terça-feira, 21 de julho de 2020

Do caos nasce a prisão tributária



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  21 / 7 / 2020 - A407

O governo está encaminhando ao Congresso sua proposta de reforma tributária que se resume ao desenterro da CPMF combinado com a desoneração da folha de salário e com um jogo de troca do IR da pessoa jurídica para a pessoa física. Entra no pacote a fusão de Pis/Cofins que na prática já são tratados como um só tributo. A depender disso, teremos um arremedo de reforma tributária, como ocorreu na reforma trabalhista do governo Temer que modificou 0,000000001% do arsenal burocrático esparramado por meio mundo de normatizações legais. Na verdade, a reforma tributária será nada mais nada menos que um pretexto para aumentar impostos. A proposta da Câmara tem essa dita cuja finalidade, uma vez que o tal IBS majora a alíquota do ISS de 5% para 25% (ou mais). Tantos rebuliços evidenciam a completa desorientação política em torno do assunto. E não é pra menos. Nas últimas décadas, a máquina burocrática trabalhou dia e noite na fabricação do monstro indomável que hoje apavora o ambiente econômico e social brasileiro. O sistema tributário é como um monumental castelo de cartas onde qualquer mexida pode desmoronar tudo. Daí, que não devemos alimentar expectativas sobre reforma nenhuma.

Enquanto a classe política discute o sexo dos anjos, continuaremos sufocados no pesadelo dos tributos “por dentro” que se entrelaçam na cadeia de produção/distribuição. Continuaremos presos nas armadilhas da não-cumulatividade. Continuaremos inflando o desmedido contencioso fiscal. Continuaremos gastando fortunas com ações judiciais. Seguiremos com elevados custos de conformidade legal. Continuaremos ostentando a marca de pior lugar do mundo para fazer negócios porque os reformistas de araque vão esculhambar o que já está bagunçado.

Uma frase atribuída a Charles Chaplin diz que “do caos nascem as estrelas”. Só que, no nosso caso, do caos nasceu a decisão do STF de prisão por inadimplência tributária. Esse assunto tem gerado uma chuva de contestações no meio jurídico, cujas argumentações tratam o ICMS como um imposto próprio da empresa e não como um valor retido do adquirente da mercadoria. A culpa de toda essa confusão é do poder público que se valeu duma alquimia maléfica para esconder o imposto da população. O artifício utilizado está no mecanismo de “imposto por dentro” e no regime da “não-cumulatividade”, cujas normatizações são astronomicamente volumosas e totalmente incompreensíveis. A empresa acaba por fim “declarando o ICMS” que não cobrou do adquirente porque não embutiu no preço. Esse caldo de abominações fomenta a tirania do agente fazendário, enche o bolso dos advogados e alimenta uma vasta rede de corrupção. O pior de tudo é que lamentavelmente vamos perder mais uma oportunidade de efetiva reforma tributária. É possível que o nó da questão esteja na feroz resistência ao modelo progressivo de tributação. O Estado precisa arrecadar; se não for possível pela renda, será pelo consumo. E taxação elevada do consumo gera revoltas na população. Desse modo, é preciso continuar escondendo a informação do consumidor por meio do modelo que agora está levando empresários para a cadeia. Que loucura!!

O imbróglio da prisão por inadimplência só será eliminado quando o ICMS transitar por fora das operações da empresa, como já ocorre na retenção do ICMS-ST pelo substituto tributário. Nessa condição, o não recolhimento é pura e incontestável apropriação indébita. Temos dois sistemas hoje funcionando que podem muito bem servir de modelo para uma verdadeira reforma tributária, que é o ICMS-ST e a estrutura do Simples Nacional. Ou seja, haveria uma só tributação “por fora” que um comitê gestor distribuiria aos agentes fazendários. Algo parecido com o ICMS-ST deixaria de ser um cálculo e passaria a ser uma alíquota numa única fase dentro do Estado. Seria o fim da burocracia exacerbada.

