terça-feira, 27 de janeiro de 2015

COAF transforma contador em dedo-duro

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Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 20/01/2015 - A199

Além de ser notoriamente reconhecido como um empregado do governo pago pela iniciativa privada o contador foi também transformado num grandessíssimo dedo-duro. Caso não atue como investigador e denunciante de toda a sua clientela ele estará sujeito à pena de cassação do registro profissional e multa equivalente a vinte milhões de reais (Lei 9613/98, Art. 12, II, c). O princípio da confidencialidade contido no Código de Ética do Contador é extremamente fragilizado, uma vez que o sigilo do exercício profissional lícito pode ser quebrado por solicitação de autoridades competentes, por lei e até mesmo pelo Conselho Regional de Contabilidade (Resolução CFC 803/96, Art. 2º, Inciso II). Resumo da ópera, não existe sigilo contábil nenhum. Para outras classes de profissionais esse sigilo é sagrado. Pura ironia. Outra sarcástica ironia pode ser identificada no item 18 da cartilha produzida pelo COAF em conjunto com CFC, Ibracon e Fenacon, cujo texto diz que o contador obrigado a fazer uma série de investigações não deve ser chamado de INVESTIGADOR; ao mesmo tempo, também, esse mesmo contador que tem 24 horas para denunciar seu cliente no sistema eletrônico SISCoaf quando identificar alguma operação elencada no artigo 9º da Lei 9613/98, não pode ser classificado como DENUNCIANTE. O temo técnico legal é COMUNICANTE. E ainda dizem que o Brasil não é o país da piada pronta. Tipo, não é namorado, é ficante; não é amante, é pequete. Por que cargas d’água o nosso legislador não é honesto nas suas palavras? Qual a razão de tantos joguinhos sofismáticos? Semanas atrás o governo federal disse que não sofremos uma recessão e sim uma contração econômica. O governador de São Paulo afirmou que não existe racionamento de água e sim, restrição hídrica. Palhaçada!!

Dentre o imenso rol de operações passíveis de denúncia ao COAF estão as seguintes: I – Operações destoantes do objeto principal do negócio; II – Operações incompatíveis com a capacidade econômica do cliente; III – Resistência do cliente em prestar informações exatas de determinadas operações; IV – Operações injustificadamente complexas; V – Operações que contenham indícios de superfaturamento ou subfaturamento etc., etc. Ou seja, é justamente com tais situações que os contadores labutam diariamente, as quais levam a uma relação conflitante com seus clientes. Se todos os 17 quesitos dos artigos 9º e 10º da Res. CFC 1445/13 tiverem que ser observadas ao pé da letra, os escritórios de contabilidade do Brasil seriam extintos. Da forma como as regras legais estão dispostas o contador teria que fazer uma pós-graduação na Polícia Federal ou no FBI para adquirir as competências investigativas exigidas pela Lei 9613/98 e pela Resolução CFC 1445/13. E a dita legislação ainda rebate o termo INVESTIGADOR. Piada!!

Um fato curioso e até compreensível num país de bandidos engravatados, é que tanto cuidado do legislador não foi suficiente para impedir a roubalheira dos bilhões de reais da operação Lava Jato. Ou seja, tanta burocracia só funciona com os pequenos e fora do círculo do poder estabelecido. O COAF persegue as formigas enquanto que os elefantes dançam e sapateiam sem que nenhum órgão de controle governamental consiga perceber o chão tremer debaixo dos pés. Por que será que isso acontece? O que o COAF, a CGU e outros entes ditos sérios têm a dizer sobre tudo isso? Nada. Não dizem nada e fica por isso mesmo. Dane-se o povo idiota que se mata de pagar toneladas de impostos. O COAF pode punir todo mundo, mas quem vai punir a leniência e até a cumplicidade do COAF? Novamente, temos uma grande palhaçada!! 

De certo, é que os contadores têm até o próximo dia 31 para prestar declaração ao COAF das operações suspeitas praticadas por seus clientes, tais como prestação se serviço em espécie de valor igual ou superior a R$ 30.000,00. Ou então integralização de capital em dinheiro vivo no valor acima de R$ 100.000,00. Ou ainda aquisição de bens acima de R$ 100.000,00 (cash). A lista pormenorizada de operações suspeitas é extensa e por isso mesmo demanda cuidado e atenção do profissional da contabilidade. Estão dispensados dessa obrigatoriedade aqueles que trabalham na condição de empregado. Por que será que esses não podem denunciar o patrão, mas os outros são obrigados a denunciar o próprio cliente? Muito estranho!!!



terça-feira, 20 de janeiro de 2015

DONZELAS DO PROSTÍBULO

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Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 20/01/2015 - A198

