terça-feira, 26 de novembro de 2019

impostos, consumo, emprego e desenvolvimento



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  26 / 11 / 2019 - A382
Artigos publicados

Cerca de dez anos atrás houve um período que foi marcado pelo intenso consumo de automóveis e de produtos da linha branca. O motivo de tanta efervescência estava na redução drástica do IPI, chegando, em alguns casos, à isenção. Curiosamente, o impacto nos preços por conta de tais medidas não foi tão grandioso. Mesmo assim, o consumidor foi às compras para aproveitar as vantagens que tinham prazo para acabar, evidenciando um quadro de forte demanda reprimida no seio da população. Os lares ficaram cheios de alegria pela oportunidade de consumir objetos novos com preço reduzido. Por outro lado, as fábricas intensificaram a produção com forte geração de emprego e de outros tributos não desonerados. O comércio vendeu mais e outros agentes econômicos foram beneficiados. Talvez seja esse um dos motivos de tanta gente ainda venerar o governo da época.

O Brasil possui uma massa empobrecida pelos impostos, onde o cidadão consome muito aquém dos seus desejos ou das suas necessidades fundamentais. O brasileiro comum é aquela pessoa que namora um produto na vitrine e depois volta pra casa com o sentimento de incapacidade, como se fosse um excluído social. O objeto do desejo é geralmente uma coisa simplória que qualquer cidadão norte americano compra no seu país sem nenhum esforço. Já, no Brasil, tudo é muito, muito, muito caro. Por obra e graça da internet meio mundo de brasileiros antenados já conseguem enxergar o ambiente doentio em que vivemos quando comparam os nossos preços com os praticados nos EUA. Daí, que muita gente arrisca tudo para viver o sonho americano, que se traduz no poder de comprar coisas inacessíveis no Brasil. O motivo central de comparações absurdamente discrepantes está nos impostos sobre consumo, que no Brasil é insano e escandaloso enquanto que o baixíssimo imposto americano fomenta o consumo desenfreado das famílias que dinamiza a indústria, o comércio, o emprego e o desenvolvimento da maior economia do planeta.

Alguns estudiosos afirmam que o percentual de 50% é a fronteira do confisco. Isto é, qualquer carga que ultrapasse esse limite pode ser considerada um ataque confiscatório. Por aqui, a carga de impostos no perfume importado é de 400%. Já, no videogame é de 257% e no refrigerante, 82% (fonte IBPT). Esses percentuais são “por fora” e não “por dentro”, que é a metodologia exigida pelo governo brasileiro. Os EUA não tributam alimentos porque consideram um sacrilégio. Além disso, a maior carga é a do Tennessee (9,45%); no Alaska é de 1,27% e quatro estados americanos cobram zero por cento de impostos sobre consumo. É bom lembrar que a providência inicial dos revolucionários franceses após queda da bastilha foi justamente acabar com impostos sobre alimentos.

O Brasil nunca vai se tornar um país desenvolvido se a sua principal fonte de arrecadação permanecer no consumo. Não há como um país crescer com uma população empobrecida pela alta carga de impostos sobre consumo e sobre salários. Ou seja, por aqui, temos pouca renda para produtos caros, enquanto que nos EUA é alta renda para produtos baratos.

Interessante, é que os grandes conglomerados empresariais e as pessoas mais ricas do Brasil insistem na ideia de continuar pagando pouquíssimo imposto de renda. Um estudo da Professora Maria Helena Zockun aponta que os mais altos rendimentos do Brasil são tributados com alíquota efetiva de apenas 7% (IR). Essa nobreza aristocrática faz uma pressão tremenda nos agentes públicos para que se mantenha fortalecido o atual modelo regressivo, o que é um contrassenso, já que pretendem aumentar as vendas. Várias autoridades já declararam oficialmente não ser possível mexer no imposto de renda, evidenciando assim uma incansável busca pelo Santo Graal que revele a mágica fórmula do desenvolvimento econômico baseado na tributação do consumo. Resumo da ópera bufa: As autoridades insistem na ideia duma sociedade capaz de consumir muito com pouco dinheiro. Muita gente acredita que o caminho para esse milagre desenvolvimentista esteja na taxação sobre movimentação financeira. 

O Tributarista Ernani Medicis afirma que “o tributo não pode ser antieconômico; vale dizer, não pode inviabilizar o desenvolvimento de atividades econômicas geradoras de riqueza, ou promotoras da circulação desta”. Em outras palavras, não há outra saída que não seja copiar o modelo americano e de outros países desenvolvidos, que se traduz na forte tributação dos altos rendimentos que possa permitir a dinamização do consumo das famílias. Curta e siga @doutorimposto





































terça-feira, 19 de novembro de 2019

PAGANDO MUITO ICMS-ST ?



