segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

PREJUÍZO FISCAL NO SETOR DE COMPRAS


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia   19 / 12 / 2023 - A488
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A maioria das empresas manauaras é profundamente marcada por graves deficiências no setor de compras. Isso se deve a dificuldades para compreender aspectos normativos cruciais ao bom desempenho da função. Desse modo, prejuízos substanciais fervilham no momento em que alguém negocia com seu fornecedor. Por exemplo, ano passado, visitei um empresário que estava conversando com uma empresa paranaense via internet. Sendo assim, enquanto acompanhava as tratativas, descobri que o desconto oferecido pelo vendedor era de 9,25% (Pis/Cofins). Entrei na conversa ao cobrar 4% de ICMS, já que o CST era 340. O vendedor justificou a negativa com uma argumentação muito bem estruturada. Mesmo assim, retruquei com o apontamento da isenção contida no CST; eu afirmei que o ICMS não seria pago pelo fornecedor, o que justificaria a concessão do desconto (reforçado pelo CFOP 6109). Por fim, o vendedor abateu 13,25% sobre o valor da mercadoria negociada. Essa discussão poderia ser aprofundada, uma vez que não é correto utilizar o termo “desconto” sobre Pis/Cofins. Evitei maiores debates em prol da obtenção do mínimo possível (13,25%).


Vamos aqui discorrer unicamente sobre as desonerações na origem; não trataremos das tributações efetuadas pela Sefaz AM, que é outra questão problemática nos setores de compras. Ou seja, o comprador faz um acerto no processo de aquisição que acaba gerando custos posteriores inesperados e prejudiciais à estratégia comercial.


O Convênio 65 manda “abater” o ICMS. Desse modo, o imposto deve permanecer na formação de preço para que posteriormente seja abatido. Daí, a justificativa do desconto. Já, a Lei 10996 menciona “alíquota zero” de Pis/Cofins, cuja operacionalidade acontece por meio da retirada do tributo da formação de preço. Tal procedimento leva a uma drástica redução do preço final, que volta diminuindo todos os elementos, incluindo o próprio ICMS. Consequentemente, a desoneração geral fica substancialmente maior que a soma percentual dos tributos embutidos. Vejamos um exemplo prático, cujos cálculos estão disponíveis no site www.next.cnt.br.


Na semana passada, fui encarregado de examinar diversas notas fiscais dum cliente, cujo maior fornecedor desconta somente ICMS. Assim, fiz uma perturbadora constatação de prejuízos imensos por falta da desoneração Pis/Confis, em vista dos altos valores das operações. Vamos analisar a NF 4096, origem São Paulo, CST 040, total produtos R$272.000, desconto ICMS R$19.040 e total da nota R$252.960. 


Na busca pela desoneração Pis/Cofins, eu simulei uma formação de preço, cujo resultado seria igual ao valor dos produtos (R$272.000). Parti dum custo de produção R$146.200, com 7% ICMS; 9,25% Pis/Cofins; 20% despesas; 10% lucro. Assim que retirei 9,25% do cálculo, o valor dos produtos baixou para R$232.063; o valor do ICMS também reduziu de R$19.040 para R$16.244. Desse modo, produtos menos ICMS resultou em R$215.819 (total da nota). E assim, o adquirente pagou a mais o valor de R$37.140. É importante observar que essa metodologia gerou um desconto total de 20,65% que é bem superior a simples soma dos percentuais tributários (16,25%). Igualmente importante é a redução de 14,68% somente do Pis/Cofins, cuja alíquota nominal é de 9,25%. Agora, se o fornecedor tivesse descontado os três tributos sem mexer na formação de preço, o prejuízo ficaria em R$25.160.


Todos esses números mudam se o markup do fornecedor for diferente da minha simulação, mas o impacto da redução Pis/Cofins continuaria expressivo. Na planilha disponível no site www.next.cnt.br há outra simulação com 10% de despesas.


