quarta-feira, 29 de maio de 2013

ARTIGO POLÊMICO


















Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 28/05/2013 - A124

A tributação de Pis/Cofins na Zona Franca de Manaus é objeto de uma discussão que se arrasta por muitos anos. É fato sabido de todos que mercadorias enviadas para a ZFM a partir dos outros estados brasileiros são desoneradas na origem, o que implica no não recolhimento desses dois tributos ao erário federal. Quanto a isso não há discordância. O epicentro da discussão está no artigo 4º, do Decreto Lei 288/1967, que regulamentou a ZFM, o qual contém o seguinte teor: “A exportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus, ou reexportação para o estrangeiro, será para todos os efeitos fiscais, constantes da legislação em vigor, equivalente a uma exportação brasileira para o estrangeiro”.

Esse dispositivo legal é objeto de interpretações antagônicas que frequentemente se colidem sem que até o momento tenhamos chegado a um entendimento unificado e pacífico sobre o assunto. Talvez, porque o alto volume de dinheiro envolvido na questão tenha o poder de mobilizar duas forças poderosas: de um lado, a imensa gama de contribuintes da ZFM e do outro, a Receita Federal do Brasil. Para se ter uma ideia do tamanho da contenda, a arrecadação de Pis/Cofins no estado do Amazonas em 2012 atingiu a cifra de R$ 4,3 bilhões. Como a representatividade do interior é pequena no bolo arrecadatório, deduzimos que o percentual altíssimo dessas contribuições está concentrado na capital.

A tese arguida pelo contribuinte é que o DL 288/67 menciona a ZFM como destino de mercadoria para que a operação seja equiparada a uma exportação para o estrangeiro, não estabelecendo condicionantes relacionadas ao fato de a mercadoria ser remetida de uma empresa localizada fora ou dentro da ZFM. Assim, as vendas ocorridas no âmbito da ZFM para adquirentes da mesma localidade seriam enquadradas no artigo 4º do supracitado decreto lei.

Exportação de mercadorias para o exterior são isentas de Pis/Cofins, conforme disposições contidas na legislação em vigor: Medida Provisória 2158-35/2001 (artigo 14º, inciso II, parágrafo 1º); Lei 10833/2003 (artigo 6º, inciso I); Lei 10637/2002 (artigo 5º, inciso I).

O encontro dos dispositivos legais até aqui mencionados leva à conclusão de que o grande volume de dinheiro recolhido à título de Pis/Cofins pelas empresas comerciais e industriais da ZFM é indevido. O argumento justificador da cobrança tributária utilizado pela Receita Federal é que as disposições contidas no DL 288/67 são aplicáveis à legislação em vigor na época da sua edição, quando não existia Pis/Cofins. Novamente, o contribuinte se defende evocando a expressão “constantes da legislação em vigor” que está lá no polêmico artigo 4º do DL 288/67. Ou seja, o legislador teve o cuidado de aplicar a vacina da atemporalidade nesse polêmico artigo.

A coisa não é simples. Mesmo assim, alguns contribuintes obtiveram vitórias significativas. O caso mais emblemático é o da Samsung, que vem encorajando muita gente a sair da concha e também lutar pela prevalência da lei. Se fôssemos mais aguerridos, orquestraríamos um grande movimento envolvendo empresários e políticos para pressionar o Congresso e fazer valer a isenção de Pis/Cofins na Zona Franca de Manaus.