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  19 / 11 / 2019 - A381

O universo da substituição tributária (ICMS) é permeado de fenômenos estrambóticos que produzem esquisitices de toda ordem, impactando negativamente a saúde financeira do contribuinte. Meses atrás, o economista Bernard Appy disse no programa Roda Viva que provavelmente o ICMS é o tributo mais intrincado do mundo. O ex-ministro Maílson da Nóbrega afirmou que o ICMS é o mais complexo dos tributos e que a substituição tributária é a modalidade mais complexa do ICMS. Daí, que tantos ingredientes burocráticos jogados no caldeirão do descalabro administrativo só poderiam resultar numa escaldante maçaroca que envenena as relações público/privado.

O inferno é aqui, o capeta é a Sefaz e o tridente pontiagudo é o ICMS-ST. A quantidade tresloucada de regras sobrepostas e conflitantes mergulha o contribuinte num turbilhão de erros passíveis de sanções fiscais. Se o Brasil fosse um país sério; se o empresário brasileiro tivesse a fibra e a coragem do povo chileno, ele já teria colocado um freio na máquina burocrática. Se o contribuinte brasileiro tomasse um choque de realidade, ele já teria se organizado e exigido que os órgãos reguladores cortassem 90% das normatizações hoje em vigor.

De acordo com o último relatório do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, desde 05/10/1988 até 30/09/2019, foram publicadas 403.322 normas tributárias. Assim, foram editados no período 4.531.724 artigos, 10.587.385 parágrafos, 34.004.712 incisos e 4.439.981 alíneas. A Sefaz, por exemplo, pode destruir o patrimônio da empresa que descumprir uma só dessas milhões de regras. O IBPT identificou a intensificação do volume produzido nos últimos anos, indicando assim que o nosso ambiente burocrático vai ficar muito pior do que já é.

Nada nesse pântano sombrio é aleatório. O propósito de tanta burocracia é alimentar um vasto esquema de corrupção. O auditor fiscal, por exemplo, vai até a sede do contribuinte com absoluta certeza de autuação porque sabe que é impossível cumprir tudo. A partir daí, nascem abominações que todos sabem existir nos acordos de bastidores. E como o empresariado inteiro se cala e se esconde em suas tocas, os órgãos fazendários deitam e rolam por cima do estado de direito que no Brasil é uma peça de ficção. A dupla dinâmica corrupção/achaque massacra e persegue quem produz e gera empregos nesse país de bandidos. Portanto, em face do silêncio generalizado, os agentes fisco/burocráticos continuarão pintando, bordando e enchendo os bolsos de dinheiro.

Voltando às maluquices do ICMS-ST, o fornecedor paulista PML Rolamentos Eireli deveria ter cobrado R$ 417,41 do adquirente manauara, mas destacou somente R$ 209,84 na nota fiscal. O sistema informatizado da Sefaz/AM identificou o erro e assim cobrou via DTE o valor de R$ 408,14. Ou seja, fez o adquirente pagar em dobro pelo erro do fornecedor.

Na nota fiscal 14828 emitida no estado de São Paulo, o fornecedor confundiu a nossa antiga alíquota interna de 17% com o MVA utilizado no cálculo do ICMS-ST, e, depois, novamente, usou a alíquota de 17% na finalização do cálculo, resultando assim em quase metade do imposto devido. Nesse caso, porém, o sistema da Sefaz não exigiu complementação, que é um fato raro porque em 99,99% dos casos o contribuinte é prejudicado.

Esses dois exemplos constituem uma minúscula fração dos embaraços matemáticos gerados pelas empresas de fora que vendem para a ZFM. O erro mais comum está na aplicação da regra do abatimento do ICMS para Pis/Cofins, quando a diferença do “valor total produtos” para o “valor total da nota” é justamente a soma desses três tributos indiretos. O procedimento correto implica retirar Pis/Cofins do campo “valor total dos produtos”, mas deixar o ICMS, para, posteriormente, aplicar a regra do abatimento contida no Convênio 65/1988. A inobservância desse procedimento importa num substancial aumento do ICMS-ST.

