terça-feira, 28 de junho de 2022

APRENDA A SE DEFENDER DA SEFAZ

Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  28 / 6 / 2022 - A455
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No início desse mês, enviei um questionamento para o Departamento de Tributação da Sefaz, que não deu retorno. Tentei novamente por outro caminho, quando fui informado que deveria indagar o Departamento de Controle de Entrada de Mercadorias. Segui a orientação, mas em resposta o Decem disse para eu procurar o Plantão Fiscal. Procurei, mas não tive resposta nenhuma. Então, resolvi comparecer ao Decem um dia antes do feriado de Corpus Christi, onde a Sefaz já estava no ritmo do feriado e, assim, me foi dito para voltar cinco dias depois. Por conta do feriadão, achei por bem voltar somente na quarta-feira passada, já que, provavelmente, eu não seria atendido, uma vez que todos estavam muito cansados do feriado prolongado. Vamos então à nossa saga épica.

O objeto de toda essa luta era o esclarecimento do percentual de 35% cobrado sobre lubrificante, visto que, no meu cálculo, esse número era bem menor. Eu poderia ter errado na MVA, ou na alíquota interna ou no ICMS interestadual etc. Eu queria saber onde estava o erro. Inclusive, levei para a Sefaz as impressões da notificação, do DANFE e da memória de cálculo.

Logo que entrei no Decem, informei para a recepcionista que precisava de esclarecimento sobre uma cobrança de 35% sobre lubrificante, que no meu cálculo deu 22%. Ela tentou se livrar de mim a todo custo, mas então falei que estava ali por indicação dum amigo da chefa dela. Com isso, as impressões foram entregues a uma funcionária da sala que após alguns minutos me chamou e me explicou que o tal percentual de 35% estava certo porque assim dizia o sistema de informática. Eu falei então que o percentual cobrado de substituição tributária é resultado de uma apuração antecipada e que o nosso diretor exigia que toda cobrança de ST fosse acompanhada de uma memória de cálculo. Desse modo, o assunto foi levado para a chefa do setor, onde ficaram um bom tempo conversando, em que foi possível ouvir menção de alíquota superior a 18% ou MVA incorreta e outras possibilidades. Como nada dava certo, me chamaram para a conversa.

De início, a dita chefa insistiu que o percentual de 35% estava certo porque assim afirmava o computador da Sefaz. Eu repeti que ST é uma apuração antecipada com base presumida e que meu objetivo era saber em que ponto do cálculo eu tinha errado. Foi então que ela ligou no viva-voz para o maior especialista em ST da Sefaz. O dito cujo novamente insistiu que a cobrança da Sefaz estava certa, quando então a chefa enviou uma foto do meu cálculo via WhatsApp. De imediato, o rapaz nervoso e agitado falava e falava que meu calculozinho estava errado, estava errado, estava errado porque não deveria constar ICMS interestadual. Eu então comentei que retirando o ICMS interestadual do meu cálculo, sobraria R$ 7.116,56 e a Sefaz havia cobrado R$ 8.676,40. O rapaz falando e falando que estava errado que estava errado numa agitação nervosa, retrucou que a Sefaz ajustou a MVA de 61% para 94%. De imediato, mostrei para a chefa que o Decreto 38.910 tinha revogado o parágrafo 2 do artigo 120 do RICMS. Ou seja, não poderia se falar em MVA ajustada. O rapaz no viva-voz ficou ainda mais furioso, onde exclamava que o Amazonas era o único estado que não tinha MVA ajustada etc. etc. etc. Em meio a barulheira eu continuei insistindo que precisava de uma resposta. Foi assim que o tal especialista, mais calmo, enfim, disse que o cálculo da Sefaz estava errado e que o percentual correto era de 29%. Por fim, a chefe do Decem pediu para eu voltar na semana seguinte para saber do novo percentual, já que o assunto seria encaminhado ao Detri. Tudo isso ficou mais esquisito porque o ajustamento de 61% por 7% por 18% resulta em 82% e não em 94%. Outra coisa: Não pode haver ajustamento sem ICMS interestadual.