A burocracia exacerbada confere poderes divinos aos burocratas. Se essa burocracia acabar, a escravidão do particular também acaba. Desse modo, advogados, juízes e outros agentes públicos seriam enxotados do monte Olimpo. Curta e siga @doutorimposto
























































Treinamento ICMS básico & substituição tributária

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domingo, 12 de julho de 2020

REMULO'S TRIBUTÁRIO



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  14 / 7 / 2020 - A406

O Poder Público brasileiro detém uma característica peculiar. Já que seus agentes integram um esquema de corrupção sistêmica, esse pessoal lança mão dum artifício que mantém o sistema criminoso vibrante e perene, o qual funciona da seguinte forma: Cria-se uma estrutura normativa cheia de brechas fomentadoras da delinquência com objetivo de cultivar um ambiente pecaminoso, onde ninguém é santo. Daí que, ninguém pode apontar o dedo pra ninguém. Como resultado, temos uma nação completamente degenerada. De modo ilustrativo, poderíamos todos ser magicamente transportados para dentro do icônico Remulo
's. Pois é. Nesse ambiente pecaminoso e instigador ninguém é santo; nem quem está dentro esperando os de fora, nem os de fora que visitam as de dentro.

O rebuliço envolvendo a prisão do notável Ricardo Nunes agitou a semana passada e também o mundo jurídico, uma vez que a tese do STF sobre prisão por inadimplência tributária vem tirando o sono do empresariado. O STF se baseou na tipificação penal do artigo 2, inciso II, da Lei 8137/90. O noticiário pintou o senhor Nunes como um vilão demoníaco que não repassa ao erário o dinheiro pago pelo cliente. Inclusive, essa demonização do empresariado vem de longa data, criando na população uma ideia negativa da ação empreendedora (típica do comunismo). Por trás dessa campanha difamatória está o poder público que procura desviar a atenção dos seus próprios pecados (autêntica virgem remuloriana).

O artigo 390 do RICMS/AM tipifica o crime de apropriação indébita do ICMS retido por substituição tributária. Tal qual o ISS retido do prestador de serviço ou o INSS retido do empregado, não há o que se falar de inadimplência porque os valores não integram a operação da empresa, devendo, portanto, ser imediatamente repassados ao erário. Enquanto isso, o ICMS apurado é profundamente entranhado nas operações da cadeia de produção/distribuição; entrelaçando-se com a mercadoria e com Pis/Cofins, onde tudo é amalgamado num ritual de orgia incestuosa. Tantas maluquices normativas acabam se transformando num convite provocativo para a ilegalidade. Em outras palavras, o modelo normativo tributário é um verdadeiro queijo suíço: cheio de furos e de oportunidades convidativas para a sonegação fiscal e para o insano contencioso que abarrota os tribunais. Na verdade, todos são empurrados para a delinquência pela impossibilidade de cumprir uma legislação contaminada e indecifrável.

Diante dum quadro por demais esquizofrênico, como prender então o sonegador? Como, de fato, separar (minerar) o ICMS de toda a cadeia para saber exatamente o que é imposto e o que é mercadoria? O tal “ICMS declarado” é uma formalidade engessada que não condiz exatamente com a formação de preço. Para piorar, o legislador criou várias modalidades de ICMS, que, inclusive, não podem ser compensadas umas com as outras. Tem mais caroço nesse angu: De tão complexo, o ICMS se transformou num imposto extremamente judicializado, onde a jurisprudência avacalhou a norma (lôkura, lôkura, loucuuura...).

Se houvesse um só tributo indireto cobrado “por fora” e numa única vez dentro do Estado, a inadimplência deixaria de existir. O não pagamento caracterizaria crime de apropriação indébita. Por exemplo, mercadoria oriunda de outro Estado pagaria uma taxa definitiva na entrada (como já acontece com a ST). A revenda para outra UF seria taxada novamente; essa mesma regra seria aplicada para a indústria. Produto manufaturado e vendido internamente seria tributado uma única vez ao sair do fabricante. E tudo “por fora”. O imposto não poderia ser parcelado numa venda a prazo, significando assim que o adquirente deveria pagar, no mínimo, e à vista, o valor do imposto para que o vendedor pudesse fazer o recolhimento sem ter que movimentar seu próprio dinheiro. Bom mesmo, é que não houvesse imposto interestadual, mas as UF não abrem mão disso.

