terça-feira, 15 de agosto de 2023

DEVOLUÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia   15 / 8 / 2023 - A485
Artigos publicados 

Há um número emblemático bem conhecido do comerciante manauara, que é o famoso 16,25. Trata-se do percentual de abatimento solicitado ao fornecedor localizado no sul do país. Muita gente não sabe que tal benefício é resultado das desonerações de ICMS, Pis e Cofins, previstas no Convênio 65/88 e na Lei 10996/2004. Há também um grande desconhecimento das particularidades normativas presentes nesses dispositivos legais. Por exemplo, é importante verificar se o produto é nacional ou estrangeiro e se é mercadoria ou ativo fixo ou material de consumo etc. Outra questão polêmica está na operacionalização dessas desonerações, já que o parágrafo segundo da cláusula primeira do convenio 65 cita abatimento e o artigo segundo da lei 10996 menciona alíquota zero. Em termos práticos, isso significa que o fornecedor deve retirar Pis/Cofins da formação de preço, o que reduz substancialmente o valor do produto e até mesmo o próprio ICMS, que permanece na dita formação de preço para que posteriormente seja abatido.

O grande desafio está em convencer o fornecedor a modificar o sistema de emissão de nota fiscal. Desse modo, a maioria não mexe na formação de preço e operacionaliza as desonerações como desconto. Ocorre, que o procedimento correto torna o produto bem mais barato. Mas, curiosamente, já tive aluno empresário em sala de aula que falou em alto e bom tom que prefere o “modo errado”. Ou seja, esse aluno quer enxergar o desconto de 16,25 ou 21,25 ou 13,25 ou 10,65 ou 15,65 ou 7,65 por cento. Noutras palavras, se o fornecedor aplicar o “método correto”, é possível enxergar somente os descontos de 4, 7 ou 12 por cento. O comprador, então, deve comparar o preço de tabela com o destacado na nota fiscal para averiguar a retirada de Pis/Cofins. E isso exige boa dose de perícia técnica. Inclusive, na nossa aula, fazemos simulações matemáticas, considerando diversas práticas de quem vende para a ZFM. Também, analisamos as legislações pertinentes nos seus detalhes mais significativos.

Esse assunto é muito sério e deveria ser compreendido na sua integridade pelas pessoas que trabalham no setor de compras. Mas, lamentavelmente, pouquíssimos têm conhecimento e assim deixam de usufruir os benefícios presentes na legislação. E ainda tem outro assunto que os compradores precisam dominar, que é a substituição tributária do ICMS. Ocorre que, estranhamente, as empresas rejeitam qualquer ideia de capacitação profissional, preferindo assim as confusões e os prejuízos tributários.

Na medida em que os tributos são retirados do preço, o produto deve ser consumido na área incentivada, que é diferente para o ICMS, para Pis/Cofins e para o IPI. Desse modo, o desvio e a consequente inobservância do propósito legal geram a obrigação de devolver o tributo ao ente fazendário competente. Por exemplo, um gigante varejista regional, todo mês, faz diversas devoluções tributárias para a Receita Federal e para a Sefaz de quase todo o Brasil. Mas isso só é possível pela utilização de tecnologia avançada (R3) e altíssima gestão fiscal, onde o sistema informatizado grava em cada produto que entra no estoque, as informações rateadas sobre desonerações de ICMS, Pis, Cofins e IPI; e também, crédito ICMS da operação própria ou pagos via substituição tributária etc. Então, e como são feitas vendas para quase todo o país e para o interior do Amazonas, o sistema emite listagem de tudo que deve ser devolvido. Essa prática, apesar de obrigatória, é incomum; principalmente, devolução de ICMS, que é raríssima.

A imensa complexidade operacional para identificar tais devoluções leva quase todo mundo a não devolver nada. Inclusive, esse assunto já suscitou muitas discussões nos entes governamentais, onde até se desenhou mecanismos de identificação e punição aos infratores. Ocorre que, se o fisco tratar isso a ferro e fogo, a economia do Amazonas vai travar completamente, uma vez que Manaus é a fonte de abastecimento do estado inteiro. E se toda empresa que não devolver os incentivos for multada, as vendas para fora de Manaus seriam arriscadas demais, levando a uma crise de abastecimento.

Na verdade, essa situação rocambolesca mostra bem a incompetência dos funcionários públicos que vivem criando normatizações avacalhadas e impraticáveis. Somos governados pelos piores burocratas do mundo e por caraminholas normativas totalmente desconectadas da realidade social. Os burocratas fiscais se reúnem em salas refrigeradas para desfiar invencionices contaminadas de interesses espúrios que resultaram no nosso bizarro contencioso fiscal. O legislador do ar condicionado nunca dirigiu um caminhão, nunca plantou, nunca colheu, nunca construiu, nunca fabricou, nunca vendeu, nunca nada. Então, é essa figura estéril que regulamenta a vida daqueles que verdadeiramente fazem acontecer. Como resultado, vivemos num país esculhambado dos pés à cabeça. Curta e siga @doutorimposto. Outros 484 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também está disponível o calendário de treinamentos ICMS.
































terça-feira, 1 de agosto de 2023

Shopee escancara o nosso avacalhado sistema tributário


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia   1 / 8 / 2023 - A484
Artigos publicados 

O fato de pagarmos a mais perversa tributação do consumo nos faz imaginar que temos um governo tirânico e opressor. Na verdade, os nossos agentes públicos são covardes, incompetentes e atabalhoados; mas também são malandros e embusteiros. A grande arte que o político deve esgrimir com maestria está na dissimulação e na cara de pau. Por outro lado, o povão é um dos mais tapados do mundo. Assim, temos a cobra cega contra o sapo aleijado. Se o brasileiro tivesse um pouquinho de discernimento e de bom senso, os políticos estariam desempregados. Os funcionários públicos fantasmas ou de salários astronômicos ou incompetentes ou apadrinhados devem agradecer a Deus todos os dias pela passividade dum povo engolidor de sapo que ainda se mata de trabalhar pra sustentar vagabundo e corrupto.

