terça-feira, 27 de novembro de 2018

O ENIGMA TRIBUTÁRIO



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  27 / 11 / 2018 - A348

O ex-ministro Maílson da Nóbrega disse certa vez que o ICMS é o mais complexo dos tributos e que a substituição tributária é a modalidade mais complexa do ICMS. Também, o norte americano Benjamin Franklin afirmou que “in this world nothing can be said to be certain, except death and taxes”, indicando assim que os impostos estão profundamente entranhados na nossa vida. Mesmo confrontado por uma realidade tão determinística, o cidadão comum se coloca à margem desse assunto; principalmente, aqueles que de alguma forma não podem fugir das suas responsabilidades, como empresários e autoridades públicas. Diversos contadores encontram dificuldade para conversar sobre tributos com seus clientes, como se houvesse receio de encarar o bicho medonho. Do lado das autoridades públicas, como chefes do poder executivo ou parlamentares, a coisa é ainda mais lamentável.

Comandantes de empresas têm a obrigação de mergulhar profundamente no universo tributário, uma vez que as questões fiscais estão pautando todas as ações corporativas. Em toda compra, toda venda, toda operação, o elemento tributo assume a função de protagonista. Ou seja, a desconsideração do efeito tributário pode naufragar um empreendimento potencialmente vantajoso por falta de análise técnica apropriada. Os pareceres e os estudos podem até provir de competentes profissionais, mas a decisão cabe ao administrador. E para fazer a melhor escolha é preciso tomar conhecimento dos detalhes que cercam cada alternativa. Sabe-se que, obviamente, o conjunto de minúcias normativas é terrivelmente enigmático. No entanto, é preciso encontrar os meios necessários para assimilar o conteúdo indispensável à tomada de decisões estruturadas.

Chefes do poder executivo, como governadores, assim como membros do parlamento, também precisam adentrar no mundo das taxações. Sobre os ombros dessas autoridades pesa a responsabilidade de pavimentar o terreno por onde caminharão os indivíduos duma sociedade. Nesse aspecto, as deliberações equivocadas trazem consigo um efeito devastador que pode arruinar meio mundo de gente e também comprometer seriamente o futuro da nação. Mesmo assim, impressiona o fato dessas ditas cujas autoridades não se dedicarem ao estudo aprofundado do nosso sistema tributário, preferindo confiar cegamente nas opiniões de assessores que igualmente pouco sabe daquilo que deveria saber. Consequência direta dessa comédia de erros é que uma casta de especialistas das agências fazendárias acaba se investindo de funções privativas de autoridades superiores. Esse pessoal técnico assume o papel de eminências pardas que manipulam o poder nas sombras, enquanto as excelências do executivo e do legislativo agem como fantoches de luxo. Um ou outro político pode até falar e falar de tributos como se fosse especialista, mas na verdade repete um palavreado embromeiro.

O grande desafio do estudo tributário está na escolha dos meios de capacitação técnica. Várias e várias fontes de informação optam pelo viés enfadonho e burocrático que acaba embaraçando a cabeça do aluno. Pesa também nessa metodologia atravancada o apego exagerado ao politicamente correto, onde se costuma utilizar de eufemismos para enfeitar o capeta. Nessa tentativa de parecer erudito, muitos instrutores se perdem na objetividade tão crucial para formação clara da estrutura de funcionamento tributária. O papel do professor é justamente traduzir a complexidade normativa para a funcionalidade dos propósitos de cada intenção do legislador. Mesmo porque, a complexidade é formada por elementos simples. Daí, a necessária e fundamental habilidade do educador em trabalhar as partes para depois juntá-las após serem compreendidas pelos alunos. Em se tratando de tributação, esse desafio é instigante para quem se concentra na resposta cognitiva, deixando de lado as firulas e o politicamente correto.

