terça-feira, 28 de maio de 2019

TROPEÇANDO NAS DÚVIDAS FISCAIS



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  28 / 5 / 2019 - A362

Um sofrimento comum permeia o trabalho das software houses e das firmas de contabilidade. Trata-se da eterna dificuldade relacionada à compreensão e aplicação prática de normas fisco tributárias por parte dos clientes. Houve um tempo em que pouca gente observava os controles burocráticos impostos pelo legislador. Comprava-se um sistema de informática cheio de telas onde somente se preenchia os campos necessários para emissão de nota fiscal. Ficava assim meio mundo de espaços vazios. Com o aperto das administrações fazendárias, a coisa toda adquiriu uma coloração preocupante porque não dá mais para menosprezar a correta indicação de NCM, CFOP, CST, CEST, código próprio de produto, tributação etc. Os controles eletrônicos amadurecidos dentro do universo SPED vem exigindo altos níveis de conhecimento técnico daqueles que produzem a informação fiscal. Sendo assim, não é qualquer um que pode lidar de qualquer jeito com a gestão de documentos eletrônicos. E não é também de modo bagunçado que se administra compras, estoque, faturamento, precificação etc. A inobservância de tantos pormenores tem custado caro a muitos empreendimentos considerados sólidos e perenes. Com isso, até mesmo os grandes ícones empresariais considerados intocados foram atingidos em cheio pela Polícia Federal por causa de investigações fisco tributárias. Ou seja, hoje os tempos são outros. Vivemos a era do compliance (cumprimento de normas).

A saída para conseguir sobreviver à tempestade burocrática passa por uma completa reinvenção do próprio ambiente de negócios, onde as questões técnico normativas devem ser abraçadas na sua completude. Ou seja, não existe mais espaço para escolha do que cumprir e do que ignorar. As administrações fazendárias estão se infiltrando mais profundamente nos processos operacionais das organizações mercantis. Por exemplo, o Domicílio Tributário Eletrônico do contribuinte amazonense se apresenta como uma verdadeira contabilidade fiscal dos pagadores de ICMS, sendo que a Secretaria de Fazenda não descansa um minuto sequer na sua tarefa de aprimoramento dos mecanismos arrecadatórios. A prova disso está no intenso contencioso fiscal onde o governo não recua das suas ferozes investidas no bolso do contribuinte. Por outro lado, o pagador de impostos se cansou de tantas chicotadas e por isso mesmo vem reagindo aos abusos das autoridades governamentais.

Outro indício da pressão fiscal está nos aumentos de arrecadação em plena crise econômica. O Diário de Petrópolis (27/05/2019) destaca o aumento de 75% na arrecadação de ICMS em relação a 2016. A razão desse incremento arrecadatório está na modernização de sistemas computacionais e de convênios para cruzamento de informações em tempo real. Outra notícia veiculada pelo site JCNET (26/05/2019) mostra que a arrecadação de tributos federais na região de Bauru quase triplicou na última década. Toda essa eficiência fiscal é fruto de muito investimento no aperfeiçoamento dos controles fiscais.

Continuar vivo nesse ambiente de extrema pressão arrecadatória depende de muito investimento na capacitação técnica de todo o corpo produtivo. E não adianta pensar que somente um contingente específico de funcionários é que deve ser instruído. É importante analisar a cadeia de informação fisco tributária para identificar as necessidades de aperfeiçoamento técnico. O ideal é que todos tenham conhecimento suficiente para não travar as engrenagens da máquina empresarial e também para que se evite autuações fiscais ou prejuízos tributários.


Engano, porém, é pensar que tais cuidados administrativos sejam assuntos de grandes empresas. O Fisco não escolhe quem deve ou não deve ser perdoado por descumprimentos normativos. O pequeno também é alvo de intensa fiscalização. A prova disso está nos arrastões eletrônicos que bloqueiam meio mundo de empresas do Simples Nacional que ignoram a pressão normativa. Resumo da ópera: Quem é grande, estabeleça políticas de capacitação profissional; quem é pequeno, procure um meio de manter o negócio saudável e perene. Curta e siga @doutorimposto





















TREINAMENTO ICMS básico & substituição tributária

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segunda-feira, 13 de maio de 2019

ESCALADA DOS IMPOSTOS INDIRETOS




Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  14 / 5 / 2019 - A361

Analisando-se a escalada dos preços ao longo da cadeia de produção/distribuição é possível constatar o brutal impacto dos tributos indiretos sobre o bolso do consumidor. Por exemplo, numa curta cadeia (indústria, atacadista, varejista, consumidor) uma mercadoria nacional que sai da indústria paulista com o preço de R$100,00 destacado no total da NF, chega ao consumidor manauara por R$448,01. Nesse caso, a carga final embutida de impostos é de 40,32%. Separando-se imposto de produto, temos uma carga real de 67,56%. Se nessa cadeia for acrescentada a figura do distribuidor antes do atacadista, o consumidor terá que pagar R$866,84. Com isso, a carga embutida sobe para 46,34% e carga real vai para 86,36%.

