segunda-feira, 25 de dezembro de 2017

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO É IMPOSTO



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  27 / 12 / 2017 - A 318

Se o empresário tomar o custo da mercadoria adquirida por R$100,00 para formar o preço de venda, ele teria que embutir 18% de ICMS, mais 20% de custo operacional e mais 10% de lucro. Essa operação resultaria no ICMS de R$34,62. O fenômeno poltergeist de “cálculo por dentro” é consequência da manifestação de forças sobrenaturais que injeta o imposto nas entranhas do produto para inflacionar a base que posteriormente é utilizada para calcular o valor do mesmo imposto. É o que se chama tecnicamente de Reconstituição da Base do ICMS. Se esse imposto fosse calculado “por fora”, o valor ficaria em R$25,71. Tal metodologia de reconstituição é aplicada nas operações de desembaraço aduaneiro, quando a somatória de todas as rubricas é dividida por 82% para se chegar à base de cálculo do ICMS. Se, por exemplo, a somatória der R$100.000,00 a base de cálculo reconstituída fica em R$121.951,22 (base alta, imposto alto). É bom lembrar que, no exemplo acima, o custo da mercadoria adquirida já está desonerado do crédito do ICMS e, também, que os percentuais de custo operacional e lucro são flexíveis, mas os 18%, não. 



O Inciso II do Artigo 5º do Decreto 36.593/2015 estabelece a carga incentivada de 7% nas operações de importação.
Até o ano de 2015 a Sefaz reconstituía com 7% para depois aplicar a alíquota de 7%
A partir de 2016 a Sefaz passou a reconstituir com 18% para depois aplicar a alíquota de 7%
VEJAMOS O EFEITO PRÁTICO DESSA MUDANÇA
100.000 dividido por 93% é igual a 107.526,88
107.526,88 vezes 7% é igual a 7.526,88
100.000 dividido por 82% é igual a 121.951,22
121.951,22 vezes 7% é igual a 8.536,59
Aumento de 13,41%

O ICMS é um tributo não cumulativo, significando assim que o comerciante recolhe ao erário a diferença da alíquota interna menos a interestadual, e, concomitantemente, recolhe a alíquota interna aplicada sobre o valor que agregou para fins de revenda aos seus clientes. Por exemplo, mercadoria proveniente de São Paulo no valor de R$100,00 vem com crédito de R$7,00. Portanto, por ocasião da revenda, o comerciante fica obrigado a pagar R$11,00 (diferença de 18-7). Se o comerciante vender pelo dobro do que comprou, ele pagará mais R$18,00 sobre R$100,00. Esse procedimento matemático é chamado de Apuração do Regime Normal de ICMS.

OUTRA FORMA DE DEMONSTRAÇÃO
Valor da aquisição: 100
Crédito 7% ICMS: 7
Valor da venda: 200
Débito 18% ICMS: 36
Débito menos crédito: 29

O instituto da Substituição Tributária do ICMS traz o processo de apuração para o momento da aquisição da mercadoria, cujo valor a recolher é determinado pela presunção do preço de venda constante em Protocolo, Convênio ou Resolução GSEFAZ/AM. Portanto, a Substituição Tributária não é um imposto distinto do ICMS; é tão somente um deslocamento do fato gerador do ICMS Normal, que é trazido do momento futuro para o momento presente. Só isso.

Protocolos e Convênios são resultantes dos acordos firmados no Confaz, entidade que congrega os representantes de todas as secretarias de fazenda estaduais. Tais dispositivos normatizam as regras de cálculo e recolhimento do ICMS substituição tributária, aplicáveis às operações interestaduais com mercadorias.
As Resoluções GSEFAZ/AM regulamentam a aplicação da substituição tributária sobre as mercadorias que ingressam no estado do Amazonas.

E o que nos espera agora, no início de 2018?