Infelizmente, quando o fornecedor se esforça para cumprir a legislação, ele não mexe na formação de preço, e sim, trata tudo como desconto. Por isso, os comerciantes são induzidos a pedir desconto de 16,25% ou 21,25% (há outros percentuais). O grandioso desafio está em convencer o fornecedor para adoção da regra contida na Lei 10996 que manda tributar com alíquota zero. Mas, infelizmente, o que de fato acontece é que a operação é tributada com alguma alíquota, o que majora substancialmente o preço final.


Muitos anos atrás, um gigante varejista manauara administrou essa questão com afinco e determinação. Sua equipe bem treinada levantou tabelas de preços praticados em outras regiões do país, e, a partir disso, fizeram simulações matemáticas para testar o mecanismo de desoneração da Lei 10996. Em outra etapa do trabalho, esse varejista exigiu que cada fornecedor retirasse Pis/Cofins do preço ao invés de tratar como desconto. Desse modo, e por conta da elevada movimentação de compras, o ganho financeiro passou a ser gigantesco.


Nos treinamentos regulares eu exploro esse assunto com vários exemplos práticos. E nas aulas particulares faço com mais profundidade e detalhamento a partir das operações do contratante. Portanto, quanto mais o tempo passa, mais constato que o comprador deve possuir conhecimentos tributários avançados. Ou é isso ou é prejuízo na certa. 

















































terça-feira, 24 de outubro de 2023

O PREÇO DA ESTUPIDEZ NORMATIVA

Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia   24 / 10 / 2023 - A487
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O relatório do IBPT publicado no último dia 30 de setembro aponta a cifra de R$ 228 bilhões gastos anualmente com o tal “custo de conformidade”. Ou seja, dinheiro torrado na preparação dos tributos (com pessoal, equipamentos, consultorias etc.). Trata-se de um pesado custo administrativo que corrói as finanças de quem tenta acompanhar o frenético e transloucado ritmo de publicações fiscais. O estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação mostra que desde a promulgação da nossa Constituição até o dia 30 de setembro de 2023, foram editadas 492.521 normas tributárias; uma média de 55 por dia útil. Desse total, apenas 34.266 estavam em vigor. Isso significa que 93% do volume burocrático foram revogados. Os dados assustam, mas nesse período foram editados 5.531.011 artigos, 12.887.255 parágrafos, 41.206.301 incisos e 5.420.391 alíneas. Tais números se referem às regras normatizadas pelos dispositivos legais. O pior é que, além de sermos obrigados a ler tudo isso, devemos ainda observar o turbilhão de decisões judiciais que pega esse calhamaço e depois bate no liquidificador, transformando tudo num caldo venenoso. E agora vem a pergunta: Isso é normal? Ou existe algo demoníaco atuando nos bastidores do poder público? 

Uma nuvem de suspeita paira na cabeça do legislador tributário, já que não é possível enxergar seriedade no processo normativo. Tudo indica que existe no Brasil uma parceria maliciosa entre o legislador, a indústria do contencioso e o clube da corrupção. Basta observar o exponencial crescimento dos litígios tributários que caminham no mesmo ritmo do incremento de textos normativos cheios de violações constitucionais. Parece que um erro proposital é feito para depois ser corrigido nos tribunais. E no final das contas, os ganhos são partilhados. Nesse jogo, o corrupto faz o meio de campo ao aplicar multas sobre operações que sabe serem impossíveis de cumprir. Isso empurra o contribuinte para o abismo do contencioso, que já soma 75% do PIB. Muitos especialistas afirmam que mais da metade desse volume é crédito podre que nunca vai ingressar no erário. Isso mostra que o jogo diabólico funciona perfeitamente, já que meio mundo de gente não pagou e nunca vai pagar. E esse dinheiro sonegado está nos bolsos dos espertalhões que operam o jogo orquestrado pelo legislador e por vários atores públicos e privados. Podemos dizer que abrigamos a mais organizada e astuta máfia do mundo. Em matéria de roubalheira, somos especialistas, uma vez que o Tesouro dos EUA classificou a Operação Lava Jato como “o maior caso de suborno estrangeiro da história”. Somos também campeões do acobertamento, já que o STF vem aniquilando a Lava Jato e perseguindo seus autores, glorificando assim a corrupção e a impunidade. E é nesse ambiente sombrio que estamos vivendo e tentando levar uma vida normal. 

