terça-feira, 13 de novembro de 2018

MIREM-SE NO EXEMPLO DE SC/GO



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  13 / 11 / 2018 - A346

Por anos a fio o legislador tributário se especializou na criação de aberrações jurídicas. As confusões infinitas do famigerado Finsocial é um bom exemplo dessa sopa do capeta. Outro instituto que nasceu aleijado é a modalidade do ICMS substituição tributária. Mas nada se compara às antecipações que colocam as empresas do Simples Nacional no mesmo nível arrecadatório dos demais contribuintes. Esse tipo de exigência afronta o artigo primeiro da LC123 que estabelece “tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas”. Tais exemplos são apenas uma minúscula amostra do chafurdo normativo que contaminou por inteiro o nosso ambiente legal. E para piorar, a Sefaz permite às grandes corporações o creditamento das antecipações, mas nega esse direito às pequenas empresas. Tal comportamento demonstra uma clara intenção de sempre apoiar os grandes e ao mesmo tempo massacrar os pequenos. Mas nem todas as unidades federativas brasileiras estão amarradas a perversões anacrônicas e doentias.

O estado de Santa Catarina já oferecia um tratamento favorecido às microempresas que tinham sua carga de ST reduzida em mais de dois terços do valor autorizado pela LC123. Por tal motivo, a edição do Decreto 1541/2018 não impactou fortemente a arrecadação. Esse decreto de março desse ano retirou da ST interna uma infinidade de produtos que acabaram voltando para o regime normal de apuração. Dessa forma, as empresas se livraram dos altíssimos custos taxativos sobre aquisição de mercadoria que muitas vezes se transformavam em prejuízos quando a presunção era maior do que o fato real. Essa decisão da Sefaz/SC é consequência direta do RE 593849 que garantiu o cumprimento do parágrafo 7 do artigo 150 da CF. A reação da Sefaz amazonense ao RE 593849 foi bem diferente. Por aqui, em vez de aliviar o peso burocrático pela retirada de produtos do ICMS-ST, o corpo técnico fazendário resolveu embolotar o meio de campo retirando certa quantidade de contribuintes do sistema. Com isso, as grandes empresas se livraram do gigantesco peso tributário que onerava por demais as aquisições de mercadorias. Mas não houve clemência para as microempresas, que agora são massacradas mais intensamente com cobranças de antecipações de ICMS. Inclusive, grande parte das cobranças de ST é indevida. O erro mais comum é cobrar ST autopeças de empresa que não possui essa atividade. A lista de enquadramentos errados é longa e revoltante. Mas tudo tem o propósito de aumentar a arrecadação a qualquer custo.

Já está em vigor no estado de Goiás o Decreto 9326. Tal dispositivo, que passou a valer em outubro, permite a isenção de pequenas empresas (com faturamento de até R$ 360 mil/ano) do pagamento da diferença do ICMS na aquisição de produtos de outros estados. A expectativa do governo estadual é que 134 mil empresas sejam beneficiadas. A voracidade tributária da Sefaz amazonense jamais iria copiar essa iniciativa goiana. Mesmo porque, a infinidade de renúncias fiscais envolvendo grandes empresas precisa ser compensada no massacre dos pequenos negócios que acabam pagando a conta. Inclusive, essa caixa-preta não foi aberta para o TCE. Na realidade, existem muitas escabrosidades normativas aqui no Amazonas. O problema é que ninguém quer cutucar a onça com vara curta. Ninguém tem peito pra sacudir o vespeiro. O governador eleito até poderia tentar fazer alguma coisa, mas as evidências apontam para a manutenção do status quo. Como sempre foi e como sempre será no Amazonas, quem governa de fato são as equipes técnicas da Sefaz que levam tudo pronto para o governador assinar ou a ALEAM aprovar.

Seria oportuno que as entidades de classe tomassem alguma iniciativa que resultasse num projeto de reordenamento das regulamentações do ICMS. Mas esse tipo de ação exigiria um profundo estudo e uma criteriosa investigação da estrutura legislativa. Infelizmente, o Amazonas ainda não amadureceu o suficiente para alcançar a estatura institucional dos estados de Santa Catarina e Goiás. Nossa mentalidade ainda repousa sobre pélas de borracha cinzenta. Vamos passar ainda muitas décadas levando paulada da Sefaz. Curta e siga @doutorimposto




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