O nosso crônico problema é que, do alto do poder imperial de fazer valer sua vontade, a Receita Federal costuma trazer o que bem entender para o campo da incidência tributária. Outro fato preocupante que ocorre com frequência no Brasil é o desrespeito aos preceitos legais estabelecidos, o que reforça a nossa tão enraizada e tão ostensiva insegurança jurídica. Como bem destacou o Ministro Joaquim Barbosa, o legislador é um pau mandado do poder executivo. E o preparo das nossas leis é terrivelmente pior que as salsichas do chanceler alemão Otto von Bismarck, onde assuntos díspares são costumeiramente agregados a um tema central. A despeito do que é legal ou não, o que sempre prevalece é a conveniência e a vontade de quem governa. O absurdo do absurdo torna-se norma constitucional, como aconteceu com a Emenda Constitucional nº 3, que esfrangalhou o consagrado princípio do Fato Gerador do Tributo para legalizar a substituição tributária. Dessa forma, nenhum princípio vale; tudo pode ser mudado de uma hora para a outra. No Brasil, diariamente, leis são quebradas e contratos são rasgados sem o menor pudor. O preço dessa insanidade são os péssimos indicadores socioeconômicos que nada combinam com um país tão rico. 




terça-feira, 21 de maio de 2013

PASSIVO DOLORIDO


















Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 21/05/2013 - A123

A malha fina da pessoa jurídica já é uma realidade. O amadurecimento do projeto SPED, em conjunto com a evolução dos recursos tecnológicos e humanos criaram as condições necessárias para a Receita Federal desencadear uma onda fiscalizatória que já está produzindo resultados grandiosos. O volume de autuações aplicadas ano passado alcançou a cifra de R$ 115,8 bilhões e nesse ano já ultrapassou R$ 148 bilhões. Claro, sabe-se que cabe defesa ao contribuinte, mas a maioria das autuações de 2012 foi transformada em multa e o mesmo deve acontecer neste ano. É um passivo doloroso para as empresas que estiveram na linha de tiro do Fisco Federal. O Professor Dante Barini, cuja palestra inspirou esse artigo, afirmou conhecer grandes empresas que fecharam as portas porque contraíram um passivo fiscal exorbitante. Os comandantes de tais empresas imaginaram que o rebuliço em torno do SPED era conversa para boi dormir; acharam também que era dever dos seus contadores dar um jeito na coisa torta. Para os que ainda não foram alvo de investidas do Fisco, cuidado!! Não existe mais jeitinho. Hoje, o Fisco conhece mais a empresa do que o próprio dono.

Há muito tempo, as empresas alimentam a estrutura de informações do Fisco através de vários canais que estão se convergindo para um único grande repositório de processamento de dados. Aquele badalado computador T-Rex, objeto de vários e-mails circulados pelo país, foi aposentado. A opção mais inteligente utilizada foi distribuição de servidores superpotentes em diversas localidades, inclusive aqui, em Manaus. Para surpresa de alguns, encontra-se na capital manauara a segunda mais avançada base do projeto SPED.

O termo imperativo do momento chama-se Inteligência Fiscal por causa do cruzamento de informações. Como havia diversas operações acontecendo fora da órbita do SPED a Receita Federal criou o ContÁgil (Resolução 04/2012 CTI/RFB), que segundo o consultor Roberto Dias Duarte, é um aplicativo de apoio às atividades de fiscalização que tem como objetivo a análise e auditoria fiscal de contribuintes a partir do cruzamento de informações oriundas de fontes internas e externas e daquelas coletadas junto ao próprio contribuinte ou a terceiros. O ContÁgil abraça uma série de controles fiscais de diversas instâncias e esferas do poder público. Para completar o pacote, o sistema é dotado de sofisticados recursos de inteligência artificial, possibilitando assim a identificação de padrões e detecção de anomalias em atividades supostamente fraudulentas. O ContÁgil está capacitando o corpo técnico e fortalecendo a estrutura tecnológica das fazendas estaduais.

Dessa forma, quando uma nota fiscal é emitida, ela passa automaticamente a girar na nuvem da internet em canais de acesso restrito. O arquivo XML fica disponível de imediato para os fiscos dos estados de origem e destino; para a Receita Federal, para os postos de fiscalização, para os modais etc. Isso é chamado de iFisco, em analogia ao iCloud, que armazena nos servidores da Apple os dados dos usuários dos seus equipamentos. E é bom lembrar que está para entrar em operação uma nova obrigatoriedade legal, que é a Manifestação do Destinatário, cujo objetivo é consolidar cada operação comercial ocorrida no país.

