segunda-feira, 25 de dezembro de 2017

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO É IMPOSTO



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  27 / 12 / 2017 - A 318

Se o empresário tomar o custo da mercadoria adquirida por R$100,00 para formar o preço de venda, ele teria que embutir 18% de ICMS, mais 20% de custo operacional e mais 10% de lucro. Essa operação resultaria no ICMS de R$34,62. O fenômeno poltergeist de “cálculo por dentro” é consequência da manifestação de forças sobrenaturais que injeta o imposto nas entranhas do produto para inflacionar a base que posteriormente é utilizada para calcular o valor do mesmo imposto. É o que se chama tecnicamente de Reconstituição da Base do ICMS. Se esse imposto fosse calculado “por fora”, o valor ficaria em R$25,71. Tal metodologia de reconstituição é aplicada nas operações de desembaraço aduaneiro, quando a somatória de todas as rubricas é dividida por 82% para se chegar à base de cálculo do ICMS. Se, por exemplo, a somatória der R$100.000,00 a base de cálculo reconstituída fica em R$121.951,22 (base alta, imposto alto). É bom lembrar que, no exemplo acima, o custo da mercadoria adquirida já está desonerado do crédito do ICMS e, também, que os percentuais de custo operacional e lucro são flexíveis, mas os 18%, não. 



O Inciso II do Artigo 5º do Decreto 36.593/2015 estabelece a carga incentivada de 7% nas operações de importação.
Até o ano de 2015 a Sefaz reconstituía com 7% para depois aplicar a alíquota de 7%
A partir de 2016 a Sefaz passou a reconstituir com 18% para depois aplicar a alíquota de 7%
VEJAMOS O EFEITO PRÁTICO DESSA MUDANÇA
100.000 dividido por 93% é igual a 107.526,88
107.526,88 vezes 7% é igual a 7.526,88
100.000 dividido por 82% é igual a 121.951,22
121.951,22 vezes 7% é igual a 8.536,59
Aumento de 13,41%

O ICMS é um tributo não cumulativo, significando assim que o comerciante recolhe ao erário a diferença da alíquota interna menos a interestadual, e, concomitantemente, recolhe a alíquota interna aplicada sobre o valor que agregou para fins de revenda aos seus clientes. Por exemplo, mercadoria proveniente de São Paulo no valor de R$100,00 vem com crédito de R$7,00. Portanto, por ocasião da revenda, o comerciante fica obrigado a pagar R$11,00 (diferença de 18-7). Se o comerciante vender pelo dobro do que comprou, ele pagará mais R$18,00 sobre R$100,00. Esse procedimento matemático é chamado de Apuração do Regime Normal de ICMS.

OUTRA FORMA DE DEMONSTRAÇÃO
Valor da aquisição: 100
Crédito 7% ICMS: 7
Valor da venda: 200
Débito 18% ICMS: 36
Débito menos crédito: 29

O instituto da Substituição Tributária do ICMS traz o processo de apuração para o momento da aquisição da mercadoria, cujo valor a recolher é determinado pela presunção do preço de venda constante em Protocolo, Convênio ou Resolução GSEFAZ/AM. Portanto, a Substituição Tributária não é um imposto distinto do ICMS; é tão somente um deslocamento do fato gerador do ICMS Normal, que é trazido do momento futuro para o momento presente. Só isso.

Protocolos e Convênios são resultantes dos acordos firmados no Confaz, entidade que congrega os representantes de todas as secretarias de fazenda estaduais. Tais dispositivos normatizam as regras de cálculo e recolhimento do ICMS substituição tributária, aplicáveis às operações interestaduais com mercadorias.
As Resoluções GSEFAZ/AM regulamentam a aplicação da substituição tributária sobre as mercadorias que ingressam no estado do Amazonas.

E o que nos espera agora, no início de 2018?

Pois é. Já conseguimos avistar muito claramente os afiados e brilhantes caninos do Convênio 52/2017, prontos para dar uma bela duma mordida no bolso do contribuinte amazonense. Os empresários já devem se preparar genupeitoralmente para o impacto, pois o custo tributário do ICMS lançado no DTE ficará 22% mais caro a partir do próximo mês. O sempre vigilante Sindicato dos Atacadistas já vem se valendo dos meios legais para combater mais esse abuso da Sefaz, a qual argumenta tratar-se de normatização estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, válida para todo o Brasil.

Esse aumento de 22% é consequência da chamada BASE DUPLA, instituída pela polêmica Cláusula Décima Terceira do mencionado Convênio 52/2017. Essa disposição normativa confere ao instituto da Substituição Tributária um caráter tributário distinto do próprio ICMS, como se o Confaz tivesse criado um novo imposto. Tanto o é, que, no cálculo a vigorar a partir de janeiro, o valor presumido da revenda é reconstituído, tal qual já acontece numa etapa anterior, quando o fornecedor define sua formação de preço. Daí, o conceito da dita BASE DUPLA.



Convênio ICMS 52, de 7 de abril de 2017
Cláusula décima terceira
O imposto devido por substituição tributária integra a correspondente base de cálculo, inclusive na hipótese de recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna da unidade federada de destino e a alíquota interestadual.