Ter a reputação manchada é o mesmo que rasgar um travesseiro de plumas ao vento. Dificilmente se consegue reparar o dano sofrido de forma que a situação volte ao estado original. Em alguns países a reputação do homem público é algo muito sério. Por exemplo, tempos atrás a vice do Primeiro Ministro da Suécia perdeu o emprego por causa da compra de chocolate com cartão corporativo. Aqui, tivemos o famoso caso da tapioquinha, só que com desdobramento bem diferente; na realidade, o assunto se transformou numa piada nacional de muito mau gosto. Algo bem característico de uma republiqueta das bananas. Outro fato emblemático tem a ver com o quase impeachment do Presidente Bill Clinton, consequência de uma brincadeirinha com a estagiária Monica Lewinsky. E como não existe pecado do lado de baixo do equador, o esporte favorito do nosso mais eminente político era traçar ribeirinhas aos borbotões; fato tido por muitos como algo poético e folclórico. Nesse rol de “poesias” entra também roubou, mentira e safadezas de toda sorte. Tudo vira folclore e até enredo de escola de samba. Tudo é lindo e inspirador. Coisas do Brasil.

Há um trecho na Rua Lobo D'Almada que nenhuma mulher direita gosta de trafegar. Pelo menos aquelas que acreditam em princípios morais tradicionais. Para algumas delas o simples fato de passar em frente aos famosos estabelecimentos culturais já depõe contra sua reputação. Agora, imagine ficar no local, esperando para tomar um taxi. Ou então adquirir o hábito estar sempre transitando para cima e para baixo em meio às prestadoras de serviços e seus potenciais clientes que ficam conversando nas calçadas. Se por acaso um desses clientes encontrar a filha adolescente lá dentro, mesmo que num canto, sozinha, seria capaz de cometer uma tragédia. E se souber que ela é a trabalhadora mais famosa do pedaço, aí, sim, o caldo engrossaria de vez.

Pois é. Nossos políticos são verdadeiras donzelas de prostíbulo. Na visão da sociedade todos são suspeitíssimos. Um ou outro transita para cima e para baixo na Rua Lobo D'Almada, tropeçando na aglomeração de pessoas, enquanto que o volume massivo está todo lá dentro, no meio da folia. Quando é flagrado pelo pai, jura de pé junto que é virgem, moça, donzela, mesmo fazendo performances em cima de mesas cercadas de bêbados. E se o flagrante envolver uma situação deveras cabeluda ainda assim ele/ela nega o despudor, por mais explícito que seja. Nega e continua negando sempre, mesmo debaixo de uma chuva de tabefes. Claro, óbvio, que a reputação dessa moça vira fumaça, não havendo absolutamente nada que repare o dano ou ninguém que acredite na manutenção da candura de menina moça.

Eis a cena lamentável que assistimos todos os dias na televisão: O repórter sicrano, ao vivo do Engatêmulos, entrevista o famoso fulano sobre o escândalo bilionário da tal estatal. – O que o senhor tem a declarar sobre o pacote de dinheiro deixado no seu endereço? Perdão!! Vou refazer a pergunta. O que a senhorita, uma jovem de 14 anos está fazendo aqui, nesse ambiente? Eis que a fulana responde. – Estava com sede e entrei para comprar um refrigerante. Algo de errado com isso? O repórter insiste. – E aquele monte de homem que estava amassando você? A garota fica indignada. – Eu exijo respeito. Sou moça donzela e por isso mesmo nego veementemente essa sua acusação absurda etc., etc. Vou processá-lo por desacato a autoridade. Tenho amigos que irão fechar as portas da sua emissora mixuruca. Como você se atreve a atacar minha honra e a honra da minha família!! Vou reclamar com minhas companheiras do Conselho de Ética, que estão ali, jogando sinuca. Se for preciso, levarei o caso à suprema colega federal, que acabou de me entregar esse refrigerante etc., etc.

Como já dito, infelizmente, lamentavelmente, TODOS os nossos políticos são suspeitíssimos. E o pior é que eles só pioram sua já apodrecida imagem, uma vez que não conseguimos perceber nenhum sinal de redução da corrução. Notícias publicadas na internet dão conta de que, por exemplo, os esquemas da Petrobras não pararam, mesmo depois de toda a repercussão do assunto Lava Jato. O poço do cinismo não tem fundo. Há casos de denúncias envolvendo depoimentos, anotações, comprovantes de operações bancárias, diálogos de escutas telefônicas, fotografias, vídeos e ainda assim o político nega e continua negando sempre, mesmo debaixo de uma chuva de fatos e evidências. E o pior, seus pares saem em defesa do safado, argumentando que tudo é intriga da oposição e fruto de perseguição política. Não à toa, aquele idealista que envida grandes esforços para se diferenciar dos demais colegas acaba fazendo um trabalho solitário na vida pública. Por tudo isso é que, quem pode, está apagando sua história no Brasil e fugindo com toda a família para o Canadá. Os que ficam são obrigados a, diariamente, engolir cururus enverrugados no café, no almoço e na janta.



terça-feira, 6 de janeiro de 2015

PUNIÇÃO para NF sem informação tributária

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Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 06/01/2015 - A197

Após sucessivos adiamentos, parece que finalmente as disposições (e punições) contidas na Lei 12.741/2012 passaram a valer desde o primeiro dia de 2015. Tal dispositivo legal torna obrigatória a informação da carga tributária embutida nos preços de produtos e serviços. A regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais. As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte médio e grande são obrigadas a detalhar os tributos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes.