Os técnicos da Receita Federal dominam com maestria as tecnologias que transformam o incomensurável volume de dados do SPED em multas. É o que se pode chamar de Big Data, tema central da Revista Veja da semana retrasada, onde consta a informação de que a empresa norte-americana Acxion processa anualmente 50 trilhões de informações de 500 milhões de consumidores do planeta. Isso lhe permite conhecer os hábitos de consumo de cada uma dessas pessoas. Pelo exemplo da Acxion, é possível imaginar o que a Receita Federal está fazendo nesse momento. Para dar conta do serviço, a Acxion utiliza 23.000 servidores. Ou seja, algoritmos, metadados, web semântica, data warehouse, data mining, OLTP, inteligência artificial etc., são tecnologias plenamente dominadas Receita Federal. Diante de todo esse aparato, pergunta-se: Quem está preparado para desafiar o governo?

Conclui-se, portanto, que a anunciada tempestade de autuações provocará um terremoto nas empresas. Consequentemente, haverá um monte de gente correndo da sala pra cozinha. Essa turbulência abrirá um imenso mercado para as firmas de auditoria e consultoria. 




terça-feira, 14 de maio de 2013

SPED - REVOLUÇÃO SE CONSOLIDANDO


















Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 14/05/2013 - A122

Na semana passada a classe contábil manauara foi brindada com a excelente palestra “Não caia na malha fina”, proferida pelo Professor Dante Barini. O evento foi promovido pela software house Alterdata em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade.

O momento exige que tanto profissionais da contabilidade quanto seus clientes tomem ciência do que está acontecendo hoje com relação ao Fisco Digital. O SPED (sistema público de escrituração digital) é um caminho sem volta. Diferentemente do Sintegra (sistema integrado de informações sobre operações interestaduais com mercadorias e serviços), que ninguém levava a sério, o SPED está fazendo seus efeitos danosos serem sentidos no bolso do contribuinte. Daí, o motivo de contadores e administradores agendarem com urgência uma conversa séria para definir estratégias de lidar com essa situação de perigo real e imediato.

O SPED pariu primeiramente a nota fiscal eletrônica. Em seguida veio um magote de irmãos, como a EFD ICMS/IPI (escrituração fiscal digital do ICMS e do IPI), a ECD (escrituração contábil digital), a EFD Contribuições (escrituração fiscal digital das contribuições PIS/Cofins) etc. De início, a implementação desses controles eletrônicos foi turbulenta; surgiram dificuldades, prorrogações foram feitas até que o novo conjunto de obrigações acessórias finalmente se estabeleceu. O cerco do SPED é gradual. É como se fôssemos abraçados pela deusa Durga. Primeiramente, dois braços começaram com um afago que foi ficando forte até se se transformar num abraço de urso. Em seguida vieram mais e mais abraços até ficarmos sem fôlego. E o melhor (pior) ainda está por chegar, visto que a Receita Federal gostou da brincadeira e por isso não descansará até obter o controle pleno e absoluto de tudo e de todos. A nota fiscal eletrônica já alcançou todo mundo. A EFD ICMS, quase. A EFD Contribuições já abraçou as empresas do lucro presumido. No momento, a Receita Federal trabalha intensamente a modificação da ECD, de modo que esta venha substituir uma série de obrigações acessórias hoje em vigor, incluindo a declaração de imposto de renda das pessoas jurídicas. Ou seja, em 2015 quem fará a DIPJ (base 2014) será a Receita Federal.