A Sefaz já tinha tentado enfiar a BASE DUPLA no derrière do contribuinte via Convênio 93/2015. Claro, óbvio, o grito foi feio, pelo tamanho do atrevimento. A coisa não vingou, e, agora, lá, vem de novo a Sefaz com a mesma proposta indecente.

A prisão do secretário Afonso Lobo mostrou que os sucessivos aumentos de ICMS vêm servindo tão somente para alimentar uma gigantesca máquina de corrupção instalada no coração da Sefaz. Os milhões desviados para o bolso do próprio secretário da Sefaz se originam dessas majorações tributárias. Por isso é que faltam recursos pra saúde, educação, segurança etc.; todo o dinheiro que sai do bolso do contribuinte vai direto para o bolso dos corruptos sefarianos. Portanto, a Sefaz não tem nenhuma condição moral de exigir aumento de imposto num momento em que está mergulhada até pescoço na lama da corrupção.













CNI defende que alterações promovidas pela norma só poderiam ser feitas por lei complementar
O Supremo Tribunal Federal recebeu, nessa quarta-feira (20/12), mais um processo questionando a inclusão do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) em sua própria base de cálculo. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5.866 foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que pede a suspensão de alguns artigos do Convênio ICMS 52/2017.
A ação foi protocolada um dia após a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) apresentar pedido semelhante, na ADI 5858 questionando a mesma regra. O relator de ambos os casos é o ministro Alexandre de Moraes.


terça-feira, 19 de dezembro de 2017

ICMS 22% MAIS CARO EM 2018



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  19 / 12 / 2017 - A 317

Mais uma bomba tributária está prestes a explodir no início de 2018. O Convênio 52/2017 promoveu uma modificação impactante no cálculo da substituição tributária do ICMS e também na antecipação desse imposto estadual. O ano de 2017 começou 19% mais caro para o comércio amazonense por causa do ajustamento da margem de valor agregado aplicada no cálculo do ICMS-ST. Antes disso, a Sefaz já havia aumentado a alíquota básica de 17% para 18%. Também, tinha modificado o mecanismo de apuração do imposto no desembaraço aduaneiro que resultou em aumento de arrecadação. A Sefaz promoveu ainda várias modificações normativas que redundaram em sérios prejuízos ao caixa das empresas amazonenses. Não satisfeita com o sangramento nas finanças dos contribuintes, a Sefaz vem novamente com um aumento de 22% no custo tributário dos comerciantes. A partir de janeiro, as empresas terão que desembolsar 22% a mais de dinheiro para pagar as notificações lançadas no Domicílio Tributário Eletrônico. A origem dessa investida fiscal está na cláusula décima terceira do Convênio 52, que diz o seguinte: “O imposto devido por substituição tributária integra a correspondente base de cálculo, inclusive na hipótese de recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna da unidade federada de destino e a alíquota interestadual”. Trocando em miúdos, o ICMS-ST será cobrado sobre a mercadoria e também sobre o próprio ICMS-ST (imposto sobre imposto).

O fato mais perturbador dessa história espoliativa está na inércia do corpo empresarial frente a tantos desmandos do poder público. O Fisco sempre esteve e continua estando muito à vontade para transformar maluquices de todo tipo em normatizações lesivas ao patrimônio das empresas. Todo dia uma invencionice ensandecida surge das páginas dos diários oficiais para assombrar o esculachado contribuinte, indicando assim que a fome dos agentes públicos é infinita. E o pior de tudo é que quanto mais o governo arrecada pior fica a qualidade dos serviços públicos. A raiz de todo mal está na ineficiência da gestão pública e na corrupção desenfreada. Os esquemas de roubalheira estão sistematizados num gigantesco emaranhado de figuras peçonhentas que direcionam todos os esforços para a criminalidade. É como se houvesse no Brasil uma congregação mafiosa ultra capilarizada que exige criatividade dos legisladores para arrancar mais e mais dinheiro da população. Ninguém se contenta mais com fiat elba ou com land rover usado. Tudo já começa na casa dos milhões. Daí, o motivo das bizarrices que aparecem no cenário fiscal.

Até onde o Fisco está disposto a avançar sobre o patrimônio dos cidadãos pagadores de impostos? Os últimos anos têm sido marcados por sucessivas majorações tributárias no âmbito dos tributos indiretos. Pis, Cofins e ICMS vêm sendo objeto de profundas modificações normativas, como se não houvesse nenhum limite de taxação. E de fato não há. E como não existe limite, a dupla dinâmica Sefaz/Receita Federal irá seguir na sua implacável missão de contínuos aumentos das alíquotas e das obrigações acessórias.

A congelante apatia do contribuinte tem estimulado os agentes públicos a explorar novas possibilidades de taxação. O deputado “boca mole” propôs, através da PEC 97/2015, que o vento seja tributado. O foco inicial está nos parques eólicos, mas não é de se duvidar que no futuro todo cidadão venha a ser alcançado por mais essa taxação. Ou seja, a coisa sempre começa miudinha até crescer exponencialmente.