Pois é. Já conseguimos avistar muito claramente os afiados e brilhantes caninos do Convênio 52/2017, prontos para dar uma bela duma mordida no bolso do contribuinte amazonense. Os empresários já devem se preparar genupeitoralmente para o impacto, pois o custo tributário do ICMS lançado no DTE ficará 22% mais caro a partir do próximo mês. O sempre vigilante Sindicato dos Atacadistas já vem se valendo dos meios legais para combater mais esse abuso da Sefaz, a qual argumenta tratar-se de normatização estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, válida para todo o Brasil.

Esse aumento de 22% é consequência da chamada BASE DUPLA, instituída pela polêmica Cláusula Décima Terceira do mencionado Convênio 52/2017. Essa disposição normativa confere ao instituto da Substituição Tributária um caráter tributário distinto do próprio ICMS, como se o Confaz tivesse criado um novo imposto. Tanto o é, que, no cálculo a vigorar a partir de janeiro, o valor presumido da revenda é reconstituído, tal qual já acontece numa etapa anterior, quando o fornecedor define sua formação de preço. Daí, o conceito da dita BASE DUPLA.



Convênio ICMS 52, de 7 de abril de 2017
Cláusula décima terceira
O imposto devido por substituição tributária integra a correspondente base de cálculo, inclusive na hipótese de recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna da unidade federada de destino e a alíquota interestadual.

A Sefaz já tinha tentado enfiar a BASE DUPLA no derrière do contribuinte via Convênio 93/2015. Claro, óbvio, o grito foi feio, pelo tamanho do atrevimento. A coisa não vingou, e, agora, lá, vem de novo a Sefaz com a mesma proposta indecente.

A prisão do secretário Afonso Lobo mostrou que os sucessivos aumentos de ICMS vêm servindo tão somente para alimentar uma gigantesca máquina de corrupção instalada no coração da Sefaz. Os milhões desviados para o bolso do próprio secretário da Sefaz se originam dessas majorações tributárias. Por isso é que faltam recursos pra saúde, educação, segurança etc.; todo o dinheiro que sai do bolso do contribuinte vai direto para o bolso dos corruptos sefarianos. Portanto, a Sefaz não tem nenhuma condição moral de exigir aumento de imposto num momento em que está mergulhada até pescoço na lama da corrupção.













CNI defende que alterações promovidas pela norma só poderiam ser feitas por lei complementar
O Supremo Tribunal Federal recebeu, nessa quarta-feira (20/12), mais um processo questionando a inclusão do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) em sua própria base de cálculo. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5.866 foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que pede a suspensão de alguns artigos do Convênio ICMS 52/2017.
A ação foi protocolada um dia após a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) apresentar pedido semelhante, na ADI 5858 questionando a mesma regra. O relator de ambos os casos é o ministro Alexandre de Moraes.


terça-feira, 19 de dezembro de 2017

ICMS 22% MAIS CARO EM 2018



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  19 / 12 / 2017 - A 317

Mais uma bomba tributária está prestes a explodir no início de 2018. O Convênio 52/2017 promoveu uma modificação impactante no cálculo da substituição tributária do ICMS e também na antecipação desse imposto estadual. O ano de 2017 começou 19% mais caro para o comércio amazonense por causa do ajustamento da margem de valor agregado aplicada no cálculo do ICMS-ST. Antes disso, a Sefaz já havia aumentado a alíquota básica de 17% para 18%. Também, tinha modificado o mecanismo de apuração do imposto no desembaraço aduaneiro que resultou em aumento de arrecadação. A Sefaz promoveu ainda várias modificações normativas que redundaram em sérios prejuízos ao caixa das empresas amazonenses. Não satisfeita com o sangramento nas finanças dos contribuintes, a Sefaz vem novamente com um aumento de 22% no custo tributário dos comerciantes. A partir de janeiro, as empresas terão que desembolsar 22% a mais de dinheiro para pagar as notificações lançadas no Domicílio Tributário Eletrônico. A origem dessa investida fiscal está na cláusula décima terceira do Convênio 52, que diz o seguinte: “O imposto devido por substituição tributária integra a correspondente base de cálculo, inclusive na hipótese de recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna da unidade federada de destino e a alíquota interestadual”. Trocando em miúdos, o ICMS-ST será cobrado sobre a mercadoria e também sobre o próprio ICMS-ST (imposto sobre imposto).