Num cenário de total isenção dos tributos sobre consumo, o preço sem o distribuidor ficaria em R$230,42. Na presença do distribuidor teríamos R$333,70. Resumo da ópera: Com imposto R$866,84; sem imposto R$333,70. Ou então: Com imposto R$448,01; sem imposto R$230,42.

Essa política arrecadatória é mais perversa quando aplicada sem critério algum sobre os alimentos. O Amazonas é a unidade federativa que mais tributa a cesta básica. O pobre lascado de renda miserável que poderia gastar R$230,42 numa compra de alimentos, acaba pagando R$448,01 por causa da tributação regressiva. Dessa forma, a Sefaz/RFB retira metade da comida da boca das famílias pobres. Quem tem rendimento mensal de R$30.000,00 pouco sofre com esse sistema tributário. Nos EUA, nenhum tipo de alimento paga imposto algum.

Há uma corrente doutrinária que defende a cobrança dos tributos sobre consumo somente no final da cadeia de produção/distribuição, onde, de fato, ocorre o consumo. Atualmente, os impostos sobre consumo incidem também na produção e na distribuição. Vale ressaltar que os números aqui apresentados poderiam ser piores, já que não se está considerando o tributo IPI que o consumidor amazonense paga quando a mercadoria é importada. Se os tributos sobre consumo fossem cobrados somente sobre o consumo, não haveriam alíquotas interestaduais de ICMS nem repercussão tributária do produtor ao varejista.

Num cenário de cobrança aplicada somente no final da cadeia de produção/distribuição, o consumidor manauara pagaria R$340,61. Havendo participação do distribuidor, o preço ficaria em R$493,29. Nesse cenário matemático, a carga final embutida seria de 21,65% e a carga real (imposto separado do produto) ficaria em 27,50%.

Nessa simulação matemática foram consideradas as seguintes premissas: 1) Regime IRPJ Lucro Real para a indústria, o distribuidor e o atacadista; 2) Regime IRPJ Lucro Presumido para o comércio varejista; 3) O estabelecimento que trouxe a mercadoria de São Paulo só pode aproveitar crédito de ICMS; 4) Foi considerado o custo operacional de 20% para todos os estabelecimentos comerciais; 5) Para obtenção de 10% de lucro líquido, o atacadista e o distribuidor aplicou no cálculo 15,15% de lucro bruto, enquanto que para o varejista foi utilizado o percentual bruto de 13,08%; 6) Em todas as cadeias de distribuição foram utilizados os créditos legais e ao mesmo tempo embutidos os impostos devidos. Os cálculos estão numa planilha que pode ser baixada no site www.doutorimposto.com.br

Outra característica medonha dos tributos indiretos é que, ao mesmo tempo em que são calculados sobre o preço de venda, eles também compõem toda a formação desse preço de venda. Daí, que ICMS, Pis e Cofins são base do ICMS; ICMS, Pis e Cofins são base do Pis; ICMS, Pis e Cofins são base da Cofins. É o que se chama de tributo sobre tributo. Lembrando, que o IPI é antes acrescentado ao custo de aquisição quando a mercadoria é importada. Nas localidades que não possuem incentivos fiscais, a incidência do IPI não segue essa particularidade da ZFM. Outra questão ainda mais perturbadora tem a ver com a incidência de quatro tributos sobre uma mesma base (bis in idem). Sendo assim, o consumidor paga IPI, Pis e Cofins para a Receita Federal e depois paga mais ICMS para a Sefaz.

Essa voracidade arrecadatória se traduz numa sociedade empobrecida pela extorsiva carga tributária dos bens de consumo. Por isso é que tudo no Brasil é muito caro. O brasileiro honesto trabalha dez vezes mais do que um americano para comprar o mesmo objeto. É por conta de tantos impostos que observamos na internet a brutal discrepância de preços entre o Brasil e os EUA. Curta e siga @doutorimposto


























terça-feira, 7 de maio de 2019

O Fisco massacra o pobre e protege o rico



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  7 / 5 / 2019 - A360

Dias atrás, o secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, defendeu o nosso modelo de tributação regressiva sob a justificativa de que o sistema progressivo afugentaria investidores. Há uma corrente de especialistas que considera a nosso teto de 27,5% de imposto de renda como taxação de paraíso fiscal, já que o mínimo razoável seria de 30%. Essa afirmação nos parece loucura, já que temos uma carga total absolutamente extorsiva. Acontece que a principal fonte de arrecadação está no consumo das famílias, principalmente das famílias pobres.

