segunda-feira, 16 de setembro de 2019

REFORMA PARA AUMENTAR IMPOSTO



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  17 / 9 / 2019 - A375

A bola da vez é a reforma tributária. A profusão de especialistas no assunto explode nos canais midiáticos, com análises técnicas jorrando aos borbotões em eventos, congressos, reuniões etc. Em meio a tantas explicações sobre as propostas tramitando no congresso nacional pode-se observar muito claramente que a intenção latente nos bastidores é de puro aumento da carga tributária. Outra característica pulsante que se destaca nas discussões está no esforço titânico para proteger a renda e o patrimônio dos ricos. Ou seja, tudo converge para a intensificação da regressividade e para o aumento da nossa burocracia que hoje já é a pior do mundo.

A PEC45, por exemplo, ignorou descaradamente qualquer menção ao imposto de renda; seu grande objetivo é majorar a taxação dos serviços em 400%. Ou seja, o autor da proposta, Bernard Appy, quer aumentar o ISS de 5% para 25%. E também quer transformar o ISS num tributo não-cumulativo. Sabemos todos nós que o sistema da não cumulatividade brasileira é uma desgraça satânica que fomenta a sonegação e a corrupção de agentes públicos, bem como tudo quanto é tipo de artimanha para fugir da tributação. Isso acontece porque nossa legislação é uma promotora de desvios de conduta por conter os ingredientes perfeitos que impulsiona a indústria do contencioso fiscal ou então a sonegação pura e simples. Por outro lado, na visão do poder executivo, reforma tributária é simplesmente ressuscitação da CPMF. Só isso.

Para piorar o nosso ambiente burocrático, a PEC45 estabelece um período de dez anos para a transição dum modelo para o outro, significando assim que a burocracia vai aumentar em vez de diminuir, porque teremos que administrar dois sistemas que caminharão em paralelo. A PEC45 estipula 50 anos para a completa transição do imposto para o destino. Obviamente, que tudo isso é de uma insanidade sem tamanho. Quem hoje vai se sacrificar para colher os frutos daqui a 50 anos? É melhor plantar tâmaras, que precisam de 20 anos para gerar frutos. Tem mais uma. Como disse John Keynes, a longo prazo estaremos todos mortos.

Curiosamente, ninguém propõe um escalonamento de cortes nas normas burocráticas. Essa desburocratização poderia acontecer pela convergência de regras num único dispositivo para evitar que o contribuinte tenha que pesquisar um assunto em legislações dispersas nos diários oficiais em décadas de publicações. Ninguém pensa ou pondera o fato de que não é preciso tanto detalhamento normativo. Ninguém lembra que o entulho normativo engessa o país e afugenta os investimentos. Ninguém enxerga o ambiente perverso e delituoso que resulta desse caldo de abominações. Na realidade, tá tudo claro pra todo mundo, mas ninguém se mexe.

Outro aspecto das proposições e dos debates que acaba passando incólume diz respeito às regulamentações posteriores daquilo que for aprovado ao final de tudo. Observamos claramente que as discussões são sempre em nível macro, onde a todo momento ouvimos alguém dizer que isso ou aquilo será objeto de regulamentação em dispositivos infralegais. Trocando em miúdos, isso significa que quem efetivamente irá fazer a verdadeira reforma tributária serão os técnicos burocráticos do governo. São eles que transformarão a lei aprovada numa maçaroca 50 vezes maior, que são os detalhamentos operacionais. Sendo assim, é possível que a aprovação da PEC45 traga zilhões de páginas normativas feitas por pessoas que não têm mandato; que não foram eleitas. Essa bomba vai cair no colo dos contadores e a conta vai para o bolso do empresário e do consumidor.


Lamentavelmente, a maioria do empresariado não está acompanhando nem estudando com profundidade o assunto reforma tributária. Parece que o povaréu se colocou na condição de puro espectador que vai engolir o que vier. Mesmo assim, algumas categorias patronais resolveram partir para a ofensiva. As empresas de streaming estão lutando bravamente contra os 400% de majoração tributária proposta pela PEC45. Mas ainda é muito pouco. O Brasil inteiro deveria se unir nessa luta porque, se a nação inteira pressionasse o governo, o que iria acontecer de fato era uma reforma administrativa que reduzisse o tamanho da máquina estatal. Curta e siga @doutorimposto






