O fato mais perturbador dessa história espoliativa está na inércia do corpo empresarial frente a tantos desmandos do poder público. O Fisco sempre esteve e continua estando muito à vontade para transformar maluquices de todo tipo em normatizações lesivas ao patrimônio das empresas. Todo dia uma invencionice ensandecida surge das páginas dos diários oficiais para assombrar o esculachado contribuinte, indicando assim que a fome dos agentes públicos é infinita. E o pior de tudo é que quanto mais o governo arrecada pior fica a qualidade dos serviços públicos. A raiz de todo mal está na ineficiência da gestão pública e na corrupção desenfreada. Os esquemas de roubalheira estão sistematizados num gigantesco emaranhado de figuras peçonhentas que direcionam todos os esforços para a criminalidade. É como se houvesse no Brasil uma congregação mafiosa ultra capilarizada que exige criatividade dos legisladores para arrancar mais e mais dinheiro da população. Ninguém se contenta mais com fiat elba ou com land rover usado. Tudo já começa na casa dos milhões. Daí, o motivo das bizarrices que aparecem no cenário fiscal.

Até onde o Fisco está disposto a avançar sobre o patrimônio dos cidadãos pagadores de impostos? Os últimos anos têm sido marcados por sucessivas majorações tributárias no âmbito dos tributos indiretos. Pis, Cofins e ICMS vêm sendo objeto de profundas modificações normativas, como se não houvesse nenhum limite de taxação. E de fato não há. E como não existe limite, a dupla dinâmica Sefaz/Receita Federal irá seguir na sua implacável missão de contínuos aumentos das alíquotas e das obrigações acessórias.

A congelante apatia do contribuinte tem estimulado os agentes públicos a explorar novas possibilidades de taxação. O deputado “boca mole” propôs, através da PEC 97/2015, que o vento seja tributado. O foco inicial está nos parques eólicos, mas não é de se duvidar que no futuro todo cidadão venha a ser alcançado por mais essa taxação. Ou seja, a coisa sempre começa miudinha até crescer exponencialmente.

Com um povo sempre engolindo tudo que o governo lhe enfia goela abaixo, é possível que venhamos a pagar imposto pela emissão de flatulências. O gado ruminante, já de muito tempo é alvo de estudos pelas flatulências que agravam o problema do efeito estufa. Por esse raciocínio, há de se concluir que os seres humanos são mais perigosos porque expelem um volume maior de gases letais. Nada mais justo, então, que paguem pela reparação ambiental. A Sefaz ficaria encarregada de instalar um dispositivo medidor de vazão em cada indivíduo acima de 18 anos de idade. Os menores seriam enquadrados no regime de estimativa. O DETRI se encarregaria de normatizar a taxação. 

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A Systax à frente nas polêmicas do Convênio ICMS nº 52/2017 – CONFAZ esclarece sobre o cálculo do ICMS-ST

Publicado em 
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Mudanças no calculo do ICMS ST em 2018

Umas das mudanças significativas que foi introduzida pelo Convênio 52 de 2017, e que vai pegar muitos contribuintes desprevenidos, é a inclusão do ICMS ST em sua própria base de calculo
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ICMS-ST Difal e o novo cálculo a partir de 2018

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ICMS-ST Difal e o novo cálculo a partir de 2018

Nova base cálculo do ICMS-ST Difal estabelecida pelo Convênio ICMS 52/2017 vai aumentar o imposto a partir de 2018


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terça-feira, 12 de dezembro de 2017

