terça-feira, 28 de setembro de 2021

Soluções mirabolantes e caminhos fiscais tortuosos

Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  28 / 9 / 2021 - A433
Artigos publicados 

A burocracia normativa costuma envolver a empresa como um polvo de mil tentáculos. Esse processo de sufocamento desorienta os gestores, que acabam tomando decisões equivocadas. Não é incomum, que a busca por soluções operacionais aconteça de modo atabalhoado e inconsequente. Por trás dessas atitudes vigora uma crença em figuras messiânicas e porções mágicas, capazes de transformações salvadoras. Curiosamente, tais fontes milagrosas estão sempre fora do ambiente empresarial. Daí, que muita gente consome tempo e energia olhando insistentemente para fora, relegando assim os talentos internos, como também as possibilidades do trabalho conjunto. Por conta de tantos fatores inquietantes, alguns administradores resolvem comprar um sistema ERP caríssimo sem antes redesenhar fluxos e processos organizacionais. Há casos de gente que, ao invés de capacitar seus colaboradores, resolve apostar todas as fichas em consultorias jurídicas para garantir um bom compliance fiscal.

Uma liderança forte e atenta é capaz de potencializar habilidades surpreendentes quando os funcionários são permanentemente valorizados e desafiados. Por exemplo, em 1996, a gigante maranhense Taguatur precisava dar uma guinada radical para garantir a perenidade dos negócios; a empresa amargava uma crise societária gravíssima. Sendo um grupo poderoso, a solução poderia estar na contratação duma consultoria internacional, por exemplo. Mas, prudentemente, a diretora administrativa apostou numa contabilidade gerencial de altíssimo nível, que fosse fechada diariamente. O tio dessa diretora, Francisco Cardoso, foi de São Paulo ajudar na implantação do projeto. O senhor Cardoso contratou um Contador do interior do Maranhão, que conquistou um verdadeiro prodígio ao implementar o projeto com uma qualidade impressionante. A transparência das operações apaziguou os ânimos e assim a empresa seguiu expandindo fronteiras com segurança e pleno controle contábil e administrativo. Detalhe importante nessa história toda: Os membros da equipe dominaram a tecnologia contábil de forma magistral, onde muito raramente cometiam erros técnicos. Isso só foi possível porque o Contador apostou no talento de pessoas simples e sem formação superior alguma. Mais outro detalhe crucial: A diretora Carolina Medeiros pagou todo tipo de treinamento que o Contador desejou fazer. Ela tinha uma visão fantástica, apesar dos seus 24 anos de idade.

No ano passado, um empresário aluno meu, que é engenheiro, demonstrou ter conhecimentos avançados de tributação; melhor que os colegas de sala (Contadores). Vários outros empresários já participaram das nossas aulas de ICMS, onde sempre atuaram de modo surpreendente. Imagino que tal fenômeno se deve à visão sistêmica que os empresários naturalmente desenvolvem.

Outro caso curioso é o do comerciante Fredy Abi Jumaa, que administra um negócio pujante e rentável na capital paraense. O senhor Fredy sempre foi viciado em controle e sempre estudou profundamente tudo que envolvesse sua atividade empresarial, tais como, informática, finanças, contabilidade, tributação, comércio exterior etc. Claro, isso não é pra qualquer um. Mas sua dedicação o fez dominar com maestria alguns sistemas ERP, tipo Protheus e Sankhya. E sempre com uma estrutura administrativa mínima. Seu segredo: Apostar nas pessoas certas, investir nelas e construir um vínculo duradouro. Conheço um poderoso empresário manauara que é forte e respeitado porque conta com o apoio do seu Controller, que é responsável por boa parte da fama do chefe.

As soluções, portanto, não precisam ser mirabolantes; basta um senso de observação e de respeito pelos colaboradores. Muito empregado não rende bem porque o ambiente é insalubre. Daí, que a grande aposta deve ser depositada na qualidade técnica da equipe de trabalho. No aspecto tributário, por exemplo, os funcionários capacitados monitoram o fluxo inteiro: desde o pedido, recepção, estocagem, pagamento, faturamento, recebimento, escrituração etc. A função do Contador não é corrigir erros, e sim assegurar o bom funcionamento das conformidades legais. Na verdade, o Contador é o grande apoio nas decisões estratégicas. Mas ele só consegue isso se o trabalho operacional for executado por pessoas capacitadas.

Com uma equipe boa e um bom Contador, dificilmente o empresário precisa gastar fortunas com serviços de consultorias externas. É mais inteligente olhar para dentro do que enveredar por caminhos tortuosos e acidentados. Curta e siga @doutorimposto.

























terça-feira, 21 de setembro de 2021

Vamos abrir o jogo tributário por completo


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  21 / 9 / 2021 - A432
Artigos publicados

O embate político decorrente das modificações no imposto de renda atiçou uma onda de reações fervorosas porque o contribuinte percebeu os efeitos futuros no próprio bolso. E apesar do governo lançar mão de malabarismos retóricos para amenizar a chuva de reações negativas, ninguém engoliu a lorota. Um levante de proporções continentais vem pressionando tanto que talvez não aconteça reforma nenhuma. Pelo menos, o modelo idealizado por seus autores. Todo esse movimento só foi possível porque o imposto de renda é um tributo direto e “por fora”. Nessa mesma categoria está o IPTU, que é outra taxação cercada de polêmicas e de reações calorosas quando majorada.