A consequência dessa orquestração de tantos dispositivos de controle fiscal será uma malha tão fina que identificará até mesmo o mais ínfimo dos erros. A precaução hoje tão cristalizada na cabeça do brasileiro para não cair na malha fina pessoa física será estendida para as pessoas jurídicas. Por exemplo, o médico já há muito tempo aprendeu a ter cautela com a emissão de cada recibo de serviço prestado porque sabe que qualquer deslize pode resultar em imensos aborrecimentos com a Receita Federal. O mesmo comportamento ainda não é comum nas empresas, as quais continuam fazendo estripulias de toda ordem com receitas e despesas sem nenhum cuidado com a coerência das suas operações.

A coisa mudou. Segundo o Professor Barini, a Receita Federal está de posse de mais de cem mil notificações que estão sendo disparadas agora em maio, visto que o prazo para retificação da ECD dos anos 2011/2012 expirou mês passado. Quem não cuidou da regularização de erros cairá na malha fina, não importando onde esteja: se perto ou longe; capital ou interior; ou nos rincões da Amazônia. Todos irão receber suas notificações.

Esse quadro preocupante nos diz que hoje em dia não há espaço para nenhum tipo de erro. No modelo convencional (impresso), quando o contador detectava um erro na escrituração contábil já fechada, torcia para que a empresa não fosse alvo da fiscalização. E mesmo quando fiscalizada, torcia para que o auditor não encontrasse o erro no Livro Diário. Contava a favor do profissional da contabilidade a improvável possibilidade de análise detalhada do altíssimo volume de registros contábeis. O problema é que o fiscal de carne e osso foi substituído por outro, de bits e bytes. Agora, quem fiscaliza é um sistema que roda em poderosos computadores que detectam até incongruências nos históricos. E multam por isso.

Portanto, administradores e contadores, acordem e comecem a trabalhar estratégias de proteção e blindagem patrimonial. O pipoco começará já em 2013 e se intensificará nos anos seguintes. 



terça-feira, 7 de maio de 2013

PROPINÓDROMO


















Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 07/05/2013 - A121

O tempo despendido no processo de abertura de uma empresa é considerado um importante termômetro para medir o grau de atraso de um país. Segundo estudos do Fórum Econômico Mundial, publicado no site InfoMoney, o Brasil só perde para a Venezuela na demora de abertura de uma empresa. Isso, no universo de 136 países pesquisados. Ou seja, por pouco não nos transformamos no pior país do mundo para se abrir uma empresa. Esse vergonhoso indicador é de um país que ambiciona ascender ao clube das grandes potências mundiais. O problema é que essa pretensa superpotência se enrosca totalmente no mais básico e elementar procedimento burocrático, sinal gritante da incompetência generalizada que se esparrama pelos mais remotos recônditos das frestas da nossa administração pública, onde gente sem a mínima formação e preparo controla a vida e o destino da sociedade. Ou seja, o inequívoco atestado de nação não desenvolvida salta aos olhos toda vez que um incauto empreendedor se depara com o festival de entraves que cai sobre sua cabeça quando ingenuamente tenta se utilizar dos meios legais para formalizar um pequeno negócio.

No Brasil, há muito tempo se discute o problema da demora na formalização de empresas. Alguns órgãos já evoluíram consideravelmente, como Receita Federal, Junta Comercial e SEFAZ. O cerne do problema está justamente no principal ente público, que é a prefeitura, visto ser ela o órgão licenciador. A prefeitura tem a última palavra; é ela que diz se a empresa abre ou não. Melhor dizendo, não é bem a prefeitura e sim, uma turma de funcionários lotados em “setores estratégicos”; aquelas pessoas envolvidas no processo das infinitas etapas de análise de uma extensa lista de exigências, os quais concentram em si o poder supremo de decisão. Se um deles bater o pé, o alvará não sai de jeito nenhum. E não há santo que dê jeito e não há nada que o requerente possa fazer. Essa é a nossa trágica realidade local. Existe uma legislação maluca com alto grau de subjetividade que permite o funcionário público fazer o que der na telha. E a prefeitura não dispõe de nenhum mecanismo de proteção ao requerente que se sentir prejudicado. Parece que ninguém tem coragem de mexer com o esquema hoje existente. Há rumores que dão conta de que está sendo preparado um setor de ouvidoria. Mas é isso: “ESTÁ SENDO”. O gerundismo é a característica maior da embromação. Tudo “ESTÁ SENDO”. Daqui a dois, três anos ainda teremos “ESTÁ SENDO” no café da manhã, no almoço e no jantar. E nem sequer escaparemos dos pesadelos na madrugada.

