sexta-feira, 22 de maio de 2015

ATACADISTAS FERRADOS PELA RFB

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Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 22/05/2015 - A211

Em vigor desde o início desse mês, a consequência imediata da Seção IX da Lei 13.097/2015 (e sua respectiva regulamentação pelo Decreto 8.442/2015) foi a desconstrução da tributação monofásica das contribuições de Pis/Cofins incidentes sobre bebidas frias (produtos classificados na TIPI sob os códigos 2106.90.10 Ex 02; 22.01, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 2201.10.00; 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 2202.90.00; e 22.03). Dessa forma, só ficou livre da nova taxação as optantes pelo Simples Nacional e a empresa ultra predominantemente varejista, com exceção das que industrializam ou importam para vender diretamente ao consumidor final (Art. 19º; Art. 22º; Art. 22º, § 1º, I, Dec. 8.442).

Da noite para o dia o comércio atacadista de água, refrigerante, cerveja etc., foi violentamente impactado por um novo e expressivo custo tributário. Trocando em miúdos, o atacadista não equiparado à indústria passou a ser taxado a 1,86% de Pis e 8,54% de Cofins. Havendo equiparação (Art. 4º e 22º, § 1º, I, Dec. 8.442) os percentuais são respectivamente 2,32% e 10,68%, ressaltando-se que o valor do frete integra a base de cálculo dessas contribuições. Até o mês de abril último a taxação nessa cadeia econômica era de zero por cento devido ao fato da tributação concentrada ocorrer na indústria. Poder-se-ia dizer que essa concentração monofásica passou a ser distribuída entre indústria e atacado. Mas não foi só isso. Ou seja, a mudança não foi somente burocrática, uma vez que o atacadista terá que pagar sua parte sobre a margem praticada. A expectativa do governo é uma arrecadação extra de R$ 868 milhões em 2015, R$ 2,05 bilhões em 2016, R$ 2,31 bilhões em 2017 e R$ 3,26 bilhões em 2018, considera-se nessa expectativa o aumento de IPI.

O comércio atacadista foi impactado duplamente com essas recentes medidas legais. Por um lado, houve uma súbita e expressiva elevação do custo tributário. Por outro lado, passou a existir uma nova obrigação acessória, cuja complexidade assusta até mesmo as grandes indústrias. O gerenciamento dessa nova burocracia vai sangrar ainda mais o caixa do comerciante. A legislação de Pis/Cofins é a mais dispersa que temos atualmente, com muitas disposições espalhadas em vários dispositivos legais, o que dificulta por demais a sua interpretação e adequação aos controles fiscais das empresas.

Outra característica inusitada do Decreto 8.442 é a desconsideração do sistema cumulativo (regime do Lucro Presumido de IR), como bem esclarece o Inciso II, do Parágrafo 1º, do Artigo 22º: “aplica-se independentemente do regime de apuração a que esteja sujeita a pessoa jurídica.”, escapando da regra as empresas optantes pelo Simples Nacional (Parágrafo 2º). Ou seja, os pequenos atacadistas sofrerão horrores com a complexidade administrativa do tributo e com o impacto financeiro já mencionado.

Os dispositivos legais citados no início dessa crônica também modificaram as alíquotas de IPI, prejudicando principalmente os importadores de cervejas diferenciadas, os quais estimam que seus produtos fiquem 20% mais caros. Das bebidas frias sobretaxadas com IPI escapamos dessa majoração específica por conta do benefício fiscal previsto no Inciso III, do Artigo 81º, do Decreto 7.212/2010, excluindo-se as bebidas alcoólicas de origem nacional e todos os produtos importados.

Alguns atacadistas estão vivendo um sério dilema. Aqueles que se adequaram à legislação foram obrigados revisar os cálculos da formação do preço de venda dos seus produtos, e com isso ajustaram os respectivos valores aos seus clientes. O problema é que a concorrência, por desconhecimento ou por má fé, continua fazendo como sempre fez. Ou seja, não ajustou os preços e não vai arcar com esse novo custo tributário. Inclusive, esse sonegador terá uma vantagem extra sobre o contribuinte legalizado, tal qual seja, o seu preço de aquisição junto a indústria será menor em função da extinção do regime monofásico de tributação concentrada. Daí, que aquele empresário organizado viu sua clientela debandar para o concorrente sonegador. Obviamente que isso traz consequências muito sérias e por tal motivo merece uma ação ofensiva por parte da Receita Federal a fim de garantir um equilíbrio desse pujante mercado.