O rebuliço do imposto de renda acabou atiçando outra discussão, que envolve a reforma administrativa. Esse tipo de debate sobrevém por que, quando a sociedade pressiona por menos imposto, o governo refuta com as contas públicas. Daí, então, o foco sai da carga e vai para o gasto. O contribuinte passa a questionar o tamanho da máquina estatal e se a estrutura vigente é adequada; na verdade, o cidadão passa a desempenhar o exercício da cidadania. E ao puxar o fio do novelo, uma infinidade de esculhambações começa a emergir das profundezas sombrias da administração pública. Por tudo isso, os governantes não gostam de cavucar certos assuntos, justamente, para evitar um choque catastrófico, que seria, principalmente, não poder mais saquear o erário com a tranquilidade atual.

Pois é. Nos Estados Unidos, mais da metade da arrecadação vem do imposto de renda e cerca de 18% vem do consumo; no Brasil acontece justamente o contrário porque é difícil taxar os grandes rendimentos (super ricos). Na verdade, muito, muito, muito, muuuuito difícil. Para compensar essa dificuldade toda, o poder público tributa o consumo com uma virulência descomunal e ardilosa, que consiste basicamente em esconder cargas pesadíssimas dentro do produto; e também esconder isso do consumidor. Pra se ter uma ideia da feroz resistência da dupla Sefaz/RFB, aquela informação enigmática da carga tributária presente nos cupons fiscais demorou uma eternidade pra acontecer. Foram necessários 26 anos para que o parágrafo 5 do artigo 150 da Constituição Federal se transformasse na Lei 12.741, que aconteceu de modo confuso e embusteiro, já que não separa produto de imposto. Detalhe importante: O Fisco americano não taxa nenhum tipo de alimento.

Todo e qualquer feroz obstáculo a majorações no imposto de renda empurra o governo para a intensificação da regressividade, que também é acentuada pelo desmedido contencioso fiscal. Na verdade, toda desgraceira é depositada na conta da hiper taxação do consumo. Por consequência, temos uma população empobrecida e desnutrida. Um exemplo vergonhoso da covardia fazendária está na recente taxação do ovo de galinha pela Sefaz amazonense que jogou lá pra cima o preço da proteína que era a mais acessível antes de ir de zero por cento para dezoito por cento de ICMS. O governador atacou de modo infame e covarde, justamente o mais pobre. Esse mesmo governador não tem coragem de mexer na colossal e bilionária sonegação ICMS da energia elétrica. Pois é. O jogo é bruto. E nojento. É pra quem mergulha no esgoto sem vomitar.

Em meio ao infindável debate envolvendo imposto de renda, os tributos sobre consumo acabam preteridos e ignorados, quando deveriam integrar a discussão. E isso só seria possível se o consumidor tivesse consciência do quanto paga a cada gesto de consumo. O Projeto de Lei 990 do Senador Randolfe Rodrigues propõe que imposto e produto sejam separados na etiqueta de preço. Desse modo, o consumidor saberia o quanto sai do seu bolso para custear a máquina pública. Alguém poderia dizer que tal informação já existe nos cupons fiscais. Ocorre que o consumidor não presta atenção a detalhes burocráticos; o que ele observa de fato é o preço. E se o preço for quebrado em dois pedaços, aí, então, o comportamento do cidadão mudaria radicalmente. Imagine então, olhar para a etiqueta do videogame e constatar R$ 280 produto mais R$ 720 imposto totalizando R$ 1.000... O consumidor quebraria o videogame na cabeça do vendedor. Imagine o povo esfomeado sabendo que metade do alimento é imposto!! Imagine o povão descobrindo que poderia comprar o dobro de alimentos pelo mesmo valor que gasta hoje!! Imagine saber que a grande promotora da fome é a dupla Sefaz/RFB!!

Somente um jogo tributário completamente aberto desencadearia uma guerra contra todos os tributos, e não somente contra o imposto de renda. Somente esse cenário hipotético botaria ordem e decência nos gastos públicos. Enquanto não houver transparência e honestidade dos entes fazendários, testemunharemos o constante agravamento da regressividade. Curta e siga @doutorimposto




























terça-feira, 14 de setembro de 2021

MAPEAMENTO FISCAL DE CADA PRODUTO

 
Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  14 / 9 / 2021 - A431
Artigos publicados

Separar produto tributável daqueles já tributados é a providência imediata que o comerciante deve tomar. Isso não é tão difícil de fazer quando todas as mercadorias são oriundas de outras unidades federativas; basta se orientar pelas notificações lançadas no domicílio tributário eletrônico da Sefaz. Mas, por incrível que pareça, algumas empresas ainda se atrapalham nessa tarefa inicial. A coisa começa a complicar quando a Sefaz erra no enquadramento do ICMS substituição tributária: um exemplo grotesco é o do álcool gel (11%) que sempre é classificado como cachaça (58,47%); ou então material hospitalar classificado como autopeças. A Sefaz sempre erra, sempre, sempre, sempre... Por isso, o contribuinte deve sempre pedir correção da cobrança, sempre, sempre, sempre... Tais “erros” acontecem porque produtos diferentes possuem o mesmo NCM. 