A lista de erros que geram pagamentos indevidos é longa e acidentada, o que seria necessário um jornal inteiro para descrevê-la minimamente. No nosso treinamento, discutimos exaustivamente os casos mais emblemáticos e prejudiciais ao caixa do contribuinte. Também, discorremos sobre as sutilezas dos enquadramentos utilizando um vasto material composto por notas fiscais, notificações etc. Curta e siga @doutorimposto







































TREINAMENTO ICMS básico & substituição tributária

CLIQUE NA IMAGEM 


terça-feira, 12 de novembro de 2019

Tratamento Diferenciado (indústria/comércio)



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  12 / 11 / 2019 - A380

Na semana passada ocorreu um fato extraordinário que deveria ser corriqueiro: o secretário da Sefaz debateu alguns assuntos com a classe empresarial no auditório da Fecomércio. Na pauta da reunião constava evolução da receita, perspectivas e reforma tributária. Ou seja, questões genéricas que estavam fora do interesse imediato de boa parte dos presentes, os quais, provavelmente, gostariam de obter soluções para outras demandas. Na prática, o evento teve um caráter cerimonioso e político. Ficou claro ao observador mais atento o desconforto do secretário que se apresentou de modo apático e apressado. Na Federação das Indústrias tais acontecimentos envolvendo autoridades fazendárias são mais ritualizados e pontuados com questões que demandam posicionamentos oficiais, através dos quais são materializadas soluções referentes a problemas hermenêuticos.

Pode-se dizer que o comércio é o filho bastardo e ignorado nas suas necessidades de atenção e respeito, enquanto a indústria se comporta como um filhinho egocêntrico e mimado. As autoridades fiscais são resistentes aos convites de entidades comerciais, enquanto se dispõem prontamente para o atendimento imediato de qualquer demanda da Fieam. Talvez a razão dessa diferença de tratamento esteja no formato do convite, que no caso da Fieam é construído a partir de rigorosos detalhes técnicos sobre dificuldades de operacionalização normativa. A Fieam possui um núcleo de altos estudos tributários que tem por função produzir soluções sobre conflitos normativos derivados de legislações confusas. Não faz muito tempo, a prefeitura teve que esclarecer uma série de dúvidas sobre taxação do alvará para os membros da entidade, que lotaram o auditório da sede localizada na Avenida Joaquim Nabuco. Ou seja, os contadores saíram da reunião com o esclarecimento suficiente sobre o assunto debatido.

Esse núcleo de altos estudos da Fieam acaba por ajudar os órgãos reguladores no cumprimento da sua missão institucional. Como disse um alto funcionário da Fazenda Estadual, a Fieam é uma parceira da Sefaz. A consequência disso é que o trabalho burocrático na indústria flui sem maiores atropelos por causa dos esclarecimentos obtidos a partir de muitos debates com autoridades oficiais. Daí, que quase todas as pessoas que perambulam nos corredores da Sefaz são exatamente os contadores das empresas comerciais, com seus pacotes de dúvidas sobre meio mundo de regras tributárias conflituosas. A parte mais cruel dessa história tem a ver com o próximo contador a ser atendido pelo funcionário do órgão que apresenta a mesma questão do anterior que acabou de sair.

Se o comércio inteiro é atormentado pelo mesmo problema normativo, não seria mais inteligente produzir uma única solução pra todo mundo? Pois é. Um núcleo de altos estudos tributários instalado na Fecomércio poderia revolucionar as relações da classe comercial com as autoridades normativas. Isso significa que as discussões passariam a ser técnicas, e não políticas. Grande parte dos assuntos fisco burocráticos discutidos nos eventos das entidades comerciais não geram soluções práticas pela ausência dos contadores, os quais possuem competência necessária para fazer questionamentos oportunos. A reunião deixa de ser produtiva quando os contadores não comparecem. O que ocorreu na Fecomércio semana passada logo depois da palestra foi uma sequência de questionamentos não muito técnicos por parte da plateia, que não foram esquadrinhados num relatório encaminhado para os departamentos de contabilidade dos filiados.

Talvez seja o momento da Fecomércio construir esse núcleo de altos estudos tributários. Mesmo porque, estamos diante dum gigantesco desafio que se chama Reforma Tributária, onde meio mundo de propostas borbulha no caldeirão de interesses variados e nem sempre leais. A reforma tributária está sendo encarada como a grande oportunidade para não permitir que grupos poderosos influenciem o texto normativo de modo a piorar a vida de outros tantos despreparados para o debate. É preciso conhecer bem o terreno para se praticar o bom combate. Caso contrário, o resultado será desastroso, não adiantando depois chorar no muro das lamentações. O comércio já perdeu muito e o tempo do amadorismo acabou. Curta e siga @doutorimposto


































