terça-feira, 7 de março de 2017

CORREÇÃO DUM ERRO VERGONHOSO


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 07 / 3 / 2017 - A285

Assim como Maquiavel destruiu a divindade do homem, os ideais que tanto veneramos não existem. As pessoas esquecem totalmente deles quando estão no poder. Ou seja, ninguém vai pensar nos pobres quando estiver lá em cima. Por isso os homens públicos têm que ser vigiados de perto. Esperar sensatez e honestidade do poder público é total perda de tempo, uma vez que decisões estapafúrdicas são publicadas todos os dias nos diários oficiais.  Uma das mais emblemáticas aconteceu dia 21 de dezembro de 2012, último dia de sessão legislativa da ALEAM, quando chegou um projeto de lei encaminhado pelo governo do Amazonas que aumentava o ICMS da cesta básica em 1.700%. A justificativa de tamanha majoração estava na necessidade de compensar uma substantiva queda de arrecadação. Curiosamente, no mesmo período o mesmo governo tinha encaminhado ao Legislativo outro projeto de lei criando 95 cargos comissionados. Como então uma calamitosa falta de dinheiro pode combinar com um aumento gigantesco de despesas absolutamente dispensáveis? Que tipo de credibilidade pode haver nas argumentações utilizadas para o brutal aumento tributário da cesta básica?

O fato mais irônico dessa história dantesca está na página 52 do caderno 3 do Programa de Educação Fiscal da Sefaz, que diz o seguinte: “O segmento mais pobre da população é o que mais sofre com a tributação sobre o consumo” Na página 51 pode se lê: “O atual sistema não respeita o princípio da justiça fiscal”.

Para transformar a humilhação numa política oficial do governo do estado do Amazonas, a Resolução SEFAZ 11/2008 lista os produtos da nossa cesta básica. Margarina, de até 250g. Na visão da Sefaz, o pobre jamais pode pensar em comprar um pote de 500 gramas de margarina. A Sefaz afirma nessa dita Resolução que o pobre não pode consumir leite em pó; somente um subproduto misturado com soro que tem um cheiro esquisito – e que não ultrapasse 400 gramas. Pobre tem é que comer pouco, segundo a opinião da Sefaz. Quanto ao frango, tem que ser inteiro. Essa coisa de comprar peito ou coxa de frango é privilégio de rico. Pobre tem mais é que ficar se batendo com um frango congelado até despedaçá-lo. Salsicha, só em lata. Na opinião dos funcionários da Sefaz o pobre só pode comer aquela salsicha embranquecida que parece defunto mergulhado em salmoura. No Rio de Janeiro a quantidade de itens da cesta básica é quatro vezes maior, contendo até salmão, bacalhau, linguiça, escova, creme dental, papel higiênico, sabonete etc. (Lei 4.892/2006). Na lista do Amazonas não tem escova, nem creme dental, nem sabonete, nem papel higiênico etc. Ou seja, na opinião oficial do Governo Estadual o pobre amazonense não precisa tomar banho nem escovar os dentes nem limpar a...

Não bastasse tanta humilhação sobre aqueles que colocaram o governador no poder, o Decreto 33.082/2013 revogou a taxação de 1% da cesta básica contida no Decreto 23.994/2003.

Pois é. Um milagre aconteceu por esses dias; parece que uma luz divina atravessou o planeta. O Decreto 37.662, de 22 de fevereiro de 2017, reduziu de 18% para 4% o ICMS da cesta básica. Mesmo que os efeitos dessa disposição normativa só comecem em abril e mesmo que dependam de regulamentação complementar, esse decreto corrige um erro vergonhoso, visto que o Amazonas era o único estado que não respeitava o princípio da essencialidade. A Sefaz argumenta que a população em nada será beneficiada com essa drástica redução tributária e que o comerciante embolsará a vantagem taxativa por não repassar a desoneração fiscal ao consumidor. O empresário é SEMPRE o vilão da história. É bom lembrar que a culpa disso tudo é do próprio poder público que inventou uma armadilha tributária para engabelar o consumidor de produtos e serviços. Essa engabelação está representada por vários tributos que incidem sobre a mesma base (bis in idem). Pra não ficar tão escandalosamente ostensivo, o Fisco criou o sistema de tributos “por dentro”. Desse modo, o consumidor não consegue enxergar o tamanho da facada. Como a coisa é escondida, não é possível constatar se ICMS Pis Cofins foram ou não injetados no preço da mercadoria. Se a tributação fosse “por fora” não haveria espaço para conjecturas ou acusações levianas. Curta Doutor imposto no Facebook.







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