terça-feira, 27 de agosto de 2019

Reforma tributária: decifra-me ou te devoro



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  27 / 8 / 2019 - A373

Se tem uma coisa que os cachorros detestam, são aquelas botinhas coloridas que atrapalham o movimento das patas. Mesmo assim, algumas pessoas colocam esse tipo de acessório nos seus pets. Outra situação curiosa tem a ver com a variedade de comida para cães e gatos, onde existe até mesmo “cerveja” nesse rol inusitado. Ainda há o caso das vacas que gostam de música clássica etc. Pois é. O bicho humano vive a criar meio mundo de extravagâncias para os demais bichos, sendo que a maior parte dessas invencionices é baseada puramente na imaginação de como é um universo fora do pleno alcance cognitivo. Será que as vacas gostam mesmo de música? Ou será que elas ficam entediadas? Quanto aos gatos, eles devem odiar aquela vozinha aguda que seu dono entoa quando tentam agradá-los.

Mudando de assunto, estamos na alta temporada de discussões sobre a reforma tributária; com entrevistas, congressos e eventos de toda ordem fervilhando nos quatro cantos do país. Na cidade de Manaus, o protagonismo dessas ações de esclarecimento vem sendo assumido pela Federação das Indústrias, que, semanas atrás, reuniu especialistas e autoridades para discutir as propostas mais relevantes do cenário atual. Os palestrantes se revezaram na análise crítica de riscos e de benefícios embutidos nos projetos abraçados pelo poder legislativo. Na plateia, os espectadores engoliam o bombardeio de conceitos enigmáticos como se fossem crianças assistindo a uma aula de física quântica. No caldo difuso de elementos indistintos prevalecia a convicção e a energia do orador, como se a melhor ideia fosse a mais barulhenta. Pois é. Aí, está o grande perigo.

Por décadas, as normatizações tributárias brasileiras foram meticulosamente costuradas e tecidas por mentes diabólicas, cujo objetivo principal foi sempre o de construir uma estrutura multicamadas de regras sobrepostas umas às outras, onde seus elementos formam infinitas conexões. Desse modo, tal qual acontece com a vespa do figo, toda objetividade é perdida ao se embrenhar nessa estrutura. Estabelecida a desordem caótica nas relações tributárias, surgem os oráculos e os doutores da lei que assumem a total posse da informação, tal qual acontecia com os clérigos medievais. Da mesma forma que as missas eram rezadas em latim, vemos o presidente da câmara, Rodrigo Maia, se embriagar pela aura magnética da PEC45 porque foi gestada no âmago duma consagrada instituição (CCIF/FGV), capitaneada pela autoridade suprema do turibulado economista Bernard Appy. O problema é que a maioria das pessoas não atenta para o fato do CCIF ser patrocinado por corporações poderosas que querem intensificar a regressividade para assim deixar quieta a isenção do imposto de renda sobre dividendos. A regressividade não incomoda os oligopólios que transferem tudo para o preço do produto.

Então, o que está permeando as discussões sobre a reforma tributária pode ser traduzido numa imposição de ideias forjadas no imaginário de teóricos que não conhecem a realidade prática das empresas. Esse pessoal observa tudo de longe; eles desenvolvem cerveja pra cachorro sem ter noção alguma das preferências animais. Eles jamais terão o conhecimento exato do paladar canino. Quem elabora o projeto, quem faz a aprovação legislativa e quem depois detalha os procedimentos operacionais na forma de normatizações legais são pessoas distantes anos luz da realidade empresarial. E isso é muito grave. O que estamos assistindo de camarote é mais uma lambança homérica que vai converter tudo de ruim em algo muito pior. Um bom exemplo é a proposta de não cumulatividade para serviços feita pelo CCIF. O Pis Cofins trouxe o inferno para a terra quando passou a ser não cumulativo.

Diante de tamanho imbróglio, vale ressaltar a importância do estudo aprofundado do universo tributário, feito por quem sofre na carne as suas consequências. O Empresário deve insistir na decifração desse enigma para não se tornar um mero espectador sentado numa das poltronas do auditório Gilberto Mendes. Chega de figurarmos como simples coadjuvantes obrigados a engolir tudo que nos empurram na garganta. E isso vale também para os parlamentares que vão pavimentar o futuro tributário da nação. No final de tudo, resta uma pergunta: Onde estão os contadores nessa história toda? Ninguém tem mais autoridade quanto aos efeitos práticos do sistema tributário no cotidiano das empresas. Cadê o CFC? Curta e siga @doutorimposto





























segunda-feira, 19 de agosto de 2019

4.722 MULTIPLICADORES DE ICMS-ST



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  20 / 8 / 2019 - A372

Por vários anos, a Sefaz/AM aplicou a Margem de Valor Agregado de 70% para quase todos os produtos sujeitos ao regime da substituição tributária do ICMS. Como havia somente duas alíquotas interestaduais, tínhamos assim os famosos multiplicadores 21,9% e 16,9% que eram vinculados a praticamente tudo que entrava no Amazonas. Nessa época, a Sefaz não considerava no cálculo o benefício do Convênio 65/88. O fortalecimento do Simples Nacional provocou uma súbita expansão das MVA.

