segunda-feira, 23 de maio de 2022

Teorias Conspiratórias dum Contencioso Galopante


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  24 / 5 / 2022 - A451
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O Brasil é a meca das relações promíscuas entre público e privado, onde esquemas mirabolantes são costurados em jantares inapropriados com participação de figuras notáveis que deveriam se manter reservadas, como, por exemplo, ministros da suprema corte flagrados em discussões regadas a vinhos caros. Em tais circunstâncias são acertados os mecanismos propulsores de negócios fabulosos, onde tudo acontece de modo absolutamente normal e corriqueiro sem que ninguém se dê conta do fato inusitado (o histórico é longo e surpreendente). Inclusive, os recorrentes escândalos dissecados nas CPI expuseram as vísceras apodrecidas onde se desenvolvem negociatas das mais diversas. O setor público brasileiro é uma fonte brutal de artimanhas criminosas; é uma escola da bandidagem, é uma Harvard da pilantragem com reconhecimento internacional, visto que nenhum outro lugar do mundo concentra tantos vagabundos descarados como aqui.

Pois é. Feitas as apresentações, vamos ao próximo passo da nossa jornada nebulosa. Todos conhecem a velha máxima maximizada no jeitinho brasileiro: “criar dificuldade para vender facilidade”. De tão incrustado nos nossos ossos, isso já virou uma imagem primordial – um arquétipo que pulsa fortemente todas as vezes que entramos num órgão público para falar com determinado funcionário. O clima, obviamente, fica ruim, já que ambos não conseguem disfarçar o incômodo; a não ser que a conversa seja de negócios inapropriados.

Portanto, voltando às vacas magras, todos sabem de histórias estranhas de legislações encomendadas ou gestadas nas madrugadas ou escondidas ou escamoteadas ou de efeito rápido e direcionado (tudo que não presta acontece nos altos escalões do setor público). E tudo, claro, gira em torno de muito dinheiro. E a fonte que mais parece um vertedouro de Itaipu é justamente a poderosíssima indústria do contencioso fiscal que movimenta bilhões em serviço$ jurídico$. Detalhe importante: Tudo legal. Não precisa roubar nem desviar nem superfaturar etc.  Basta que os participantes dos esquemas criem as condições ideais para geração de demandas, que quanto mais espinhosas, mais rentáveis. Há de se observar a explosão de processos judiciais nas últimas décadas e sua estreita ligação com o incremento de normas conflituosas, num processo de retroalimentação (um fomenta o outro). O pior de tudo é que as forças sobrenaturais trabalham incansavelmente na piora desse estado de coisas, o que deixa o empresariado apreensivo quanto ao agravamento da insegurança jurídica. Naturalmente, muita gente vai dizer que tais insinuações destoam da realidade e que fatos assim são inimagináveis e fruto de uma mente leviana.

Vamos então viajar na maionese conspiratória dum filme “noir”, cujo roteiro fictício inicia na Constituição Federal de 1988, que entregou a totalidade do ICMS para o remetente quando o destinatário era pessoa física, chafurdando assim o conceito de “tributo sobre consumo”. Tal distorção foi ardilosamente cultivada para gerar demandas judiciais. Os detalhes e os mecanismos foram discutidos na calada da noite entre partes interessadas no próprio bolso.

Para se ganhar mais dinheiro era preciso jogar titica no ventilador e promover um clima de terrorismo para que a classe empresarial gastasse bastante com ações judiciais. Então, as eminências pardas articularam a publicação do Protocolo ICMS 21/2011 para instituir um sistema de repartição tributária, mesmo sabendo que esse instrumento violava o ordenamento jurídico. Ocorre, que a intenção era justamente esculhambar o sistema legal e empurrar as empresas no abismo litigioso e também fortalecer o poder dos tribunais. Até a revogação pelo STF (ADI 4628 e 4713; RE 680089), muita gente ganhou muito dinheiro e muito documento jurídico foi produzido no ciclo de todo o processo.

Finalmente, em 2015, a supracitada repartição tributária foi legalizada pelo instrumento apropriado (EC87), mas então a mesma patota de sempre enxergou mais oportunidade de ganhar dinheiro quando fez a regulamentação por meio de convênio (C93) e não por lei complementar, como manda a CF. Novamente, nascia um filão promissor a entupir os advogados de serviço. No meio desse xadrez de compadres, o STF cuidou de arrastar a questão por quase uma década e assim deixar o ambiente mais agitado e mais demandante até que a montanha de processos ficasse maior que o Monte Everest.

No ano passado o STF exigiu lei complementar que deveria ser publicada até dezembro. Pois bem. Os parlamentares, intencionalmente, amarraram o trâmite legislativo para garantir mais insegurança jurídica e assim encaminharam o resultado para sanção presidencial já no apagar das luzes de 2021. As forças ocultas até então vinham atuando magistralmente, mas faltava o xeque-mate, que foi dado pelo Bolsonaro ao publicar a LC190 no início de 2022. Os capitães da indústria do contencioso festejaram por dias mais essa conquista, já que foi aberta mais uma frente de batalha fabulosa a gerar cifras astronômicas. E assim segue o Brasil manobrado por forças imperiosas. Só não se sabe até quando esse modelo vai perdurar. O certo é que o Brasil morre no final do filme. Curta e siga @doutorimposto. Outros 450 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br



















































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