Com tantos desarranjos explodindo igual fogos de réveillon, resta o espanto frente à inércia congelante no corpo das vítimas de tudo isso. Grande parcela do empresariado paga o preço amargo do asfixiante Custo Brasil, mas os grandes jogadores empurram a conta para o consumidor. Nesse movimento agitado das placas tectônicas, muitos tentam escapar dos terremotos via aproximação do poder público. Tipo assim: Em vez de lutar contra o sistema corrupto, junte-se a ele. E os demais que se lasquem. 

Pois é. Mesmo assim, e até para quem lucra com o sistema doentio, a burocracia exacerbada inferniza o cotidiano de muita gente. Por exemplo, várias empresas amazonenses foram chacoalhadas com um problema de ajustamento de unidade de produto, onde tiveram que gastar verdadeiras fortunas na polêmica envolvendo UN, UND, UNI, UNID, PC, CX, GF etc. E detalhe: há o risco de autuações onerosas por causa disso. Agora, imagine explicar essa bizarrice para uma empresa estadunidense!! Eles vão achar que somos totalmente malucos. E somos mesmo. Somos malucos por engolir tais bizarrices sem articular um movimento para investigar o que existe por trás de tanta complicação normativa.  

Mas o fisco conhece os pecados das empresas, que não aceitam a implantação de uma reforma tributária com foco na progressividade. O fisco sabe da esperteza que existe no topo do empresariado brasileiro. Ele sabe que essa turminha não quer pagar imposto de renda de jeito nenhum. E sendo assim, o jeito é continuar incrementando a regressividade e também criando regras insanas para mascarar a realidade atroz dos impostos que tornam o consumo inacessível aos pobres. Portanto, um viva à bagaceira!! E viva à corrupção!! E viva à esperteza!! E viva ao jeitinho brasileiro!! Curta e siga @doutorimposto. Outros 486 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também está disponível o calendário de treinamentos ICMS.



































 

terça-feira, 17 de outubro de 2023

Atenção redobrada com o ICMS-ST


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia   17 / 10 / 2023
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Numa entrevista concedida ao programa Roda Viva o economista Bernard Appy disse que o ICMS é o tributo mais complexo do mundo, ao passo que o ex-ministro da Fazenda, Maílson da Nóbrega, afirmou que a Substituição Tributária é a modalidade mais complexa do ICMS. Desse modo, somos atormentados pela complexidade da complexidade quando trabalhamos com a infinidade de produtos gravados com ICMS-ST. Esse fato nos obriga a tratar do assunto com a seriedade devida. Infelizmente, a grande massa de contribuintes ignora os efeitos nocivos do desconhecimento normativo quando compra e quando vende produtos dessa modalidade tributária. O erro mais comum está no despreparo para a tarefa de reanálise, uma vez que não somente código NCM e respectiva descrição esgotam os critérios de enquadramento, cabendo também, observar características do produto e atividade da empresa. Por exemplo, a lona plástica da posição 3920 de uso na construção está sujeita ao pagamento de ICMS-ST, mas a lona plástica da mesma posição 3920 específica para estufa não deve pagar ICMS-ST. Outro exemplo importante está na cobrança indevida de produtos enquadrados nos segmentos econômicos de autopeças e de materiais de construção, quando o adquirente atua no ramo comercial de refrigeração.