Hoje, a Sefaz utiliza 58 MVA que estão gravadas nas 12 Resoluções GSEFAZ em vigor, onde constam 642 itens de mercadorias. A Resolução 34 é a que possui a menor quantidade (8); a Resolução 41 é a maior de todas, com 213 itens. O percentual lançado nas notificações não é o percentual de MVA, e sim um multiplicador resultante do cálculo baseado numa presunção de venda. Cada MVA está vinculada a seis multiplicadores. Isso acontece porque as mercadorias entradas no Amazonas podem ser ou não beneficiadas pela desoneração do Convênio ICM 65/88 e também podem estar sujeitas às alíquotas interestaduais de 4%, 7% ou 12%. Desse modo, os 58 MVA geram 348 multiplicadores específicos. Diversas mercadorias listadas nas 12 resoluções possuem a mesma MVA e também vários itens contém mais de uma NCM, como se houvesse mais de um produto por item. Com isso, os 642 itens de mercadorias estão vinculados a 4.722 multiplicadores. Lembrando que, algumas mercadorias não estão relacionadas nas 12 resoluções, como sorvete e cigarro; estando assim gravadas diretamente no Anexo IIA do RICMS. A nossa apostila contém todos esses multiplicadores ordenados pelo código NCM. Cada NCM aponta: resolução, item, complemento, MVA, ZFM4%, ZFM7%, ZFM12%, AMAZ4%, AMAZ7% e AMAZ12%.

No processo de enquadramento e de reanálise, é preciso alinhar NCM com descrição com destinação do produto com atividade da empresa. A Sefaz comete muitos erros de enquadramento, como, por exemplo, cobrança de ST sobre materiais utilizados na manutenção de equipamentos de refrigeração. Outro erro muito comum é a taxação indevida de alguns produtos na categoria de autopeças, incluindo equipamentos hospitalares. Tempos atrás, a Sefaz enquadrou preparado para fabricação de sobremesa na mais pesada das taxações, onde cobrou o inacreditável percentual de 79,84%. Ou seja, quase que 80% da mercadoria era imposto. Após orientação adequada, a empresa conseguiu baixar para 11%. Outro caso impactante se refere a uma empresa do ramo de refrigeração, que passou anos pagando horrores de substituição tributária até o dia em que descobriu que deveria pagar somente DIFAL. Um treinamento, combinado com instruções práticas, foi o suficiente para aliviar a pesada carga de impostos que sangrava o caixa todos os meses.

Outra grande confusão de enquadramento acontece nos alimentos por causa das nomenclaturas criativas dos fabricantes. Daí, que brownie com nozes se enquadra no item 76A da Resolução 41 como “outros bolos industrializados” porque o fabricante alinhou a NCM 19059090 com o CEST 1706201. Já, o creme de queijo árabe (coalhada seca) não é ST porque as descrições dos itens 32B, 32C, 32D tratam de queijos muçarela, minas e ricota. Para reforçar o desenquadramento na ST, o código CEST informado pelo fornecedor não está alinhado com a NCM dos produtos na Resolução 41. Outra falha corriqueira da Sefaz está na aplicação da MVA errada de 70% no isotônico, cujo percentual correto é de 50%. Isso acontece porque o chá (MVA 70%) possui a mesma NCM 21069090 do isotônico. Isso ocorre também com as NCM 040110, 040120, 1515, 18069000, 190590, 20081, 210120, 2207, 3204, 3206, 3402, 39249000, 392690, 4011, 40149090, 4802549, 480256, 4802579, 4816, 8504, 8517, 8527, 8536 e 8539. O caso mais grave é o da NCM 2207, cuja MVA pode ir de 23,46% a 120%, significando assim que o álcool etílico do item 2 da Resolução 31 (MVA 23,46%) pode pagar a MVA de 120% do item 25 da Resolução 30 porque ambos possuem a mesma NCM. E a Sefaz sempre utiliza a MVA mais alta para fazer o enquadramento.

Todos os dias, a Sefaz comete esses “erros” nos DTE de meio mundo de contribuintes amazonenses. Alguns poucos solicitam correção, mas a maioria paga além do devido, entupindo o erário com dinheiro ilegal. Interessante, é que a Sefaz pode errar adoidado sem nenhum receio, mas o contribuinte é duramente penalizado por qualquer mínimo deslize.

