terça-feira, 28 de junho de 2022

APRENDA A SE DEFENDER DA SEFAZ

Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  28 / 6 / 2022 - A455
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No início desse mês, enviei um questionamento para o Departamento de Tributação da Sefaz, que não deu retorno. Tentei novamente por outro caminho, quando fui informado que deveria indagar o Departamento de Controle de Entrada de Mercadorias. Segui a orientação, mas em resposta o Decem disse para eu procurar o Plantão Fiscal. Procurei, mas não tive resposta nenhuma. Então, resolvi comparecer ao Decem um dia antes do feriado de Corpus Christi, onde a Sefaz já estava no ritmo do feriado e, assim, me foi dito para voltar cinco dias depois. Por conta do feriadão, achei por bem voltar somente na quarta-feira passada, já que, provavelmente, eu não seria atendido, uma vez que todos estavam muito cansados do feriado prolongado. Vamos então à nossa saga épica.

O objeto de toda essa luta era o esclarecimento do percentual de 35% cobrado sobre lubrificante, visto que, no meu cálculo, esse número era bem menor. Eu poderia ter errado na MVA, ou na alíquota interna ou no ICMS interestadual etc. Eu queria saber onde estava o erro. Inclusive, levei para a Sefaz as impressões da notificação, do DANFE e da memória de cálculo.

Logo que entrei no Decem, informei para a recepcionista que precisava de esclarecimento sobre uma cobrança de 35% sobre lubrificante, que no meu cálculo deu 22%. Ela tentou se livrar de mim a todo custo, mas então falei que estava ali por indicação dum amigo da chefa dela. Com isso, as impressões foram entregues a uma funcionária da sala que após alguns minutos me chamou e me explicou que o tal percentual de 35% estava certo porque assim dizia o sistema de informática. Eu falei então que o percentual cobrado de substituição tributária é resultado de uma apuração antecipada e que o nosso diretor exigia que toda cobrança de ST fosse acompanhada de uma memória de cálculo. Desse modo, o assunto foi levado para a chefa do setor, onde ficaram um bom tempo conversando, em que foi possível ouvir menção de alíquota superior a 18% ou MVA incorreta e outras possibilidades. Como nada dava certo, me chamaram para a conversa.

De início, a dita chefa insistiu que o percentual de 35% estava certo porque assim afirmava o computador da Sefaz. Eu repeti que ST é uma apuração antecipada com base presumida e que meu objetivo era saber em que ponto do cálculo eu tinha errado. Foi então que ela ligou no viva-voz para o maior especialista em ST da Sefaz. O dito cujo novamente insistiu que a cobrança da Sefaz estava certa, quando então a chefa enviou uma foto do meu cálculo via WhatsApp. De imediato, o rapaz nervoso e agitado falava e falava que meu calculozinho estava errado, estava errado, estava errado porque não deveria constar ICMS interestadual. Eu então comentei que retirando o ICMS interestadual do meu cálculo, sobraria R$ 7.116,56 e a Sefaz havia cobrado R$ 8.676,40. O rapaz falando e falando que estava errado que estava errado numa agitação nervosa, retrucou que a Sefaz ajustou a MVA de 61% para 94%. De imediato, mostrei para a chefa que o Decreto 38.910 tinha revogado o parágrafo 2 do artigo 120 do RICMS. Ou seja, não poderia se falar em MVA ajustada. O rapaz no viva-voz ficou ainda mais furioso, onde exclamava que o Amazonas era o único estado que não tinha MVA ajustada etc. etc. etc. Em meio a barulheira eu continuei insistindo que precisava de uma resposta. Foi assim que o tal especialista, mais calmo, enfim, disse que o cálculo da Sefaz estava errado e que o percentual correto era de 29%. Por fim, a chefe do Decem pediu para eu voltar na semana seguinte para saber do novo percentual, já que o assunto seria encaminhado ao Detri. Tudo isso ficou mais esquisito porque o ajustamento de 61% por 7% por 18% resulta em 82% e não em 94%. Outra coisa: Não pode haver ajustamento sem ICMS interestadual.

Esse caso é emblemático por revelar o conjunto de artilharia utilizado para neutralizar as demandas dos contribuintes. Fico imaginando quantas pessoas foram abatidas quando fizeram o mesmo questionamento de 35% sobre lubrificante; quantas fizeram a mesma tentativa e foram mortalmente golpeadas com as diversas investidas acima relatadas. Essa história dantesca mostra bem o quanto a empresa deve investir na capacitação do seu corpo funcional. Também deixa claro que vivemos numa guerra contra a Sefaz, e que, certamente, meio mundo de contribuintes é alvo de cobranças indevidas, persistentes, agressivas e confiscatórias. E o contribuinte ainda é tratado com deboche. Curta e siga @doutorimposto. Outros 454 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br




































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