Outro detalhe fundamental está no bom uso da disposição contida no parágrafo sétimo da cláusula sétima do Convênio 142/2018, cujo poder é capaz de derrubar muitas cobranças indevidas (mas é preciso saber esgrimir). Eu, Reginaldo, consegui derrubar uma taxação de tubos de cobre; de 23,07% para 11% com base numa palavra contida na descrição do item 56 da Resolução 40/2015. Meses atrás, a Sefaz passou a rejeitar reanálises dos tubos de cobre. Há um caso ainda mais emblemático, onde consegui baixar de 69,51% para 11%. O produto em questão era um insumo utilizado no preparo de açaí frozen (NCM 21069029), onde a Sefaz enquadrou no item 24 do Anexo IIA do RICMSAM, cuja MVA era de 328%. O sucesso dessa reanálise se baseou no fato de que “preparado para fabricação de sorvete” é um produto pronto para uso, enquanto que o insumo em questão seria misturado com outros ingredientes. Curiosamente, a lei 6108/2022 acabou com essa MVA de 328%.

Tempos atrás, me deparei com uma situação curiosa. A empresa de produtos médico hospitalares comprou seringas que vieram com NCM inexistente na Resolução 37/2015, e que, por esse motivo, fui acionado para derrubar a cobrança de ICMS-ST. Quando bati o olho na NF eu desconfiei da classificação fiscal; abri a TIPI e mostrei para o funcionário da empresa que o NCM estava errado e que, portanto, a Sefaz acertou na cobrança por se orientar pela descrição do produto e não pelo NCM. Sugeri então que contactasse o fornecedor para regularização fiscal do NCM. 

Ao longo de muitos anos eu me deparei com situações mirabolantes envolvendo Substituição Tributária. Esse assunto é mais crítico nas empresas de autopeças, já que sofrem intensa retenção por parte dos seus fornecedores. Em visita a uma dessas empresas, me apresentaram uma nota fiscal de compra, em que identifiquei a falta do desconto ICMS. Consequentemente, houve prejuízo por causa da tributação majorada. E mesmo sem abatimento, havia apontamento do CST 30 e ainda anotação do Convênio 65/88 no campo “dados adicionais” da NF. Sendo assim, o fornecedor não pagou o ICMS próprio e nem o repassou ao destinatário. 

Muitos detalhes devem ser objeto de atenção redobrada, mas vou alertar o leitor para uma prática bastante comum e extremamente nociva ao adquirente amazonense. Trata-se da retenção de ICMS-ST sobre produtos que devem ser cobrados diretamente pela Sefaz amazonense. O grande risco está no ajustamento da MVA. Em julho retrasado, eu fiz esse alerta num treinamento “in company” ministrado numa empresa de materiais de construção. No dia seguinte me mostraram a NF 120381 (material elétrico) com retenção de ICMS-ST. Na conferência, descobri que o fornecedor paulista Demape utilizou nossa Resolução 40/2015 e, para piorar, ajustou a MVA, de 53,13% para 73,67%. Como resultado da lambança, o fornecedor cobrou R$ 30.120,63 quando o valor correto era de 22.133,24. Possivelmente, esse adquirente amargou prejuízos astronômicos ao logo de anos por não implementar uma gestão fiscal eficiente. Curta e siga @doutorimposto. Outros 486 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também está disponível o calendário de treinamentos ICMS.

























terça-feira, 3 de outubro de 2023

O ESTRANGEIRO


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia   3 / 10 / 2023 - A486
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Cerca de 20 anos atrás, imperava no Brasil a prática de subfaturamento, também conhecida por nota calçada, meia nota etc. A sonegação fiscal ocorria numa escala absurdamente grandiosa, dificultando assim o trabalho dos órgãos fiscalizadores. O advento da nota fiscal eletrônica provocou um choque violento no ambiente empresarial, levando a profundas modificações na gestão fiscal e na cultura corporativa como um todo. A partir dessa nova realidade, o fisco passou a enxergar as notas de entrada, e, por consequência, as saídas precisavam guardar coerência. Mas antes disso, o governo já tinha cercado as movimentações de cartão (débito/crédito). Desse modo, o empresário cauteloso estabeleceu procedimentos baseados nas compras e nas maquininhas de cartão. Daí que, por muito tempo, houve espaço para pequenas engenhosidades, já que ficou difícil comprar com meia nota. As manobras ficaram difíceis com a chegada do pix, uma vez que os recebimentos passaram a ser quase que totalmente rastreáveis. O cerco se fechou de vez a partir da regra de alinhamento das saídas com as entradas (códigos de produtos); isso permitiu o controle efetivo do estoque pela Sefaz amazonense. No final das contas, toda essa saga fiscalizatória consagrou a vitória acachapante do agente fazendário. 

