terça-feira, 29 de janeiro de 2019

GOVERNO BOLSONARO ATACA OS POBRES



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  29 / 01 / 2019 - A352

Dias atrás, o ministro Paulo Guedes anunciou que pretende reduzir a carga do IR/CS/PJ de 34% para 15%. A intenção dessa medida é atrair investimentos num momento em que boa parte dos países desenvolvidos vem reduzindo o peso tributário das empresas. É curioso observar o interesse das grandes corporações na alíquota imposto de renda, indicando assim uma excepcional atenção a esse aspecto taxativo. De fato, isso é perfeitamente justificável porque o imposto de renda está intimamente ligado à rentabilidade do negócio. Não se observa nessas reuniões de investidores um debate acalorado sobre os tributos indiretos. E o motivo é muito simples: quem paga os tributos indiretos é o consumidor. Sendo assim, as corporações empresariais não perdem seu tempo com preocupações sobre PIS, COFINS, IPI e ICMS porque tudo é embutido no produto e repassado pra frente. Os embates acirrados que se desenvolvem entre o poder econômico e o poder político tem sempre a taxação da renda como assunto principal. O mal que os impostos sobre consumo causam às grandes empresas está relacionado a riscos de autuações por descumprimento de obrigações burocráticas. O outro problema reside no custo dessa burocracia. Mesmo assim, tudo, no final, é pago pelo consumidor. Por esses e outros motivos é que somos um povo empobrecido: ganhamos pouco e pagamos caro quando compramos qualquer coisa.

O tributo indireto é o filho bastardo que ninguém dá atenção. Por isso é tão maltratado. O quarteto ICM PIS COFINS IPI é diariamente mexido e remexido num frenesi alucinado. Não há um dia que tenham descanso ou que algum deles não seja objeto de alguma proposta de majoração de alíquota. Todo dia, algo é acrescentado no pesado fardo que repousa nos ombros da população mais pobre. O pior de tudo é que nenhum personagem de envergadura política se dispõe a abraçar a causa dos mais pobres; todo o universo político só tem olhos para os interesses das grandes corporações. Ou seja, para o imposto de renda. Por essa razão é que muitíssimo raramente o legislador se atreve a mexer nessa casa de marimbondos. Qualquer zunzunzum e a confusão está armada; no mesmo instante a politicada se une em bloco para combater qualquer intenção de majoração taxativa do IR/CS. Mas, pelo contrário, todo esse pessoal costuma apoiar aumentos de tributos indiretos. Por que então oferecer apoio se esses tributos indiretos alcançam todo mundo?

Vamos lá. Os tributos indiretos (ICMS PIS COFINS IPI) são também chamados de tributos regressivos. Isso significa que quanto maior é a renda menor é a carga relativa que pesa no bolso do consumidor. Por exemplo, o imposto de 200 reais embutido na bola de futebol corresponde a 20% daquele que aufere uma renda mensal de 1.000 reais, mas representa apenas meio por cento da renda do deputado que ganha 40.000 por mês. Em outras palavras, os tributos sobre consumo pouco pesam na renda dos milionários. Desse modo, os detentores do poder político/econômico querem mais é intensificar o modelo regressivo para assim ficarem livres de altas taxações de IR sobre ganhos estratosféricos. O nosso super ministro da economia é um ostensivo defensor do poder econômico e por isso mesmo fará de tudo para massacrar o pobre com altíssimas taxas sobre os produtos consumidos.

O nosso sistema progressivo (taxação sobre renda) tem um piso muito baixo e um teto mais baixo ainda. Por exemplo, no ano base de 2015, uma pessoa casada nos EUA ficava sujeita à alíquota de 10% (imposto de renda) se o salário anual não ultrapassasse 18.450 dólares. No outro extremo, se a renda anual fosse maior do que 464.850 dólares a carga era de 39,6%. Recentemente, o presidente Trump baixou esse teto para 35%. Mesmo assim, nota-se o cuidado do americano para evitar injustiças tributárias. Ou seja, a tributação do consumo nos EUA é baixíssima, justamente para permitir que o pobre tenha acesso ao consumo de modo digno. A compensação da baixa tributação do consumo ocorre na alta tributação dos ricos. O nosso teto do imposto de renda é mais baixo do que o piso do americano. No Brasil, quem ganha 5.000 reais já paga o teto de 27,5%. Nos EUA, esse valor estaria sujeito a somente 10% de taxação. O brasileiro que ganha 5.000 reais paga 27,5% de IR, enquanto o seu vizinho que ganha um milhão de reais também paga os mesmos 27,5%.