A realidade conflituosa das classificações fiscais exorta as empresas a se manterem vigilantes em relação aos abusos das cobranças indevidas de substituição tributária lançadas no DTE. É preciso dominar bem o assunto para evitar sangramentos de caixa desnecessários. A Sefaz aposta na ignorância do empresariado atacadista e varejista para aumentar a arrecadação. E o pior de tudo é que funciona. Curta e siga @doutorimposto





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terça-feira, 13 de agosto de 2019

TODOS CONTRA O IVA



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  13 / 8 / 2019 - A371

Numa venda de R$ 100 efetuada pela indústria é destacado o débito ICMS de R$ 18. O comprador atacadista revende por R$ 200 e assim paga R$ 18 sobre o valor adicionado de R$ 100. O estabelecimento varejista revende a mercadoria por R$ 300 e também paga R$ 18 sobre o valor adicionado de R$ 100. Demonstrando os cálculos de outra forma, o que ocorre é que o estabelecimento atacadista faz a apuração do ICMS mediante confronto do débito de R$ 36 menos o crédito de R$ 18. O varejista confronta débito de R$ 54 menos crédito de R$ 36. Ou seja, o débito de uma fase da cadeia é convertido em crédito na cadeia seguinte. Esse jogo aritmético ao longo da cadeia de produção/distribuição é que caracteriza o modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). A nossa legislação chama isso de Não-Cumulatividade, que, a priori, pode parecer um mecanismo que objetiva evitar o pagamento sobre valores já tributados anteriormente. Isso, em tese. Na prática, o regime não cumulativo é um inferno dos mais tenebrosos. A maior parte do contencioso de R$ 2 trilhões tem alguma relação com disputas envolvendo débito versus crédito. O IVA brasileiro é um fomentador de práticas delituosas por incitar o jogo de esperteza tão característico do povo brasileiro. A coisa toda se tornou caótica pela infinita multiplicidade de enquadramentos e de alíquotas. Tudo isso temperado com impostos “por dentro” e com incidência de vários tributos sobre uma mesma base. Podemos dizer que desgraça pouca é bobagem quando nos debruçamos sobre essa bagaceira tributária.

Alguém pode garantir que o IVA não é responsável pelo nosso bagunçado sistema tributário, já que é adotado por meio mundo de nações. Acontece que o IVA europeu é alvo de críticas pela natureza burocrática do modelo. E olha que o IVA europeu é duzentas vezes mais simples do que o IVA brasileiro porque o nosso legislador fragmentou a base de tal forma que parece haver uma legislação para cada produto ou uma legislação para cada CNPJ. Tudo é infinitamente detalhado e particularizado. Sapato com sola de couro paga certo valor de IPI; sendo sola de borracha, outro valor. Se houver mistura de materiais, nasce uma questão fadada ao contencioso fiscal. A extremada fragmentação de detalhamentos particularizados cria um cenário de absoluto subjetivismo porque é impossível definir objetivamente o que é e o que não é (e a forma). As empresas navegam no oceano da dúvida e da incerteza e os órgãos reguladores tentam corrigir problemas com um vasto e indecifrável conjunto de regras que se colidem num frenético jogo de interpretações desencontradas. Por tudo isso é que o nosso IVA se transformou numa fonte maligna que produz atrocidades odiosas todo o santo dia.

O regime da substituição tributária do ICMS, apesar de polêmico, nos fez enxergar o imposto por uma ótica simplificada. O mesmo fenômeno se deu pelo advento do Simples Nacional. O empresário pagador de ICMS-ST passou a experimentar um sentimento novo; a sensação terminante (case closed). Por exemplo: As autopeças amazonenses pagam antecipadamente todo o ICMS, não havendo apuração. Isso é consequência dum pleito desses empresários junto a Sefaz para eliminar o processo de apuração. Com isso, despencou o risco de autuações fiscais, justamente pela morte do IVA, uma vez que o comércio de autopeças não faz jogo de débito versus crédito. Um detalhe importante: Quando o primeiro comerciante paga, todas as autopeças amazonenses da cadeia subsequente ficam livres do imposto. Em suma: Já temos uma reforma tributária. Bastaria transformar uma modalidade de cobrança tributária num imposto cobrado por ocasião do ingresso da mercadoria no estado destinatário. Até o ano de 2015, as empresas acreanas viviam dias de tranquilidade porque tudo era antecipado. O dono de uma distribuidora com unidades instaladas em toda a Amazônia ocidental chegou a dizer que a unidade do Acre era a que nunca gerava preocupação de riscos fiscais envolvendo ICMS. Enquanto isso, a filial manauara vivia num eterno embate com a Sefaz por causa de confusões envolvendo débito versus crédito.

