quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

ENGANADOS PELOS TRIBUTOS INDIRETOS



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  19 / 02 / 2019 - A354
Configura-se crime contra a ordem tributária, deixar de recolher no prazo legal os valores dos tributos descontados de terceiros (Lei 8137/1990 art. 2º, II). Nessa situação é enquadrada a contribuição previdenciária e também o imposto de renda retidos dos empregados pelas empresas. Poder-se-ia adicionar nesse rol de ações delituosas o IPI, bem como a Substituição Tributária do ICMS destacada em nota fiscal. Em qualquer dessas hipóteses fica caracterizado o ato de apropriação indébita. Enquanto isso, os tributos embutidos no preço das mercadorias possuem distinções bem particulares e por tal motivo merecem uma análise cuidadosa. Por exemplo, o imposto apurado e não pago deixa de sujeitar o contribuinte às penalidades do dispositivo legal supramencionado. Crime haveria se for comprovada alguma intenção fraudulenta com propósito de enganar as autoridades fazendárias. O simples inadimplemento não pode resultar numa ordem de encarceramento, mesmo porque, o Brasil é signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que dispõe no seu artigo 7º, item 7, que “ninguém deve ser detido por dívidas” (vide Decreto 678/1992).

Isto posto, vamos imaginar duas situações hipotéticas de inadimplência tributária. O comerciante João acrescenta ao custo de aquisição uma margem pequena o suficiente para justificar um modesto percentual de lucratividade. Portanto, não é possível afirmar que esse comerciante se apropriou de um imposto não cobrado do consumidor. Por outro lado, o industrial Pedro formalizou e documentou em normatização interna a quantidade de impostos indiretos embutidos nos preços dos produtos que fabrica. Ou seja, de posse desse material informativo uma ação fiscalizatória conseguiria identificar os valores “retidos” do cliente e não repassados ao erário no prazo legal. Pois é!! Curiosamente, a legislação não distingue as duas condutas. Tanto um quanto o outro estão no mesmo nível de irregularidade. E o motivo reside na caracterização do fato gerador do tributo, que é a saída da mercadoria do estabelecimento empresarial, e também na relação jurídica fixada entre o governo (sujeito ativo) e o empresário (contribuinte de direito). Acontece que o consumidor é Contribuinte de Fato por suportar o custo financeiro de tantos rebuliços normativos. Portanto, não nos enganemos. Toda confusão tem um propósito.

Se ICMS, Pis e Cofins tivessem o mesmo tratamento do IPI ou se o nosso sistema de impostos sobre consumo fosse igual ao dos EUA, certamente o nível de sonegação seria infinitamente menor pelo grande risco de penalidade criminal. O problema é que uma eventual mudança de sistema poderia desencadear uma guerra civil no nosso país. E qual seria o motivo para tamanho infortúnio? Imagine o consumidor chegando ao caixa duma loja para pagar um videogame de R$ 280 e descobrir que tem mais R$ 720 de imposto!! O nosso atual modelo tributário esconde essa realidade taxativa do consumidor, o qual enxerga na etiqueta do produto somente o preço de R$ 1.000 (produto somado com imposto). De acordo com o IBPT a carga embutida do videogame é de 72%. O comerciante brasileiro mistura produto com imposto, coisa que não acontece nos EUA.

No dia em que o brasileiro tiver plena consciência do quanto é roubado quando compra qualquer coisa, ele se transformará num argentino a tomar por completo as ruas e avenidas em protesto contra o sangramento do seu patrimônio. Para que essa revolução aconteça, o contribuinte precisa entender que o suor do seu rosto banca os 250 assessores de cada ministro do STF; precisa se dá conta que passa fome porque metade do seu parco salário é utilizada para bancar o luxo e a esbornia dos funcionários públicos graduados. O trabalhador deve lembrar que tudo no Brasil é muito caro por causa da carga astronômica de impostos que passa dos 90% do preço de algumas mercadorias. Lamentavelmente, toda essa política confiscatória continua operando na escuridão dos impostos “por dentro”. Ou seja, esses impostos são propositadamente escondidos dentro do preço dos produtos para que o consumidor permaneça na ignorância. Para acabar com esse assalto a mão armada é preciso que as etiquetas de preço mostrem as duas coisas separadas: valor do produto e valor do imposto. O modelo fraudulento em vigor no país obriga o comerciante a travestir imposto de produto. A falha, nesse caso, é de um sistema legal torto e malicioso. Curta e siga @doutorimposto















