quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

TEMPESTADE À VISTA


















Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 25/02/2014 - A159

“O Presidente é um criminoso. Fez da Ucrânia um país de corrupção e de terror. Os mais pobres não têm qualquer possibilidade de ganhar um salário decente, e os homens de negócios honestos, que trabalharam e se esforçaram, são vítimas de extorsão permanente por parte de funcionários e amigos do regime. Vivemos num regime feudal. Mas as pessoas têm uma mentalidade aberta e não querem mais viver no feudalismo.” Essa é a declaração de uma cidadã ucraniana publicada na edição on-line do jornal português Público sábado passado. A reportagem foi produzida pelo jornalista Paulo Moura.

A estabilidade política ucraniana está se esfarelando como um castelo de areia à beira mar. O que a princípio era um protesto contrário à influência russa no país, acabou se degenerando em violentas reações de amotinados quando o movimento fez explodir a revolta contida no peito do povo contra os abusos do governo. Por enquanto não se percebe nenhum sinal de desfecho pacífico, visto que a população está decidida a mudar radicalmente o sistema corrupto opressor. Algo semelhante está acontecendo na Venezuela, onde também ocorrem violentos embates entre tropas oficiais, milícias e grupos civis contrários aos desmandos do presidente Nicolás Maduro.

Pois é. Chega o momento em que basta uma faísca para que a revolução seja desencadeada. Nós também tivemos nosso momento ucraniano; felizmente, sem as mortes ocorridas em Kiev. Lá, como cá, o estopim da crise em nada tinha a ver com o verdadeiro cerne da questão. É bom lembrar que a nossa situação ainda não foi pacificada, visto que os protestos nunca cessaram. Outro fato a se considerar é que os ucranianos estão conseguindo fazer mudanças profundas no país, enquanto que todo aquele nosso alvoroço de junho passado sequer arranhou as impávidas e colossais estruturas da corrupção governamental que continuam mais fortes do que nunca. Se não fôssemos um país de mentalidade tão atrasada, o movimento de junho teria se transformado numa verdadeira revolução. 

O cinismo aqui é tão ostensivo que ainda hoje persiste no Supremo a interminável discussão do mensalão. Se houvesse um grau mínimo de seriedade no nosso sistema judicial esse assunto estaria sepultado há muitos anos com todo mundo preso. Preso de verdade. Aqui, todos os esforços são empreendidos para fazer reinar um permanente estado de impunidade, justamente para que essa famigerada impunidade tanto esteja disponível ao menor infrator “apreendido” diversas vezes, quanto ao grande tubarão da política que compra metade do congresso. Melhor dizendo, o congresso inteiro. Recentemente, uma corte norte americana condenou uma freira de 84 anos de idade a 35 meses de prisão por ter pichado as paredes de um prédio público (prisão de verdade). Dias atrás, a polícia paulista teve muito trabalho para despejar cerca de 3.000 pessoas que ocupavam 960 apartamentos do programa Minha Casa, Minha Vida. O episódio ficou marcado pela destruição de várias unidades pelos invasores. Ou seja, virou moda por aqui incendiar ônibus e cometer depredações sem que o poder público nada venha fazendo para identificar e punir exemplarmente cada um dos arruaceiros. Estabeleceu-se no país um clima de impunidade tão adensado que qualquer pessoa se sente autorizada a partir pra quebradeira.

Talvez essa seja a tática do governo: deixar rolar. Basta lembrar que todo aquele furdunço de junho passado explodiu depois que o governador Geraldo Alckmin mandou a polícia baixar o cacete nos primeiros manifestantes. Claro, deve ter se arrependido amargamente.

A onda de protestos ainda não acabou; junho ainda não acabou. E não acabou porque ainda há muito combustível para ser incendiado. Ou seja, o país está um caos; os desmandos da administração pública ficam cada vez mais ostensivos. A violência cresce num ritmo apavorante, a impunidade ganha musculatura e a corrupção desenfreada afronta todo dia o homem honesto.