Os atacadistas impactados com tais medidas de ajuste fiscal poderiam entrar na onda das ações judiciais que pleiteiam a isenção de Pis/Cofins sobre as vendas para a Zona Franca de Manaus. Desde que a iniciativa pioneira da Samsung fez valer a sua interpretação do Artigo 4º do Decreto Lei 288/1967, várias empresas estão seguindo esse mesmo caminho e desobrigando-se dessas contribuições tributárias. A necessidade faz o sapo pular. 



terça-feira, 5 de maio de 2015

TERCEIRIZAÇÃO EM XEQUE

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Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 05/05/2015 - A210
Artigos publicados

A vida do produtor de doces caseiros ia bem até o dia em que ele precisou contratar três empregadas para suprir um repentino aumento das vendas. A alegria do farto movimento morreu quando ele soube da quilométrica lista de obrigações trabalhistas que o contador lhe passou. Na realidade, o futuro patrão estava adentrando no vasto e tenebroso universo da relação capital trabalho, o qual é dominado por funestas e malignas entidades burocráticas. Passado um tempo, lá, tá ele, sozinho e entupido de afazeres porque uma funcionária estava de salário maternidade, a outra de férias, e a terceira faltou.

Um brasileiro em visita a cidade americana de Orlando teve por curiosidade perguntar a vários funcionários do parque Disney quais eram os seus direitos trabalhistas. A surpresa das respostas estava na variedade de normas que tomou conhecimento, sendo todas infinitamente menos complicadas do que o cipoal de imposições contidas na nossa CLT.

Modelos regulatórios enxutos dinamizam o processo econômico de uma determinada região, com mais empregos e menos demandas litigiosas. O agigantamento da nossa indústria de ações trabalhistas incinera bilhões de reais por ano, evidenciando um ostensivo e intrincado sistema que dificulta por demais os esforços do governo para atrair investimentos estrangeiros. Solução desse enrosco? Nenhuma a vista. Toda notícia relacionada a propostas de reforma trabalhista é pura demagogia. O nó é virtualmente impossível de desatar. Daí, o dilema: Como fazer a omelete sem quebrar os ovos? Eureca!! Terceirização da mão-de-obra.

O cenário institucional e regulatório brasileiro é caótico – sem pé nem cabeça. Os políticos são uma corja de bandidos que passa o dia inteiro maquinando novas formas de roubar. A máquina pública está inteiramente aparelhada com gente corrupta desde a portaria até cargo mais alto, sobrando assim poucas pessoas que se dedicam a um trabalho sério. As leis são transloucadas e o cidadão se encontra perdido no meio do Inferno de Dante. A imagem do Brasil lá fora é uma das piores do mundo. Somos um bando de gente incapacitada, que nunca conseguiu ganhar um prêmio Nobel (os EUA possuem 352). A intensa e frenética agitação da internet está desnudando um país perebento, tomado de gestores públicos absolutamente despreparados e mantidos no poder por uma cambada de tapados que continua votando nos canalhas. É um salve-se quem puder.

É no atual cenário de joguetes e de vaidades políticas que nasce a Terceirização da mão-de-obra. A palavra de ordem é: Vamos terceirizar tudo. Vamos criar uma legislação bonitinha que justifique a aprovação da proposta. Afinal de contas, é preciso deixar a sala arrumadinha, com tudo no lugar, para assim camuflar as panelas sujas e amassadas da cozinha. Na sala, as multinacionais. Na cozinha, os empresários tupiniquins atolados na lama burocrática da CLT. Mas alguém chega a dizer: – A lei vai garantir os direitos do empregado terceirizado. Tudo balela!! Todo mundo tá careca de saber que as coisas sempre tomam um rumo diferente do programado. Todos sabem que lá, em cima (entre os poderosos) lei nenhuma funciona. A pepinada toda vai cair no colo do fornecedor de mão-de-obra e do trabalhador terceirizado, inchando ainda mais o já estrangulado conjunto de varas trabalhistas. Toda essa confusão é bem a cara do Brasil.

Importante mesmo é atender aos interesses dos grandes conglomerados econômicos, de forma que a presidentA possa fazer bonito quando for discursar na sede de algum banco em Wall Street. O fato é que a politicada, e a própria sociedade brasileira se mostram absolutamente incapazes de encontrar uma saída para o monumental atravancamento da burocracia trabalhista, como também não conseguem conter a expansão da monstruosa indústria das ações trabalhistas – uma deformidade que enriquece o bolso de muita gente e ao mesmo tempo agrava a situação do pesadíssimo Custo Brasil. O que temos de concreto é muito discurso, acusações, brigas e palavras vazias, mas solução que é bom, nada. No nosso país os problemas são resolvidos com discursos. A intenção por trás da Terceirização da mão-de-obra é jogar a sujeira para debaixo do tapete. E enquanto tropeçamos nas próprias pernas, as economias mais ágeis e enxutas se movimentam muito bem no jogo econômico mundial (Alemanha 7 x 1 Brasil). Só nos resta chorar.