terça-feira, 30 de abril de 2019

INSANA TRIBUTAÇÃO DO IPVA



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  30 / 04 / 2019 - A359

Sobre o salário do trabalhador é aplicada a taxação de 27,5% a título de imposto de renda. Sobre esse mesmo rendimento o INSS cobra 11% do empregado mais 20% patronal mais 3% seguro acidente trabalho mais 6% sistema “S”. No total, o corte no salário envolve uma assustadora cifra de 67,5%. Na fase seguinte do processo confiscatório, a dupla Sefaz/RFB fica com metade dessa sobra salarial porque tudo que consumimos tem, em média, 50% de imposto escondido no preço. E, sobre a sobra da sobra, a Sefaz, novamente, passa décadas cobrando IPVA. A prefeitura faz pior porque cobra IPTU até o contribuinte morrer pobre de tanto pagar imposto. E o defunto deve, antes de morrer, providenciar dinheiro suficiente para pagar uma carrada de impostos referentes os custos funerários.

A figura do imposto nos remete à imagem feudal, onde o servo era obrigado a entregar parte das colheitas ao dono da terra. Desse modo, o poder coercitivo das armas arranca parte da renda dos dominados. Essa mesma soberania se intitula proprietária das terras e por tal motivo exige uma espécie de aluguel dos moradores na forma de tributo sobre a propriedade. Daí, a origem do imposto de renda e do IPTU. Mas, curiosamente, a Sefaz cobra IPVA, como se os carros, da mesma forma que as casas, fossem propriedades do Estado.

O IPVA é um tributo polêmico que nasceu da necessidade de conservação das vias terrestres. O objetivo inicial era criar uma fonte de recursos com a nobre intenção de recuperar estradas desgastadas pelo uso intensivo dos veículos. Para tanto, foi instituída em 1968 a Taxa Rodoviária Federal de meio por cento (Decreto-lei 397). Na sequência, as Unidades Federativas resolveram criar tributo semelhante, considerando a competência própria para instituir taxas autorizadas pela Lei Maior da época (artigos 18 e 19 da CF67 e EC 01/69). Os conflitos normativos foram resolvidos após publicação do Decreto-lei 999/69 que instituiu a Taxa Rodoviária Única TRU. Mesmo assim, permaneceu a discussão sobre a indivisibilidade em torno da natureza do tributo. Por fim, a taxa se transformou em imposto pela EC 27/85, que foi posteriormente recepcionada pela CF88 (artigo 155 inciso III).

É importante observar que normas tributárias dispostas na CF carecem de regulamentação via Lei Complementar, o que não aconteceu no caso do IPVA. As fazendas estaduais fizeram um carnaval com a tributação do IPVA, que, em várias localidades chega a 4% de alíquota. Lembrando, que essa carga é turbinada pelo mundaréu de outras taxas que o proprietário de veículo é obrigado a pagar. Todos nós sabemos que o Detran emite várias guias de pagamento a cada renovação do IPVA. Sendo assim, a carga é muito muito maior do que os 4%. Vamos a um caso real: Um automóvel Fiat Siena EL 1.4 pagou ao Detran/AM o equivalente a 4,8% do valor do veículo. Isso significa que em 21 anos o proprietário terá pagado à Sefaz o valor inteiro do veículo na forma de IPVA. Trocando em miúdos, IPVA significa comprar um e pagar dois carros. O proprietário fica com um e a Sefaz fica com o outro. Na realidade, são três carros porque ICMS IPI Pis e Cofins equivalem a metade do preço dum carro novo. Nos Estados Unidos, o IPVA é de apenas 30 dólares e os impostos sobre a compra do veículo é vinte vezes menor que no Brasil.

A grande malandragem ocorreu quando a taxa foi transformada em imposto. Qualquer taxa precisa de contrapartida na forma de prestação de serviço ao cidadão. Essa regra não se aplica a imposto, por se originar do tal Poder de Império. O governo pode fazer o que quiser com o imposto. Por isso é que o dinheiro do IPVA é utilizado para compra de carro de luxo para o governador ou então serve para custear jantares nababescos ou ainda para pagar salários astronômicos de assessores sem função claramente definida. Se o imposto sobre propriedade de veículo é correto, então o cidadão deve pagar o mesmo imposto sobre tudo que possui, como fogão, geladeira, bicicleta, joias, prótese peniana etc. A pergunta que fica é a seguinte: Por que somente veículos?