O governo, atordoado com as manifestações de junho de 2013, que coincidentemente foi no mesmo mês em que essa dita lei deveria ter entrado em vigor, resolveu promover alguns adiamentos. E lá veio a MP 620/2013 mais a Lei 12.868/2013 até que a MP 649/2014 deu por encerrada a novela que vinha se arrastando por um ano e meio. Os motivos de tanta protelação poderiam ser justificados pelas dificuldades técnicas das empresas de digerir mais uma dentre muitas obrigações acessórias. Ou talvez não seja do agrado do poder público ter uma população consciente da sua cidadania tributária. Afinal de contas, um povo esclarecido é sempre uma grave ameaça aos aloprados gestores da esfera pública. Aloprados, incompetentes e corruptos, diga-se de passagem. Os noticiários em geral vêm divulgando a inquietação dos governadores recém-empossados diante do quadro de calamidade que vários deles encontraram, como por exemplo, um rombo de R$ 3,8 bilhões em Brasília ou o “estado de urgência administrativa (sic)” do Piauí. Tudo isso é resultado do abismo que separa o ente público de uma sociedade absolutamente alheia ao sistema que comanda cada passo da sua vida. Uma sociedade ignorante e alienada que não procura saber nem interferir nos assuntos que envolvem a coisa pública.

O parágrafo 5º do artigo 150 da Constituição Federal de 1988 diz o seguinte: “A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços”. Ou seja, essa história vem se arrastando por 26 anos sem que o poder executivo ou o poder legislativo tenha tido algum interesse em mexer no assunto. Como bem lembrou o Tributarista Raul Haidar, a origem da Lei 12.741/2012 está no trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, com participação da Associação Comercial de São Paulo e outras entidades, cujos estudos serviram de base para o PL 1.472/2007, calcado na iniciativa popular (CF artigo 61, parágrafo 2º), trabalhos esses que tiveram início em 2006. Portanto, temos motivos para comemorar essa importante conquista. A partir de agora, a expectativa é que as pessoas comecem a refletir sobre o tamanho da mordida governamental que devora metade da sua renda. O povo começará a perguntar o que é feito com o dinheiro que entope os cofres do erário. Hoje, não existe essa consciência. De forma geral, a massa populacional não tem noção exata da origem dos fundos que alimentam a máquina pública. No momento em que essas pessoas acordam para a realidade do nosso sistema tributário elas se sentem traídas. Mas logo em seguida, espera-se que o povo comece a se interessar pela coisa pública. Ou o que é feito com ela. Principalmente, quando souber que 72% do aparelho de videogame são puro imposto. Esse consumidor ficará ainda mais revoltado quando descobrir que o ovo de páscoa Alpino (Nestlé), fabricado no Brasil, que viaja 18 mil quilômetros, chega ao Japão custando menos da metade do preço vendido por aqui. Culpa dos impostos.

Para não fugir da comichão burocrática, a Lei 12.741/2012 impõe uma lista de tributos que devem ser demonstrados na nota fiscal, combinado com uma série de regras de cálculos e ponderações que tornam uma operação aparentemente simples numa tarefa desafiadora e trabalhosa. O motivo de tudo isso está na própria complexidade e acúmulo de vários tributos indiretos grudados nos produtos, os quais transitam por várias etapas da cadeia de produção/distribuição, chamadas, tecnicamente, de repercussão ou trasladação. Quem está socorrendo meio mundo de gente é o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), que dispõe de um arsenal de NCM vinculados aos respectivos índices tributários. O artigo segundo da lei 12.741/2012 autoriza esse tipo de procedimento.

Um aspecto preocupante da Lei 12.741/2012 está relacionado ao seu artigo 5º, o qual aponta para o Código de Defesa do Consumidor como instrumento a punir aqueles que não cumprirem mais essa nova obrigação acessória. O problema é que o Capítulo VII do Título I da Lei 8.078/1990 carrega várias armas a serem utilizadas em rituais de tortura contra o mau comerciante. Isso, fora o alto grau de subjetivismo que envolve a caracterização do delito, dando margem assim para toda sorte de atrocidade oriunda de fiscais corruptos que por ventura forem a campo para averiguar o cumprimento da lei. Espera-se que a Lei 12.741/2012 não faça o poder público mostrar seu lado mais perverso.