terça-feira, 31 de maio de 2022

RELATO DE UM PREJUÍZO INUSITADO (ICMS)

 
Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  31 / 5 / 2022 - A452
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Um amigo me perguntou o que seria necessário para uma empresa crescer. Respondi que minha longa vivência profissional me faz acreditar na força da organização, visto que ao longo de muitas análises eu comecei a enxergar pessoas super organizadas no comando de negócios grandiosos.

Todos sabemos das imensas barreiras erguidas no caminho dos empreendedores. Pra começo de conversa, não basta saber comprar e vender (os requisitos são extensos e o material de estudo ocupa uma biblioteca). A realidade cotidiana aponta uma quantidade substancial de empresários talentosos que sucumbiram por causa de detalhes embusteiros. E, certamente, no quesito tributário está o calcanhar de Aquiles dos bravos e combativos guerreiros modernos. Talvez a raiz de tantos infortúnios resida na dificuldade para desbravar o espinhoso cipoal normativo, o qual costuma dissuadir toda ação investigativa. Ocorre que é justamente esse, o ponto nevrálgico a se trabalhar intensamente, mesmo que tudo pareça cansativo e indecifrável. Tantos entreveros induz a maioria a optar pela delegação desse assunto para sua assessoria externa. E para piorar tal situação, o empresariado costuma se distanciar do seu contador, onde em poucos lugares acontecem reuniões mensais para destrinchar toda a movimentação contábil, fiscal, trabalhista, financeira etc.

Felizmente, muitos administradores vêm acordando para a necessidade de trazer os controles fiscais para dentro da empresa. Isso significa que é preciso ter alguém no escritório analisando a movimentação de notas fiscais e seus impactos no financeiro e nos riscos de restrições e autuações vinculados a controles governamentais. Essa urgência se tornou mais preocupante porque a Sefaz/AM está exigindo vinculação entre códigos de saídas versus entradas, sendo que tal imposição normativa obriga o empresário a executar internamente, muitas tarefas que antes eram efetuadas no escritório contábil. As empresas do Simples Nacional escaparam dessa imposição draconiana, mas mesmo assim não estão livres de problemas graves por falta de cuidados apropriados. O caso abaixo relatado é de uma empresa do Simples Nacional.

Na última sexta-feira, passei a manhã numa loja de materiais de construção, onde fui contratado para ensinar detalhes pormenorizados sobre reanálise das notificações de substituição tributária. A funcionária do escritório participou do nosso treinamento regular, mas achou oportuno, uma orientação particular e direcionada. Após constatarmos a validade de quase todas as cobranças lançadas no DTE, ficou no ar uma impressão de que eu não estava conseguindo reduzir ICMS notificável na quantidade imaginada. Desse modo, a funcionária mostrou uma nota fiscal de venda, ao que de imediato verifiquei que a classificação fiscal estava errada. O motivo do erro era o seguinte: NCM de substituição tributária não combinava com CFOP/CSOSN de tributação normal. A funcionária me disse que a contadora externa mandou classificar quase tudo com 5102/102, uma vez que os códigos de substituição tributária eram aplicáveis somente a produtos constantes em Protocolo ou Convênio. Eu afirmei que o enquadramento no regime da substituição tributária se dá não somente por Convênio ou Protocolo, mas também pelas Resoluções GSefaz, e que o sistema do escritório contábil precisa dos códigos 5405/500 para segregar as vendas tributadas por ST. Concluí então que a empresa estava pagando imposto em duplicidade. Eu também ponderei que no processo de emissão do DAS o sistema gerador exclui a tributação ICMS das vendas oriundas de produtos da substituição tributária. Após consulta na internet, verificamos que o percentual de repartição ICMS era de 34%. Ao ser questionada, a funcionária informou que o pagamento do último DAS girava em torno de R$ 16.000. Então, 34% resulta em R$ 5.400. Estimando que 80% das vendas foram de produtos ST, a empresa pagou indevidamente cerca de R$ 4.300. Agora, imagine a soma de pagamentos indevidos ao longo de anos... Até comentei que o dono ia ter um troço quando soubesse dessa presepada. Para agir de modo cauteloso, eu aconselhei a funcionária a discutir essa questão pessoalmente na Sefaz, no Sebrae ou com outros contadores. E que depois deveria investigar o assunto em profundidade junto a contadora para se certificar de que a empresa estava ou não, pagando imposto indevido. Curta e siga @doutorimposto. Outros 451 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br





