Para aumentar a polêmica em torno desse assunto, os iates de luxo e os jatinhos particulares das altas figuras da república não pagam IPVA porque os legisladores são os proprietários desses bens. Outra polêmica ainda mais barulhenta está no IPVA sobre carros adquiridos via sistema de Leasing. Ou seja, nesse modelo, o banco financiador é o proprietário do veículo e não o arrendatário. O judiciário já proferiu decisões sobre essa questão: Súmula 284/STJ e ADI 2298 STF. Também, o artigo 32 do CTN afirma que o fator gerador do IPTU é a propriedade do imóvel. A mesma regra vale para o IPVA. Curta e siga @doutorimposto















terça-feira, 9 de abril de 2019

O BRASIL É UMA CARGA SAQUEADA



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  9 / 04 / 2019 - A358

Um acidente foi registrado na tarde de hoje (7/4/19), na BR 277 km 491, no Rio Guarani em Nova Laranjeiras.  De acordo com uma testemunha, o motorista de um caminhão perdeu o controle da direção e caiu na canaleta, vindo a tombar, por volta das 15 horas. Cerca de 2 horas depois, várias pessoas abriram o caminhão e saquearam toda a carga (jcorreiodopovo.com.br). Esses saqueadores agiram com a maior naturalidade ao cometer um crime grave. E essas mesmas pessoas fariam, também, com a maior naturalidade, o que fez o ex-governador Sérgio Cabral. A corrupção é, acima de tudo, um fenômeno social. O extremado grau de corrupção observado no poder público é um termômetro do nível degradante do tecido social. Isso é claramente demonstrado aqui mesmo, no ambiente doméstico. Ou seja, não é necessário buscar indicadores nórdicos para esquadrinhar mapas comparativos.

O Brasil é formado por vários Brasis. Basta cotejar a estrutura física do centro de Manaus com o centro de Belém. Enquanto a região do Ver-o-Peso é totalmente suja e deteriorada, a Avenida Eduardo Ribeiro parece um shopping a céu aberto; e o mercado Adolpho Lisboa, uma luxuosa butique. Por aqui, qualquer anormalidade perturbadora na região do comércio gera uma reação imediata da Associação Comercial, que aciona as autoridades competentes para prestar esclarecimentos. Enquanto isso, a Rua João Alfredo (Belém) se parece com cenário de filme apocalíptico. A diferença entre essas duas realidades está no povo. Enquanto um deles se incomoda, o outro acha tudo absolutamente normal.

O pior de tudo é que todas essas perversões comportamentais são potencializadas no ambiente político, onde a semente do mal cresce de modo vigoroso até se transformar numa sequoia canadense. Na totalidade do universo do poder público fervilha o pecado dos desvios de conduta, onde tudo é fomentado, incentivado e sublimado para o estado de normalidade cultural. Todo esse processo de catálise é absorvido pela população que incute no seu âmago as práticas execráveis do setor público. E para entornar mais ainda esse caldo de abominações, os governos petistas aparelharam as instituições com o ingrediente mais sombrio da doutrina esquerdista, deformando assim a cabeça de milhões de pessoas já lá não muito honestas. Dessa forma, uma parte significativa da população acha super normal a infinidade de saques ao erário. Esses saqueios são acobertados por legitimações normativas e arduamente protegidos pelo sistema judiciário, que os chama de “direitos adquiridos”. Consagra-se assim a orgia da gastança.

Todo santo dia; a toda hora e a todo minuto as notícias dos desmandos públicos pipocam incessantemente nas redes sociais. E tudo acontece num ritmo alucinado, como se o propósito dos agentes públicos fosse exatamente o de causar um torpor na sociedade que financia a gastança com o suado dinheiro dos impostos.  

Nos tempos remotos, os publicanos eram implacáveis na cobrança de impostos e por tal motivo era considerada a classe mais odiada pelo povo. Detalhe importante: esses ditos publicanos não cobravam metade do que hoje exige a Sefaz/RFB. Hoje, o brasileiro trabalha de 1 de janeiro a 2 de junho somente para pagar impostos. Ou seja, o governo toma metade da riqueza da população para sustentar uma casta de funcionários públicos que, em boa parte, é ineficiente e corrupta. Essa ânsia delinquente é intensificada nos altos escalões da república.

O papel da Sefaz e da Receita Federal é arrancar as tripas e o couro do contribuinte para sustentar uma máquina inchada e voraz por dinheiro. Assim, o Fisco nos obriga a pagar auxílio moradia, pensão de filhas de autoridades, auxílio paletó, cota de combustível, passagens aéreas, jantares nababescos, hotéis luxuosos, auxilio alimentação, auxílio mudança, despesas médicas, gastos com fisioterapeutas, consultórios odontológicos, despesas com psicólogos, gastos com seguranças particulares, despesas gráficas, cursos de mentirinha, material de escritório, cota postal, consultorias, gastos com publicidade, assinatura de TV/internet/revistas etc. Além de tudo isso, ainda tem indenizações, licenças remuneradas e outros penduricalhos que dobra, triplica o valor base da remuneração. E tudo isso é pago com o suor do seu rosto, caro leitor. Você, leitor, é o financiador exclusivo de toda essa depravação. Você é o caminhão tombado e os agentes públicos são os saqueadores. Tá bom pra você? Curta e siga @doutorimposto
















terça-feira, 2 de abril de 2019

O GRANDE INIMIGO DAS EMPRESAS



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  2 / 04 / 2019 - A357

O presidente Bolsonaro anunciou no sábado passado que o Ministério da Economia planeja reduzir a alíquota do imposto de renda da pessoa jurídica em troca da taxação dos dividendos. A expectativa do governo com essa medida é de revitalizar a economia do país. Nesse planejamento, está incluída também a redução do IR pessoa física.

