segunda-feira, 29 de julho de 2019

A TEMPESTADE SE APROXIMA



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  30 / 7 / 2019 - A369

A tempestade se aproxima. O vento será forte o suficiente para revolver questões espinhosas mantidas nas sombras. Muitos esperam que a mitológica reforma tributária jogue luz nos tributos sobre consumo de tal modo que a população possa finalmente sentir na carne o tamanho da sua contribuição para a formação do bolo arrecadatório. Fala-se de tributo por fora com carga de 25%. Se o povo estremece a cidade quando o IPTU aumenta em 100 reais de um ano para o outro, imagine então pagar um quarto do produto consumido na forma de imposto. O pobre, então, que vai com o dinheirinho minguado para a feira; esse, vai ter um ataque do coração quando lhe for cobrada tamanha carga tributária.

Quando a tempestade finamente nos abraçar, descobriremos que a única escapatória de uma convulsão social estará na tributação progressiva e agressiva dos altos rendimentos. Também, a sociedade por inteira vai exigir um profundo e drástico corte na gastança dos entes públicos. Ninguém mais irá engolir o malfadado discurso dos tais “direitos adquiridos” ou “preservação do estado de direito” ou “quebra da ordem institucional”. A sociedade simplesmente dirá em alto e bom tom que não mais pagará o luxo e a depravação da realeza oficial que se transformou o universo do poder público, onde, em alguns cargos o recém empossado já inicia a carreira com rendimento próximo de 30 mil reais.

Eis alguns exemplos do descalabro que se transformou a gestão pública brasileira. Nós temos em Brasília 432 apartamento funcionais, quase todos com até 200 metros quadrados, destinados aos deputados federais, que, apesar disso recebem mais de R$ 4.000 como auxílio moradia. A residência do presidente da câmara é quatro vezes maior. Esses parlamentares contam ainda com o tal do cotão, do qual retiram por volta de R$ 45.000 mensais para custear suas despesas em restaurantes, baladas, eventos etc, além de R$ 27.000 para compra de passagens aéreas. Telefone e gasolina são grátis. E ainda há uma verba de R$ 101.000 reais para contratação de assessores e outras lambanças. No senado, também tem tudo isso e mais algumas indecências. Os apartamentos que pagamos para os senadores são de 500 metros quadrados. Já, o Supremo Tribunal Federal tem, para 11 ministros (nomeados em embalos políticos), 2.450 funcionários – uma média de 222 funcionários por ministro. O STF abriga, nessa farra, nada menos do que 19 jornalistas, 85 secretárias, 116 serventes de limpeza, 24 copeiras, 27 garçons; gasta R$ 15.700.000 com atendimento médico e odontológico, além de gastar também R$ 2.600.000 com educação pré-escolar. Possui ainda 12 auxiliares de desenvolvimento infantil etc.

Na verdade, a crise não é tributária; é administrativa. A discussão da reforma tributária já está sacudindo o vespeiro do descalabro administrativo que impera no universo público brasileiro. E todo mundo sabe dessa bagunça. Mas o gestor público conta com o espírito jocoso da população para que tudo seja encarado como piada de mau gosto, uma vez que a esperteza e a safadeza são marcas indeléveis do povão. O cidadão mediano e desinformado até pode rir das presepadas do fictício e antigo deputado Justo Veríssimo ou então do contemporâneo deputado João Plenário, porque esse telespectador pensa que o dinheiro roubado é “do governo”. No dia em que esse cidadão consumidor enxergar na etiqueta valor do produto e valor do imposto separado um do outro, a graça toda vai acabar. Ele vai se transformar numa fera quando souber que patrocina com o suor do seu trabalho a farra e a depravação dos entes públicos.

A grande reforma deveria ser a reforma da informação. E tudo poderia começar pela aprovação do Projeto de Lei 990/2019 do senador Randolfe Rodrigues, o qual determina que seja discriminado na etiqueta de preço o produto e o imposto separados um do outro. É preocupante e temerário o fato de que alguma reforma tributária seja aprovada sem corrigir esse defeito mortal do nosso sistema, que é o regime de impostos “por dentro”. O povo precisa identificar na etiqueta do preço uma coisa separada da outra. Se isso acontecer, a pressão de toda a sociedade será tão grande que fatalmente seremos arrastados para o terreno da progressividade e para a moralização da gestão pública. Portanto, que desabem raios, trovões, tempestades e cataclismos avassaladores sobre o nosso atual e putrefato sistema tributário para que renasça dos escombros um Brasil mais justo e mais funcional. Mesmo porque, nada pode ser esculpido sobre a madeira podre. Curta e siga @doutorimposto





