O fato é o seguinte: Não existe mágica na gangorra da fonte tributária. Não tem como baixar a carga da renda e do consumo ao mesmo tempo. Se baixa um, consequentemente, aumenta o outro. Ainda mais, diante de uma máquina pública inchada, ineficiente e corrupta. Curta e siga @doutorimposto
















terça-feira, 15 de janeiro de 2019

PAU QUE NASCE TORTO...



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  15 / 01 / 2019 - A351

A figura do tributo nos remete à imagem do agricultor arrendatário que planta, trata, colhe e só depois desse processo entrega parte da produção ao senhor da terra. Ou seja, para entregar, antes, é preciso ter; para pagar, antes, é preciso ganhar. Não é possível entregar sem ter nem pagar sem ter ganhado. Pois o nosso criativo legislador perverteu essa gênese primordial.

O instituto da substituição tributária do ICMS nasceu aleijado. Por isso é que foram necessários muitos anos para acalmar a fúria dos contribuintes Brasil a fora. E mesmo legitimada pela Emenda Constitucional 3/93, ninguém até hoje engole o desaforo de pagar sem ter antes ganhado, por se tratar de uma perversão da ordem natural das coisas; um estupro financeiro. Sabemos que o nosso sistema jurídico legislativo faz qualquer coisa para satisfazer os caprichos do poder executivo. Daí, a razão de sermos mundialmente reconhecidos como a terra da insegurança jurídica, onde tudo pode e nada do que está escrito vale alguma coisa. Foi justamente desse útero maculado que brotou a substituição tributária do ICMS.

O argumento utilizado pelos defensores da ST era de que o modelo arrecadatório seria aplicado a produtos vendidos em larga escala e de difícil controle, como cigarros, bebidas, combustíveis etc. Mas esse argumento caiu por terra quando milhares de produtos desembocaram no sistema de pagamento antecipado com eliminação da figura do substituto tributário. O modelo original previa a figura do substituto e do substituído, como se fosse pai e mãe. Os anos se passaram, quando então a voracidade arrecadatória fomentou a criação duma modalidade que perverteu a própria natureza da criatura aleijada de nascença. Ou seja, criou-se uma substituição sem substituto, batizada com o apelido de substituição tributária interna. Desde então, o contribuinte passou a pagar imposto antecipado tanto para o fornecedor quanto para a própria Sefaz. A bagunça virou chafurdo com um monte de variações do mesmo imposto.

Na realidade, o ICMS lá do passado, que era um só ICMS, foi replicado numa infinidade de modalidades tributárias. Hoje, são muitos ICMS, sendo que um não se confunde com o outro. Por exemplo, a Sefaz não permite compensação de uma modalidade com outra do mesmo ICMS, o que é uma gritante ilegalidade. Mas, como é sabido de todos, ilegalidade é o sobrenome da Sefaz. Por exemplo, uma empresa detentora dum crédito de 700 mil reais passou dois anos pagando ICMS ST e ICMS antecipação e ICMS estimativa porque só podia compensar o crédito com ICMS apuração. O dono da empresa quase enfarta de tanta raiva.

O aleijado animal de membros amputados pela própria mãe Sefaz nunca teve descanso, justamente por ser uma aberração da natureza tributária. O fato é que depois de uma verdadeira cruzada jurídica, finalmente o RE 593849 STF jogou uma pá de cal na questão do ressarcimento de prejuízos causados pela antecipação do imposto. A partir de então as administrações fazendárias estão com um espinhoso abacaxi para ser descascado. A saída para minimizar o bombardeio de indenizações está no sepultamento do modelo de substituição tributária do ICMS. Nesse contexto, o estado de Santa Catarina se adiantou ainda no primeiro semestre do ano passado ao retirar meio mundo de produtos da ST interna. O Amazonas meteu os pés pelas mãos ao se enrolar todinho nas tais Resoluções GSER. Um papelão.