É muito curiosa, essa atenção especial ao imposto de renda; fica a impressão de que só existe esse tributo no Brasil. Mais curioso ainda é o fato de ninguém falar dos tributos indiretos. Esses, sim, são os grandes inimigos das empresas.

A face mais perversa do nosso sistema tributário está nos tributos indiretos. ICMS, Pis, Cofins e IPI são regulamentados por legislações tortuosas e indecifráveis. O pânico gerado por esse modelo normativo faz com que as empresas fiquem permanentemente à beira do abismo; prontas para despencar no inferno das infrações fiscais. Por exemplo, uma nota fiscal eletrônica pode conter até 990 itens de produto, sendo que cada um desses itens possui tratamento normativo individualizado. Cada item possui NCM, CFOP, CEST, CST de ICMS, CST de PisCofins, base de cálculo de PisCofins, base de cálculo de ICMS, alíquota de PisCofins, alíquota de ICMS, valor de PisCofins, valor de ICMS. Todas essas informações são alinhavadas umas com as outras. Por exemplo, se o código NCM dum produto estiver listado num Convênio (ST), os códigos CST, CEST e CFOP precisam também indicar enquadramento no regime da Substituição Tributária. Lembrando que o código CST é composto por duas tabelas (A e B) que indicam origem e forma de tributação. O alinhamento do NCM com CFOP com CEST e com CST determina a forma de tributação. Um único erro num milhão de probabilidades de combinações é multa na certa. E para deixar o ambiente de negócios absolutamente chafurdado, toda essa carrada de informações é registrada em formato eletrônico que depois passa por um processo de mineração dentro do repositório do SPED. No final das contas, multiplique essa complexidade por 27.

O Brasil possui 27 legislações de ICMS, com detalhamentos que se expandem ao infinito. A legislação do PisCofins é de uma subjetividade assombrosa, que fomenta um clima de absoluta insegurança jurídica pelo mundo de particularidades de enquadramentos tributários. Toda essa maçaroca obriga as empresas a entupir seus departamentos administrativos de funcionários especializados. Uma grande empresa de cosméticos possui mais de 130 empregados somente no setor que lida com assuntos puramente fiscais. Nos EUA, bastariam 5 pessoas para fazer o mesmo trabalho. Por conta desse estado de coisas é que a empresa inteira precisa estudar tributos indiretos, principalmente ICMS. Todos os atores da cadeia de informação têm sua parcela de responsabilidade na tarefa de mitigação dos riscos fiscais. Ou seja, é todo mundo ajudando todo mundo.

O ex-presidente da Associação Comercial de São Paulo, Rogério Amato, disse certa vez que nenhum contador é capaz de dar segurança para seu cliente porque é impossível cumprir a legislação tributária. O IBPT publicou um estudo no final do ano passado que aponta a insana quantidade de 390.726 normas tributárias publicadas num período de 30 anos. O Banco Mundial divulgou um estudo anos atrás que denuncia o volume de 2.600 horas gastas no Brasil para cumprimento de obrigações acessórias. O mesmo estudo indica que na Inglaterra esse índice é de apenas 110 horas.

Portanto, o câncer que massacra o espírito do empreendedor brasileiro é a burocracia dos tributos indiretos. Enquanto isso, o empresário norte americano tem o cérebro totalmente poupado de preocupações com tributos indiretos porque esse tipo de coisa praticamente não existe. Desse modo, esse empresário americano consegue focar suas energias no negócio. Por outro lado, o empresário brasileiro é sequestrado pelos assuntos fiscais que o impedem de empreender. No Brasil, os tributos indiretos acontecem ao longo da cadeia de produção/distribuição. Nos EUA, esse fenômeno ocorre somente no finalzinho dessa cadeia, quando o consumidor adquire o produto. Nos EUA, é um só imposto pago pelo consumidor. No Brasil, é uma chuva de impostos que incidem sobre a mesma base (bis in idem), onde cada imposto é base dos outros (bi, tri, quadri tributação...). Não à toa, o nosso contencioso fiscal gira em torno de 50 milhões de ações tramitando nos tribunais. Curta e siga @doutorimposto

























TREINAMENTO ICMS básico & substituição tributária

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