O grande problema das empresas brasileiras não é tanto a carga, mas a complexidade tributária. Como os estados não abrem mão do imposto interestadual, que seja então cobrada uma taxa na saída para outras unidades federativas e cobrada outra taxa no momento do ingresso no estado destinatário, sendo tudo “por fora”. A não cumulatividade deveria ser completamente abolida. A maior potência do mundo não pratica o IVA. E isso já basta. Curta e siga @doutorimposto




























terça-feira, 6 de agosto de 2019

QUEM SOBREVIVE NO BRASIL?



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  6 / 8 / 2019 - A370
Artigos publicados

Tempos atrás, o deputado Carlos Hauly, num evento promovido pela FVG, fez o seguinte comentário: Quem sobrevive no Brasil de hoje? A empresa que tem incentivo fiscal e creditício; sonegadores profissionais; planejadores fiscais que levam a empresa no contencioso; tradicionais monopólios, oligopólios, cartéis e trust΄s. Por isso é que o Brasil, do ponto de vista tributário, nunca foi um país sério.  

As poucas palavras do deputado Hauly sintetizam o campo minado no qual as empresas estão operando. Essa realidade maquiavélica impulsiona cada empresário a buscar os meios possíveis de se manter vivo no pantanoso e escarnecedor ambiente de negócios. Isso significa que ninguém trabalha “normalmente”; todo mundo precisa conhecer os meandros e o submundo das práticas heterodoxas para assegurar a perenidade da sua empresa. E isso não é nada fácil. Na realidade, a estrutura normativa por inteira é uma fraude institucionalizada pela absoluta impossibilidade de execução. Não se sabe explicar, porém, como essa dita estrutura se mantém de pé. É difícil entender como o empresariado brasileiro até agora não se rebelou contra uma coisa que tem por objetivo fomentar a corrupção de agentes públicos e confiscar patrimônios particulares.

A ultra complexidade burocrática é meticulosamente construída por mentes diabólicas instaladas nos gabinetes oficiais. Otto Von Bismarck afirmou que o povo não dormiria tranquilo se soubesse como são feitas as leis e as salsichas. No Brasil, essa perversidade é multiplicada mil vezes. A operação Lava-Jato mostrou claramente a influência de gente poderosa em todas as esferas do poder. Infinitas denúncias desbarataram o modus operandi adotado pelos legisladores tributários para atender interesses particulares específicos. Ou seja, todo o conteúdo legislativo brasileiro é altamente contaminado por ignomínias abomináveis. E é justamente nesse rio poluído de dejetos que estamos mergulhados. Daí, as variadas justificativas adotadas por quem optou em não ser aniquilado pelo Fisco.

O jurista Eurico di Santi disse que a empresa precisa ler e interpretar mais de um milhão de páginas normativas para conseguir se manter na legalidade. O Brasil precisa urgentemente de um choque de realidade. O Brasil perdeu a grande chance de organizar sua estrutura tributária em 1965 e também em 1988. Agora, não é possível acreditar que perderemos mais uma oportunidade com a discussão em vigor sobre a reforma tributária. Mas, do jeito que se comporta o anestesiado cidadão brasileiro, não será surpresa alguma termos que engolir uma reforma tributária que vai piorar em muito o que já é péssimo. Todos os sinais apontam para isso. Tá todo mundo insistindo no IVA e na intensificação da regressividade. Ninguém está debruçado sobre a progressividade nem sobre mecanismos efetivos de redução da burocracia.

A classe empresarial precisa lutar pelo fim do IVA e do sistema de “imposto por dentro”. Os doutores da lei tratam o IVA como algo imprescindível, como se fosse impossível viver sem IVA. Mas é possível, sim. Basta lembrar que não existe IVA no regime cumulativo do Pis/Cofins. A substituição tributária do ICMS, em termos práticos operacionais, é um regime sem IVA porque morre na primeira fase da cadeia de produção/distribuição. Os que lutam pela manutenção do IVA são pessoas que se alimentam da lama burocrática, como agentes públicos e advogados tributaristas. Se a burocracia cair, esse povo todo vai perder dinheiro e poder.

A grande luta deve ser também contra a excesso normativo. Numa recente entrevista ao programa Roda Viva, o economista Bernard Appy disse que na Suécia, onde há três alíquotas positivas, foram desenvolvidos estudos no qual apontaram uma redução de 30% do custo burocrático fiscal se houvesse uma única alíquota. Agora, imagine o ambiente apocalíptico brasileiro entulhado com zilhões de alíquotas!! Imagine o impacto positivo duma reforma tributária que consiga reduzir drasticamente a nossa infernal burocracia tributária... Iríamos ser catapultados para um altíssimo patamar de desenvolvimento econômico e social. Mas, infelizmente, o espírito de vira-lata não vai deixar isso acontecer. Os burocratas vão novamente vencer e as empresas vão continuar queimando no inferno tributário. Curta e siga @doutorimposto 


































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