terça-feira, 12 de julho de 2016

CRUZADA PELA VERDADE TRIBUTÁRIA


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 12 / 7 / 2016 - A259

O governo resolve aumentar a taxa do IPVA em 50%. Esse fato hipotético assanha a mídia em geral, com muitas reportagens e destaque nos telejornais. Por dias e dias uma série de reclamações e justificativas se sucede na televisão e na internet. Enquanto o quebra-pau se desenvolve no ringue entre Consumidor e Sefaz, o dono da concessionária de veículos acompanha a discussão de longe. O presidente da federação das montadoras de automóveis nem sequer é procurado por repórter algum.

Quem paga IPVA é o proprietário de veículo automotor. Quem paga IPTU é o proprietário de imóvel. Quem paga ICMS é o consumidor de produtos. É preciso ter veículo para se tornar contribuinte do IPVA; é preciso ter imóvel para pagar IPTU; é preciso consumir para pagar ICMS. O alvo dessas taxações é o proprietário de veículo, é o proprietário de imóvel, é o consumidor de produtos. Tanto o vendedor do imóvel quanto o vendedor do veículo não tem nada a ver com IPTU nem com IPVA. Isso é responsabilidade do comprador. Nos EUA o, digamos, “ICMS”, tem o mesmo tratamento do nosso IPVA. Isto é, o consumidor que se vire com o governo. O comerciante fica fora da briga taxativa. O comerciante tem as suas próprias obrigações para com o Fisco, como, por exemplo, a declaração de imposto de renda. De fato, é assim que deve ser. Nos EUA, o preço do produto constante na etiqueta é somente o preço do produto. O imposto é cobrado posteriormente; no ato de emissão da nota fiscal. Tal procedimento lembra alguns dos nossos restaurantes que acrescentam dez por cento de taxa de serviço na conta entregue ao cliente. Resumo da ópera: Uma coisa é separada da outra.

Pois é. E o que acontece na chafurdolândia apelidada de Brasil? O governo obriga o comerciante a enganar o consumidor. Explica-se. Nas Lojas Americanas o videogame Playstation4 custa R$ 1.998. Informação errada. Nos EUA, o consumidor entra na loja, namora o equipamento, vê o preço de US$ 249, resolve comprar, vai ao caixa e em seguida tira do bolso US$ 266 para efetuar o pagamento (249 mais o “ICMS“ de 17). Se no Brasil a coisa funcionasse da mesma forma, o preço nas Lojas Americanas seria de R$ 560. Somente no momento de fechar a compra é que apareceria o imposto no valor de R$ 1.438, totalizando a operação em R$ 1.998. Por incrível que pareça, a carga tributária escondida dentro do videogame é de 72% (fonte: IBPT). Imagine então uma presepada dessas nos Estados Unidos. Era guerra civil na certa. Por isso é que o governo brasileiro cria uma monumental complexidade normativa, justamente para negar a informação tributária ao consumidor. Pra dá um ar de legalidade nesse chafurdo normativo, a legislação inventou um tal de “contribuinte de fato (consumidor)” e um tal de “contribuinte de direito (comerciante)”. Ou seja, quebrou o coitado em dois pedaços. No caso do sistema de substituição tributária, quebrou em três pedaços ao instituir a figura do “responsável não contribuinte” (interpretação doutrinária do artigo 121 CTN). Troço de doido!!

E o que está acontecendo agora com o Pis/Cofins? A Receita Federal quer triplicar a carga – dos atuais 3,65 para 9,25 por cento (lucro presumido). O fato mais insano dessa situação rocambolesca é a inacreditável discussão de repasse OU NÃO ao preço dos produtos. A Receita Federal insiste na tese de que o consumidor não será prejudicado. Ao mesmo tempo, transmite a mensagem de que a remarcação é uma faculdade do empresário. Puro cinismo, pura demagogia. É LÓGICO que o preço vai aumentar!!! Imposto e produto são coisas totalmente diferentes. O que o comerciante faz é colocar um, ao lado do outro, e depois cobrar do cliente a soma dos dois. Se não fizer a remarcação ele vai pagar um imposto que não é seu. Quem deve pagar Pis/Cofins não é o comerciante, é o consumidor. O comerciante apenas é obrigado por lei a meter a mão no bolso do consumidor e depois entregar o dinheiro para a Receita Federal. Dessa forma, quem fica com as mãos sujas perante o povo é o comerciante. O Fisco posa de herói que chuta os fundilhos dos vilões sonegadores.

Ser enganado é uma das mais amargas experiências humanas. É isso que acontece todas as vezes que alguém consome algum produto em algum ponto do território brasileiro. Nosso povo vive numa espécie de torpor, com a dupla dinâmica Sefaz/Rfb tirando metade da comida de sua mesa na forma de impostos indiretos. A fome e a desnutrição dos miseráveis se traduzem na mesa farta de funcionários públicos que vivem à custa do imposto cobrado do operário e da faxineira. A parte mais perversa desse jogo de sombras é o ato de fugir da responsabilidade pelas desgraças sociais, jogando a culpa inteirinha nas costas do comerciante. Portanto, as entidades representativas da sociedade têm a obrigação de iniciar uma cruzada em prol da VERDADE TRIBUTÁRIA.

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