O fato é que existem meios de aprender tributação sem que seja obrigatório passar por experiências estressantes. Tudo é uma questão de didática apropriada. Curta e siga @doutorimposto






















TREINAMENTO ICMS básico & substituição tributária

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quarta-feira, 21 de novembro de 2018

UMA NOVA ORDEM TRIBUTÁRIA



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  21 / 11 / 2018 - A347

O comércio tem um espírito livre e pulsante; sua dinâmica propulsora construiu civilizações ao longo dos séculos. Por isso é tão difícil interferir drasticamente nas relações de troca. Mesmo porque, cedo ou tarde o animal furioso vai arrebentar o cercado. As nações mais desenvolvidas são justamente aquelas que adotam políticas de livre mercado. Isto é, quanto mais desprendimento, melhores são os resultados econômicos que beneficiam o trabalho e o empreendedorismo. A compreensão de todo esse processo é fundamental para adoção de mecanismos regulatórios, principalmente os de natureza tributária. Por exemplo, a nação mais rica do planeta é, talvez, a que pratica a taxação mais simples e enxuta sobre bens de consumo. Nos EUA, indústrias e atacadistas concentram energias na produção e na distribuição. Por isso, os agentes econômicos são ágeis e poderosos, uma vez que estão livres do espírito maligno grudado no cangote 24 por dia. Por outro lado, as empresas brasileiras são atormentadas pela assombração tributária que tira o sono e desperdiça a energia vital e necessária à condução dos negócios. Vivemos num país surreal que penaliza o mérito criativo e vangloria a mediocridade burocrática. Não à toa, todo jovem só quer saber de trabalhar numa repartição pública cheia de feriados e de licenças remuneradas.

Quem quiser saber o que é perseguição terrorista praticada pelo Estado Brasileiro é só empregar milhares de pessoas numa grande corporação. Os urubus dos órgãos regulatórios tem como causa primária dificultar tudo que for possível dificultar. A comprovação de tal assertiva pode ser encontrada nas mais de cinco milhões de normas legais publicadas nos últimos 30 anos. Quando se trata de regras tributárias, o volume chega perto de 370 mil, sendo que 95% dessa maçaroca já foram revogadas. Consulte o site do IBPT e você irá descobrir que vive num ambiente semelhante ao do filme Matrix.

O ente fazendário criou uma teia de aço eletrificada em torno das relações comerciais, de modo que o ambiente de negócios se transformou num campo minado. Dessa forma, não há quem consiga perder uma perna ou morrer estraçalhado pela ação da Sefaz. A única saída que muitas pessoas encontram para não fechar suas empresas é ignorar as 370 mil normas tributárias e trabalhar sabendo que a qualquer momento a Sefaz pode confiscar seu patrimônio e demitir seus funcionários. A verdade verdadeira é que NINGUÉM consegue cumprir a legislação tributária. NINGUÉM. A Sefaz sabe disso porque foi ela quem construiu uma legislação que sempre empurra o contribuinte para a clandestinidade. Dessa artimanha diabólica nasceu o paradigma de que todo empresário é sonegador e bandido. Os auditores fiscais enxergam a empresa dessa forma. Lamentavelmente, enquanto o empreendedorismo é fomentado nos EUA, por aqui, ele é ferozmente combatido pelos funcionários públicos.

Por conta desse sistema doentio é que precisamos criar uma nova ordem tributária que deixe o empreendedor trabalhar. Mesmo porque, Sefaz e Receita Federal têm plena consciência de que é impossível operacionalizar o insano regramento de minúcias exageradas.

Quando percorrer as áreas de intensa atividade comercial, você vai concluir que não é possível classificar uma gama de itens negociados em regramentos de NCM, CST, CFOP, alíquota, diferimento etc. O colossal volume de controles fiscais acaba tendo como objetivo principal, o de entupir as repartições públicas de funcionários debruçados sobre uma burocracia infernal que não gera benefícios para o país. A burocracia é fechada em si mesma.

Portanto, é preciso limpar o terreno e começar do zero. É necessário criar uma legislação enxuta e um tipo unificado de tributação sobre mercadorias que aconteça numa única fase da cadeia de produção/distribuição, e que não esteja de modo algum sujeita a variações alucinadas. As poucas exceções seriam voltadas para o tratamento diferenciado de alimentos e medicamentos. Mas, como é sabido e notório, os entes fazendários são radicalmente contra qualquer tipo de redução da burocracia porque isso prejudicaria os grandes esquemas de corrupção. E também, a objetividade normativa acabaria com aquele poder divino que os agentes públicos acreditam possuir. Curta siga @doutorimposto