Pois é. O governo não está fazendo nada para evitar uma revolução tão avassaladora quanto o terremoto de Kiev. O governo não muda e ao que tudo indica está pagando pra ver. Junho de 2013 entrou nas nossas vidas e não mais vai sair. O processo foi desencadeado. Como bem dito na bela canção “Wind Of Change”, o vento da mudança sopra diretamente na face do tempo, como uma tempestade a tocar o sino da liberdade.



terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

ARAPUCA FISCAL


















Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 18/02/2014 - A158

É hábito comum dos nossos políticos, insistir na ideia de que tudo se resolve por decreto. Se as cadeias estão superlotadas, o governo se apressa na aprovação da lei que proíbe rebeliões nos presídios. O problema dos desmoronamentos provocados pelo excesso de chuva é solucionado com um decreto que impede a construção de casas nas encostas dos morros, como se somente a canetada fosse suficiente para resolver os problemas que vão surgindo. Outro fenômeno curioso que nos cerca está relacionado à desconexão que há entre o texto da lei e a sua efetivação. Ou seja, parece que quanto mais complexidade e sofisticação encerra um dispositivo legal, menor é a possibilidade de aplicação prática no cotidiano das pessoas. Basta observar os atropelos de quem tenta seguir à risca as prescrições da legislação tributária. Outro fato que merece atenção é o incessante mexe e remexe das normas tributárias. Dados do estudo “Normas Editadas no Brasil: 25 anos da Constituição Federal de 1988”, do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, mostram que em três décadas foram editadas 309.147 normas tributárias; uma média de 31 normas por dia.

O ente tributante faz de tudo para consolidar sua fama de traiçoeiro. É extensa a lista de tributos embusteiros que nasceram com alíquotas pequenas e que depois vieram a pesar bastante no bolso do contribuinte. Ou então o governo jurava de pé junto que a taxa era provisória, mas que em seguida mudava radicalmente de posição. Pois é. A malandragem ostensiva e o descaramento aviltante é uma tatuagem estampada na testa do legislador tributário. Assim, tantas e tantas trapaças deixaram o contribuinte mais do que escaldado. Por isso é que paira na cabeça dos donos de restaurante a desconfiança sobre o benefício fiscal alardeado pela secretaria de fazenda que reduziu a carga do ICMS para 3,5%. Motivos não faltam. Um governo que ano passado aumentou a carga do ICMS da cesta básica em 1.700% não concederia um benefício tão generoso se não tivesse segundas intenções.

É óbvio ululante que o Fisco nunca dá ponto sem nó. Notoriamente, sabe-se que o motivo de tanta benevolência é atrair um grande contingente de contribuintes desgarrados para debaixo da arapuca fiscal. Assim que muita gente optar pela nota fiscal eletrônica do consumidor a alíquota voltará novamente ao patamar de 17% (ou até mais) para compensar o período de percentual reduzido. O governo só fez essa modificação tributária porque a atividade econômica de fornecimento de alimentação promovida por restaurantes e similares é de difícil controle. As compras são feitas com dinheiro vivo e grande parte do alimento pronto é vendida também com dinheiro vivo, sendo que muitos se acautelam em não informar CPF nem CNPJ no momento da compra dos insumos, justamente para evitar a rastreabilidade fiscal. Outro aspecto importante a ser considerado é que o benefício fiscal alcança somente o ICMS. É bom atentar para o imposto de renda, cuja tributação da atividade de serviços é quatro vezes maior que a atividade comercial. O Fisco federal ainda cobra Pis/Cofins/Csll, além de INSS sobre o faturamento dos hotéis com atividade de restaurante. Ou seja, aquele restaurante popular vai morrer engasgado se resolver engolir de uma só vez toda a monstruosidade burocrática da super hiper intrincada legislação tributária.

Apesar da Carta Magna, no seu inciso IV, artigo 150, teoricamente vedar o efeito confiscatório dos tributos; e apesar do parágrafo primeiro, do artigo 145 alertar para capacidade contributiva do contribuinte, o que temos observado é uma enxurrada de falências das empresas que resolveram pagar tudo ou que foram alvo de ações fiscais escarnecedoras. Quando o fisco mata uma empresa, ele deixa muitas famílias na rua da amargura, além de causar um impacto violento na vida de várias outras pessoas relacionadas à empresa falida. Qualquer um que resolva obedecer cada vírgula das 309.147 normas tributárias supracitadas descobre de imediato que vai morrer em poucos dias. Se todo excesso fiscal não é uma violação dos artigos aqui mencionados, o que é então? Será que de fato existe um abismo institucionalizado entre o texto da lei e a sua efetiva aplicação no cotidiano das pessoas? Será que está claro que o Fisco não é obrigado a observar lei nenhuma? Ou será que a nossa CF é uma fraude?

