terça-feira, 12 de setembro de 2017

SEU ICMS ESTÁ CORRETO?


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  12 / 9 / 2017 - A 305


Essa pergunta é crucial.

O ex-ministro Maílson da Nóbrega disse certa vez que o ICMS é o mais complexo dos tributos e que a substituição tributária é a modalidade mais complexa do ICMS. E aí, é que mora o perigo. Sabemos todos nós que a conversa do malandro é envolvente, ardilosa e confusa. E por vezes, ameaçadora. O intuito do presepeiro é de te engabelar com armações rocambolescas. Pois o Fisco adota essa cartilha em toda a sua extensão. As administrações tributárias concentram árduos esforços na escamoteação do processo normativo. Ou seja, tudo que é possível fazer para complicar, elas fazem. Cada nova disposição normativa traz mais e mais conteúdo embusteiro e indecifrável. E se a coisa toda é uma grande caixa-preta, o que acaba prevalecendo não é a lei e sim, o vasto rol de interpretações mirabolantes oriundas de funcionários peçonhentos. A Sefaz insiste na tese de que o contribuinte tem que pagar tudo e ficar quietinho no seu canto. E para tanto, lança mão de ameaças terroristas das mais variadas. Por isso é que o assombrado contribuinte prefere engolir sapos a rebater os contumazes desaforos do órgão fazendário. Quem leva bordoada de todo lado é o Contador, que fica no meio da tempestade. Os empresários que deveriam lutar pela racionalidade tributária, acabam despejando toda a sua indignação nas costas do Contador.

De volta à pergunta inicial, é possível que você esteja pagando ICMS além da conta. Em todas as empresas que trabalhei, eu descobri situações absurdas envolvendo pagamento excessivo de ICMS. No levantamento atual, uma empresa de refrigeração vinha pagando uma altíssima carga de substituição tributária. A Sefaz aplica taxas que vão muito além dos 30% do valor da nota fiscal, quando o correto é aplicar 6%, 11% ou 14%. Com a adoção do monitoramento diário, o custo tributário despencou porque só é pago o que manda a legislação pertinente. E a legislação vigente não contempla enquadramento de substituição tributária para o segmento de refrigeração. Por esse motivo, todas as notificações estão sendo ajustadas para antecipação (diferença de alíquota). A Sefaz está homologando tudo porque as nossas reanálises são pautadas pelo rigor normativo. As reanálises requerem um cuidado maior quando a empresa atua em vários segmentos, como material de construção, artefatos domésticos, ferramentas etc. Nesse caso, é preciso reavaliar os CNAE registrados na Receita Federal e o próprio negócio, clientela, destinação dos produtos vendidos etc. Um dos erros mais grosseiros da Sefaz está na cobrança ST autopeças de empresas que não são desse segmento econômico. Nesse caso, é fácil questionar a tributação. Na realidade, esse erro atinge meio mundo de empresas comerciais do Amazonas. O pagamento indevido de ICMS é catastrófico numa pequena empresa. Isto é, pagou além da conta, tá morto; prejuízo no bolso!! A Sefaz não devolve o dinheiro. E se alguém questionar a Sefaz sobre o assunto, ela irá confirmar que é possível ressarcir pagamentos indevidos. Papo do malandro!! Eu mesmo, Reginaldo, estou há mais de quatro anos empacado num processo que já tramitou em 43 instâncias e setores, e continua tramitando... A economia na empresa de refrigeração é espantosa. Dos mais de 30% pagos em tudo quanto era nota fiscal, agora, o que aparece nas notificações reanalisadas é 11%.

Como então escapar da sanha arrecadatória da Sefaz? Como fugir dos excessos embutidos nas notificações? O contribuinte deve consultar diariamente o ingresso de novos arquivos XML no seu DTE. Em seguida, deve imprimir o DANFE juntamente com a notificação de lançamento tributário. O passo seguinte envolve conhecimento técnico que é trabalhado no nosso treinamento. A Sefaz utiliza seis percentuais para cada NCM listado nas Resoluções Internas.