terça-feira, 13 de novembro de 2018

MIREM-SE NO EXEMPLO DE SC/GO



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  13 / 11 / 2018 - A346

Por anos a fio o legislador tributário se especializou na criação de aberrações jurídicas. As confusões infinitas do famigerado Finsocial é um bom exemplo dessa sopa do capeta. Outro instituto que nasceu aleijado é a modalidade do ICMS substituição tributária. Mas nada se compara às antecipações que colocam as empresas do Simples Nacional no mesmo nível arrecadatório dos demais contribuintes. Esse tipo de exigência afronta o artigo primeiro da LC123 que estabelece “tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas”. Tais exemplos são apenas uma minúscula amostra do chafurdo normativo que contaminou por inteiro o nosso ambiente legal. E para piorar, a Sefaz permite às grandes corporações o creditamento das antecipações, mas nega esse direito às pequenas empresas. Tal comportamento demonstra uma clara intenção de sempre apoiar os grandes e ao mesmo tempo massacrar os pequenos. Mas nem todas as unidades federativas brasileiras estão amarradas a perversões anacrônicas e doentias.

O estado de Santa Catarina já oferecia um tratamento favorecido às microempresas que tinham sua carga de ST reduzida em mais de dois terços do valor autorizado pela LC123. Por tal motivo, a edição do Decreto 1541/2018 não impactou fortemente a arrecadação. Esse decreto de março desse ano retirou da ST interna uma infinidade de produtos que acabaram voltando para o regime normal de apuração. Dessa forma, as empresas se livraram dos altíssimos custos taxativos sobre aquisição de mercadoria que muitas vezes se transformavam em prejuízos quando a presunção era maior do que o fato real. Essa decisão da Sefaz/SC é consequência direta do RE 593849 que garantiu o cumprimento do parágrafo 7 do artigo 150 da CF. A reação da Sefaz amazonense ao RE 593849 foi bem diferente. Por aqui, em vez de aliviar o peso burocrático pela retirada de produtos do ICMS-ST, o corpo técnico fazendário resolveu embolotar o meio de campo retirando certa quantidade de contribuintes do sistema. Com isso, as grandes empresas se livraram do gigantesco peso tributário que onerava por demais as aquisições de mercadorias. Mas não houve clemência para as microempresas, que agora são massacradas mais intensamente com cobranças de antecipações de ICMS. Inclusive, grande parte das cobranças de ST é indevida. O erro mais comum é cobrar ST autopeças de empresa que não possui essa atividade. A lista de enquadramentos errados é longa e revoltante. Mas tudo tem o propósito de aumentar a arrecadação a qualquer custo.

Já está em vigor no estado de Goiás o Decreto 9326. Tal dispositivo, que passou a valer em outubro, permite a isenção de pequenas empresas (com faturamento de até R$ 360 mil/ano) do pagamento da diferença do ICMS na aquisição de produtos de outros estados. A expectativa do governo estadual é que 134 mil empresas sejam beneficiadas. A voracidade tributária da Sefaz amazonense jamais iria copiar essa iniciativa goiana. Mesmo porque, a infinidade de renúncias fiscais envolvendo grandes empresas precisa ser compensada no massacre dos pequenos negócios que acabam pagando a conta. Inclusive, essa caixa-preta não foi aberta para o TCE. Na realidade, existem muitas escabrosidades normativas aqui no Amazonas. O problema é que ninguém quer cutucar a onça com vara curta. Ninguém tem peito pra sacudir o vespeiro. O governador eleito até poderia tentar fazer alguma coisa, mas as evidências apontam para a manutenção do status quo. Como sempre foi e como sempre será no Amazonas, quem governa de fato são as equipes técnicas da Sefaz que levam tudo pronto para o governador assinar ou a ALEAM aprovar.

Seria oportuno que as entidades de classe tomassem alguma iniciativa que resultasse num projeto de reordenamento das regulamentações do ICMS. Mas esse tipo de ação exigiria um profundo estudo e uma criteriosa investigação da estrutura legislativa. Infelizmente, o Amazonas ainda não amadureceu o suficiente para alcançar a estatura institucional dos estados de Santa Catarina e Goiás. Nossa mentalidade ainda repousa sobre pélas de borracha cinzenta. Vamos passar ainda muitas décadas levando paulada da Sefaz. Curta e siga @doutorimposto




terça-feira, 6 de novembro de 2018

TREINAMENTO ICMS básico & ST

TREINAMENTO ICMS básico & Substituição Tributária
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A NOVA REFORMA MIDIÁTICA