Esse caso é emblemático por revelar o conjunto de artilharia utilizado para neutralizar as demandas dos contribuintes. Fico imaginando quantas pessoas foram abatidas quando fizeram o mesmo questionamento de 35% sobre lubrificante; quantas fizeram a mesma tentativa e foram mortalmente golpeadas com as diversas investidas acima relatadas. Essa história dantesca mostra bem o quanto a empresa deve investir na capacitação do seu corpo funcional. Também deixa claro que vivemos numa guerra contra a Sefaz, e que, certamente, meio mundo de contribuintes é alvo de cobranças indevidas, persistentes, agressivas e confiscatórias. E o contribuinte ainda é tratado com deboche. Curta e siga @doutorimposto. Outros 454 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br




































terça-feira, 21 de junho de 2022

UM ESQUEMÃO FOMENTA A TRIBUTAÇÃO DA GASOLINA

Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  21 / 6 / 2022 - A454
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Apesar do histórico de polêmicas, o presidente Bolsonaro vem prestando um grande serviço ao cutucar o vespeiro da tributação de combustíveis, cujo efeito colateral atingiu energia e telefone. Ao longo de muitas décadas, a corja política e outras figuras abomináveis vêm fazendo de tudo para sufocar qualquer movimento em torno do assunto. Seria como espalhar camadas de terra sobre uma gigantesca latrina com objetivo de neutralizar toneladas de odores fétidos. O que o presidente fez foi justamente revolver esse terreno e espalhar catinga pra todo lado. Desse modo, e com o país inteiro fedendo, as ditas figuras abomináveis foram obrigadas a encarar o problema e encarar o povo. E assim, e sob muita pressão, Legislativo e Judiciário se viram obrigados a reconhecer o execrável erro normativo que classifica combustível, energia e telefone como coisas supérfluas. Aqui, no Amazonas, por exemplo, a Sefaz enquadra gasolina e energia na mesma categoria de armas, munições e artigos de joalheria (RICMS Art.12,I,a).

A correção de vergonhosas abominações tributárias vem provocando terremotos nas fazendas estaduais que alardeiam um cenário apocalíptico após expressiva queda de arrecadação. Reportagem da CNN (23/05/2022) mostra que em Alagoas, 21% da arrecadação vem de combustíveis e energia elétrica, mas esse percentual é de 48% no estado do Piauí. Daí, vem a pressão das administrações fazendárias que tentam instalar um clima de pânico no setor público, uma vez que tal expediente sempre funcionou muito bem.

Na verdade, o que ocorreu ao longo dos anos foi uma crescente dependência das três fontes arrecadatórias supra mencionadas, o que levou ao relaxamento das outras receitas tributárias. Ou seja, com a gasolina despejando rios de dinheiro no erário, foi possível intensificar a concessão de regimes especiais aos amigos do rei – o país foi solapado por uma onda de incentivos fiscais. Por exemplo, cerca de 7 anos atrás, o governo fluminense concedeu incentivos fiscais na casa dos R$ 200 bilhões, sendo que essa montanha de dinheiro fez falta na saúde, na educação, na segurança etc. É bom lembrar que o pior salário de um policial está no Rio de Janeiro.

Certa vez, um funcionário do setor de inteligência fiscal da Sefaz me contou que a Amazonas Energia estava devendo R$ 6 bilhões de ICMS; dinheiro esse, cobrado na conta de luz e não repassado ao erário, caracterizando assim apropriação indébita. Tempos depois, ao comentar tal número bilionário com um chefão da Sefaz, percebi que ele ficou muito agitado e nervoso. Entendi assim que era um assunto proibido (tabu). E foi desse imbróglio que nasceu a substituição tributária da energia com MVA de 150% que depois de uma briga feroz na Justiça o percentual baixou para 20%. Isso, por si só, revela o poder avassalador dos grupos que atuam nas sombras.

Mais uma história mirabolante: Fiz várias viagens para o interior com um alto funcionário do TCE, que me relatou uma fiscalização onde a Sefaz não abriu a conta “renúncias fiscais”. Isto é, benefícios concedidos, Deus sabe quando e de que forma e pra quem, onde posteriormente foi escondido do Tribunal de Contas e depois ficou por isso mesmo. Inclusive, a própria cifra de R$ 5 trilhões presos no contencioso fiscal evidencia a existência de um autêntico esquemão envolvendo figuras abomináveis do Legislativo, Executivo, Judiciário, CARF, TCU, profissionais do Direito etc. O próprio ex-deputado Carlos Hauly, autor da PEC 110 de reforma tributária, diz nos seus vídeos que muitas empresas são constituídas para serem tocadas no contencioso. Em outras palavras, o ambiente legal brasileiro ficou tão avacalhado que os advogados questionam cada vírgula do sistema normativo, fazendo com que a tributação dos clientes fique presa num contencioso que se arrasta por décadas. E com tanto dinheiro congelado, as administrações fazendárias buscam compensação na gasolina, na energia e no telefone. E também nas cobranças indevidas de pequenas empresas.