segunda-feira, 23 de maio de 2022

Teorias Conspiratórias dum Contencioso Galopante


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  24 / 5 / 2022 - A451
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O Brasil é a meca das relações promíscuas entre público e privado, onde esquemas mirabolantes são costurados em jantares inapropriados com participação de figuras notáveis que deveriam se manter reservadas, como, por exemplo, ministros da suprema corte flagrados em discussões regadas a vinhos caros. Em tais circunstâncias são acertados os mecanismos propulsores de negócios fabulosos, onde tudo acontece de modo absolutamente normal e corriqueiro sem que ninguém se dê conta do fato inusitado (o histórico é longo e surpreendente). Inclusive, os recorrentes escândalos dissecados nas CPI expuseram as vísceras apodrecidas onde se desenvolvem negociatas das mais diversas. O setor público brasileiro é uma fonte brutal de artimanhas criminosas; é uma escola da bandidagem, é uma Harvard da pilantragem com reconhecimento internacional, visto que nenhum outro lugar do mundo concentra tantos vagabundos descarados como aqui.

Pois é. Feitas as apresentações, vamos ao próximo passo da nossa jornada nebulosa. Todos conhecem a velha máxima maximizada no jeitinho brasileiro: “criar dificuldade para vender facilidade”. De tão incrustado nos nossos ossos, isso já virou uma imagem primordial – um arquétipo que pulsa fortemente todas as vezes que entramos num órgão público para falar com determinado funcionário. O clima, obviamente, fica ruim, já que ambos não conseguem disfarçar o incômodo; a não ser que a conversa seja de negócios inapropriados.

Portanto, voltando às vacas magras, todos sabem de histórias estranhas de legislações encomendadas ou gestadas nas madrugadas ou escondidas ou escamoteadas ou de efeito rápido e direcionado (tudo que não presta acontece nos altos escalões do setor público). E tudo, claro, gira em torno de muito dinheiro. E a fonte que mais parece um vertedouro de Itaipu é justamente a poderosíssima indústria do contencioso fiscal que movimenta bilhões em serviço$ jurídico$. Detalhe importante: Tudo legal. Não precisa roubar nem desviar nem superfaturar etc.  Basta que os participantes dos esquemas criem as condições ideais para geração de demandas, que quanto mais espinhosas, mais rentáveis. Há de se observar a explosão de processos judiciais nas últimas décadas e sua estreita ligação com o incremento de normas conflituosas, num processo de retroalimentação (um fomenta o outro). O pior de tudo é que as forças sobrenaturais trabalham incansavelmente na piora desse estado de coisas, o que deixa o empresariado apreensivo quanto ao agravamento da insegurança jurídica. Naturalmente, muita gente vai dizer que tais insinuações destoam da realidade e que fatos assim são inimagináveis e fruto de uma mente leviana.

Vamos então viajar na maionese conspiratória dum filme “noir”, cujo roteiro fictício inicia na Constituição Federal de 1988, que entregou a totalidade do ICMS para o remetente quando o destinatário era pessoa física, chafurdando assim o conceito de “tributo sobre consumo”. Tal distorção foi ardilosamente cultivada para gerar demandas judiciais. Os detalhes e os mecanismos foram discutidos na calada da noite entre partes interessadas no próprio bolso.

Para se ganhar mais dinheiro era preciso jogar titica no ventilador e promover um clima de terrorismo para que a classe empresarial gastasse bastante com ações judiciais. Então, as eminências pardas articularam a publicação do Protocolo ICMS 21/2011 para instituir um sistema de repartição tributária, mesmo sabendo que esse instrumento violava o ordenamento jurídico. Ocorre, que a intenção era justamente esculhambar o sistema legal e empurrar as empresas no abismo litigioso e também fortalecer o poder dos tribunais. Até a revogação pelo STF (ADI 4628 e 4713; RE 680089), muita gente ganhou muito dinheiro e muito documento jurídico foi produzido no ciclo de todo o processo.

