terça-feira, 11 de novembro de 2014

CONTABILIDADE, PROFISSÃO DE ALTO RISCO


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 11/11/2014 - A191

O que é mais perigoso, desarmar bombas ou alimentar tubarões? Dentre tantas atividades periclitantes a profissão de contador vem, ano após ano, se tornando uma das mais arriscadas. O motivo que levou a tanto está no convulsivo e instável ambiente regulatório brasileiro. Devido ao número elevado de conflitantes e impraticáveis regras, o empresariado em geral é obrigado a se movimentar no sólido terreno da areia movediça. Como a contabilidade é o ponto de convergência de todas as operações da empresa ela também é fortemente impactada pela multiplicação dos problemas sofridos por toda a organização. Também, pudera!! Quem consegue digerir uma média de 31 normas tributárias publicadas diariamente? E quem consegue seguir ao pé da letra o mundaréu de regras contidas em mais de 309 mil normatizações fiscais editadas nos últimos 25 anos? O pior é que essa quantidade absurda de leis, decretos, portarias etc., está abarrotada de ameaças e de penalidades por descumprimento de ininteligíveis e confusas disposições regulatórias.

É notório e sabido até dos cachos de tucumãs lá no meio do mato que o governo é ostensivamente incompetente e corrupto. E lamentavelmente, toda a carga de maledicência governamental é despejada diretamente na porta das empresas, impedindo assim que elas funcionem adequadamente. Ou seja, a montanha de pecados do governo é transferida para a conta das empresas, fazendo destas, os bodes expiatórios dos erros governamentais. O poder público, nunca, jamais ou remotamente, é de forma alguma efetivamente responsabilizado pelos seus desmandos. Os raríssimos processos por improbidade se arrastam na justiça por no mínimo 50 anos. Quanto às empresas, a punição é rápida e implacável. Testemunhamos uma crescente agressividade do governo em relação aos contribuintes irregulares junto ao Fisco, mas não percebemos absolutamente nenhum sinal de moralização da gestão pública. Ou seja, o governo pode continuar sua escalada de corrupção e de roubalheira desenfreada, enquanto as empresas são espremidas até a última gota de sangue para sustentar um sistema criminoso de roubos bilionários, como o caso do petrolão. E o contador está exatamente posicionado no centro dessa balbúrdia.

Num país onde a vergonhosa Insegurança Jurídica reina absoluta, onde o famigerado Custo Brasil engessa a economia, onde contratos não valem nada e o texto da lei menos ainda, o contador foi transformado num alcaguete; recrutado compulsoriamente pelo governo para dedurar seus clientes. Caso se recuse a fazer esse tipo de coisa, o mesmo governo que rouba aos borbotões pode encarcerar o contador por três a dez anos nas nossas penitenciárias, que todos sabemos, estão entre as piores do mundo. Todas essas ameaças estão contidas na Lei 12.683/2012. Interessante, é que um outo tipo de profissional pode se entranhar na vida íntima de bandidos de altíssima periculosidade ou de pessoas notoriamente envolvidas com desvios milionários de dinheiro público, sem que seja obrigado a fazer nenhum tipo de delação referente a seus clientes. Por que então, somente o contador? Pois é, senhores contadores, lembrem-se que prestação de serviço superior a R$ 30 mil em espécie ou integralização de capital em moeda corrente, também em espécie e acima de R$ 100 mil devem ser informados ao Conselho de Atividades Financeiras (COAF).

Não à toa, cresce no país a quantidade de apólices denominadas E&O, modalidade securitária que visa garantir a cobertura de prejuízos decorrentes de imprudência ou imperícia na prestação de serviços contábeis. Os contadores sabem que por mais atentos que estejam em relação à legislação tributária, sempre há o grande risco da inobservância de alguma regra vir a sangrar o caixa do cliente com autos de infração. O fato é que todos nós estamos mergulhados num oceano de ilegalidade em face dos infinitos detalhamentos e minúcias contidos na legislação fiscal, trabalhista, previdenciária etc. Ninguém consegue ser 100% legal porque as nossas leis são as mais loucas e inseguras do mundo. E se o governo quiser efetivamente punir os infratores por cada vírgula descumprida ele vai autuar o país inteirinho; não vai sobrar ninguém. Ou seja, não haverá apólice de seguro capaz se cobrir tantos prejuízos. É o caos institucionalizado.