Apesar do caótico ambiente normativo, o empresário vinha trabalhando arduamente para se ajustar às exigências legais impostas pelo projeto SPED. Ou seja, comprar sempre com nota cheia e declarar todas as vendas pix ou cartão, já que, aparentemente, o fisco controla tudo. Mas esse ajustamento considera uma normatização vigorando na completude do território nacional e com toda empresa sujeita à mesma legislação. 

Pois bem. 

Um fenômeno exótico veio bagunçar toda uma estrutura construída ao longo de duas décadas. 

O estrangeiro foi chegando, chegando, se estabelecendo, se expandido até se consolidar como o mais importante abastecedor de inúmeros produtos. Esse estrangeiro construiu grandes centrais de abastecimento e também se proliferou nos espaços varejistas, atingindo uma capilaridade espantosa. 

Uma análise superficial pode indicar benefícios ao consumidor, geração de riqueza e integração ao mercado global. Até aqui, tudo bem. O mercado deve ser aberto a competidores mais eficientes e o consumidor deve ser o maior beneficiado pela concorrência saudável. O problema é outro. E, talvez, esse problema causado pelo estrangeiro só é considerado problema porque mexe com um problemão interno muito grave. Possuímos o mais complexo e mais perverso sistema fisco tributário do planeta. E o estrangeiro simplesmente deu um chute na bunda do nosso agente fazendário que repercutiu no traseiro do empresário brasileiro. 

Como dito anteriormente, a pressão do SPED levou à prática da nota cheia pelo temor fiscalizatório. Sendo assim, e com fornecedores emitindo nota certinha, o mercado adquiriu certo equilíbrio nas condições de concorrência. Mas o estrangeiro não é brasileiro. E pra piorar, esse estrangeiro tem as costas quentes. Ele sabe que se for alvo da mesma pressão sofrida pelos brasileiros, o gigante manufatureiro pode reagir negativamente e assim criar uma tensão diplomática perigosa. Por isso, os produtos entram no Brasil com preço declarado infinitamente menor que o real. Na outra ponta, o varejista estrangeiro não tem mínima preocupação de emitir nota ou de cumprir norma fiscal nenhuma. E também, as grandes centrais abastecedoras promovem ações rocambolescas nas formalidades legais de distribuição. 

O estrangeiro utiliza pacotes de empresas do Simples para vender até o estouro do limite. Os valores declarados correspondem a 10% do real. Também, são lançados nas notas fiscais, códigos aleatórios de NCM, CST, CFOP etc. As formalidades tributárias são bagunçadas. Lembro duma situação estranha, em que o fornecedor do Simples cobrou IPI do adquirente (uma coisa sem pé nem cabeça). Pra piorar, esse estrangeiro manda o comprador efetuar pagamentos para o fornecedor do fornecedor ou para pessoas estranhas etc. (zorra total).

Agora vamos ao Projeto SPED. 

Como fazer o registro fiscal das notas de entrada? Como escapar do rastreamento financeiro das movimentações “por fora”? Como alinhar os códigos de entrada com as saídas? Como escapar duma ação fiscalizatória se nada bate com nada? 

Os contadores costumam alertar para os perigos imediatos e futuros de tantos rebuliços, e sempre sugerem cortar relações com o estrangeiro. Mas o comerciante sempre diz que fugir do estrangeiro é a mesma coisa que fechar as portas, uma vez que não conseguem produtos bons de venda com outra fonte. Tanta confusão fez muita gente pensar que o estrangeiro está certíssimo e por isso mesmo, as práticas rocambolescas foram copiadas por quem antes andava certinho num ambiente tortuoso. E nesse vendaval todo, Sefaz e Receita Federal fazem vista grossa para o estrangeiro, ao mesmo tempo que pressionam e quebram o comerciante brasileiro com o peso das suas imposições acachapantes. 

