terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

ENGRANDECIMENTO DA AUTORIDADE


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 14 / 2 / 2017 - A283

Geralmente, quem trabalha da área fiscal é habituado a imediatamente se dirigir a Sefaz todas as vezes que se depara com dúvidas relacionadas à aplicação de procedimentos normativos do ICMS. A pessoa vai ao órgão fazendário, apresenta o assunto, recebe a orientação técnica, volta para a empresa e acata rigorosamente tudo o que lhe foi instruído. Quando, posteriormente, alguém pergunta o motivo de ter feito o serviço daquela forma, a resposta é direta: o fiscal mandou. “O fiscal mandou” é a mesma coisa que dizer “Deus desceu do céu e mandou”. O problema é que o Fisco quer arrecadar mais, ao passo que o contribuinte quer pagar menos. Temos assim posturas antagônicas diante da mesma questão. O Plantão Fiscal da Sefaz tem um papel muito importante para o contribuinte, mas isso não quer dizer que todos os seus posicionamentos são incontestáveis. Acatar tudo sem questionar nada só serve para evidenciar o tamanho da nossa ignorância e ao mesmo tempo nos lembrar do quão imaturo somos diante da parca ideia de cidadania. Na realidade, não sabemos o significado exato do que é ser um cidadão consciente dos seus diretos e obrigações. Essa confusão semântica nos arremessa num pântano lamacento que limita nossos movimentos e a nossa luta por dignidade e por justiça social. Por outro lado, o agente público se chafurda no caos jurídico instalado no país. Como esse pessoal sabe da frágil noção de cidadania do contribuinte, eles deitam e rolam por cima dos desinformados que ficam vagando feito zumbi, de sala em sala dos órgãos fazendários para resolver questões primárias.

Um dos perversos efeitos colaterais dessa anomalia fisiológica reside no engrandecimento da autoridade.  A autoridade é suprema e incontestável. Ou seja, nenhum fiscal gosta de ser contrariado. Muito menos, o agente público tolera contadores letrados na impenetrável legislação tributária. Já aconteceu dum contador contestar o entendimento dum auditor fiscal, que retrucou dizendo que o contador não poderia discutir com um funcionário de 20 anos de profissão. Ou seja, 20 anos de serviço credencia a pessoa a não ser contestada por ninguém. Muito menos o contador. O fato é que, a lei deve estar acima das vaidades e da arrogância, tanto do fisco quanto do contribuinte.

Se o Fisco quer arrecadar mais o e contribuinte quer pagar menos, o que então pode orientar as condutas dos antagonistas? A resposta está na legislação tributária e normas outras. Por incrível que pareça, pouca gente compreende esse tipo de coisa. Porém, graças aos céus, cresce a rebeldia daqueles que se cansaram dos abusos perpetrados por agentes fazendários. Tem muita gente envolvida em briga de foice com o governo. E é assim que deve ser. Tanto um lado quanto o outro precisam volver os olhos para a legislação, e encontrar nela as respostas para os inúmeros problemas tributários. A lei deve ser a bússola a orientar as condutas do cidadão.
A pessoa que lida com assuntos fisco/tributários precisa ter esses conceitos muito claros na cabeça. Também é bom desenvolver um senso crítico em relação às afirmações oriundas de muitas fontes de consulta. Se o advogado consegue modelar entendimentos e interpretações, o contador também pode. Claro, que, guardadas as devidas proporções. Mesmo porque todo o trabalho do advogado é construído em cima de leituras e intepretações. Ao passo que o contador é muito voltado para tarefas volumosas e repetitivas. Aquele contador clássico é entulhado de serviços maçantes. Por isso não tem tempo para estudar. Acontece que o avanço galopante da tecnologia fiscal colocou o governo na dianteira. Hoje, o fisco conhece a empresa melhor do que o próprio dono. Os mecanismos de controle eletrônico deixaram pouquíssima margem para engenharias ou manobras heterodoxas. Agora, ou o contador estuda continuamente ou sai do mercado. O bicho tá pegando.

E com tanto estudo é possível que o império da lei se concretize. Devemos perseguir esse horizonte. O horizonte da lei. A legislação é que deve guiar a nossa conduta ética e profissional. 






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