terça-feira, 31 de maio de 2022

RELATO DE UM PREJUÍZO INUSITADO (ICMS)

 
Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  31 / 5 / 2022 - A452
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Um amigo me perguntou o que seria necessário para uma empresa crescer. Respondi que minha longa vivência profissional me faz acreditar na força da organização, visto que ao longo de muitas análises eu comecei a enxergar pessoas super organizadas no comando de negócios grandiosos.

Todos sabemos das imensas barreiras erguidas no caminho dos empreendedores. Pra começo de conversa, não basta saber comprar e vender (os requisitos são extensos e o material de estudo ocupa uma biblioteca). A realidade cotidiana aponta uma quantidade substancial de empresários talentosos que sucumbiram por causa de detalhes embusteiros. E, certamente, no quesito tributário está o calcanhar de Aquiles dos bravos e combativos guerreiros modernos. Talvez a raiz de tantos infortúnios resida na dificuldade para desbravar o espinhoso cipoal normativo, o qual costuma dissuadir toda ação investigativa. Ocorre que é justamente esse, o ponto nevrálgico a se trabalhar intensamente, mesmo que tudo pareça cansativo e indecifrável. Tantos entreveros induz a maioria a optar pela delegação desse assunto para sua assessoria externa. E para piorar tal situação, o empresariado costuma se distanciar do seu contador, onde em poucos lugares acontecem reuniões mensais para destrinchar toda a movimentação contábil, fiscal, trabalhista, financeira etc.

Felizmente, muitos administradores vêm acordando para a necessidade de trazer os controles fiscais para dentro da empresa. Isso significa que é preciso ter alguém no escritório analisando a movimentação de notas fiscais e seus impactos no financeiro e nos riscos de restrições e autuações vinculados a controles governamentais. Essa urgência se tornou mais preocupante porque a Sefaz/AM está exigindo vinculação entre códigos de saídas versus entradas, sendo que tal imposição normativa obriga o empresário a executar internamente, muitas tarefas que antes eram efetuadas no escritório contábil. As empresas do Simples Nacional escaparam dessa imposição draconiana, mas mesmo assim não estão livres de problemas graves por falta de cuidados apropriados. O caso abaixo relatado é de uma empresa do Simples Nacional.

Na última sexta-feira, passei a manhã numa loja de materiais de construção, onde fui contratado para ensinar detalhes pormenorizados sobre reanálise das notificações de substituição tributária. A funcionária do escritório participou do nosso treinamento regular, mas achou oportuno, uma orientação particular e direcionada. Após constatarmos a validade de quase todas as cobranças lançadas no DTE, ficou no ar uma impressão de que eu não estava conseguindo reduzir ICMS notificável na quantidade imaginada. Desse modo, a funcionária mostrou uma nota fiscal de venda, ao que de imediato verifiquei que a classificação fiscal estava errada. O motivo do erro era o seguinte: NCM de substituição tributária não combinava com CFOP/CSOSN de tributação normal. A funcionária me disse que a contadora externa mandou classificar quase tudo com 5102/102, uma vez que os códigos de substituição tributária eram aplicáveis somente a produtos constantes em Protocolo ou Convênio. Eu afirmei que o enquadramento no regime da substituição tributária se dá não somente por Convênio ou Protocolo, mas também pelas Resoluções GSefaz, e que o sistema do escritório contábil precisa dos códigos 5405/500 para segregar as vendas tributadas por ST. Concluí então que a empresa estava pagando imposto em duplicidade. Eu também ponderei que no processo de emissão do DAS o sistema gerador exclui a tributação ICMS das vendas oriundas de produtos da substituição tributária. Após consulta na internet, verificamos que o percentual de repartição ICMS era de 34%. Ao ser questionada, a funcionária informou que o pagamento do último DAS girava em torno de R$ 16.000. Então, 34% resulta em R$ 5.400. Estimando que 80% das vendas foram de produtos ST, a empresa pagou indevidamente cerca de R$ 4.300. Agora, imagine a soma de pagamentos indevidos ao longo de anos... Até comentei que o dono ia ter um troço quando soubesse dessa presepada. Para agir de modo cauteloso, eu aconselhei a funcionária a discutir essa questão pessoalmente na Sefaz, no Sebrae ou com outros contadores. E que depois deveria investigar o assunto em profundidade junto a contadora para se certificar de que a empresa estava ou não, pagando imposto indevido. Curta e siga @doutorimposto. Outros 451 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br





































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