TREINAMENTO ICMS básico & substituição tributária

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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

A INDÚSTRIA DAS AUTUAÇÕES FISCAIS



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  12 / 02 / 2019 - A353

O grande mal do nosso sistema tributário está na falta de objetividade. O enrosco burocrático é mais perverso do que o peso esmagador dos impostos. Não por acaso, algumas empresas mantém contrato com duas ou três assessorias jurídicas especializadas em questões espinhosas. E ao mesmo tempo contam com auditorias técnicas para averiguar o cumprimento de normas legais. Tantos eventos paranoicos são perfeitamente justificáveis quando se vive num ambiente de extremada insegurança jurídica, significando assim que nada do que está escrito merece confiança. Em meio a esse caldo de atrocidades legislativas, a normatização tributária se destaca pelo seu alto grau de letalidade. Em outras palavras, quando se pensa em tributo a imagem que vem à cabeça é a do próprio inferno ardendo em chamas. Quanto ao contingente de capetas, todo mundo conhece a identidade e onde estão alocados.

Em terras brasileiras, é impossível escapar das autuações fiscais. Impossível. Não há contador nem administrador nem advogado que consiga implantar um sistema de controle imune a investidas dos agentes fazendários. O motivo de tamanho descalabro reside na labiríntica profusão de regulamentações que se colidem umas com as outras. O efeito prático dessa maçaroca encaroçada explode numa miríade de dúvidas sobre procedimentos e ritos técnicos vinculados a diversos processos operacionais. Resumo da ópera: trabalha-se no escuro com fabricação de dinamite. Mas cedo ou mais tarde o patrimônio vai pelos ares.

A Receita Federal vem há décadas aprimorando seus esforços para facilitar a compreensão das suas normatizações. Primeiramente, com as reiteradas edições do seu manual de perguntas e respostas e mais recentemente com a produção de vídeos instrutivos. Desse modo, os tributos federais geram dez vezes menos insegurança do que o tenebroso ICMS. A regulamentação do imposto sobre circulação de mercadorias é uma verdadeira fábrica de atrocidades; parece que tudo é feito para atormentar o contribuinte. A razão de tanta nebulosidade está na corrupção. Grupos fortes precisam manter seu poder e influência sobre o empresariado, e, para tanto, se utilizam da subjetividade para achacar esse empresariado. Por essas e outras é que a grande cruzada deveria ter como alvo prioritário, o enrosco burocrático. É preciso quebrar a espinha dorsal dos bandidos travestidos de funcionários públicos. É preciso acabar com a indústria das autuações fiscais que tufa os bolsos daqueles que se alimentam da lama burocrática. O caminho está na simplificação do sistema.

Infelizmente, não podemos contar com a boa vontade dos agentes públicos para reduzir a burocracia porque eles jamais fariam isso. Se, por exemplo, fosse extinto o regime da não cumulatividade, a Sefaz teria que demitir metade do seu quadro funcional por falta do que fazer. Aquela montoeira de gente vive eternamente debruçada sobre questões envolvendo débito versus crédito de ICMS. A mesma redução aconteceria nos setores administrativos das empresas. No dia que o ICMS for pago no início ou no fim da cadeia de produção/distribuição, ou então passar a ser cumulativo, teremos um brutal enxugamento da burocracia fiscal. 

Enquanto o caminho para o paraíso não sai do papel, o jeito é tentar se proteger das labaredas e dos tridentes pontiagudos. A FIEAM mantém um núcleo de altos estudos tributários que fornece soluções fisco tributárias para seus afiliados. Essas tais soluções são construídas a partir duma intensa e competente interlocução com vários órgãos fazendários. É um trabalho árduo e cansativo, mas que confere grande estabilidade nas relações do setor industrial com o Fisco. Uma proposta de copiar esse modelo foi apresentada à Federação do Comércio numa reunião de duas horas e meia em fevereiro de 2016, mas que, infelizmente, foi rejeitada. Como resultado, temos uma permanente e intensa peregrinação de contadores do comércio pelos corredores da Sefaz, sendo que muitos deles carregam a mesma dúvida. Seria muito mais inteligente que um setor especializado da Fecomércio fizesse a ponte entre o agente fazendário e seus afiliados para solucionar conflitos e estabelecer procedimentos objetivos relacionados a normatizações obscuras. Em tempos de escassez da contribuição sindical, isso seria um ótimo meio de fortalecer a entidade. Curta e siga @doutorimposto