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terça-feira, 4 de novembro de 2014

AUMENTO DO PODER DE FISCALIZAÇÃO

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Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 04/11/2014 - A190

Dias atrás, o palestrante e colaborador da Receita Federal no Projeto SPED, sr. Dante Barini, nos brindou com mais uma das suas brilhantes e esclarecedoras palestras. O tema central do evento era o eSocial. Mas antes, ele discorreu sobre importantes e relevantes aspectos do projeto SPED, tais quais:

Todas as pessoas que trabalham nas áreas, contábil, fiscal, departamento de pessoal etc.; sejam empresários contábeis, empregados, gerentes, assistentes, graduados ou não em curso superior etc. Todos precisam ser lembrados da responsabilidade civil e da responsabilidade solidária. Todos responderão civil e criminalmente por seus atos. E todos precisam entender que sonegação, fraude, omissão ou prestação de informação errada é crime federal.

Atualmente, tanto a indústria, quanto o comércio e prestadores de serviços estão emitindo nota fiscal eletrônica ou cupom fiscal eletrônico, sendo que este último está em processo gradual de substituição pela nota fiscal eletrônica do consumidor que a Receita Federal pretende ver implantado em todo o país até o final de 2016.

O documento é gerado em computadores, assinado digitalmente e transmitido ao Fisco. Ou seja, daqui pra frente estamos lidando com documentos eletrônicos que se transformam em declaração de débito. Portanto, confissão de dívida e atestado de veracidade das informações prestadas ao governo. Sendo assim, lança-se a incômoda pergunta: A estrutura de dados da EFD enviada ao repositório do SPED está correta? Quem cuidou do cadastro dos produtos, fez a parametrização da situação tributária adequadamente? (NCM, CFOP, CST, Alíquota). O responsável por esse trabalho é um profissional especializado ou é um estagiário recém-contratado que não passou por nenhum tipo de capacitação? Como fica a questão da omissão ou da informação errada prestada ao Fisco? E quanto à responsabilidade criminal diante dos mecanismos de filtragem da malha fiscal da pessoa jurídica?

Tantos questionamentos nos obrigam a repensar uma série de ajustes que devem ser efetuados nos procedimentos operacionais, sendo o cadastro de produtos a parte central das atenções. O problema é que grande parte das informações declaradas nem sequer fica impressa no DANFE, mas está descrita no arquivo XML, o qual vai ser analisado por computadores lá na outra extremidade da conexão eletrônica. O ponto mais perturbador nessa história toda é que a legislação transformou o Contador num responsável solidário pela informação prestada, cabendo a ele (e seus auxiliares) a tarefa de se debruçar na análise minuciosa de tudo que é transmitido ao governo. Daí, a importância das revisões dos contratos de prestação de serviços contábeis, como também a distribuição das responsabilidades via documento de Procuração para todos os envolvidos na cadeia de informação.

Mesmo vivendo num ambiente de alto risco, alguns escritórios de contabilidade insistem na prática de conservar em seu poder os certificados digitais dos seus clientes pendurados num varal ou acomodados em gavetas para serem utilizados nas assinaturas de arquivos eletrônicos. Mal sabem que isso é crime de falsidade ideológica, estelionato. Ou seja, não se deve de forma alguma assinar por outra pessoa, quando se poderia fazer isso de forma legal através de uma procuração eletrônica. Muito cuidado daqui para frente. Se nenhum problema antes aconteceu, pode acontecer de uma hora para a outra.

Mais um alerta de gravidade acentuada. O artigo 1177 da responsabilidade civil (Lei 10406/2002) diz claramente: Quem estiver na cadeia de informação e que por acaso o Fisco julgar de má fé; todos estarão sujeitos a um processo judicial. Por exemplo, no caso de uma fiscalização diligenciada pela Receita Federal, o procedimento padrão é parar o processo de fiscalização, comunicar o fato ao Ministério Público e posteriormente acionar a Polícia Federal, que ficará encarregada da apreensão de livros e documentos.

Em 2013, o resultado da fiscalização com base nas informações do SPED culminou em cerca de 570 mandados judiciais de apreensão e busca de documentos, e mais de 140 prisões por crime federal. Foram presos, contadores, empresários, empregados de funções subalternas, advogados e até auditores fiscais da Receita Federal.

Portanto, é bom acordar para a seriedade do SPED, visto que o governo não está brincando. Os processos, as tecnologias, a legislação; tudo está sendo constantemente aprimorado. No comando desse movimento (torniquete) está a Receita Federal, que vem fazendo marcação cerrada nas administrações fazendárias estaduais para que esses entes tributantes se ajustem aos procedimentos e aos prazos determinados na legislação. Ou seja, esse tipo de “ajuste” significa partir pra cima do contribuinte sem dó nem piedade. Salve-se quem puder.

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