segunda-feira, 22 de julho de 2019

REFORMA TRIBUTÁRIA no PARAÍSO da BUROCRACIA



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  23 / 7 / 2019 - A368

Os projetos de reforma tributária mais relevantes tropeçam nos mesmos entraves. Isto é, intensificam a regressividade e não apontam caminhos que assegurem a redução da burocracia fiscal. Outro fato curioso está relacionado ao currículo dos idealizadores das propostas em discussão. Quem está com a mão na massa insalubre das rotinas fisco tributárias sabe muito bem onde o sapato aperta. Contadores e empresários, por exemplo, conhecem como ninguém o mapa dos excessos normativos, mas quem está pilotando as grandes mudanças são pessoas que não emitem nota fiscal, não perdem o sono preocupadas com impostos vencidos e também não precisam fazer malabarismos para cumprir a maçaroca de obrigações principais e acessórias. Quem está escrevendo o destino tributário da nação é um grupo de teóricos que vive no abstrato terreno das leis. O problema acontece quando o conteúdo legislativo é transformado em procedimentos operacionais pelas equipes técnicas do governo. É nesse momento que começa o pipoco de broncas que inferniza a rotina das empresas.

As pessoas que estão ardendo na fogueira da burocracia tributária sabem muito bem que a transição para o IBS vai piorar o que está ruim porque haverá dos modelos tributários caminhando em paralelo. O retrospecto de invencionices atabalhoadas ocorridas nas últimas décadas nos faz imaginar a maluquice técnica que será empurrada goela abaixo das empresas se for aprovada a PEC45. A certeza que temos é que os burocratas governamentais vão buscar as formas mais complicadas para fazer a transição.

Os habitantes da fogueira (empresários e contadores) sonham com o dia em que a objetividade assuma o protagonismo do sistema tributário nacional. A empresa quer segurança jurídica para investir em projetos de longo prazo. Hoje, o Brasil é o pior lugar do mundo civilizado para fazer negócios por causa do ambiente legal instável e incompreensível. O fato mais preocupante da discussão em torno da Reforma Tributária é que tudo está sendo comandado por burocratas. O burocrata é filho da burocracia e por isso mesmo não vai matar a própria mãe. A burocracia é a fonte que confere poderes titânicos ao burocrata. A burocracia entope os órgãos governamentais de funcionários que ganham salários nababescos. Se a burocracia cair, caem os burocratas.

Um dos pilares mais representativos da burocracia tributária está no sistema da não cumulatividade. No dia em que os tributos indiretos forem exclusivamente cumulativos, a Sefaz poderia tranquilamente demitir metade dos seus funcionários. As maiores confusões e explosões de tarefas cotidianas nas empresas e nos entes fazendários são originados dos controles e das questões envolvendo débito versus crédito. Se tudo fosse cumulativo e se tudo fosse “por fora”, com certeza, nos livraríamos de 80% da carga burocrática. Um grande exemplo desse efeito simplificador está no regime da substituição tributária, que, apesar de polêmico, é capaz de conferir uma tranquilidade sem igual ao empresário quando comparado ao regime normal do ICMS. A substituição tributária já teve uma qualidade tranquilizadora pelo seu caráter terminativo. O RE 593849 STF é que chafurdou a questão.


O ideal é que o tributo sobre consumo fosse de fato um tributo sobre consumo cobrado no destino, mas ICMS Pis Cofins IPI ocorrem também na produção e na origem. Como é impossível mudar esse quadro, que ao menos fosse feito o seguinte: o estado de origem taxaria a operação de venda para outra unidade federativa e o estado de destino cobraria o imposto na entrada, como acontece hoje no regime do ICMS-ST. Seria extinto o modelo da não cumulatividade e o próprio conceito de IVA. Mas, obviamente, uma ideia como essa tem um problema gravíssimo porque daria um tiro mortal no coração da burocracia. Milhões de funcionários públicos deixariam de molestar contribuintes e o propinolismo morreria de inanição. As empresas se livrariam das pesadas correntes burocráticas que hoje emperram o avanço econômico e os advogados superstar veriam emagrecer o fluxo milionário de receita pela redução drástica do contencioso fiscal. No país da malandragem e da esperteza, nunca, jamais, seria possível acontecer uma coisa dessas. O que presenciamos é uma sociedade obcecada pela burocracia, que sempre procura o caminho mais tortuoso e mais acidentado. O Brasil precisa de tratamento psiquiátrico. Curta e siga @doutorimposto 
























