Também é vital enxergar todo o excesso, redundância e sobreposições normativas maliciosas que só servem para propósitos escusos.

Fato notório, é que o Brasil é um país dominado pela corrupção. A bandidagem está presente em tudo quanto é ação do poder público. As formas de roubar o erário são vastas e infinitas. Que o diga, as toneladas de podridão remexidas pela operação Lava-Jato. O programa Fantástico, da Rede Globo, vem há muito tempo mostrando a roubalheira desenfreada praticada por tudo quanto é administração pública. A mídia inteira não pára um minuto de noticiar corrupção de todo tipo em todos os níveis do setor público. Como tudo está podre. O sistema tributário é o mais apodrecido de todos. A cura de tanta bandalheira consiste em atacar os pilares da complexidade propositada. Consiste em exigir esclarecimentos dos órgãos fazendários e cobrar objetividade nas normas legais.

Repetindo, essa batalha é do empresário. O que está em jogo é a defesa do patrimônio construído com muito suor e sacrifício. O projeto desburocratizador deve ser elaborado a partir da visão empresarial e não da opinião de burocratas interesseiros.