Esse dito conhecimento técnico envolve domínio das regras de CST, CFOP, alíquotas internas, alíquotas interestaduais, desonerações fiscais, operações para a ZFM, não-cumulatividade, tributos por dentro, tributo por fora, formação de preço, incentivos fiscais etc. Também, envolve o conhecimento do roteiro de cálculo que leva aos percentuais diretos utilizados pela Sefaz. A apostila do Doutor imposto é um valioso guia de referência por conter as fontes de consulta necessárias para averiguações rápidas e certeiras. Seus 4.368 percentuais estão alinhados com NCM dispostos em ordem numérica, sendo que cada NCM ainda aponta a Resolução, item, complemento e MVA original. A apostila traz ainda uma tabela do Protocolo 41 (autopeças), o Anexo IIA com todos os seus dispositivos impressos. Os alunos ainda ganham planilhas Excel com esquemas de cálculos super práticos.

Em sala de aula, o aluno aprende o passo a passo do cálculo da MVA ajustada, e também o esquema completo de apuração que resulta no percentual utilizado pela Sefaz. Há um exercício para cada uma das seis possibilidades (ZFM4%, ZFM7%, ZFM12%, AMAZ4%, AMAZ7%, AMAZ12%) e ainda um sétimo exercício (operação do PIM para o comércio local). Nos exercícios com notas fiscais, notificações, CTRC etc., a aluno trabalha a realidade prática da substituição tributária.

Diversos contribuintes confirmam o enquadramento no regime da substituição tributária pelo código NCM, mas é preciso verificar se o produto taxado está vinculado à atividade da empresa. Caso contrário, a tributação é indevida. Essa análise minuciosa e cotidiana é de fundamental importância, principalmente para a empresa do Simples Nacional.

A tributação ST na empresa do Simples Nacional implica num alto custo, sendo que as cobranças indevidas se traduzem num sangramento do caixa. Por isso é que a vigilância deve ser diária e profissional.

Exemplo prático: O NCM tributado pertence à Resolução de Materiais de Construção, mas a empresa é do ramo de Eletrônicos. Ou então, o NCM integra o Protocolo de Autopeças, mas a empresa é do ramo de Refrigeração... E por aí, vai... Resumindo, é preciso identificar claramente as atividades da empresa e também a destinação do produto comercializado. Por exemplo: Um produto aparentemente relacionado à construção civil é na verdade um equipamento hospitalar. A apostila do Doutor imposto contém TODOS os percentuais das operações regulares que a Sefaz lança no DTE. Lembramos que o contribuinte deve reanalisar suas notificações com rigorosa observância da norma legal.

Geralmente, o pequeno empresário não observa a situação tributária das mercadorias adquiridas no comércio local, e com isso, acaba pagando ICMS indevidamente. CST X60 combinado com CFOP X4XX é indicativo de mercadoria isenta de ICMS. Continue a leitura no site www.doutorimposto.com.br

Na emissão da guia DAS-Simples, o sistema eletrônico solicita informação das vendas de substituição tributária para evitar que as mercadorias sejam tributadas duas vezes. Lamentavelmente, poucas empresas atentam para esse detalhe crucial e com isso acabam pagando ICMS em duplicidade. Destaco a importância de observar as notas fiscais de aquisição no mercado local para identificar produtos com CST 060, 160, 260, 360 etc. Resumindo, tudo que se apresentar como X60. Quanto às operações interestaduais, deve ser observado o CST 010, 110, 030, 070 etc. (tudo que for X10, X30, X70). Todas essas codificações indicam cobrança de substituição tributária e, portanto, identificam produtos isentos no Amazonas. Mas, se tais produtos forem vendidos para fora do Amazonas, prepare-se para ter muita dor de cabeça.

Quando se trata de empresa do Lucro Real ou Presumido, o descuido com a classificação fiscal de mercadorias ST implica no destaque indevido de 18% de ICMS, quando o procedimento correto é não destacar ICMS nenhum. Aqui, o prejuízo bate forte. A saída para escapar de tantos excessos tributários está, principalmente, no cuidado com o cadastro de produtos.

O cadastro de produtos se transformou na matriz de todo o gerenciamento fiscal, uma vez que o SPED está cercando a empresa por todos os lados.









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