Finalmente, em 2015, a supracitada repartição tributária foi legalizada pelo instrumento apropriado (EC87), mas então a mesma patota de sempre enxergou mais oportunidade de ganhar dinheiro quando fez a regulamentação por meio de convênio (C93) e não por lei complementar, como manda a CF. Novamente, nascia um filão promissor a entupir os advogados de serviço. No meio desse xadrez de compadres, o STF cuidou de arrastar a questão por quase uma década e assim deixar o ambiente mais agitado e mais demandante até que a montanha de processos ficasse maior que o Monte Everest.

No ano passado o STF exigiu lei complementar que deveria ser publicada até dezembro. Pois bem. Os parlamentares, intencionalmente, amarraram o trâmite legislativo para garantir mais insegurança jurídica e assim encaminharam o resultado para sanção presidencial já no apagar das luzes de 2021. As forças ocultas até então vinham atuando magistralmente, mas faltava o xeque-mate, que foi dado pelo Bolsonaro ao publicar a LC190 no início de 2022. Os capitães da indústria do contencioso festejaram por dias mais essa conquista, já que foi aberta mais uma frente de batalha fabulosa a gerar cifras astronômicas. E assim segue o Brasil manobrado por forças imperiosas. Só não se sabe até quando esse modelo vai perdurar. O certo é que o Brasil morre no final do filme. Curta e siga @doutorimposto. Outros 450 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br



















































terça-feira, 17 de maio de 2022

Forças malignas no caminho da reforma tributária



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  17 / 5 / 2022 - A450
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A cantilena envolvendo reforma tributária vem se arrastando há décadas – sempre com discursos repletos de clichês esfarrapados. E, como de costume, a colossal mobilização das forças políticas gera resultados pífios (a montanha sempre parindo um ratinho). O movimento mais recente inflamou expectativas de que algo diferente estava no horizonte, mas que, infelizmente, tudo foi arrefecido pelas mesmas entidades sobrenaturais que governam o país. Ou seja, conclui-se que nossa bagunça normativa é a fonte vital que alimenta hordas de criaturas vampirescas acostumadas a chupar o sangue e a riqueza do setor produtivo. Desse modo, e em face do imenso paredão erguido no caminho das mudanças, o ministro Paulo Guedes defendeu uma proposta “enxuta” de reforma tributária, que se resume basicamente na tributação dos dividendos com redução do imposto de renda das pessoas jurídicas. A grande luta do ministro está focada no cumprimento de requisitos mínimos para ingresso na OCDE. Em verdade, tais premissas deveriam ser objeto de análise da nossa competitividade internacional, já que vêm servindo de balizadores para várias nações que decidiram trilhar o caminho do desenvolvimento econômico.  E o Brasil, lamentavelmente, segue na contramão com suas escolhas equivocadas.

Pergunta-se até quando o nosso modelo tributário vai sobreviver até implodir por completo e arrastar a todos para o buraco. E o pior de tudo é que sabemos onde está a raiz primordial de tantos malefícios, que se bifurca em duas importantes questões: Primeiramente, o ranço do coronelismo consolidou o paradigma de que rico não paga imposto. O efeito desse cânon dogmático se traduz na disseminação dos agressivos planejamentos tributários ou então nas interferências políticas nos altos escalões fazendários. Trocando em miúdos, quanto mais rico é o contribuinte, menor é a carga percentual sofrida. E quanto mais pobre é o pagador de imposto, maiores e mais severas são as regras taxativas. Basta lembrar que um salário de R$ 5.000 é implacavelmente tributado com 27,5% de IR, onde não se discute minimamente a possibilidade de redução. Mas a tributação do super hiper ultra mega dividendo das galáxias mobiliza gigantescas discussões e milhares de análises e pareceres de especialistas divinizados, alertando para os perigos nefastos de tributar o rico em 15%. O ministro Paulo Guedes sugeriu 15% sobre os dividendos, mas já se fala em 10%. E não vai demorar muito, os políticos começarão a propor 5%, e lá, pelo final, talvez sobreviva 2%. E claro, para compensar essa baixa taxação, é possível que o mesmo Paulo Guedes arredonde o percentual do assalariado em 30%. Para efeito comparativo, na época da campanha eleitoral americana, uma insinuação do Trump fez com que a Hillary divulgasse a declaração de imposto de renda, onde mostrava que 45% da renda da família foi convertida em imposto. Carga semelhante no Brasil causaria infartos e suicídios em massa. 