segunda-feira, 15 de julho de 2019

RISCOS BUROCRÁTICOS DA PEC45



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  16 / 7 / 2019 - A367

O objetivo principal da nota fiscal eletrônica foi o de acabar com o papel. O que ocorreu na prática foi um acréscimo burocrático pela instituição do DANFE e da Manifestação do Destinatário, dentre outros. Uma carga desacompanhada do DANFE sofre as máximas punições, não importando que esteja acompanhada de nota fiscal eletrônica. Isso significa que o DANFE é o principal documento obrigatório, sendo a nota fiscal eletrônica um mero e insignificante detalhe para a fiscalização de trânsito e de fronteira.

O irmão gêmeo da nota fiscal eletrônica (EFD) também se propôs a acabar com a burocrática papelada e ainda simplificar todas as operações envolvendo registro de mercadorias. O que aconteceu foi uma explosão burocrática de complicações a perdurar por mais de uma década, uma vez que tudo continua obscuro e enigmático para muita gente. Ou seja, pouquíssimas empresas cumprem rigorosamente as normatizações impostas pelo SPED. Novamente, a coisa toda só piorou depois das promessas salvadoras dos alquimistas tributários.

O caso do eSocial é outro projeto destrambelhado que também prometia simplificar a gestão de pessoal. Resultado: as empresas entraram numa louca espiral de complicações que acabou com a vida de muita gente. O eSocial é a imposição normativa mais confusa já criada no Brasil porque teve a petulância de esquadrinhar a tenebrosa legislação trabalhista. Obviamente, que tal projeto não poderia dar certo. Tanto é que, depois de estratosféricos investimentos feitos por empresas e profissionais especializados, o governo simplesmente resolveu acabar com o eSocial.

Agora, estamos assistindo de camarote à mesma ópera-bufa e suas patuscadas desconcertantes. Ou seja, estamos falando da icônica Reforma Tributária. A PEC45 é a mais representativa e a que possui maior consistência técnica. A proposta tem o condão de simplificar o nosso enroscado modelo regressivo pela criação do Imposto sobre Bens e Serviços. Assim como outras invencionices paridas pelo governo, corremos o risco de cair na armadilha de mais imposto e mais burocracia. O projeto IBS prevê um período de dez anos para a completa eliminação do modelo atual. Passaremos assim, uma década convivendo com a nossa atual hiperburocracia em dose dupla. Seria um eSocial ao quadrado.

O legislador tributário padece de um mal incurável que é a comichão pelo detalhamento infinito de regras normativas. Por exemplo, aqui, no Amazonas, o regime da substituição tributária do ICMS é regulamentado por doze dispositivos que contemplam 651 itens de mercadorias; cada um desses itens sujeitos a seis possibilidades matemáticas de geração de multiplicador lançado nas notificações via DTE. A apostila do nosso treinamento ICMS ST possui uma tabela com 4.722 multiplicadores, onde cada NCM se refere a um produto que pode ter ou não o desconto do Convênio 65/88 e estar sujeito à alíquota interestadual de 4%, 7% ou 12%. Somente a Resolução de alimentos possui 28 itens gravados como “farinha de trigo”. Também há 14 itens intitulados “misturas para pães”. E ainda 9 itens “massas alimentícias” e 7 itens “biscoitos” e por fim 12 itens “pães, bolos, bolachas”. A pergunta que se faz é a seguinte: Pra que tanto detalhamento?

A raiz de todos os males tributários está no detalhamento infinito de regras normativas. Os detalhamentos, pormenores, exceções e conexões com outros dispositivos formam uma teia impenetrável onde a objetividade não consegue entrar. No miolo desse novelo está a fonte burocrática que incha os quadros de funcionários públicos que tentam controlar o incontrolável. Essa mesma fonte joga as empresas no limbo da incerteza, uma vez que não se consegue segurança jurídica para trabalhar num ambiente de extremada subjetividade.

A reforma tributária deveria começar pelo enxugamento do excesso burocrático. A Sefaz Amazonas poderia, por exemplo, reduzir os 651 itens de mercadorias ST para 100 itens. O problema é que a Sefaz é obrigada a adotar a estrutura definida pelo Convênio 142.