Tem um detalhe importante nessa história toda. No momento que o setor privado for colocado no trilho pela força da lei, o empresariado também irá exigir guilhotina para qualquer desvio de qualquer agente público. O poder público não poderá mais roubar desembestadamente como acontece hoje. As punições de mentirinha que atualmente o poder público simula contra seus pares terá que se transformar em punições rápidas e severas. Seria algo parecido com a política nova-iorquina de “tolerância zero” aplicada à corrupção. Sonhar não paga imposto. Ainda. Curta e siga @doutorimposto




































terça-feira, 7 de julho de 2020

COMBATE FEROZ AO MODELO PROGRESSIVO



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  7 / 7 / 2020 - A405

Uma das razões que torna a economia norte-americana pujante e dinâmica está no sistema de tributação regressiva, que combina simplicidade normativa com baixa carga fiscal. Tal covalência gera bens de consumo acessíveis e também permite que o setor produtivo trabalhe sem amarras excessivamente burocráticas. Como o imposto é cobrado somente do consumidor final, as etapas anteriores ficam livres de custos administrativos importantes. Com isso, as energias são direcionadas para o cerne do negócio, turbinando assim a dinâmica operacional e estratégica de indústrias e distribuidores. Até mesmo o comércio varejista repassador do imposto ao erário administra com relativa facilidade as suas obrigações fiscais. Destacamos que, com raríssimas exceções, alimentos não pagam imposto nos EUA. Por outro lado, a baixa taxação do consumo é compensada pela alta tributação de grandes rendimentos. Essa é a fórmula mágica do sucesso norte-americano, que sabiamente optou pelo modelo progressivo de tributação.

No extremo oposto, o Brasil seguiu o caminho inverso dos EUA. Isto é, juntou uma colossal burocracia com uma pesada lista de tributos que se sobrepõem uns aos outros. É imposto sobre imposto, é imposto por dentro, é imposto cobrado depois de outro imposto sobre a mesma base, é o samba do crioulo doido. Essa combinação de insanidades torna os nossos produtos extremamente caros e inacessíveis, gerando uma imensa demanda reprimida. As pessoas querem comprar, mas não conseguem. A baixa capacidade de consumo limita o sistema produtivo por inteiro, que poderia produzir bem mais e vender muito mais se a tão propalada reforma tributária de fato acontecesse. Observamos o sistema produtivo atolado até o pescoço numa burocracia infernal que simplesmente mata nossa competitividade no mercado global. Optamos pela regressividade tributária porque existe no Brasil uma fixação dogmática de que imposto de renda elevado afugenta investidores. O paradigma “rico não paga imposto” cooptou o senso comum.

É bom lembrar do óbvio, do chover no molhado: o poder, e as leis estabelecidas por esse dito poder são determinadas pelos ricos. Os muito ricos detêm a prerrogativa de escolher pagar ou não, muito imposto de renda. E adivinha!! Escolheram pagar o mínimo possível. Um estudo da Professora Maria Helena Zockun (USP) aponta que os altos rendimentos do Brasil são tributados com alíquota efetiva de apenas 7% (IRPF). Isso acontece pelas deformações normativas da legislação que faz a alegria dos planejadores tributários. Por exemplo, as empresas beneficiadas com incentivos SUDAM pagam menos da metade dos 34% de IRPJ/CSLL. Essa baixa taxação na pessoa jurídica não justifica a isenção dos dividendos. Os ricos, portanto, trabalham intensamente nos bastidores políticos para manter seus patrimônios longe da tributação.

Pois bem. O principal projeto de reforma tributária é a polêmica PEC45 (gestada nas entranhas do CCIF/FGV) que pretende aumentar o ISS de 5% para 25%. O propósito é claramente intensificar a regressividade para manter ou diminuir a já baixa tributação dos ricos. Não à toa, os patrocinadores desse projeto são empresas poderosas que temem a volta da taxação dos dividendos (Ambev, Braskem, Carrefour, Coca-Cola, Huawei, Itaú, Natura, Raízen, Souza Cruz, Vale, Votorantim). Interesses poderosos e muito dinheiro compraram a reputação de grandes juristas/economistas que desenvolvem teses contra o regime da progressividade.

Para piorar o cenário conspiratório articulado no Congresso Nacional, o senhor Victor Cezarini (Sefaz/MG) propõe no seu artigo “O grande problema do IVA brasileiro” que o IBS da PEC45 absorva também imposto de renda e previdenciário, gerando assim um peso tributário maior para os produtos de consumo. Caso essa ideia maluca prevaleça, a progressividade seria extinta no Brasil e os ricos que pagam pouco, ficariam totalmente livres do imposto de renda. Pois é. Apesar da experiência americana comprovadamente demonstrar a eficiência do modelo progressivo, querem a todo custo no Brasil seguir o caminho diametralmente oposto. Curta e siga @doutorimposto