terça-feira, 3 de setembro de 2019

Questão central da reforma tributária



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  3 / 9 / 2019 - A374

Como se dá a cobrança de ICMS substituição tributária interna no Amazonas? A Sefaz aplica um percentual sobre a mercadoria e, depois do pagamento, assunto encerrado. Isso significa que muito raramente sobra alguma coisa desse processo que venha se converter em riscos patrimoniais futuros. Esse percentual sintetiza um conjunto de cálculos matemáticos sobre operações legalmente presumidas. E quanto às operações “normais”? Nesse caso, a Sefaz cobra uma antecipação da apuração futura. No mecanismo de apuração, o débito das vendas menos créditos diversos são confrontados na escrituração fiscal para definição dos valores posteriormente repassados ao erário. Situações não tão raras compreendem verdadeiras engenharias para construir essas ditas apurações, quando então o conjunto de ingredientes exóticos borbulha no caldeirão pilotado pelo alquimista contador. Saindo do esoterismo e entrando na seara positivista, o responsável tributário da empresa acaba se valendo duma série de elementos documentais e jurídicos como meios de reduzir a quantidade de dinheiro repassado aos cofres públicos. Isso implica na pavimentação dum terreno cheio de instabilidades e com alto potencial litigioso. Resumo da ópera: apuração é sempre sinônimo de preocupação com alguma coisa mau utilizada ou mal interpretada.

O regime da substituição tributária do ICMS, apesar do estigma polemizador, afasta o conturbado mecanismo de apuração quando encerra o processo de cobrança existente ao longo da cadeia de distribuição. Tal modelo arrecadatório elimina o imposto do meio dessa cadeia. E isso confere uma tranquilidade sem tamanho para muita gente. As autopeças amazonenses, por exemplo, navegam no oceano da tranquilidade quando comparadas aos grandes distribuidores da nossa região porque simplesmente não fazem apuração; elas pagam tudo antecipadamente. E isso reduz drasticamente o custo administrativo porque não precisam de tantos funcionários controlando meio mundo de fontes de créditos para serem abatidos dos débitos. Já, as distribuidoras (e outras empresas), possuem um batalhão de funcionários debruçados nos infinitos detalhes da papelada fiscal. E mesmo assim não conseguem evitar os autos de infração.

O regime do ICMS-ST é uma excelente sugestão para o debate da reforma tributária. Vamos imaginar que o percentual lançado nas notificações DTE percam a sua característica atual e se transforme de fato numa alíquota interna. Teríamos assim uma tabela com grupos de produtos sujeitos a determinadas alíquotas. Com isso, todos os produtos ingressados no Amazonas pagariam o imposto na entrada e, depois disso, assunto encerrado. Tal como ocorre no regime atual da ST, quando o primeiro contribuinte paga, todos os demais da cadeia subsequente ficam dispensados do recolhimento. Esse modelo vigorou no Acre até 2015. Desse modo, tanto as empresas acrianas quanto o próprio agente fazendário tinham pouca burocracia para gerenciar. Veio então o Convênio 92 acabar com a paz de todos e promover substantivos aumentos dos custos administrativos.

Num modelo ideal, o imposto incidiria somente no ingresso da mercadoria na unidade federativa de destino. Mas, como os estados remetentes não abrem mão do imposto interestadual, que então continuasse a taxação de 4%, 7% ou 12% na saída e fosse recolhido o imposto no destino uma única vez. Com o passar dos anos, poder-se-ia diminuir gradualmente a carga na origem e aumentar no destino até que tudo fosse cobrado somente no estado consumidor. Obviamente, que uma proposta desse tipo enfrentaria poderosas resistências dentro das entidades fazendárias pelo forte impacto demolidor sobre a burocracia. Caindo a burocracia infernal, os agentes públicos perderiam seus instrumentos extorsivos. Hoje, a mais brutal e confusa burocracia do mundo é um poderoso apetrecho de guerra nas mãos do fiscal corrupto que adentra as instalações do contribuinte plenamente convicto de que encontrará algo passível de punição. Como disse um desses agentes para um empresário amazonense: “não adianta gastar dinheiro com gestão avançada de impostos porque nós encontramos cabelo em ovo”.

A grande questão centrada nas discussões da reforma tributária deveria ser o combate à burocracia nociva que destrói patrimônios particulares. Na verdade, o combate à burocracia é a nossa moderna cruzada que teria o objetivo de enviar todos os agentes corruptos para as profundezas do inferno. Curta e siga @doutorimposto

































TREINAMENTO ICMS básico & substituição tributária

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