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  06 / 11 / 2018 - A345

Por muitos séculos, o que se considerava verdade absoluta tinha como única fonte a igreja católica. As pessoas tomavam orientações dos clérigos como dogmas indiscutíveis, sendo que, praticamente, toda comunicação era verbal, uma vez que o acesso ao texto sagrado ficava restrito à classe sacerdotal. Por essas e outras, a sociedade medieval se comportava como um grande rebanho que era direcionado para um lado e para o outro sempre que se modificavam as conveniências das elites dominantes. Foi então que aconteceu uma grande ruptura desse sistema engessado. As 95 teses de Martinho Lutero demoliram os pilares fundamentais da doutrina do perdão e de outros fundamentos eclesiásticos. A tradução da bíblia para o alemão abriu as portas de muitas consciências que passaram a enxergar o mundo com os próprios olhos. O começo do fim da hegemonia papal inaugurou uma nova era civilizatória; a idade das trevas foi ficando para trás. Mas, ironicamente, o que houve de fato foi o surgimento de um novo poder dominante, que se apresentou mais elegante e mais sofisticado. Nascia em 1605 o Relation aller Fürnemmen und gedenckwürdigen Historien, que é reconhecido como o primeiro jornal da história. E com ele, nasceu o que tempos depois foi chamado de quarto poder.

A icônica frase “Nunca arranje uma briga com quem compra tinta em barril e papel às toneladas” retrata muito bem o tal dito quarto poder. A verdade tinha um novo dono. A grande imprensa passou a ditar os rumos da civilização moderna, onde levantava e derrubava quem quisesse porque o povão era agora um rebanho instruído pelas novas crenças iluministas. Na verdade, as trevas não tinham se dissipado totalmente; o comportamento de manada permanecia no inconsciente social porque as pessoas eram facilmente capturadas pelos modismos e pelos ideais forjados na elite econômica e intelectual.

Aqui mesmo, no Brasil, temos uma lista infinita de exemplos manipulatórios da grande mídia que determinaram as bases sociais do que somos hoje. Essa postura hegemônica e megalomaníaca inflou a empáfia e a presunção de gente presa a velhos costumes. Foi então que aconteceu outra grande e histórica ruptura cognitiva e reflexiva do cidadão comum. A internet e particularmente as redes sociais modificaram drasticamente a percepção e a interpretação do mundo. Essa desconstrução interpretativa se dá de modo convulsivo e aparentemente desordenado, mas, talvez, seja esse o ambiente ideal. Isso significa que a reforma luterana finalmente está se consolidando. O fenômeno Bolsonaro é uma prova cabal dessa revolução midiática. A grande mídia tradicional caiu diante da internet porque o pensamento livre foi mais forte do que a manipulação das mentes ainda atrofiadas por um sistema anacrônico. O passo seguinte desse processo libertador está na universalização do acesso à rede mundial. Isso deve acontecer nos primeiros tempos do novo governo.

Claro, obvio, tantos acontecimentos impactantes deixou meio mundo de gente atordoada. Os grandes e anacrônicos conglomerados midiáticos afundam na areia movediça do descrédito porque teimam em brigar com os internautas. Os barões da tinta e do papel se recusam a deixar o século XX para trás, e assim assistem ao desmantelamento dos seus impérios jornalísticos. Até mesmo os grandes ícones antes respeitados, agora estão debaixo de uma saraivada de ataques críticos. Os efeitos desse processo difamatório serão materializados no definhamento e na extinção da imprensa como a conhecemos atualmente.

O fato é que, agora, a via é de mão dupla. Ou seja, a notícia parcial e mentirosa é imediatamente rebatida pelo leitor, que cai de pau no veículo jornalístico com a fúria de um linchamento. Aquela pose de intelectual exibida na televisão, de gente que falava abobrinhas e tudo o mais com absoluta tranquilidade, já é coisa do passado. Isso ocorre porque todo mundo está ligado nas redes sociais. As redes sociais é o grande júri. E não adianta em nada a tal campanha contra as “fake news” promovida pela televisão brasileira. O que está valendo de “fake news” é o jargão do Trump, que já provocou danos irreparáveis à credibilidade da mídia americana. Curta e siga @doutorimposto