terça-feira, 26 de julho de 2016

CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS

Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 26 / 7 / 2016 - A260
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O artigo 113 do Código Tributário Nacional contempla a figura da obrigação principal e também da obrigação acessória, tendo por objeto o pagamento do tributo, bem como as prestações legais de interesse da fiscalização. Não adianta bater no peito e dizer que recolheu os impostos direitinho, se não houver atenção diligente para com o entulho burocrático. É bom lembrar que a obrigação acessória se converte em obrigação principal pelo simples fato da sua inobservância (parágrafo terceiro do referido artigo).

O fato é que o lamaçal de redundantes obrigações acessórias vem promovendo uma onda de terror Brasil a fora. A cada dia que passa o governo cria uma nova maluquice com duzentas mil regras conectadas a um sem-número de mecanismos eletrônicos de controle. Não à toa, estudos do Banco Mundial revelaram que a nossa burocracia tributária consome 25 vezes mais tempo do que a burocracia inglesa. As consequências devastadoras desse paroxismo normativo se traduz na máquina super ultra gigantesca das agências fazendárias, entupidas de funcionários públicos até as tampas. É um monte de gente atordoada e enroscada num cipoal burocrático, onde ninguém sabe esclarecer todas as dúvidas do contribuinte. Na realidade, poucos deles se esforçam para prestar um bom serviço ao pagador de impostos.

Quem produz o texto legal deve morar numa zona remota do planeta, uma vez que esse pessoal não entende bulhufas da rotina de uma empresa. Esses óvnis nunca dirigiram um caminhão do sul até aqui, nunca trabalharam num almoxarifado, nunca venderam, nunca pagaram, nunca compraram, nunca ficaram perambulando nos órgãos de controle pra liberar uma carga retida. Essas criaturas bisonhas imaginam o ambiente operacional de um estabelecimento varejista e a partir dessa imagem fantasiosa criam diversas normas legais. Do lado de cá, aqueles que de fato estão na lida, vão se espantando e se assustando com bizarrices estapafúrdicas publicadas no Diário Oficial. A todo o momento alguém pergunta: “Quem diabo foi que inventou tanta asneira?”.

Pois é. A montanha de gente empilhada nos órgãos públicos precisa justificar sua contratação. Daí, que a burocracia tem que crescer alucinadamente para alimentar a indústria dos concursos públicos. Daqui a pouco esse monstro esfomeado vai devorar toda a riqueza gerada pelo setor produtivo. Ou seja, não demora muito e vamos trabalhar exclusivamente pra pagar imposto.

Voltando ao lamaçal de redundâncias burocráticas, vivemos atualmente o curioso fenômeno das denúncias espontâneas em larga escala. Antigamente, as coisas feias eram escondidas; hoje, todas as inconsistências são comunicadas ao Fisco nos seus mínimos detalhes. Pode-se afirmar que o Brasil inteirinho está com a ficha suja junto ao Fisco. É provável que NINGUÉM esteja atendendo a essas novas obrigações eletrônicas com erro zero. Nas palavras do ex-presidente da Associação Comercial de São Paulo, Rogério Amato, nenhum contador consegue dá segurança para seu cliente. Parte do motivo de tanta instabilidade reside na obrigação de enviar a mesma informação através de vários canais. Por exemplo, uma empresa amazonense disse para a Sefaz que vendeu R$ 107.162,40. Fez isso através da DAM. Acontece que no mesmo período emitiu R$ 538.879,15 de notas fiscais eletrônicas. Já no SPED Fiscal informou R$ 498.956,35. Outra empresa fez uma lambança ainda maior. No ano de 2013 ela emitiu R$ 2.482.451,00 de notas fiscais eletrônicas, mas declarou no DAS uma venda oficial de R$ 390.617,00. É bom lembrar que as empresas do Simples estão sendo monitoradas pela Sefaz através de análises trimestrais. Isto é, discrepâncias entre compras e vendas já estão gerando notificações imediatas.

No exemplo da empresa amazonense, a mesma informação chegou ao Fisco através da nota fiscal eletrônica, através do SPED Fiscal, através do SPED Contribuições, através da DAM, através do SPED Contábil e através da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Essa última substituiu a antiga Declaração de IRPJ. Um detalhe importante: Os bancos estão informando para o SPED a movimentação de duplicatas. Tal procedimento visa detectar divergências entre valores da nota fiscal e do boleto. Diversos outros instrumentos eletrônicos de controle estão interligados via sistema SPED, como a DIRF, DCTF, DIRPF, SEFIP, RAIS etc. Não demora muito e outros módulos serão operacionalizados, gerando mais burocracia e mais custo administrativo, tais quais: SPED Financeira, SPED Retenções, eSocial, Bloco K etc. Resumindo, tudo tá ligado com tudo, como se o SPED fosse um grande ERP. Isso significa que os contribuintes precisam melhorar suas estruturas de controle interno.

Em meio ao intenso bombardeio do governo surge a urgente necessidade de investimento em mecanismos de Contrainteligência Fiscal para escapar vivo de tantas e mirabolantes armadilhas. O Fisco não está brincando e o risco é real. Infelizmente, o contribuinte não tem saída. A não ser capacitar seu corpo funcional de modo a digerir todo esse universo de novos desafios burocráticos e tecnológicos. Fazer de qualquer jeito é que não dá mais.



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Um comentário:

  1. Reginaldo adorei sua visão de mundo...faço minha as suas palavras.
    E....amo esse leão que você tem como cruzamento de informações!
    Sou especialista em Saúde e Segurança do Trabalho e podíamos fazer um projeto atrelando sua temática com a parte de SST, visto agora com o eSocial a RFB passará a fiscalizar a parte de saúde e segurança x parte fiscal/recolhimento...etc

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