O Fisco adquiriu um caráter ditatorial e absolutista. Ele não conhece nenhum tipo de balizamento moral: ele faz, desfaz; não cumpre acordos, quebra a palavra, engana, ilude, escamoteia etc., sempre contando com a passividade do contribuinte que engole tudo calado. Daí, o espanto geral quando um contribuinte resolve dizer certas verdades num evento público promovido pelo ente fazendário. 


terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

O GAROTO DO PROSTÍBULO


















Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 11/02/2014 - A157

O país da copa vem há um bom tempo se desnudando frente ao mundo; mostrando suas mazelas, suas idiossincrasias, suas feiuras. Melhor dizendo, ele sempre esteve despido. A massa populacional mais adensada é que não enxergava ou então tinha sérias dificuldades de compreender o que estava diante dos olhos. Aquele garotinho criado no prostíbulo encara tudo a sua volta com naturalidade absoluta; ele passa o dia brincando aqui e ali ou se distrai com uma coisa ou outra etc. No horário agitado de expediente ele dorme no quartinho dos fundos. Dessa forma, a vida vai passando, passando... Somente depois de bem crescido é que as circunstâncias se apresentam ao menino com uma nova coloração, com um novo significado. É como se de repente a cortina caísse revelando o cenário degradante em que vivia. Na realidade, o ambiente é o mesmo; o que mudou foi o olhar, a percepção, o juízo da coisa.

Nós, brasileiros, estamos no meio da travessia onde parte da cortina já despencou. Ou seja, começamos a enxergar características asquerosas naquilo que antes tratávamos com naturalidade. E até o objeto de observação já está incomodado com o nosso olhar de censor. Como bem disse Cazuza na canção “O tempo não para”, transformaram o país inteiro no degenerado ambiente do garotinho supracitado, para assim se ganhar mais dinheiro. E por mais que os promotores da balbúrdia continuem tentando nos engabelar, seus velhos e eloquentes discursos agora soam como ridículos cacoetes. Portanto, cresce num ritmo acelerado o nojo e a repulsa do povo aos grandes ícones da nossa classe política. É interessante observar certas criaturas abomináveis desfiando toscas peças de oratória na televisão, ao mesmo tempo em que manifestam um pesado semblante demagógico. É como se o orador tivesse uma protuberante verruga cabeluda bem na ponta do nariz. Nossa incipiente maturidade política já nos permite olhar as coisas dessa forma. Resta-nos então rezar para que muitas outras pessoas saiam da escuridão.

O esforço do governo de todas as esferas é sempre insistir na tese da normalidade. Por esses dias, o presidente do TJ-AM afirmou por diversas vezes que não existe morosidade na tramitação de processos que possa beneficiar esse ou aquele acusado, mesmo diante da prescrição de um desses ditos processos por falta de julgamento. A população tem que entender que a justiça no Brasil é lenta. A população tem que entender (engolir) que a impunidade é um fato inexorável e que nada pode ser feito para mudar esse quadro. A população tem que entender que a corrupção está em toda parte e que todo mundo roubaria se tivesse no lugar do corrupto. A população tem que entender que o corrupto precisa ser deixado lá, quietinho, vivendo a vida dele. A população tem que entender que a explosão da violência é um fenômeno natural. A população tem que entender que o Estado é um péssimo administrador a torrar montanhas de dinheiro em obras superfaturadas. Esse pessoal que sai às ruas para protestar contra essa “normalidade” deveria ser preso. Afinal de contas, não há outra forma de governar que não seja pela corrupção e pela impunidade. Mesmo porque, os nossos políticos foram forjados no molde da corrupção; eles não conhecem outro caminho.

Pois é. Somos o garotinho crescido, já adulto, enojado com a casa onde fomos criados. O pior é que não temos pra onde ir; somos obrigados a conviver com tantas mazelas e feiuras à nossa volta. Isso é uma opção. Podemos também lutar para modificar esse ambiente degradado, mesmo que o grau avançado de degradação não aponte nenhuma esperança de que um dia possamos viver num país civilizado. Talvez a tarefa possa não ser tão árdua. Os nossos políticos linha dura já demonstraram uma frouxidão vexatória quando extremamente pressionados. Basta lembrar a radical mudança de tom do governador Geraldo Alckmin no momento em que a população foi pra cima com uma energia nunca imaginada. Podemos mudar. Podemos botar toda a corja pra correr. Também, podemos exigir o efetivo funcionamento das instituições que hoje só fazem de conta que trabalham. A Fiat bem que poderia trazer de volta aquele comercial maravilhoso de junho passado.


terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

LEI ANTICORRUPÇÃO


















Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 04/02/2014 - A156

O aclamado escritor estadunidense Norman Mailer disse que nas democracias os políticos exercem a força pela ética. Da mesma forma, o Estado impõe determinações legítimas pela conduta imaculada dos seus membros. Em outubro último uma mulher com histórico de problemas mentais foi morta a tiros pela polícia em frente ao Congresso dos Estados Unidos, após ter tentado invadir a Casa Branca. Se algo semelhante ocorresse em frente ao Congresso brasileiro o país inteiro iria crucificar a nossa já desmoralizada instituição policial.

