terça-feira, 12 de janeiro de 2021

A DERRAMA DO GOVERNO AMAZONENSE


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  12 / 1 / 2021 - A416
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No Brasil Colônia a derrama era um dispositivo fiscal que estabelecia o volume arrecadatório de 100 arrobas de ouro. Quando essa meta tributária não era atingida, a Coroa Portuguesa confiscava os bens dos devedores, como móveis, joias e propriedades. E foi justamente esse abuso do poder governamental da época que desencadeou o movimento separatista conhecido como inconfidência mineira. Os homens bravos e destemidos (espécie extinta) lutaram contra a opressão metropolitana e assim, e com muita luta, contribuíram decisivamente para a independência do Brasil.

O fechamento do comércio não essencial criou um apartheid econômico, onde um grupo foi proibido de sustentar a família, enquanto o outro foi beneficiado pelo incremento de receita. O governador direcionou a clientela do comércio não essencial para os hipermercados e supermercados que vendem tudo que o comércio regular trabalha. O governador, em conjunto com o Ministério Público e com o Judiciário, cortou a fonte de renda de meio mundo de gente sem apontar alternativa de sobrevivência.

As empresas fechadas, obviamente, ficaram sem faturamento e sem dinheiro para cumprir suas inúmeras obrigações. Os comerciantes insistiram muito pela reabertura, mas o bombardeio alarmista do sistema midiático aliciou boa parte da população endinheirada adepta do delivery que mora em condomínios fechados. Esse pessoal elitizado apoia o governador, como também os funcionários públicos que estão há meses de licença remunerada. Quem tá com a vida ganha quer um lockdown estendido por pelo menos seis meses. Afinal de contas, a vida é mais importante; a fome pode esperar.

Já que o comércio não essencial está sem receita, não é justo a Sefaz conferir tratamento igual ao dos estabelecimentos abertos que estão bombando em faturamento. Não é possível que a Sefaz efetue as mesmas cobranças, tanto de um quanto do outro. Para corrigir o ambiente de injustiça fiscal, e para aliviar a pressão do comércio não essencial, a Sefaz poderia fazer o seguinte: 1) prorrogar por 30 dias o vencimento do ICMS normal e ICMS antecipado; 2) prorrogar por 45 dias o ICMS substituição tributária; 3) corrigir o excessivo número de produtos que estão no regime do ICMS-ST, uma vez que o STF já definiu que a substituição tributária seja aplicada somente a mercadorias de difícil controle fiscal; 4) permitir o crédito do ICMS energia elétrica e do telefone como se tudo fosse receita de exportação; 5) reduzir de 0,33% para 0,10% a taxa moratória diária por atrasos no pagamento do ICMS. Na verdade, a Sefaz deveria estabelecer o mesmo prazo de seis meses que o governo federal concedeu às obrigações do Simples Nacional através da Resolução CGSN 154.

Mas, infelizmente, se tais solicitações forem apresentadas à Sefaz, ela vai dizer que o Estado se encontra numa posição de frágil equilíbrio e que por isso mesmo não pode fazer nada pelos estabelecimentos fechados que estão sitiados pela polícia. A Sefaz vai dizer que precisa manter elevados níveis de arrecadação para garantir a manutenção duma máquina administrativa inchada e entupida de apadrinhados políticos. O alto funcionalismo amazonense vem passando dificuldades financeiras; muitos deles não conseguiram comprar apartamentos em Londres e alguns tiveram que adiar a volta ao mundo numa viagem de cruzeiro. Um estudo do site “Ranking dos Políticos” apurou que o teto salarial dos juízes de R$39,3 mil pode chegar a R$200 mil mensal por conta dos chamados penduricalhos que turbinam os rendimentos, mas não são legalmente considerados salários (vencimentos). Notícia do Correio Braziliense de 13/12/2019 aponta o salário de R$ 1,29 milhão da juíza Marylusia Pereira Feitosa de Araújo.

Como o Estado do Amazonas encontra-se numa posição de frágil equilíbrio, o comércio fechado vai ter que pagar ICMS da mesma forma que os supermercados. Se não o fizer, a Sefaz vai promover uma derrama moderna: vai confiscar os bens dos devedores, como móveis, joias e propriedades, como já é habitual. E para evitar um processo criminal, o inadimplente sem dinheiro terá que vender a casa da família ou tentar endividamento bancário, já que a derrama moderna é acompanhada de prisão. No Brasil Colônia era somente confisco; agora, o STF decidiu pela prisão do inadimplente, mesmo aquele impedido de trabalhar. É uma pena que os homens bravos e destemidos não existam mais. Curta e siga @doutorimposto






























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