A segunda e maléfica questão está na faminta máquina pública que devora o dinheiro dos impostos, com especial atenção para a remuneração dos altos servidores públicos. Obviamente, o dinheiro se perde no sistema público de diversas formas: desperdícios, péssima gestão, cabides de emprego, desvios etc. Mas o ponto de partida para corrigir tantas desgraceiras está no efetivo cumprimento do teto constitucional da remuneração de qualquer pessoa que trabalhe no setor público. Isso já seria um grande avanço. Mas, como sempre, as forças sobrenaturais impedem qualquer modificação do status quo. E tais forças malignas são muito, muito poderosas. E, claro, muito, muito dinheiro está em jogo. Nada muda porque coisas esquisitas e medonhas se desenrolam nas entranhas desse mundo sombrio. É preciso coragem para cutucar a casa de marimbondos.

Então, e com tudo travado, vamos cair na realidade (de cara no chão); vamos esquecer reforma tributária e vamos continuar nossa luta diária para defender nosso patrimônio das garras da insegurança jurídica; sabendo que tanto Sefaz quanto RFB vão continuar complicando as já indecifráveis normatizações legais. Curiosamente, tantos desatinos podem ser positivos para a nossa Zona Franca de Manaus, já que as empresas aqui instaladas se distanciam do inferno que atormenta o restante do país. Mesmo assim, ações pontuais vêm abalando esse modelo estratégico de preservação da Amazônia. É bom que as pessoas investidas de autoridade passem a adotar ações preventivas com ajustamentos na legislação, porque, mesmo sem reforma nenhuma, o modelo ZFM já mostrou suas fragilidades. Curta e siga @doutorimposto. Outros 449 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br











































segunda-feira, 9 de maio de 2022

Sua assessoria fiscal é mediana ou estratégica


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  10 / 5 / 2022 - A449
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O emaranhado de normas fiscais cria um terreno fértil para interpretações desencontradas, onde fica difícil enxergar as fronteiras entre o certo e o errado, como também, circunscrever o espaço adequado para manobras ousadas sem descambar para a ilegalidade. É fato realístico e indubitável que uma gama de operações acontece fora do conhecimento habitual, o que suscita reações precipitadas, tanto do Fisco quanto do contribuinte. Trocando em miúdos, o agente fiscal sempre vai reagir em prejuízo do pagador de impostos. E o contribuinte mal assessorado pode tropeçar feio ao se deixar levar pelo canto de sereias imprudentes. Ou pior ainda, esse contribuinte flerta com o abismo quando não toma decisão nenhuma. Pesa aqui o raciocínio estratégico, como se a rotina da empresa fosse um campo de batalha.

Há uma questão vital a se considerar nos embates fiscais, que é a seguinte: Em meio a tantas indagações e suspeições o profissional burocrata costuma buscar uma resposta pronta e rápida junto ao agente arrecadador. Mesmo porque, esse profissional tem um enorme volume de tarefas para executar num tempo reduzido. A consolidação desse paradigma conferiu super poderes aos funcionários da Sefaz, por exemplo, que não toleram discordância. Tanta pressão acaba por restringir o espaço para ponderações e análises que beneficiam o cliente (ou patrão). Normalmente, quem faz isso são os advogados, uma vez que o contador se limita a cumprir determinações da norma legal e dos agentes fazendários. Tal cenário nos faz perguntar: Será que existe espaço para ponderações e análises dentro da jurisdição contábil? A resposta pode estar nas relações de trabalho ou no pacto contratual.