Com um povo sempre engolindo tudo que o governo lhe enfia goela abaixo, é possível que venhamos a pagar imposto pela emissão de flatulências. O gado ruminante, já de muito tempo é alvo de estudos pelas flatulências que agravam o problema do efeito estufa. Por esse raciocínio, há de se concluir que os seres humanos são mais perigosos porque expelem um volume maior de gases letais. Nada mais justo, então, que paguem pela reparação ambiental. A Sefaz ficaria encarregada de instalar um dispositivo medidor de vazão em cada indivíduo acima de 18 anos de idade. Os menores seriam enquadrados no regime de estimativa. O DETRI se encarregaria de normatizar a taxação. 

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A Systax à frente nas polêmicas do Convênio ICMS nº 52/2017 – CONFAZ esclarece sobre o cálculo do ICMS-ST

Publicado em 
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Mudanças no calculo do ICMS ST em 2018

Umas das mudanças significativas que foi introduzida pelo Convênio 52 de 2017, e que vai pegar muitos contribuintes desprevenidos, é a inclusão do ICMS ST em sua própria base de calculo
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ICMS-ST Difal e o novo cálculo a partir de 2018

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ICMS-ST Difal e o novo cálculo a partir de 2018

Nova base cálculo do ICMS-ST Difal estabelecida pelo Convênio ICMS 52/2017 vai aumentar o imposto a partir de 2018


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terça-feira, 12 de dezembro de 2017

UMA NAÇÃO DE ESPOLIADOS



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  12 / 12 / 2017 - A 316

No período medieval os servos eram obrigados a engolir uma série de taxações impostas pelos senhores feudais, tais como: Ajudadeira, Anúduva, Banalidade, Corveia, Formariage, Talha, Capitação, Censo, Taxa de Justiça, Mão Morta, Albernagem, Tostão de Pedro, Fossadeira, Miunças etc. A queda do império romano resultou na formação de unidades territoriais autônomas administradas com mão de ferro por governantes tiranos que exploravam camponeses e outros trabalhadores tutelados pelos seus domínios. As pessoas trocavam a liberdade pela proteção das muralhas e dos exércitos que garantiam salvaguarda contra ataques de invasores. Esse amparo concedido pelo senhor da terra acabava ficando tão caro que os tutelados sucumbiam a um destino de servidão eterna. O governante arrancava praticamente tudo daqueles que extraíam as riquezas da terra e das suas habilidades intelectuais. Por isso é que a massa populacional era extremamente pobre enquanto os parasitas da nobreza se esbaldavam na luxúria e na depravação. Séculos mais adiante, na França, os nobres e o clero não pagavam impostos. Luiz XIV dizia o seguinte: “Quero que o clero reze, que o nobre morra pela pátria e que o povo pague”. Novamente, e como sempre, uma casta de parasitas se apropriava do suor e do sacrifício do povão que trabalhava até morrer para pagar impostos. A coisa chegou num ponto tal que os espoliados se rebelaram e em seguida cortaram a cabeça do rei.

O tempo passou e a coisa toda só piorou. E muito!! Mudaram as coleiras, mas a cachorrada continua a mesma. No Brasil colônia, a carga tributária de 20% era tão extorsiva que culminou na separação da metrópole portuguesa, sendo que, atualmente, nós pagamos dois quintos dos infernos para um governo faminto e voraz por dinheiro. Ou seja, o peso sofrido pelos nossos ancestrais era metade do que suportamos atualmente. Isso explica o fato de sermos tão empobrecidos. O atual grande poder democrático abocanha quase tudo que produzimos com o suor do nosso trabalho. O brasileiro comum trabalha, trabalha, trabalha para ter uma vidazinha medíocre e limitada. O trabalhador brasileiro é obrigado a trocar uma casinha fuleira por uma vida inteira de muito sacrifício. E no final de tudo tem que viver com uma aposentadoriazinha mixuruca que o governo quer acabar com a reforma da previdência.

Como no passado, como agora e como sempre, temos estabelecido o mesmo modelo feudal e também a reprodução das cortes europeias. Isto é, temos uma casta de privilegiados distante anos-luz daqueles que vivem nos porões da pirâmide social. Como no regime feudal, os trabalhadores espoliados se matam para produzir a riqueza que vai direto para o bolso do funcionário público que inicia a carreira com rendimentos de 30 mil reais. O operário que cava buraco debaixo dum sol escaldante tem quase todo o seu salário surrupiado pelos impostos que vão sustentar o luxo do desembargador que ganha meio milhão por mês.

Somos empobrecidos porque o governo leva quase tudo e mesmo assim nunca tem dinheiro pra nada. A saúde está em frangalhos, a segurança pública mergulhou num caos absoluto e as instituições estão solapadas por uma completa desordem administrativa. E tudo por falta de dinheiro, no país que possui uma das mais altas cargas tributárias do mundo.