UMA NAÇÃO DE ESPOLIADOS



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  12 / 12 / 2017 - A 316

No período medieval os servos eram obrigados a engolir uma série de taxações impostas pelos senhores feudais, tais como: Ajudadeira, Anúduva, Banalidade, Corveia, Formariage, Talha, Capitação, Censo, Taxa de Justiça, Mão Morta, Albernagem, Tostão de Pedro, Fossadeira, Miunças etc. A queda do império romano resultou na formação de unidades territoriais autônomas administradas com mão de ferro por governantes tiranos que exploravam camponeses e outros trabalhadores tutelados pelos seus domínios. As pessoas trocavam a liberdade pela proteção das muralhas e dos exércitos que garantiam salvaguarda contra ataques de invasores. Esse amparo concedido pelo senhor da terra acabava ficando tão caro que os tutelados sucumbiam a um destino de servidão eterna. O governante arrancava praticamente tudo daqueles que extraíam as riquezas da terra e das suas habilidades intelectuais. Por isso é que a massa populacional era extremamente pobre enquanto os parasitas da nobreza se esbaldavam na luxúria e na depravação. Séculos mais adiante, na França, os nobres e o clero não pagavam impostos. Luiz XIV dizia o seguinte: “Quero que o clero reze, que o nobre morra pela pátria e que o povo pague”. Novamente, e como sempre, uma casta de parasitas se apropriava do suor e do sacrifício do povão que trabalhava até morrer para pagar impostos. A coisa chegou num ponto tal que os espoliados se rebelaram e em seguida cortaram a cabeça do rei.

O tempo passou e a coisa toda só piorou. E muito!! Mudaram as coleiras, mas a cachorrada continua a mesma. No Brasil colônia, a carga tributária de 20% era tão extorsiva que culminou na separação da metrópole portuguesa, sendo que, atualmente, nós pagamos dois quintos dos infernos para um governo faminto e voraz por dinheiro. Ou seja, o peso sofrido pelos nossos ancestrais era metade do que suportamos atualmente. Isso explica o fato de sermos tão empobrecidos. O atual grande poder democrático abocanha quase tudo que produzimos com o suor do nosso trabalho. O brasileiro comum trabalha, trabalha, trabalha para ter uma vidazinha medíocre e limitada. O trabalhador brasileiro é obrigado a trocar uma casinha fuleira por uma vida inteira de muito sacrifício. E no final de tudo tem que viver com uma aposentadoriazinha mixuruca que o governo quer acabar com a reforma da previdência.

Como no passado, como agora e como sempre, temos estabelecido o mesmo modelo feudal e também a reprodução das cortes europeias. Isto é, temos uma casta de privilegiados distante anos-luz daqueles que vivem nos porões da pirâmide social. Como no regime feudal, os trabalhadores espoliados se matam para produzir a riqueza que vai direto para o bolso do funcionário público que inicia a carreira com rendimentos de 30 mil reais. O operário que cava buraco debaixo dum sol escaldante tem quase todo o seu salário surrupiado pelos impostos que vão sustentar o luxo do desembargador que ganha meio milhão por mês.

Somos empobrecidos porque o governo leva quase tudo e mesmo assim nunca tem dinheiro pra nada. A saúde está em frangalhos, a segurança pública mergulhou num caos absoluto e as instituições estão solapadas por uma completa desordem administrativa. E tudo por falta de dinheiro, no país que possui uma das mais altas cargas tributárias do mundo.

Quando se fala de impostos, o brasileiro comum é atacado por todos os lados. Por exemplo, o patrão paga quatro mil de salário ao empregado e mais dois mil na forma de encargos ao governo. O empregado recebe líquido somente 2.800 por causa da parte que novamente é abocanhada pelo mesmo governo espoliador. Quando o trabalhador compra coisas com esse saldo que lhe restou, ele paga o dobro do que vale aquilo que leva pra casa. Isso acontece porque o governo fica com metade (em média) dos produtos vendidos pelos estabelecimentos comerciais. Esse cidadão brasileiro é diariamente bombardeado por 93 impostos diferentes que explodem constantemente sobre sua cabeça. Cada passo, cada respiração, cada gesto, cada movimento é acompanhado de algum tributo. É taxa na conta da luz, da água, do telefone, do cartório, do banco, do detran, da prefeitura, da Sefaz, da receita federal. É imposto quando ganha, é imposto quando gasta, é imposto quando nasce, é imposto quando morre, é imposto quando tudo. Pra onde vai tanto dinheiro?