O contador pode achar que é perda de tempo, se debruçar em questões complexas e exaustivas se isso não resultar em nenhum benefício próprio. Ou então, como é muito comum acontecer, o prestador de serviço (ou empregado) se mata para angariar gigantes benefícios ao cliente e esse mesmo cliente ignora solenemente os fatos e até desdenha do esforço de quem lhe gerou preciosos benefícios. Coisas desse tipo são muito, muito corriqueiras nas empresas. Daí, que a realidade cruel e doentia leva a um ambiente insalubre e sufocado por desconfianças mútuas. E claro, a culpa é do administrador. É ele que tem o poder de definir o tipo de clima organizacional que achar mais adequado aos seus interesses ou ao futuro da empresa que comanda. Isso significa que, em havendo relações honestas e condições favoráveis, a empresa pode se aproveitar de situações que o próprio sistema fiscal oferece. E ainda escapar de ciladas interpretativas, sem necessidade de mobilização dum grande corpo jurídico.

No ano passado, aconteceu uma situação curiosa. Determinada clínica manauara comprou um equipamento médico usado que veio de Minas Gerais. A Sefaz/AM tributou a operação com 11%. O funcionário do escritório contábil que atende a clínica poderia somente se ater aos procedimentos habituais, mas resolveu questionar junto a Sefaz o motivo da tributação, já que se tratava de um bem usado. A resposta se deu pela apresentação do Convênio 153/2015 como justificativa da tributação. Esse funcionário ligou para mim (Reginaldo), onde lhe falei que tal convênio nada tinha a ver com a operação e que a tributação deveria considerar a depreciação substancial do equipamento. Eis que o dito funcionário voltou novamente a Sefaz, que, ao ser repetidamente questionada, fez nova justificativa através do Convênio 52/1991, o que baixou a tributação para 3,66%. Quando tomei conhecimento desse novo entendimento, eu insisti que a Sefaz continuava errada e que o percentual deveria ser ainda menor. Mas o funcionário me informou que o cliente mandou fazer o pagamento de imediato, já que a redução de 11% para 3,66% era mais do que satisfatória. Esse breve relato mostra o fantástico poder de uma simples postura de quem vai além do trivial. A pergunta que fica é a seguinte: Quanto dinheiro sua empresa vem perdendo por conta de atitudes robotizadas? Outra pergunta: Sua assessoria fiscal é competente, mas limitada ao cumprimento normativo, ou ela extrapola o campo burocrático para gerar diferenciais competitivos? E para finalizar, vem a pergunta crucial: Será que o atento funcionário (clínica) está sendo adequadamente recompensado? O pior é que, possivelmente, não.

Relato em minhas aulas dois casos emblemáticos envolvendo, primeiramente, o enquadramento de cerca elétrica na categoria de bens de informática, onde consegui, com esforços tremendos e repetitivos, gerar uma brutal economia de ICMS. O segundo caso envolve a restituição de mais de US$ 300 mil, que, inicialmente, a Sefaz não queria restituir nada, mas após uma articulação mirabolante eu consegui afastar dois grandes empecilhos até o dinheiro voltar para a empresa. Considerando o espaço muito curto para tanto assunto, resta dizer ao empresário que ele deve manter uma sintonia apurada com o seu contador. Converse com o seu contador (ele não morde). Curta e siga @doutorimposto. Outros 448 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br






























segunda-feira, 2 de maio de 2022

GESTÃO FISCAL e COMPETITIVIDADE


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  3 / 5 / 2022 - A448
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Num ambiente de extremada instabilidade normativa, as estratégias de sobrevivência parecem sempre mal desenhadas. Ou então, e de modo aleatório, nasce uma suspeita de que o concorrente adotou práticas mais eficientes e lucrativas. Daí, surgem variados questionamentos sobre processos operacionais, produtividade, eficiência, gestão fiscal etc. Inclusive, dentro de um segmento, as fofocas circulam intensamente, de forma a instigar o espírito investigativo para copiar as melhores práticas de quem está na vanguarda. A dificuldade dessa leitura se dá pelo aspecto isolado das análises. Ou seja, despreza-se o contexto e a cultura que sustentam as grandes jogadas. Portanto, a investigação do concorrente bem sucedido deve contemplar o máximo de características possíveis de mapear. E depois disso, deve-se voltar para a própria realidade e assim montar uma pauta de itens passíveis de melhoria, com indicativos do que é possível fazer de imediato ou desenvolver no médio e longo prazo.