Quando se fala de impostos, o brasileiro comum é atacado por todos os lados. Por exemplo, o patrão paga quatro mil de salário ao empregado e mais dois mil na forma de encargos ao governo. O empregado recebe líquido somente 2.800 por causa da parte que novamente é abocanhada pelo mesmo governo espoliador. Quando o trabalhador compra coisas com esse saldo que lhe restou, ele paga o dobro do que vale aquilo que leva pra casa. Isso acontece porque o governo fica com metade (em média) dos produtos vendidos pelos estabelecimentos comerciais. Esse cidadão brasileiro é diariamente bombardeado por 93 impostos diferentes que explodem constantemente sobre sua cabeça. Cada passo, cada respiração, cada gesto, cada movimento é acompanhado de algum tributo. É taxa na conta da luz, da água, do telefone, do cartório, do banco, do detran, da prefeitura, da Sefaz, da receita federal. É imposto quando ganha, é imposto quando gasta, é imposto quando nasce, é imposto quando morre, é imposto quando tudo. Pra onde vai tanto dinheiro?









terça-feira, 28 de novembro de 2017

TREINAMENTO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ((20 e 27 janeiro))



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INSANIDADE NORMATIVA DOS ENTES FAZENDÁRIOS



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  28 / 11 / 2017 - A 315

Na semana passada, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB 1761 que criou a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). O contribuinte que receber valores em espécie de 30 mil reais ou mais será obrigado a elaborar um relatório mensal extremamente complicado e detalhista, ficando sujeito a pesadíssimas multas se errar uma vírgula no processo de tal elaboração. É bom lembrar que o contribuinte já era e continua sendo obrigado a cumprir obrigação semelhante junto ao Conselho Nacional de Atividades Financeiras (COAF). Essa nova exigência normativa (DME) chega para tumultuar mais ainda a já sobrecarregada burocracia que sufoca a operacionalidade das empresas. Estudos do Banco Mundial apontaram a carga de 2.600 horas gastas pelo brasileiro para o registro e controle de obrigações acessórias, enquanto que no Reino Unido esse índice é de somente 110 horas. Ou seja, estamos atolados até o pescoço num lamaçal pantanoso criado por burocratas irresponsáveis. Essa dita DME vem jogar mais lama na cabeça do empresariado. É de se lamentar que as agências fazendárias, NUNCA, jamais, fazem algo de bom para conferir um pouco de racionalidade ao caótico sistema tributário; dia após dia, elas estão sempre empurrando invencionices goela abaixo do esculachado contribuinte.

Essa DME, nada mais é do que pura demagogia; é uma forma dissimulada de responder ao caos institucional promovido pelos escândalos de corrupção que assolam o país. Toda vez que a coisa começa a feder muito, o governo inventa uma nova burocracia para dizer que vai diminuir a roubalheira perpetrada por agentes públicos. Depois, lá, na frente, descobre-se que em vez de diminuir, a bandidagem aumentou pra caramba.

O fato é que a Receita Federal NUNCA pegou nenhum corrupto de grosso calibre. E o pior de tudo é que os bilhões já desbaratados pela operação Lava-Jato representam menos de 1% do dinheiro roubado por agentes públicos. A corrupção brasileira é um vício inerente a toda e qualquer ação de qualquer agente público; uma coisa é parte indissociável da outra. Gestão pública no Brasil é sinônimo de rapinagem. Por isso é que partidos de todas as colorações se digladiam por pastas de gordos orçamentos.

O senso comum diz que a Receita Federal se transformou numa entidade TOTALMENTE desmoralizada porque persegue somente o passageiro que ultrapassa um dólar na cota do produto importado trazido na mala. O produto é confiscado e o contribuinte autuado com todos os rigores da lei. Mas o político pode tranquilamente movimentar bilhões de reais sem manifestar qualquer preocupação com Receita Federal ou com qualquer órgão oficial de controle financeiro. Esse político bandido (pleonasmo) sabe que todas essas entidades são corruptas. E a perdurar tal modelo vicioso, NUNCA, nem um só corrupto será apanhado nos tecnológicos e sofisticados controles da Receita Federal e do COAF.

Voltando ao ciclo malicioso da nossa infernal burocracia, nenhum funcionário de nenhuma agência fazendária conhece 100% das normatizações que eles mesmos criam, nem também oferecem solução para 100% das dúvidas que podem surgir a partir da aplicação do texto legal. Na realidade, ninguém sabe de nada. Mas o contribuinte é obrigado dominar plenamente cada vírgula das 400 mil normas tributárias publicadas nos últimos 29 anos; também, é obrigado a trabalhar com 100% de certeza sobre todos os possíveis desdobramentos da legislação em vigor. Um erro interpretativo de 0,0000000001% sobre a maçaroca presente nos diários oficiais pode resultar em punições milionárias. Ou seja, o empresário vive permanentemente à beira do abismo, dirigindo um carro sem freios. Enquanto isso, funcionários públicos e legisladores mantém o hábito rotineiro de cavar buracos numa estrada já muito perigosa.