Não faz muito tempo, determinada empresa comercial era sinônimo de gestão avançada. O dono investiu muito dinheiro em sistemas informatizados, além de controles precisos e diários para cumprimento exato da legislação tributária. A coisa ia muito bem até o estrangeiro chegar e esculhambar tudo. A pressão foi tão grande que hoje, esse empresário adota as mesmas práticas do estrangeiro, com muitas empresas do Simples em nome de terceiros etc., etc., etc. Esse empresário disse pra mim que essa foi a única forma de sobreviver, já que o agente fazendário só ataca os brasileiros. Curta e siga @doutorimposto. Outros 485 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também está disponível o calendário de treinamentos ICMS.




























terça-feira, 15 de agosto de 2023

DEVOLUÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia   15 / 8 / 2023 - A485
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Há um número emblemático bem conhecido do comerciante manauara, que é o famoso 16,25. Trata-se do percentual de abatimento solicitado ao fornecedor localizado no sul do país. Muita gente não sabe que tal benefício é resultado das desonerações de ICMS, Pis e Cofins, previstas no Convênio 65/88 e na Lei 10996/2004. Há também um grande desconhecimento das particularidades normativas presentes nesses dispositivos legais. Por exemplo, é importante verificar se o produto é nacional ou estrangeiro e se é mercadoria ou ativo fixo ou material de consumo etc. Outra questão polêmica está na operacionalização dessas desonerações, já que o parágrafo segundo da cláusula primeira do convenio 65 cita abatimento e o artigo segundo da lei 10996 menciona alíquota zero. Em termos práticos, isso significa que o fornecedor deve retirar Pis/Cofins da formação de preço, o que reduz substancialmente o valor do produto e até mesmo o próprio ICMS, que permanece na dita formação de preço para que posteriormente seja abatido.

O grande desafio está em convencer o fornecedor a modificar o sistema de emissão de nota fiscal. Desse modo, a maioria não mexe na formação de preço e operacionaliza as desonerações como desconto. Ocorre, que o procedimento correto torna o produto bem mais barato. Mas, curiosamente, já tive aluno empresário em sala de aula que falou em alto e bom tom que prefere o “modo errado”. Ou seja, esse aluno quer enxergar o desconto de 16,25 ou 21,25 ou 13,25 ou 10,65 ou 15,65 ou 7,65 por cento. Noutras palavras, se o fornecedor aplicar o “método correto”, é possível enxergar somente os descontos de 4, 7 ou 12 por cento. O comprador, então, deve comparar o preço de tabela com o destacado na nota fiscal para averiguar a retirada de Pis/Cofins. E isso exige boa dose de perícia técnica. Inclusive, na nossa aula, fazemos simulações matemáticas, considerando diversas práticas de quem vende para a ZFM. Também, analisamos as legislações pertinentes nos seus detalhes mais significativos.

Esse assunto é muito sério e deveria ser compreendido na sua integridade pelas pessoas que trabalham no setor de compras. Mas, lamentavelmente, pouquíssimos têm conhecimento e assim deixam de usufruir os benefícios presentes na legislação. E ainda tem outro assunto que os compradores precisam dominar, que é a substituição tributária do ICMS. Ocorre que, estranhamente, as empresas rejeitam qualquer ideia de capacitação profissional, preferindo assim as confusões e os prejuízos tributários.