Anos atrás, fiz uma proposta de criação dum núcleo de altos estudos tributários que teria a função de mapear as normatizações relacionadas ao setor comercial. A ideia era copiar o brilhante trabalho desenvolvido pela FIEAM. Mas não houve interesse da Federação do Comércio por esse assunto. Ao que parece, a classe empresarial continua deixando tudo nas mãos dos políticos, que jamais farão qualquer coisa para reduzir o caos burocrático em que vivemos. Curta e siga @doutorimposto






















TREINAMENTO ICMS básico & substituição tributária

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terça-feira, 9 de julho de 2019

DIABÓLICO JOGO TRIBUTÁRIO



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  09 / 7 / 2019 - A366
Artigos publicados


De modo geral, as empresas não separam a receita própria dos tributos indiretos. Isto é, todo dinheiro que entra no caixa vai para um fundo comum destinado à manutenção dos negócios. Uma empresa do Simples se recusa a entender que cerca de 10% do faturamento cai no bolso do Fisco. Da mesma forma, a outra empresa do Lucro Presumido ignora o fato de que mais de 20% das vendas é propriedade da dupla dinâmica Sefaz/RFB. E a empresa do Lucro Real não corta quase 30% da receita para começar a trabalhar com o que lhe sobra. A face mais diabólica dessa história dantesca está no efeito psicológico causado pela mistura das coisas, onde imposto se embaralha com produto para compor o faturamento. É como entregar o sorvete para uma criança e em seguida comer metade desse sorvete (fica uma sensação de pilhagem fraudulenta). Por outro lado, esse gosto amargo da perda não acontece com o substituto tributário que retém ICMS do substituído porque o dinheiro não se mistura com a operação da empresa. O mesmo fenômeno está relacionado ao INSS retido no holerite dos empregados. Nesses dois exemplos, o numerário, em momento algum, é da empresa, e por tal motivo não ocorre a sensação de perda quando é repassado às mãos do Fisco.

Para jogar lenha na fogueira inquisitória, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no julgamento do habeas corpus 399.109/SC, que o não pagamento de ICMS caracteriza retenção de imposto cobrado de terceiro e, assim, espécie de apropriação indébita tributária prevista no artigo 2º, II, da Lei 8.137/90. Pois é, o contribuinte agora é um criminoso; a prisão por dívida está de volta, contrariando o Pacto de São José da Costa Rica.

No Brasil, o sistema jurídico por inteiro é uma balbúrdia efervescente, onde, além do poder legislativo, os órgãos executivos legislam a torto e a direita. Também, segue nessa prática criadora de normas, o poder judiciário. E, para completar essa sopa de jiló com rapadura, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais se transformou numa fonte alternativa de normatizações jurídico tributárias com total independência para fazer o que der na telha. Desse modo, com tanta gente fazendo e acontecendo, o nosso sistema tributário vive num permanente estado convulsivo, onde nunca ninguém sabe exatamente o que é e o que não é; como foi e como será; se é assim ou se é assado; o que vale e o que não vale etc. É o samba do crioulo doido em puro êxtase desbundado.

Voltando ao trio parada dura ICMS Pis Cofins, os procedimentos declaratórios de valores tributários ocorrem desconectados de qualquer planejamento operacional e financeiro. Ou seja, os preços das mercadorias não contemplam os tributos indiretos e não se trabalha adequadamente um fluxo de caixa que programe o pagamento do imposto antes do recebimento das vendas a prazo.

Os tributos “por dentro” foram diabolicamente criados para confundir todo o ambiente de negócios, fomentar uma concorrência desleal, alimentar a corrupção de agentes públicos e promover o confisco do patrimônio empresarial. Tanto a Sefaz quanto a Receita Federal sabem muito bem que o imposto decorrente de autuação fiscal não foi cobrado do consumidor porque o comerciante é obrigado a alinhar seus preços com o concorrente sonegador. Se ICMS Pis Cofins fossem “por fora”, esses tributos ficariam totalmente excluídos da formação do preço das mercadorias e de todas as operações da empresa. E, da mesma forma que ocorre com o ICMS retido pelo substituto tributário, os comerciantes pensariam duas vezes antes de sonegar, pela indiscutível tipificação criminosa. Inclusive, nesse sistema de tributos “por fora”, o imposto jamais poderia ser parcelado para o consumidor.

O gravíssimo problema dos tributos “por fora” é que isso revelaria para o consumidor o tamanho da facada tributária; coisa absolutamente impensável pela Sefaz e pela Receita Federal. O povão deve ser mantido num estado de ignorância e de escravidão eterna para sustentar os luxos e as depravações dos agentes públicos. Enquanto a sociedade não assumir o protagonismo tributário, o governo vai sangrar toda riqueza particular até a última gota. Curta e siga @doutorimposto