Podemos comparar o empresariado com o sapo boiando na panela de água fria que é colocada no fogão. A água vai aquecendo, esquentando e fervendo até o sapo morrer cozido. Isso acontece porque o dito sapo, em vez de reagir prontamente, fica num tremendo esforço de adaptação ao clima ruim que só piora com o passar do tempo. Quando a desgraceira torna-se irreversível, nada mais pode ser feito. O estado caótico do Rio de Janeiro é o prognóstico da desgraceira que nos aguarda na esquina. Poderemos morrer cozidos ou tomar uma atitude corajosa. Agora.!!




quarta-feira, 22 de novembro de 2017

ALGO DE PODRE NO REINO TRIBUTÁRIO



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  22 / 11 / 2017 - A 314

Na semana passada, um movimento organizado por motoristas comprometeu o abastecimento de combustíveis de pelo menos 60 cidades goianas. O bloqueio das distribuidoras ocorreu em protesto contra a prática escandalosa de preços abusivos. Não é pra menos. Somente em 2017 o aumento já passou dos 40%, chegando a R$5,00 por litro. Ou seja, o cidadão engoliu tanto sapo que acabou explodindo de tanta indignação. O fato mais curioso dessa rocambolesca história de abuso econômico está na falta de discernimento da mídia em geral, que simplesmente repete a ladainha da Petrobras sobre “ajustamento da cotação internacional etc.”. Quase ninguém volta os olhos para a raiz do problema, que é o monstruoso peso tributário depositado no lombo do esculachado consumidor.

O site de notícias R7 obteve acesso à composição de preço dos combustíveis. Conforme levantamento da Petrobras, quando o consumidor abastece o carro com 100 reais, ele paga 31 reais pela gasolina misturada com etanol; ele paga 29 reais de ICMS, paga 10 reais de CIDE e também paga mais 30 reais de PIS COFINS (site: t.co/rUIVHtLy2P). Isso significa que, do preço de R$5,00 pago ao frentista por um litro de gasolina, somente R$1,55 é gasolina. O restante (R$3,45) é puro imposto. Se tomarmos R$1,55 como base de cálculo, chegamos à inacreditável carga tributária de 223%. Desse modo, a cada 3 litros pagos pelo motorista, 1 litro vai para o tanque do carro e 2 litros vão para os cofres do governo na forma de impostos. Ao gastar 300 reais de gasolina, o contribuinte estará pagando 200 reais de imposto. A prova cabal dessa discrepância está no site acima descrito, que relata a venda de gasolina para a Bolívia ao preço de R$1,59 o litro. Esse valor é reduzido porque a nossa legislação não permite exportar imposto.

Publicação do site fecombustiveis.org.br aponta a carga tributária de 13% sobre a gasolina norte americana. Ou seja, a carga tributária brasileira é simplesmente 1.615% maior do que a suportada pelo motorista dos Estados Unidos. Isso é motivo mais do que suficiente para deflagração duma guerra civil no país. Alguns estudiosos afirmam que o percentual de 50% é a fronteira do confisco. Isto é, qualquer carga que ultrapasse esse limite pode ser considerada um ataque confiscatório. Detalhe importante: Vários outros produtos de consumo suportam um peso tributário muito maior do que o da gasolina. Perfumes importados pagam 900% de impostos. A grande malandragem do super ultra maquiavélico governo está no modo de passar essa informação para o consumidor. A tática embusteira consiste em misturar produto com imposto e depois dizer que parte da mercadoria é tributo. Por exemplo, a carga oficial do refrigerante é de 50%. Isso significa que numa garrafa de 4 reais, metade da bebida é imposto. Agora, se separarmos uma coisa da outra, teremos o refrigerante de 2 reais que paga o imposto de 2 reais. Conclusão: a carga verdadeira é de 100%. Essa é a malandragem oficial.

Qual é a razão dessa mistura? É muito simples. O consumidor só enxerga uma coisa, que é o preço estampado na etiqueta do produto. Essa informação é fraudulenta pelo fato de uma coisa ser travestida de outra. Ou seja, o consumidor compra imposto como se fosse produto.

Já, que o tributo é escondido do consumidor, o governo pode promover sucessivas e intermináveis majorações da carga tributária sem que isso seja de conhecimento público. O aumento do imposto é sempre repassado ao preço do produto, fazendo com que o consumidor acredite que a culpa é do comerciante.

Esse modelo está fortemente encravado na nossa cultura tributária porque serve unicamente para proteger os ricos, que pagam bem menos do que deveriam. Com isso, o governo baixa o cacete na massa populacional para compensar as artimanhas normativas e jurídicas que os poderosos utilizam para fugir da tributação. A evidência desse Modelo Regressivo está na composição do bolo tributário brasileiro que aponta o consumo com 52% de participação; nos EUA, são somente 18%. A fonte maior da arrecadação americana está na renda dos ricos. Aqui, no Brasil, o pouco imposto de renda arrecadado vem dos salários dos empregados.