Se houvesse alguém de coragem na administração pública municipal, essa pessoa poderia instituir uma ouvidoria de acesso universal na internet, onde cada requerente com cadastro no Sistema iCad poderia fazer sua queixa e acompanhar on-line as análises e justificativas dos técnicos da prefeitura. A característica principal dessa ouvidoria seria a possibilidade de qualquer pessoa acompanhar o desenrolar de qualquer processo de qualquer requerente via internet. Esse modelo permitiria a análise do conjunto das reclamações, visto que milhares de problemas isolados são corriqueiramente tratados pela autoridade pública como casos isolados. Caso isolado é sinônimo de irrelevância. Irrelevante é aquilo que não merece atenção.

Uma ouvidoria convencional simplesmente não teria êxito. Não num estado agudo de descalabro hoje estabelecido. Nesse modelo convencional, cada um saberia do seu caso em particular, mas não teria noção da quantidade de pessoas martirizadas pela prefeitura e assim qualquer reclamação individualizada entraria num buraco negro sem nunca se transformar em ação eficaz que facilitasse a vida de quem quer pagar ISS e gerar empregos. Contudo, a coisa funcionaria muito bem se houvesse um escancaramento das ações dos funcionários da prefeitura na internet. Aí, sim, os casos não receberiam o tão manjado rótulo de “caso isolado”, frequentemente utilizado por demagógicas autoridades. Só assim, com tudo exposto na internet, cada funcionário da prefeitura se sentiria pressionado pela massa populacional e dessa forma poderia haver um freio nos esquemas hoje institucionalizados.

As histórias que correm entre os profissionais que prestam serviços de abertura de empresa são de arrepiar até mesmo o mais perverso dos canalhas. Há casos em que a prefeitura nega o alvará sob a justificativa de que o empreendimento não pode se instalar numa área residencial, sendo que na vizinhança do dito endereço estão instaladas várias empresas e todas com alvará. Há casos de empreendimentos simples, os chamados Pontos de Contato Tipo 1, como por exemplo, escritórios de representação comercial, que só a vistoria “in loco” do estabelecimento pode demorar muitos meses porque o fiscal nunca pode ir, mesmo que o requerente leve um ano peregrinando toda semana pelas salas do Implurb. O mais grave nesse caso é que o grau de medida da dificuldade para liberar um empreendimento simples é o mesmo grau de medida da facilidade para liberar um empreendimento de alto risco ambiental ou social. Tudo depende unicamente do poder soberano concentrado nas mãos dos técnicos da prefeitura. Pesa a técnica heterodoxa de convencimento.á Há H


O Brasil é praticamente o pior lugar do mundo para se abrir uma empresa e Manaus é talvez o pior lugar do Brasil para se abrir uma empresa. Ante um mundo tão grande, o pior do pior está justamente aqui (-3° 6' 32.30", -60° 3' 03.90"). Esse incontestável fato é o retrato irretocável da qualidade do material humano que povoa o universo da nossa administração pública municipal. Como não há nenhuma esperança de que algo prático e positivo possa vir a acontecer, só nos resta cantar o Ultraje a Rigor: “A gente não sabemos escolher presidente. A gente não sabemos tomar conta da gente. A gente não sabemos nem escovar os dentes. Inútil... A gente somos inútil...”