Fizemos um mapeamento envolvendo as doze Resoluções utilizadas para cobrança de ICMS substituição tributária, onde identificamos 69 enquadramentos de baixo risco e 22 enquadramentos de alto risco. Por exemplo, o item 91 da Resolução 41 diz que a posição 1515 paga 40% de MVA, significando assim que todo produto que começa com essa codificação NCM está dentro da regra. Ocorre que o item 88 dessa mesma Resolução 41 aponta a MVA de 25% sobre o NCM 15152910. Outro exemplo mais preocupante: o NCM 34022000 está no item 1 da Resolução 33 com MVA de 56%; o mesmo NCM 34022000 está no item 4 da mesma Resolução 33 com MVA de 21%.

Portanto, se a empresa comercial, que compra tudo de fora, quiser separar tributável de tributado, ela simplesmente paga as cobranças da Sefaz sem questionar nada, classificando as mercadorias de acordo com as notificações. Agora, se quiser acurácia, aí, então, será preciso dominar os meandros normativos para escapar de armadilhas confiscatórias decorrentes de cobranças indevidas. É bom lembrar que existe na Sefaz uma ordem vinda “do além” que manda cobrar sempre a taxa mais alta possível; há outra exigência, também, lá “das profundezas”, que manda dificultar ao máximo, a correção de erros enquadratórios. 

Mercadorias adquiridas de comerciantes amazonenses devem ser objeto de atenção especial para identificar se o ICMS já foi pago pelo regime da substituição tributária, visto que esse tipo de tributação só ocorre uma vez dentro do estado. É bom também verificar se a mercadoria está sujeita a uma tributação fixa por ocasião do ingresso no Amazonas, que dispense a taxação nas fases internas subsequentes sem aproveitamento de crédito. 

Há situações curiosas de mercadorias que, se adquiridas de fabricante amazonense, são tributadas com zero por cento na revenda, enquanto produtos similares oriundos de outras unidades federativas pagam 18% na revenda. Pode acontecer também de o produto ser isento internamente, mas ser tributado se sair do território amazonense. Alguns produtos são isentos no Amazonas e nas vendas para poucos estados vizinhos (os demais são tributados). Ainda, há operações onde o produtor local entrega ao varejista um crédito ICMS de 18%, mesmo não pagando imposto nenhum. 

O comerciante manauara deve ficar atento aos produtos que compra desonerados de ICMS, IPI, Pis/Cofins (regras diferentes para diferentes tributos). Mais atenção ainda deve haver, na saída desses produtos da região incentivada, cujas operações geram a obrigação de devolução do incentivo obtido. Isso cria uma confusão dos diabos porque as regiões incentivadas do ICMS são diferentes da região incentivada de Pis/Cofins que é diferente das áreas abrangidas pelo incentivo do IPI; cada uma delas possui normatizações peculiares. 

Também, deve-se ficar atento às compras de mercadorias fabricadas por indústrias incentivadas amazonenses e também aquisições de importadores locais. Tais mercadorias possuem tratamento fiscal diferenciado e benéfico para quem conhece os detalhes normativos. As nossas aulas já provocaram rebuliços dos mais variados quando os alunos descobriram o tamanho dos prejuízos que suas empresas amargaram por puro desconhecimento normativo. 

Há várias outras situações a se considerar, como pauta de preços mínimos, isenções, reduções de base, operações interestaduais com produtos ST ou com destinatário não contribuinte etc. Mas vamos concluir o assunto, lembrando que os diversos enquadramentos fiscais impactam diretamente a formação de preço. Se o comerciante tem pleno domínio das variantes tributárias, ele ajusta sua política comercial de modo inteligente e seguro. Isso evita gordura excessiva num produto ou venda sem margem em outro. 

O cenário ideal contempla a existência de uma ficha para cada produto, onde constariam todas as possibilidades fiscais de compra e de venda, com todas as justificativas legais. Tais fichas seriam extremamente úteis no momento das negociações com fornecedores, uma vez que diversos fatores modificam o custo de aquisição, como unidade federativa, produto nacional, produto estrangeiro ou particularidades fiscais específicas. De posse das informações, o comprador saberia pedir o que é devido, enquanto evitaria cobrar o que a legislação não autoriza. As fichas seriam ainda mais apropriadas para definir os custos tributários, conforme as operações de venda (para fora, para dentro, para região incentivada, para não contribuinte etc.). No final das contas, prevaleceria o conhecimento prévio e seguro do resultado de cada operação. Curta e siga @doutorimposto


MODELO DA FICHA DE PRODUTO https://www.instagram.com/p/CTyJAeGrcQf/