DESCONTO PARA GRUPOS DE ALUNOS





segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Horizonte de turbulências na reforma trabalhista




Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  14 / 11 / 2017 - A 313

O Brasil é campeão mundial de ações trabalhistas. Segundo estudo do Professor José Pastore (FEA-USP), o nosso volume de processos em tramitação é de 3,9 milhões (ano 2016) enquanto que no Japão é de apenas 3.500 (ano 2009). Nos Estados Unidos são 110 mil processos (ano 2016). Só chegamos a essa cifra espantosa devido ao caos jurídico/institucional estabelecido no país. Ou seja, a coisa foi crescendo, degradando até se transformar numa monstruosa indústria fomentada por gananciosos personagens. E é justamente esse pessoal que está radicalmente contra as novas regras trabalhistas que entraram em vigor agora, dia 11. Assistimos à movimentação de grupelhos facciosos que gritam bem alto e que, por isso mesmo, estão conseguindo plantar a semente da desconfiança na cabeça do trabalhador. Tal fato suscita uma imediata e pronta reação da classe patronal, que tem que se posicionar a favor das mudanças. O empresariado deveria estar também gritando mais alto em favor dessa minirreforma trabalhista.

A CLT, como todas as outras legislações, é confusa, subjetiva, maliciosa e engessante. Essa coisa de direito pra cá e direito pra lá, acabou por estabelecer um clima beligerante nas relações de trabalho. Patrões e empregados estão sempre em lados opostos, como inimigos no campo de batalha. Cada funcionário simboliza um potencial risco de danos patrimoniais porque na Justiça do Trabalho tudo é muito incerto e parcial. Bizarrices de todo tipo ganham espaço nos tribunais, como é o caso do pedido de indenização por fimose adquirida no posto de trabalho.

Curiosamente, milhares de brasileiros renunciam aos tais direitos trabalhistas para morar nos Estados Unidos, onde não há direito quase que nenhum. Isso acontece, talvez, porque os nossos direitos estão acompanhados duma brutal voracidade tributária. Por exemplo, o empregador arca com um custo mensal de 6 mil reais com um empregado, mas depois de tantos encargos e descontos, sobra para o trabalhador somente 2 mil reais.

A Lei 13467 vem quebrar um pouco do enrijecido sistema de normas trabalhistas. A grande expectativa está na formalização de contratações impossibilitadas pelo regime anterior, que de tão caquético, só servia para empurrar todo mundo para a informalidade. Por exemplo, o dono do restaurante era obrigado a fazer contratações irregulares no final de semana porque a CLT não permitia o trabalho intermitente. E meio mundo de operações ilegais vinha acontecendo porque a dinâmica social e empresarial é absolutamente incompatível com um modelo anacrônico criado por legisladores suspeitos de corrupção.

O fato é que, de agora em diante, iremos atravessar uma zona de muita turbulência. A mudança impacta vários procedimentos que as empresas estavam habituadas. A Lei 13467 aponta para um ambiente de muitos acordos e negociações mais diretas. Só que, pelas discursões que estão se desenvolvendo, todas as empresas deverão adotar um regulamento interno sobre ética e conduta profissional; uma espécie de compliance. Caso a empresa não faça isso, ela confrontará muitos dilemas ou antagonismos sobre decisões conflituosas. Portanto, será melhor já definir um conjunto de regras gerais para todas as situações previsíveis.


Na semana passada a Consultoria Cyjuman realizou mais um ciclo de palestras sobre a Reforma Trabalhista. A equipe de diretores e funcionários destrinchou o assunto com maestria e pleno domínio do assunto. No evento, que durou uma manhã bastante produtiva e esclarecedora, foi trabalhado ponto a ponto, cada uma das modificações normativas, onde foram levantados muitos questionamentos e seus novos tratamentos daqui pra frente. O evento era restrito aos proprietários das empresas clientes da Cyjuman. Na realidade, essa prática educativa deveria ser comum a todas as firmas de contabilidade. A Cyjuman está constantemente oferecendo palestras e treinamentos para seus clientes, para seus próprios funcionários e também para os funcionários dos seus clientes. Na Cyjuman, todos estão sempre em busca do alinhamento com as modificações normativas. O próximo evento é sobre as recentes mudanças na legislação do Simples Nacional (www.doutorimposto.com.br).







domingo, 12 de novembro de 2017

TREINAMENTO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ((9 e 16 dezembro))



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terça-feira, 7 de novembro de 2017

UBER escancara a nossa degradação institucional



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  7 / 11 / 2017 - A 312

O empreendedor que planejava abrir um pequeno empório na Rua Ferreira Pena teve seu processo de constituição empresarial empacado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade. A Semmas alega que a localidade do empreendimento, que fica defronte à paróquia Sagrado Coração de Jesus, é uma reserva ambiental, e que, por isso mesmo, precisava fazer uma série de análises de viabilidade técnica. O pequeno comércio em nada impactará o ambiente com fumaça, ruídos, produtos químicos, resíduos perigosos etc. Mesmo assim, o processo, iniciado no GAP dia 10/03/2017, passou depois pelo DEFIS, DTO, DJUR, DELIC, DIGEO, DEGTA, DELIC, DIGEO até estacionar dia 05/06/2017 no DEGTA. Detalhe importante: Todo esse imbróglio da Semmas é apenas uma pequena parte do processo de constituição da empresa, que depois terá que passar pela mesma via-crúcis na Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Receita Federal, Sefaz, Semef, Implurb etc. O processo 201715848**********51 está empacado na Semmas porque o dono do empreendimento se recusou a utilizar os serviços dos “solucionadores” de problemas que orbitam os órgãos da prefeitura de Manaus. Se a propina tivesse sido paga, o processo teria sido liberado em menos de uma semana.

