quarta-feira, 27 de março de 2019

LUTA PELA INFORMAÇÃO TRIBUTÁRIA



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  26 / 03 / 2019 - A356

Aumentar IPTU é como sacudir um vespeiro porque a cidade inteira se rebela contra o prefeito. Por isso é que em alguns municípios essa taxação permanece congelada por muitos anos. Da mesma forma, a alíquota máxima de IRPF está em vigor desde o ano de 1998, sendo que nos anos de 1994 e 1995 esse teto chegou a 35%. A grande reclamação dos contribuintes se deve à defasagem da tabela do IR, a qual resulta numa majoração disfarçada de imposto. Mesmo assim, o governo não fica todo dia mexendo e remexendo nesse tributo. Ainda mais em tempos de redes sociais altamente beligerantes. Esse mesmo fenômeno comportamental não se aplica aos tributos sobre consumo, como ICMS, PIS, COFINS, IPI, CIDE, que todo santo dia passam por algum tipo de modificação. A prova dessa insanidade majorativa está no estudo do IBPT que apontou a enlouquecida quantidade de 390.726 normas tributárias publicadas no período de 30 anos. Ou seja, uma média de 46 normas por dia. Grande parte dessas estruturas normativas tem a ver com aumentos dos tributos indiretos (principalmente ICMS). Isso é um fato científico que a Sefaz não pode negar. O ICMS é o tributo mais remexido do Código Tributário Nacional, onde, em somente sete artigos pode-se contar a palavra “revogado” 50 vezes. O governo Temer, por exemplo, promoveu um dos maiores aumentos de PIS COFINS dos últimos anos. E tudo por meio de decreto executivo, contrariando frontalmente o inciso I do artigo 150 da Constituição Federal.

A sociedade é inerte às frenéticas majorações de tributos indiretos porque a dupla dinâmica Sefaz/RFB obriga o comerciante a esconder a carga fiscal do consumidor. Tanto a Sefaz quanto a Receita Federal obrigam o comerciante a embutir o calhamaço de impostos no interior dos produtos, de modo que o consumidor não consiga enxergá-los. O governo faz isso por medo da população tomar conhecimento do quanto é roubada por mecanismos embusteiros. Por exemplo, um videogame de R$1.000, na verdade custa somente R$280. A diferença de R$720 é puro imposto. O pior de tudo é que isso acontece com alimentos da cesta básica. O Amazonas é o estado brasileiro que mais tributa a cesta básica. Isso significa que a pessoa mais miserável passa fome porque a Sefaz é implacável na cobrança de ICMS. Se os alimentos fossem isentos, o cidadão poderia levar para casa o dobro de produtos pelo mesmo valor que gasta hoje. Inclusive, a taxação de alimentos é um ato condenável em muitos países. Nos EUA, nenhum tipo de alimento paga imposto porque isso é tido como um sacrilégio. O exemplo máximo dessa barbaridade promovida pela Sefaz está na taxação de 100% de MVA do café (itens 113 a 114D da Resolução 41/2015). Enquanto o pobre lascado suporta esse peso esmagador de imposto que faz sua família passar fome, o automóvel mais caro vendido no Amazonas paga somente 12% de ICMS. Enquanto a micro empresa da periferia é metralhada pela altíssima carga de notificações de ICMS, as multinacionais são agraciadas por uma chuva de incentivos fiscais de tudo quanto é tipo que se possa imaginar.

Diante desse quadro devastador do patrimônio do cidadão comum, uma luz divina brilhou no Senado Federal por meio do Projeto de Lei 990/2019 do Senador Randolfe Rodrigues. Se tal proposta for convertida em lei, os produtos seriam apresentados ao consumidor sem imposto nenhum, como acontece nos EUA. O imposto seria pago em separado, como também acontece nos EUA. A Lei 12.741/2012 obriga o comerciante a informar a carga embutida; só que essa informação acontece de modo enigmático e embusteiro, não ajudando em nada o consumidor a separar uma coisa da outra. Claro, obvio, tanto a Sefaz quanto a Receita Federal estão apavoradas com a possibilidade do PL990 vingar. Isso seria o apocalipse total com a população enfurecida depredando tudo quanto é órgão público. Imagine, o cidadão ficar todo feliz ao ver na prateleira um videogame de R$280 e quando passar no caixa, saber que tem que desembolsar mais R$720 de imposto. Imagine também, você ver na etiqueta de preço o valor de R$10 numa bebida e descobrir que tem que pagar mais R$80 de imposto. Pois essa é a taxação vigente em alguns produtos, e o consumidor não é informado antes de efetuar o pagamento porque produto e imposto são apresentados como se fosse somente produto. Curta e siga @doutorimposto




PUBLICAÇÃO DESSE ARTIGO NO SITE DO IBPT

























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