quarta-feira, 6 de novembro de 2019

A MELHOR REFORMA É REFORMA NENHUMA



Reginaldo de Oliveira

Publicado no Jornal do Commercio  dia  6 / 11 / 2019 - A379

A melhor reforma é reforma nenhuma, disse o secretário da Sefaz, senhor Alex Del Giglio, na última reunião da Fecomércio. O auditório lotado aguardava um posicionamento da fazenda estadual quanto aos efeitos práticos da possível reforma tributária sobre a Zona Franca de Manaus. A breve exposição do secretário deixou um clima de frustração no ar, em face do conteúdo reduzido de dados apresentados. Isto é, foi dito aquilo que todo mundo sabia, com exceção do apontamento relacionado aos esforços da Sefaz para aumentar receita e diminuir despesa. A parte mais produtiva do evento se deu graças à participação da plateia que levantou questões relevantes para o ambiente econômico do Estado. De qualquer forma, o contato direto do agente fazendário com o contribuinte se mostrou bastante salutar, uma vez que foi possível estabelecer um diálogo franco e aberto entre as partes interessadas no desenvolvimento da nossa região. Eventos dessa natureza deveriam ser mais frequentes e participativos.

No tocante ao assunto Reforma Tributária, o secretário foi econômico no desdobramento técnico dum assunto tão complexo. As propostas de reforma tributária mais relevantes são a PEC110 (senado) e a PEC45 (câmara). A primeira tem o condão de observar a excepcionalidade do modelo ZFM, enquanto que a segunda o ignora completamente. O aspecto mais preocupante dessa história diz respeito à PEC45 que vem crescendo e adquirindo musculatura no cenário político nacional, talvez, pela reputação do seu ilustre mentor, o economista Bernard Appy. No cerne da PEC45 está a ideia da total eliminação de benefícios fiscais. Por isso, o secretário afirmou que há uma grande preocupação do Amazonas quanto aos rumos que o debate pode tomar, visto que qualquer movimento é prejudicial ao modelo ZFM, o qual está assentado, justamente, sobre a confusa e onerosa estrutura arrecadatória hoje estabelecida. A ZFM é um oásis em meio ao escaldante e insalubre ambiente tributário. Se o conjunto de forças progressistas conseguir botar ordem no manicômio tributário, não haverá mais ambiente de exceção, a não ser que se formulem novos conceitos geradores de vantagens competitivas para as empresas aqui instaladas. Mesmo porque, o mundo inteiro é sabedor da importância da Amazônia para o equilíbrio do clima e da biodiversidade. Portanto, nós, amazonenses, seguramos um trunfo poderoso. Vamos usá-lo.

O empresário Antônio Azevedo deixou claro que o ambiente inteiro de negócios do Amazonas está ameaçado pelo que pode advir da reforma tributária, mesmo que vários anos sejam necessários para a transição completa do modelo ainda não definido. Ou seja, a queda do polo industrial arrastará tudo para o mesmo buraco. O secretário destacou que a mudança da tributação indireta para o destino implicaria numa perda arrecadatória da ordem de 90%. É bom lembrar que na PEC45 essa transição levaria 50 anos. Outra questão importante que incomoda os governadores está na centralização do processo arrecadatório no governo federal. Como todos sabem, um político jamais acredita no outro político. Daí, o temor de perder o controle sobre o ingresso de dinheiro no erário estadual. Portanto, dificilmente passará no Congresso uma mudança normativa que ameace as arrecadações estaduais.

Após vários debates e ponderações sobre a reforma tributária, ficou evidente a imensa dificuldade dessa empreitada. Lembra até a história dos ratos que, para evitar a morte dos seus pares, concluíram que deveriam colocar um sino no pescoço do gato, o que diminuiria os riscos de abordagem sorrateira. A ideia era ótima; o problema estava na operacionalidade. No caso das propostas da reforma tributária, todas padecem de sérios problemas de operacionalidade. Isso acontece porque o nosso sistema é um imenso castelo de cartas, onde fica quase que impossível mexer na sua estrutura sem desmoroná-lo.

O caminho, talvez, para viabilizar uma reforma sem traumas, esteja na gradual e persistente eliminação dos excessos normativos. Ou seja, primeiramente, instituir um código único para cada tributo, de modo que tudo ficasse num mesmo dispositivo. Na sequência, seria feito um corte de metade do texto legislativo. Com o passar dos anos, mais e mais cortes seriam efetivados até se obter estabilidade necessária para uma mudança radical no sistema tributário. Curta e siga @doutorimposto