O que o Uber nos ensina?

O Uber mostra o quão degradante é o nosso sistema institucional de organismos regulamentadores da vida do cidadão. O serviço de transporte por aplicativo é dinâmico, prático, tecnológico e econômico (metade do preço do taxi). O Uber solucionou o problema de locomoção de muita gente que jamais poderia utilizar serviços de taxi. O contato é rápido, o passageiro monitora o deslocamento do motorista, o preço é determinado previamente etc. O serviço do taxi está parado na era do telefone, o passageiro fica numa espera angustiante sem ter noção nenhuma do momento exato da chegada do motorista, e o valor é imprevisível porque depende do tempo igualmente imprevisível do deslocamento até o destino. O dono do taxi tem um benefício fiscal gigantesco para aquisição do automóvel; o motorista do Uber, não. Por outro lado, os taxistas arcam com monstruosas dificuldades para trabalhar na praça. Não querendo estigmatizar os taxistas que sustentam suas famílias com muito sacrifício, sabe-se que a internet está cheia de notícias de utilização dos serviços de taxi para lavagem de dinheiro. Outra faceta perversa dessa atividade reside nos grandes conglomerados de placas nas mãos de poucos detentores que terceirizam os carros para trabalhadores que ficam com uma pequena parcela da renda diária. Tanto o é, que muitos taxistas migraram para o Uber, que rende muito mais para o bolso de quem bota a mão na massa. O Uber confronta grupos poderosos (públicos e privados).

Pois é. Pela primeira vez na vida, o brasileiro viu uma coisa difícil se tornar fácil. Muita gente simples e de baixa renda está experimentando as maravilhas dum deslocamento rápido e confortável para cuidar das suas atividades diárias. Até os proprietários de veículos estão deixando o automóvel em casa para andar de Uber.

O governo viu o esculachado cidadão brasileiro experimentar o gostinho da civilidade e não gostou nem um pouco. Afinal de contas, o povão merece é muita peia pra deixar de ser besta. Onde já se viu pobre andar de carro? É muita petulância!! Onde já se viu motorista trabalhar sem pagar propina para meio mundo de bandidos travestidos de funcionários públicos?

Pra acabar com a farra da cidadania, o Congresso está correndo para aprovar o PLC 28/2017, que traz uma infinidade de procedimentos normativos junto a dezenas de órgãos públicos que o sistema Uber terá que observar. Há quem diga que o taxi paga imposto e o Uber, não. Acontece que o Uber já recolheu em 2017 a cifra de 495 milhões de reais ao erário. E os taxistas, quanto pagaram? Quem tem essa informação?

Na realidade, o que o PLC 28 pretende, é alimentar um vasto propinoduto porque os 495 milhões foram para os cofres do governo. No momento em que o motorista do Uber tiver que peregrinar por diversos órgãos públicos atrás de múltiplas licenças, ele só conseguirá autorização para trabalhar se sair distribuindo propina a torto e a direito. E, claro, o pobre vai voltar para o ônibus.


O Uber escancara as razões do nosso atraso civilizatório. Tudo no Brasil é caro e difícil por causa duma vasta e capilarizada rede de corrupção. É espantosa a lista de coisas que no Brasil custa duas, três, quatro, cinco vezes mais caras do que nos Estados Unidos. A diferença do preço está no tal Custo Brasil. Esse Custo Brasil nada mais é do que o custo da corrupção. A corrupção é um ônus que sobrecarrega tudo que o brasileiro consome. A Operação Lava-Jato vem rotineiramente mostrando como o custo dos empreendimentos públicos é multiplicado pelo vultoso montante de dinheiro distribuído para uma imensa rede de famintos corruptos. E isso acontece em tudo; acontece nas fábricas, acontece nos serviços, acontece nos juros bancários, acontece nas taxas do cartão de crédito, acontece no preço das passagens aéreas etc. Os corruptos não param um só minuto de roubar. Daí, o motivo do rebuliço entre os entes governamentais que frequentemente se digladiam por cargos, privilégios e esquemas diversos. Os políticos perderam totalmente a compostura. Ninguém mais se preocupa com demagogia. Os atos agora são retos e sem meias palavras. A degradação é total e absoluta.

É sabido e notório que o brasileiro só consegue alguma coisa nos órgãos públicos mediante o pagamento de propina. Tudo é movido a propina. Cada músculo do corpo do atendente só responde ao estímulo propinolístico. O processo só tramita mediante pagamento de propina.