Na medida em que os tributos são retirados do preço, o produto deve ser consumido na área incentivada, que é diferente para o ICMS, para Pis/Cofins e para o IPI. Desse modo, o desvio e a consequente inobservância do propósito legal geram a obrigação de devolver o tributo ao ente fazendário competente. Por exemplo, um gigante varejista regional, todo mês, faz diversas devoluções tributárias para a Receita Federal e para a Sefaz de quase todo o Brasil. Mas isso só é possível pela utilização de tecnologia avançada (R3) e altíssima gestão fiscal, onde o sistema informatizado grava em cada produto que entra no estoque, as informações rateadas sobre desonerações de ICMS, Pis, Cofins e IPI; e também, crédito ICMS da operação própria ou pagos via substituição tributária etc. Então, e como são feitas vendas para quase todo o país e para o interior do Amazonas, o sistema emite listagem de tudo que deve ser devolvido. Essa prática, apesar de obrigatória, é incomum; principalmente, devolução de ICMS, que é raríssima.

A imensa complexidade operacional para identificar tais devoluções leva quase todo mundo a não devolver nada. Inclusive, esse assunto já suscitou muitas discussões nos entes governamentais, onde até se desenhou mecanismos de identificação e punição aos infratores. Ocorre que, se o fisco tratar isso a ferro e fogo, a economia do Amazonas vai travar completamente, uma vez que Manaus é a fonte de abastecimento do estado inteiro. E se toda empresa que não devolver os incentivos for multada, as vendas para fora de Manaus seriam arriscadas demais, levando a uma crise de abastecimento.

Na verdade, essa situação rocambolesca mostra bem a incompetência dos funcionários públicos que vivem criando normatizações avacalhadas e impraticáveis. Somos governados pelos piores burocratas do mundo e por caraminholas normativas totalmente desconectadas da realidade social. Os burocratas fiscais se reúnem em salas refrigeradas para desfiar invencionices contaminadas de interesses espúrios que resultaram no nosso bizarro contencioso fiscal. O legislador do ar condicionado nunca dirigiu um caminhão, nunca plantou, nunca colheu, nunca construiu, nunca fabricou, nunca vendeu, nunca nada. Então, é essa figura estéril que regulamenta a vida daqueles que verdadeiramente fazem acontecer. Como resultado, vivemos num país esculhambado dos pés à cabeça. Curta e siga @doutorimposto. Outros 484 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também está disponível o calendário de treinamentos ICMS.
































terça-feira, 1 de agosto de 2023

Shopee escancara o nosso avacalhado sistema tributário


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia   1 / 8 / 2023 - A484
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O fato de pagarmos a mais perversa tributação do consumo nos faz imaginar que temos um governo tirânico e opressor. Na verdade, os nossos agentes públicos são covardes, incompetentes e atabalhoados; mas também são malandros e embusteiros. A grande arte que o político deve esgrimir com maestria está na dissimulação e na cara de pau. Por outro lado, o povão é um dos mais tapados do mundo. Assim, temos a cobra cega contra o sapo aleijado. Se o brasileiro tivesse um pouquinho de discernimento e de bom senso, os políticos estariam desempregados. Os funcionários públicos fantasmas ou de salários astronômicos ou incompetentes ou apadrinhados devem agradecer a Deus todos os dias pela passividade dum povo engolidor de sapo que ainda se mata de trabalhar pra sustentar vagabundo e corrupto.

Com a corrupção pulsando freneticamente no setor público, fica claro que tudo é negociado e tudo está à venda; principalmente o legislador (a prova está no contencioso de R$5 trilhões). Por consequência, o nosso sistema tributário é um festival de esperteza, onde os mais fortes jogam o peso nas costas dos pequenos. E para comprovar a epidemia de negociatas, basta ir atrás das isenções fiscais e então descobrir que muitos beneficiários são oligarcas entranhados no poder político. O grande desafio está na abertura da caixa preta que permanece lacrada no mais profundo dos oceanos. Muitos vão dizer que vivemos numa democracia protegida por instituições de controle. O problema é que tais instituições são públicas. Precisamos entender uma coisa: O setor público é um corpo só. Desse modo, a mão não vai ferir a perna do mesmo corpo. Como certa vez me disse um conselheiro do tribunal de contas, “o poder se protege”.