Com a corrupção pulsando freneticamente no setor público, fica claro que tudo é negociado e tudo está à venda; principalmente o legislador (a prova está no contencioso de R$5 trilhões). Por consequência, o nosso sistema tributário é um festival de esperteza, onde os mais fortes jogam o peso nas costas dos pequenos. E para comprovar a epidemia de negociatas, basta ir atrás das isenções fiscais e então descobrir que muitos beneficiários são oligarcas entranhados no poder político. O grande desafio está na abertura da caixa preta que permanece lacrada no mais profundo dos oceanos. Muitos vão dizer que vivemos numa democracia protegida por instituições de controle. O problema é que tais instituições são públicas. Precisamos entender uma coisa: O setor público é um corpo só. Desse modo, a mão não vai ferir a perna do mesmo corpo. Como certa vez me disse um conselheiro do tribunal de contas, “o poder se protege”.

Voltando à questão da malandragem, pagamos a mais perversa tributação do consumo por conta dum mecanismo chamado de “imposto por dentro”, que obriga o comerciante a embutir os tributos no produto de forma que não seja reconhecido pelo consumidor. A Sefaz, por exemplo, pode mandar prender o comerciante que pagar ICMS sobre o preço do produto sem antes esconder esse mesmo ICMS dentro do produto. Tal procedimento configura crime contra a ordem tributária por violação do parágrafo 1 do artigo 13 do RICMS/AM. Além de inventar esse mecanismo diabólico para enganar o consumidor, o funcionário público promove uma campanha difamatória que culpa a ganância do comerciante pela alta dos preços. Desse modo, os impostos em nada pesam no bolso do consumidor. Inclusive, a primeira dama fez uma declaração nesse sentido. E outras autoridades também vivem dizendo que imposto e preço não têm nada a ver um com o outro. É assim que se descobre o nível de vagabundagem daqueles que estão no setor público vivendo às nossas custas.

Nos últimos tempos, dois eventos curiosos tomaram conta do noticiário. Um deles tem a ver com a polêmica classificação de energia elétrica, combustível e telefone na mesma categoria de joias e armas de fogo. Na verdade, essa discussão é bem antiga, mas a pressão do Bolsonaro obrigou o agente fazendário a rever o assunto. Isso mostrou que o agente público fica medroso quando acuado. Mas então, entra em cena a velha malandragem que criou um clima de insegurança financeira, levando os governadores a jogar o ICMS lá pra cima. E agora, com o ICMS majorado, os malandros querem a volta da antiga carga confiscatória da energia, telefone e combustível. A prova de que os deputados amazonenses são operados por controle remoto está na Lei 6108/2022, em que ninguém viu os buracos no item 42 do Anexo XX e no item 49 do Anexo XI. Ou seja, a montoeira de funcionários da Sefaz mais os trocentos assessores dos deputados não enxergaram esses dois produtos sem MVA. E mesmo assim, e sem base legal, a Sefaz passou uns cinco meses taxando esses produtos ilegalmente. Na verdade, nem a Sefaz, nem os deputados nem funcionário público nenhum liga pra legalidade. Vivemos num ambiente de total avacalhação porque o povo é avacalhado.

Outro evento curioso tem como pano de fundo a reclamação dos clientes da Shopee, AliExpress, Shein etc., com a taxação dos produtos comprados pela internet. Ou seja, produtos baratinhos e livres do Custo Brasil revoltou o comerciante brasileiro que exigiu equidade fiscal. Começou então o chafurdo dos nossos governantes, que uma hora faz dum jeito, depois muda de ideia; e vai lá e vem cá; puxa, encolhe e por fim, inicia agora em agosto mais um sistema taxativo. O motivo de tanto rebuliço normativo está na busca por um modelo que possa aparentar uma coisa, mas ser outra totalmente diferente. Obviamente, que exercício de contorcionismo é uma especialidade dos agentes fazendários. E para acalmar o comerciante reclamão, o governo inventou várias taxações. E para acalmar o consumidor revoltado, o governo faz vista grossa sobre as manobras dos estrangeiros que declaram valores infinitamente menores que reduzem drasticamente as taxações. Pra se ter ideia, um equipamento de informática que custa R$500 é declarado por US$13 (youtu.be/UecrN29XG1c)

Essa confusão toda da Shopee nos faz perguntar por que não acontece a mesma revolta com os produtos fabricados no Brasil, em que pesam os impostos, a burocracia, a incompetência governamental, a roubalheira, a corrução, a bandidagem etc. Essa confusão da Shopee nos faz questionar se de fato os futuros IBS, CBS e IS serão mesmo cobrados “por fora”. Eu aposto que essa possibilidade apavora o fisco, como também tira o sono dos ricaços que não pagam imposto de renda. Porque, no momento em que o consumidor ver o tamanho da facada, ele vai incendiar o país. E só depois duma revolução violenta é que o governo será obrigado a implantar um sistema progressivo de tributação. Curta e siga @doutorimposto. Outros 483 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também está disponível o calendário de treinamentos ICMS.