quinta-feira, 21 de julho de 2022

TREINAMENTO É CARO?


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia   26 / 7 / 2022 - A458
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Semanas atrás, estive numa pequena empresa para revisar notificações da Sefaz, onde observei que, apesar do porte modesto, havia gerenciamento fiscal realizado com dedicação e perseverança. A funcionária que cuida dos assuntos tributários é recém formada em contabilidade e mesmo assim já domina questões complexas e desafiadoras. Pra se ter uma ideia do porte, o DAS mensal é menor que R$ 10 mil. Outro detalhe curioso: o dono, na medida do possível, investe em treinamentos tributários.

Faz um bom tempo, a Global Refrigeração me contratou para implantar uma contabilidade gerencial com fechamento diário. Esse trabalho se desdobrou em vários outros, provocando um efeito cascata que modificou profundamente a gestão interna e a visão estratégica do proprietário, senhor Cleverson, que hoje gerencia seu negócio com habilidade superior à de muitos grandões da nossa cidade. O dono dessa empresa também investe bastante dinheiro em treinamento.

Mais um caso emblemático aconteceu no final do ano passado, quando fiz o mapeamento fiscal dos produtos da Casa dos Motores. A combinação desse mapeamento com muitos treinamentos e serviços de consultoria provocou um choque de gestão empresarial, onde a proprietária, senhora Simone, melhorou substancialmente o modo de conduzir seus negócios, sendo que se mantém firme no propósito de cumprir a normatização fiscal. Inclusive, sua equipe de funcionárias é extremamente competente.  

Agora vamos para o lado oposto. Recebi um convite para ministrar os treinamentos ICMS básico e ICMS-ST. Como se tratava duma empresa famosa e robusta, concedi um desconto expressivo mediante expectativa de prestar serviços de consultoria, já que tinha conhecimento de algumas fragilidades operacionais. E também, anos antes, essa mesma empresa recusou meus serviços por achar o valor alto demais. Pois bem. O descontão não foi suficiente, uma vez que o diretor insistiu na retirada de mais R$ 500. Isso me fez cancelar o curso, ao que o diretor desistiu dos R$ 500, mas resolveu pagar somente o ICMS básico. Ocorre que outro cliente me contratou para o período que seria do ICMS-ST que o diretor reclamão não quis pagar (entendi como sinal de desistência). Durante a semana de aula, o diretor reclamão quis pagar o segundo curso, quando então comuniquei que estava sem agenda. O homem ficou irritado e deu lá uma justificativa de erro de programação financeira etc. E ficou insistindo que eu deveria abandonar o outro cliente. Resultado final: a empresa perdeu a chance de acessar o conteúdo valioso e urgente do ICMS-ST.

Eis que descobri, durante o treinamento ICMS básico nessa empresa do diretor reclamão, que não havia um setor fiscal interno, mesmo operando volumes grandiosos de compra e venda. Ninguém na sala entendia nada de reanálise, já que tudo era feito por um serviço terceirizado, localizado num bairro distante. Na verdade, o conhecimento fiscal da equipe era incipiente e muito limitado. Eis que numa determinada aula eu disse que somente um produto deles poderia ser objeto de retenção de ICMS-ST em nota fiscal. E que mesmo assim estava errado, já que as empresas de fora do Amazonas insistem num procedimento equivocado por conta de normatizações conflituosas. Falei ainda que outro grande risco de retenção em nota fiscal estava na utilização de MVA ajustada. Reforcei que, com exceção de um determinado produto, todo pagamento de ICMS-ST deveria ser feito para a Sefaz amazonense que adota MVA original nos seus cálculos. Pois foi dito e feito. No outro dia me trazem uma nota com retenção de ICMS-ST.

Na aula seguinte, eu apresentei uma análise da dita nota com retenção indevida. E lá estava a MVA ajustada. O fornecedor ajustou de 53,13% para 73,67%. O fornecedor também cobrou indevidamente o valor de R$ 4.569,39 que, inclusive, eu já tinha passado aos alunos todo o material necessário para evitar futuras cobranças do tipo, onde teriam que fazer um trabalho junto aos fornecedores (A maioria das nossas empresas paga tais valores por puro desconhecimento normativo). Só na transmissão desse conhecimento específico, a empresa iria economizar infinitas vezes mais do que gastou com o treinamento. Continuando a análise matemática, o fornecedor não havia considerado no cálculo do ICMS-ST o desconto do Convênio 65/88 no valor de R$ 8.117,69. E pra finalizar, o fornecedor cobrou de ICMS-ST R$ 30.120,63 quando o correto seria R$ 22.133,24. Desse modo, o prejuízo total numa única nota fiscal foi de R$ 12.556,78. E para piorar, eu soube que acontecem inúmeras retenções indevidas em nota fiscal.

Agora, o fato mais inusitado de tudo isso está na briga do diretor por R$ 500 que me levou a cancelar o treinamento ICMS substituição tributária, o qual iria contribuir sobremaneira na correção de prejuízos substanciais que vêm acontecendo sem serem identificados e corrigidos pela equipe interna.

Ano passado, um treinamento in company foi sacudido por muito estresse e confusão quando eu ministrava a parte do conteúdo que tratava da carga reduzida sobre produtos oriundos de indústrias incentivadas da ZFM. Foi nesse momento que a empresa, que compra muito PIM, descobriu que há anos vinha pagando 18% ao invés de 7% (tanto produtos incentivados quanto mercadorias adquiridas de importadores locais). Também, ano passado, os donos de duas distribuidoras de medicamentos não sabiam do regime especial que economiza até 40% de ICMS sobre compras. Outro dono de uma pequena indústria de plásticos vinha sofrendo com um problema crônico junto a Sefaz de Roraima que sempre cobrava Difal nas vendas para pessoa física. No treinamento ele descobriu que empresa do Simples está dispensada dessa obrigação.

Então, se você acredita que treinamento é caro, experimente a ignorância; experimente a falta de gestão estratégica. Curta e siga @doutorimposto. Outros 457 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br































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