A Operação Zelotes descortinou um esquema brabíssimo de corrupção envolvendo julgadores e julgados. A Lava-Jato vem mostrando que as legislações são encomendadas para atendimento de interesses criminosos de grupos poderosos. Os legisladores tributários são mestres na construção de estruturas normativas indecifráveis. O sistema tributário como um todo é uma imensa máquina fomentadora da corrução. Os políticos tripudiam na cara do cidadão com atitudes obscenas e escarnecedoras. O Judiciário passou a chocar diariamente a população brasileira com solturas sistemáticas de bandidos extremamente perigosos. O político é filmado com a mala de dinheiro e no dia seguinte é solto pelo STF. O sistema jurídico institucional está se dilacerando a olhos vistos. A mídia refratária e conivente trata tudo com uma normalidade perturbadora. O único apresentador de TV que rasga o verbo é o José Luiz Datena. Todo o resto faz cara de paisagem quando noticia barbaridades oriundas do planalto central. 








terça-feira, 31 de outubro de 2017

ESQUIZOFRENIA MORAL



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  31 / 10 / 2017 - A 311

Uma pesquisa da ONG Transparência Internacional, feita em 20 países da América Latina, expôs um quadro galopante de corrupção e uma crescente desconfiança dos cidadãos em relação aos seus políticos. Entre as pessoas entrevistadas, a grande maioria (70%) acredita que os cidadãos possam ter um papel relevante na luta contra a corrupção, especialmente no Brasil (83%). Mas quando perguntados sobre a prática de algum ato delituoso, 51% dos mexicanos e 46% dos dominicanos admitiram ter pagado propina, enquanto somente 11% dos brasileiros subornaram algum agente público. Tais números indicam que a corrupção no México é cinco vezes maior do que a brasileira (yo no creo).

O gritante cenário de roubalheira descortinado pela mídia evidencia uma completa imersão da nossa sociedade na putrefata lama da corrupção. Somos um paciente terminal com chance zero de tratamento convencional. É bom lembrar que os corruptos foram paridos das massas; são frutos da árvore social chamada Brasil. E, como disse o Mestre dos mestres, não pode a árvore boa dar maus frutos. Ou seja, a corrupção é um mal social. Daí, que, muitos brasileiros acreditam que vários comportamentos obscenos não são classificáveis na categoria de atos delituosos. Corrupto, portanto, são os outros.

O tradicional chefe de família é aquele que mantém uma postura impecável de provedor e de pai amoroso, que engravida a sua secretária e depois patrocina um aborto para manter a harmonia familiar. O palestrante que encanta sua plateia com um belo discurso ecológico descarta a latinha de refrigerante na via pública. A apresentadora de TV que só fala em saúde e boa alimentação é acometida de câncer pelo hábito de fumar muito. O jovem aristocrata que mostra o branquelo traseiro para a delegada é fragorosamente conduzido ao congresso nacional pelos braços do povo. O político espancador da esposa é adorado por muitas mulheres devotas que mantém a fotografia do agressor colada na parede da sala. O chefe maior do Detran é campeão de infrações de trânsito. A beata que vive na igreja inferniza a vizinhança com fofocas e rabugices.

A mãe exibe com orgulho a bela casa construída com muito suor e dinheiro que o filho surrupiou do patrão. A esposa fica eufórica quando o marido chega com mercadorias saqueadas duma carga acidentada. O empresário religioso e próspero, ergueu seu patrimônio com monumentais desvios que fazia quando trabalhava no setor de compras duma grande indústria. Por outro lado, o diretor dessa grande indústria comemora o fechamento dum contrato milionário envolvendo produtos superfaturados para diversas prefeituras etc., etc. São essas, exatamente, as pessoas convictas da sua impoluta conduta moral; elas não encontram nos seus atos obscenos nenhum motivo de constrangimento ou de reprovação. Tudo acontece de modo absolutamente “NORMAL”. São essas, as pessoas que elegem os Eduardo Cunha e Sérgio Cabral da vida. O político astuto e bandido conhece muito bem o seu público. Por isso sempre ganha qualquer pleito. Ele não precisa se fazer de bonzinho; nas entrelinhas do discurso demagógico, ele se comunica com a alma deformada dos eleitores. Daí, que, de nada adianta afastar os políticos ruins se o eleitor continua o mesmo.

Para a desgraça da nação, essa dita “normalidade” é levada para o universo da administração pública.

Primeira e única regra: Política é Roubalheira. Ponto final. Por que os políticos se matam uns aos outros? A briga é por orçamentos bem gordos. A disputa maior é pelas pastas de grande volume orçamentário. Quanto maior o orçamento, maior a roubalheira. A roubalheira não é, absolutamente, um ato vergonhoso; é a prática “NORMAL” da administração pública. Quem não entra no esquema, vê o colega do lado enriquecer, ter uma vida opulenta e morrer aos 90 anos de idade sem nunca ter problemas judiciais. Roubar é o melhor negócio no Brasil porque todo o sistema jurídico institucional foi meticulosamente construído para apoiar o ladrão. O problema é que, no jogo da bandidagem, poucos ganham enquanto a maioria perde. Será que essa dita maioria vai continuar engolindo sapo? E se todo mundo passar a roubar, o que vai sobrar?