A reforma promovida pelo presidente Trump reduziu o imposto de renda das pessoas físicas americanas de 39,5% para 35%. Na Suécia, essa carga pode chegar a 56,6%. Fica claro, portanto, que os países ricos tendem a concentrar seus esforços tributantes sobre a renda, não significando assim que as pessoas físicas menos favorecidas sofram com o peso de taxas tão elevadas. Nos EUA, por exemplo, o rendimento anual de US$38.700 fica sujeito a 12% de IR. Convertendo em reais, temos um valor próximo de R$154.000. No Brasil, a renda anual de R$55.977 já paga o teto de 27,5%. Conclui-se assim que tanto o piso como o teto do nosso imposto de renda são muito baixos, uma vez que nos EUA, a renda anual de US$500.000 (R$2.000.000) pagava até o ano de 2017 a taxa de 39,5%. No Brasil, esse teto é dez vezes menor, porque a renda de R$56.000 paga 27,5%, bem como a renda de R$2.000.000 também paga os mesmos 27,5%. Lembrando, que algumas operações lucrativas são tributadas com alíquota de apenas 15%. O Brasil, portanto, é o paraíso fiscal dos milionários.

Os países ricos taxam intensamente a renda para cobrar pouco do consumo. Nos EUA, a maior carga de tributos indiretos está no Tennessee (9,45%). No Alaska, esse percentual é de 1,27%. Por esse motivo é que os bens de consumo são muito baratos nos EUA. Por lá, qualquer trabalhador comum pode comprar carrões sofisticados, bem como morar em casas confortáveis. O cidadão brasileiro tem gigantescas dificuldades para construir um patrimônio porque tudo é contaminado por altíssimas cargas de impostos. O perfume, por exemplo, tem 350% de impostos embutidos. Nos EUA, essa carga não chega a 10%. Essa é a grande diferença entre lá e cá.  

Detalhe importantíssimo: Os EUA não tributam nenhum tipo de alimento, seja in natura ou industrializado porque é considerado um sacrilégio retirar o alimento da mesa das famílias. Enquanto isso, aqui mesmo, no Amazonas, a CESTA BÁSICA paga 18% só de ICMS (ainda tem IPI, Pis e Cofins). Por isso é que metade do refrigerante é imposto. Ou seja, o refrigerante sofre uma taxação de 100%. Nos EUA, essa voracidade arrecadatória seria capaz de deflagrar uma guerra civil. Para piorar o quadro apocalíptico, a dupla Sefaz/RFB obriga o comerciante a esconder esses impostos no preço do produto, sob ameaça de até encarcerar o infrator. O governo faz de tudo para que a população não saiba o quanto é extorquida e espoliada pelos impostos sobre consumo (sistema regressivo). Imagina, o que aconteceria se todo cidadão brasileiro conseguisse enxergar na etiqueta do produto o preço separado dos impostos... Seria uma quebra-quebra generalizado. E é isso que apavora os governantes.

Enquanto os países desenvolvidos focam sua atenção para a renda dos ricos, todos os representantes do universo público brasileiro se unem na proteção dos grandes patrimônios. Por tal motivo é que muito raramente se mexe nas alíquotas do imposto de renda. Por outro lado, todo santo dia, em algum lugar do Brasil, é publicada alguma norma voltada para o aumento de tributos sobre consumo. Daí, que ICMS, IPI, Pis e Cofins são mexidos e remexidos num frenesi alucinante, tornando-se impossível o acompanhamento de tantas modificações. Por exemplo, uma grande empresa de cosméticos possui um departamento composto por 130 profissionais incumbidos de acompanhar todas as legislações estaduais e federais relacionadas aos tributos indiretos. E mesmo assim, o dono dessa empresa afirma ter certeza de que todo dia um desses profissionais comete um erro pela impossibilidade de entendimento fiscal.

Tantos desatinos nos faz concluir que, antes da reforma tributária, deveria acontecer uma reforma da informação. O Projeto de Lei 990/2019, do Senador Randolfe Rodrigues, propõe separar o imposto do produto na etiqueta de preços das mercadorias. Mas, é obvio ululante que a Sefaz/RFB é radicalmente contra. Curta e siga @doutorimposto