Uma das questões mais críticas e urgentes tem a ver com a gestão fiscal, que deve avaliar o peso do compliance tributário na gestão do negócio; e como reduzir tal pressão sem comprometer a eficiência. Parte da resposta está no uso inteligente da tecnologia e na capacitação do corpo produtivo. O grande entrave consiste na dificuldade de enxergar os benefícios que são obtidos após grandes investimentos, além de muita perseverança e firmeza de propósito, uma vez que não se modifica a cultura empresarial da noite para o dia. Mas a verdade irrefutável reside na máxima de que eficiência operacional está diretamente ligada a níveis elevados de capacitação profissional. Ou seja, não se pode ter qualidade superior com baixa qualificação dos funcionários. Se o empresário quer robustecer sua máquina produtiva, ele deve investir em quem faz acontecer.

O empresário Fredy Abi Jumaa e sua contadora Antonete Osório mergulharam nas profundezas do sistema de gestão ERP Protheus (atualmente, Sankhya). Essa dupla dinâmica tem como lema automatizar, automatizar e automatizar até o extremo do extremo. Essas duas pessoas têm um profundo conhecimento do próprio ERP, como também de contabilidade, tributação, finanças, informática, gestão empresarial etc. A Antonete já fez numerosos cursos em instituições de ponta e o Fredy é obcecado por tecnologia desde que o computador era apenas uma espécie de teclado ligado a uma televisão com dados armazenados em cartucho. Hoje, ele discute tecnologia no mesmo nível de um grande programador. O resultado de tanto conhecimento está num processamento automático de quase tudo, onde o computador faz quase tudo, num processamento de mais de cem mil itens vendidos por mês. Detalhe curioso: Os funcionários do escritório se resumem a três pessoas que dão entrada nas notas de compra e a própria contadora, que ainda acumula funções de gerente administrativa e instrutora dos funcionários. Tempos atrás, eu acompanhei a geração do arquivo SPED que posteriormente foi validado no PVA da EFD contribuições, onde, para minha surpresa, não deu nenhum erro.

Há muitos anos, trabalhei na empresa maranhense Taguatur, onde havia um contínuo programa de treinamento para motoristas e cobradores; as aulas nunca paravam de acontecer. O resultado dessa capacitação ininterrupta ficava nítida para os usuários do transporte coletivo como também para os órgãos reguladores. Tanto, que a prefeitura de Teresina/PI ofereceu o monopólio, que o principal sócio recusou. Foi nessa empresa que eu implantei uma contabilidade gerencial a partir de um poderoso software corporativo da época. Eu trabalhei oito meses somente no desenvolvimento da nova estrutura de gestão contábil, enquanto outro contador seguia trabalhando no modelo antigo. Quando viramos a chave de um sistema para o outro, a coisa toda funcionou como um relógio suíço: sem atropelos, sem surpresas e sem imprevistos porque testamos exaustivamente tudo que foi possível testar antes da entrada em produção. Detalhe: A contabilidade que vivia atrasada passou a ser fechada diariamente. E a quantidade de funcionários diminuiu de 11 para 4 pessoas. E a diretora administrativa acompanhava tudo pari passu pelos relatórios gerenciais produzidos diariamente. Mas também, minha patroa pagava todo tipo de treinamento que eu quisesse participar, não importando o preço.

Portanto, investir pesado na melhoria dos processos internos e na gestão fiscal pode parecer desafiador e custoso, mas os resultados são extraordinários. No aspecto fiscal, o ponto de partida está no mapeamento fisco tributário de cada produto, onde, mesmo que o caminho possa parecer longo demais, a empresa deve encarar o desafio, como fez recentemente as empresas Casa dos Motores e MR Peças, que vêm investindo pesado em capacitação profissional, mapeamento de produtos e gestão fiscal. Curta e siga @doutorimposto. Outros 447 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br