Voltando à questão da malandragem, pagamos a mais perversa tributação do consumo por conta dum mecanismo chamado de “imposto por dentro”, que obriga o comerciante a embutir os tributos no produto de forma que não seja reconhecido pelo consumidor. A Sefaz, por exemplo, pode mandar prender o comerciante que pagar ICMS sobre o preço do produto sem antes esconder esse mesmo ICMS dentro do produto. Tal procedimento configura crime contra a ordem tributária por violação do parágrafo 1 do artigo 13 do RICMS/AM. Além de inventar esse mecanismo diabólico para enganar o consumidor, o funcionário público promove uma campanha difamatória que culpa a ganância do comerciante pela alta dos preços. Desse modo, os impostos em nada pesam no bolso do consumidor. Inclusive, a primeira dama fez uma declaração nesse sentido. E outras autoridades também vivem dizendo que imposto e preço não têm nada a ver um com o outro. É assim que se descobre o nível de vagabundagem daqueles que estão no setor público vivendo às nossas custas.

Nos últimos tempos, dois eventos curiosos tomaram conta do noticiário. Um deles tem a ver com a polêmica classificação de energia elétrica, combustível e telefone na mesma categoria de joias e armas de fogo. Na verdade, essa discussão é bem antiga, mas a pressão do Bolsonaro obrigou o agente fazendário a rever o assunto. Isso mostrou que o agente público fica medroso quando acuado. Mas então, entra em cena a velha malandragem que criou um clima de insegurança financeira, levando os governadores a jogar o ICMS lá pra cima. E agora, com o ICMS majorado, os malandros querem a volta da antiga carga confiscatória da energia, telefone e combustível. A prova de que os deputados amazonenses são operados por controle remoto está na Lei 6108/2022, em que ninguém viu os buracos no item 42 do Anexo XX e no item 49 do Anexo XI. Ou seja, a montoeira de funcionários da Sefaz mais os trocentos assessores dos deputados não enxergaram esses dois produtos sem MVA. E mesmo assim, e sem base legal, a Sefaz passou uns cinco meses taxando esses produtos ilegalmente. Na verdade, nem a Sefaz, nem os deputados nem funcionário público nenhum liga pra legalidade. Vivemos num ambiente de total avacalhação porque o povo é avacalhado.

Outro evento curioso tem como pano de fundo a reclamação dos clientes da Shopee, AliExpress, Shein etc., com a taxação dos produtos comprados pela internet. Ou seja, produtos baratinhos e livres do Custo Brasil revoltou o comerciante brasileiro que exigiu equidade fiscal. Começou então o chafurdo dos nossos governantes, que uma hora faz dum jeito, depois muda de ideia; e vai lá e vem cá; puxa, encolhe e por fim, inicia agora em agosto mais um sistema taxativo. O motivo de tanto rebuliço normativo está na busca por um modelo que possa aparentar uma coisa, mas ser outra totalmente diferente. Obviamente, que exercício de contorcionismo é uma especialidade dos agentes fazendários. E para acalmar o comerciante reclamão, o governo inventou várias taxações. E para acalmar o consumidor revoltado, o governo faz vista grossa sobre as manobras dos estrangeiros que declaram valores infinitamente menores que reduzem drasticamente as taxações. Pra se ter ideia, um equipamento de informática que custa R$500 é declarado por US$13 (youtu.be/UecrN29XG1c)

Essa confusão toda da Shopee nos faz perguntar por que não acontece a mesma revolta com os produtos fabricados no Brasil, em que pesam os impostos, a burocracia, a incompetência governamental, a roubalheira, a corrução, a bandidagem etc. Essa confusão da Shopee nos faz questionar se de fato os futuros IBS, CBS e IS serão mesmo cobrados “por fora”. Eu aposto que essa possibilidade apavora o fisco, como também tira o sono dos ricaços que não pagam imposto de renda. Porque, no momento em que o consumidor ver o tamanho da facada, ele vai incendiar o país. E só depois duma revolução violenta é que o governo será obrigado a implantar um sistema progressivo de tributação. Curta e siga @doutorimposto. Outros 483 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também está disponível o calendário de treinamentos ICMS.