Ninguém brinca com a polícia americana; um vacilo e ela atira. Lá, o policial é respeitado pela população porque nenhum tipo de desvio de conduta do agente público é tolerado. Quanto ao nosso querido Brasil, somos diariamente solapados pela impunidade, raiz de todos os males que nos atormenta e nos revolta. Por aqui a coisa toda é muito frouxa; a esculhambação chegou num nível calamitoso com a bandidagem deitando e rolando sobre a inércia do poder público que nenhuma ação eficaz promove para conter a escalada da violência. Quanto ao câncer da corrupção, o que se verifica todos dos dias na mídia é um festival de escândalos a pipocar num ritmo alucinante. No filme “O Lobo de Wall Street”, a sutil e rarefeita tentativa de corrupção do investigador policial faz o mais endinheirado dos homens tremer, face o rigor da lei. Já, em terras brasileiras, compra-se com a maior facilidade gente de todos os calibres, de todos os escalões e de todas as esferas públicas. É como se o poder público e a corrupção fossem gêmeos xifópagos.

É nesse cáustico e árido terreno moral que nasceu a lei anticorrupção. Apesar da cobrança insistente da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) vir ocorrendo há anos, somente em 2013 é que o projeto foi aprovado, consequência dos protestos que explodiram em junho passado. A Lei 12.846/2013 entrou em vigor quarta-feira da semana anterior (29/01/2014). Os especialistas dizem que essa lei veio preencher a lacuna deixada pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Lei de Licitações. Agora, não é necessário provar que a empresa foi envolvida em atos de corrupção. Basta haver comprovação de existência do delito. É o tal conceito de responsabilidade objetiva previsto na dita lei. Dessa forma, será inútil para a diretoria afirmar que o ato praticado pelo empregado não era do seu conhecimento. A multa pode chegar a 20% do faturamento ou alcançar a cifra de R$ 60 milhões. Casos comprovados de corrupção poderão redundar na dissolução compulsória da empresa ou entidade, sendo que qualquer tipo de punição incluirá o réu no cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). E mais do que isso, a condenação administrativa não afastará a possibilidade de punição aos dirigentes ou administradores. Também, a empresa será impedida de receber qualquer tipo de incentivo, empréstimo ou doação de órgãos públicos.

Interessante, é que essa Lei 12.846 dá ao ente público o poder da ação imediata, ao passo que ao ente privado nada de semelhante é disponibilizado. Ou seja, aquele motorista que é achacado e ameaçado pelo fiscal num posto de fiscalização no meio da floresta amazônica, só pode seguir adiante se pagar propina oriunda de uma infração criada de momento pelo achacador. E se o motorista se atrever a fazer qualquer tipo de denúncia, o sistema inteiro se voltará contra ele, enquanto que o achacador continuará atuando livremente, sabendo que suas ações criminosas são acobertadas por seus superiores e por todas as instâncias do poder judiciário. Resumindo, de qualquer forma ou em qualquer situação o contribuinte está ferrado.

A administração municipal passada foi a pior das piores, onde abrir uma empresa pelas vias legais era simplesmente impossível, uma vez que a contaminação da prefeitura ia desde a ponta da unha do dedão do pé até o último fio de cabelo. E mesmo diante de inúmeros protestos, denúncias na mídia, desabafos na Assembleia Legislativa etc., nada fez o órgão para atender aos clamores da população. Muitos que conseguiram abrir suas empresas, o fizeram mediante pagamento de propina, visto ser a única alternativa existente na época. A lei anticorrupção colocou a empresa numa sinuca de bico: Se não pagar propina o órgão não libera o processo; se pagar propina ela pode arcar com seríssimas consequências previstas na Lei 12.846. Por isso é que as entidades representativas do poder econômico deveriam exigir a criação de algum mecanismo de ação imediata que possa ser utilizado contra o agente público criminoso.

A Lei 12.846 chega carregando o germe a comprometer seriamente sua efetivação. Trata-se do financiamento de campanhas políticas por Pessoas Jurídicas. Outro ponto importante dessa lei a se considerar é a necessidade de formalização por escrito de um código interno de conduta. Algo semelhante aos programas de “compliance”. Esse tipo de procedimento pode reduzir significativamente o peso da pena das empresas condenadas por corrupção ativa, e ao mesmo tempo pode coibir atos lesivos dos empregados.