A modalidade de ICMS ST é ruim não somente para o contribuinte. A Sefaz reclama muito da perda de arrecadação provocada pelo sistema. Por exemplo, quando uma empresa compra um produto de fora do estado, ela completa a tributação pelo pagamento da diferença de alíquota. Daí, pra frente é aplicada a alíquota interna sobre o valor agregado pelo comerciante. Como a ST só pode ser cobrada uma única vez, a Sefaz perde o imposto sobre os valores agregados nas fases subsequentes de comercialização. Talvez, o ganho de eficiência arrecadatória esteja na eliminação dos excessos normativos. Uma legislação mais enxuta e mais objetiva possibilitaria uma melhor eficiência arrecadatória. A confusão normativa só favorece os esquemas corruptos. Curta e siga @doutorimposto




















TREINAMENTO ICMS básico & substituição tributária

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segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

PROVA DE FOGO CONTÁBIL



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  02 / 01 / 2019 - A350

Eis que o ferreiro conversa com o amigo. – Você está vendo esse aço? Você sabia que para transformar o aço em uma boa ferramenta eu preciso trabalhar muito nele? Primeiro, eu o aqueço a uma temperatura muito alta. Depois, pego uma marreta pesada e bato nele com toda força até que comece a ganhar a forma que eu quero. Em seguida, pego essa peça e num movimento rápido mergulho-a no tanque de água fria. O choque é tão grande que dá para ouvir os "gritos" da peça na oficina inteira. Depois disso, eu preciso repetir todo esse processo até conseguir fazer com que a peça chegue ao formato ideal. Só, que, às vezes, o aço não suporta esse tratamento estressante e racha por inteiro. Então, ele é reprovado e assim eu o jogo no monte de ferro velho que fica ali na porta.

Os últimos anos têm sido sacrificantes para o profissional da contabilidade, mas o pior ainda está por vir. O volume de obrigações derivado de inúmeras modificações normativas vem crescendo num ritmo alucinante sem que tenha havido contrapartida remuneratória. Além da questão legal, o contador vem enfrentando o desafio tecnológico do SPED, cujos módulos se expandem numa escala preocupante. Cada novidade lançada pela Receita Federal traz um vasto rol de exigências técnicas e procedimentais quase que impossível de cumprir. E, às vezes, o órgão fazendário quer implantar na marra uma tecnologia incipiente. Por exemplo, anos atrás o governo quis instituir o eSocial a todo custo, apesar do despreparo das entidades parceiras da Receita Federal. Daí, a razão de tantos percalços e de muitos rebuliços.

Já se foram 12 anos desde a emissão das primeiras notas fiscais eletrônicas e mesmo assim a Escrituração Fiscal Digital continua um enigma para muitos profissionais da contabilidade. Na verdade, os efeitos práticos da EFD começaram há pouco tempo, com promessa de intensificação a partir de 2019, quando finalmente irá operar a famosa malha fiscal da pessoa jurídica. Além disso, a central de balanços voltou a figurar nas publicações técnicas, indicando com isso que teremos mais e mais trabalho pela frente.   

A máquina legislativa brasileira trabalha 24 horas por dia 7 dias por semana, despejando toneladas de normas nas mesas dos contadores para serem digeridas. Algumas dessas modificações normativas levam anos para se consolidar. Nesse meio tempo, a instabilidade procedimental impera, deixando contadores e empresários desnorteados. É o que está acontecendo com a minirreforma trabalhista.

O aperto fiscal vem obrigando empresas e contadores a cumprir as determinações do texto legal, coisa não habitual num país acostumado ao jeitinho brasileiro. Somente depois de pressionados é que estamos descobrindo a impossibilidade de cumprir tudo o que está escrito. Quem vem encarando o desafio da legalização procedimental está enfrentando imensas dificuldades para compor um quadro de empregados competentes. O problema se agrava nas firmas de contabilidade, onde muita gente vem abandonando a profissão. Mesmo assim, alguns empreendedores contábeis se destacam nesse turbulento ambiente de incertezas.

A Cyjuman sempre teve como princípio básico o investimento constante na capacitação de todo o seu corpo funcional. A própria diretora da firma de contabilidade vive numa insistente busca por soluções inovadoras que são encontradas nos melhores treinamentos disponibilizados por consultorias especializadas. Tal prática é copiada pelos colaboradores, que também precisam estar permanentemente atualizados. Inclusive, a empresa dispõe de uma admirável estrutura para treinamento e capacitação profissional. Além disso, a Cyjuman vem investindo pesado na utilização de tecnologias que possibilitam o cumprimento das obrigações legais. No momento, os esforços estão sendo empreendidos na construção de modelos administrativos capazes de assegurar a integridade da informação na fonte produtora. O efeito colateral desse projeto está se refletindo na melhoria organizacional do próprio negócio do cliente. Esse trabalho não é fácil, mas é o único caminho sustentável que as firmas de contabilidade devem trilhar. Mesmo porque, a velha tarefa da escrituração morreu faz muito tempo. O Contador se transformou num provedor de soluções empresariais e institucionais; sua missão primordial é garantir a funcionalidade do sistema patrimonial das organizações públicas e privadas. Curta e siga @doutorimposto