Então, para quebrar o argumento malicioso dos bandidos que dizem que não dá pra viver sem a tributação confiscatória da gasolina, digo para esses demagogos que acabem ou diminuam a vagabundagem e a farra dos regimes especiais. E digo para a sociedade como um todo que empreendam uma cruzada contra o monumental esquema do contencioso fiscal que só favorece gente muito grande. O Brasil é uma máfia travestida de Estado. Curta e siga @doutorimposto. Outros 453 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br






































terça-feira, 14 de junho de 2022

A FOME E OS IMPOSTOS SOBRE ALIMENTOS


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  14 / 6 / 2022 - A453
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Menos de dois anos de pandemia fizeram o Brasil retroceder três décadas em termos de segurança alimentar. No fim de 2020, 19,1 milhões de pessoas conviviam com a fome no país. Em 2022, são 33,1 milhões de pessoas sem ter o que comer, como mostra a atualização dos dados do Inquérito Nacional Sobre Insegurança Alimentar, desenvolvido pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar (Rede PENSSAN). Enquanto a fome cresce de forma exponencial e o país volta aos patamares da década de 1990, a força solidária que se formou na pandemia perde força e vemos o tema sair da agenda das grandes empresas – Uol <bit.ly/3OsJ0iL>.

Embutidos nos alimentos que consumimos estão ICMS, PIS, COFINS e IPI, cujas taxações são assustadoramente vergonhosas. Mais do que isso, a coisa toda é diabólica por conta do tal mecanismo de “imposto por dentro”, onde todos os elementos do preço de venda são base dos tributos, incluindo os próprios tributos. Percebe-se claramente a relação direta do crescimento da fome com o aumento de impostos nos últimos anos.

Suponhamos que a partir do custo de aquisição (R$ 100,00) a empresa acrescente 20% de gastos operacionais (R$ 28,57) mais 10% de lucro antes do IRPJ (R$ 14,29) que são calculados sobre o preço de venda antes dos tributos (R$ 142,86). E que sobre R$ 142,86 seja calculado 18% de ICMS (R$ 25,71) mais 7,6% de COFINS (R$ 10,86) mais 1,65% de PIS (R$ 2,36) totalizando assim o preço final de R$ 181,79. Seria esse, o sistema de “tributação por fora” que é aplicado somente ao IPI. Mas, infelizmente, ICMS, PIS e COFINS são “tributos por dentro”. Mesmo porque, o RICMS/AM diz que integra a base do imposto, o montante do próprio imposto (Art.13, §1, I).

A metodologia de cálculo exigida pela dupla Sefaz/RFB é da seguinte forma: Custo de aquisição R$ 100,00 mais gastos operacionais R$ 46,78 mais lucro bruto R$ 23,39 mais ICMS R$ 42,11 mais PIS R$ 3,86 mais COFINS R$ 17,78 resultam no preço de venda R$ 233,92. A diferença absurda da carga tributária desses modelos está no tal “imposto por dentro”. Observe que o ICMS pula de R$ 25,71 para R$ 42,11. Consequentemente, a carga real vai muito além das alíquotas nominais quando se separa produto de imposto. Sempre mostro para meus alunos um quadro que ilustra uma compra de mercadoria R$ 100,00 quando ICMS R$ 18,00 PIS R$ 1,65 COFINS R$ 7,60 são recuperáveis. Qualquer contador sabe que vai para o estoque somente R$ 72,75 (valor sem esses tributos). Se fizermos uma relação percentual entre o que é estocado e suas respectivas taxações, iremos descobrir que a carga real é: ICMS 24,74%, PIS 2,27% e COFINS 10,45%. Tal mixórdia fica ainda mais cabeluda quando todo esse processo acontece na venda de insumo para a indústria, na venda da indústria para o atacadista e depois na venda do atacadista para o varejista e posteriormente na venda do varejista para o consumidor. Por isso é que 72% do videogame é puro imposto. E por isso é que os bens de consumo são muito muuuito caros (incluindo alimentos).

Nos EUA nenhum tipo de alimento paga imposto porque isso é considerado um sacrilégio por ser um vetor da fome. O Estado Americano não quer carregar o fardo de milhões de mortes advindas da insegurança alimentar. Mas aqui, no Brasil, a dupla Sefaz/RFB baixa o cacete na cobrança impiedosa de taxas altíssimas sobre alimentos básicos. Por exemplo, o governador Wilson Lima revogou a isenção do ovo de galinha, prevista no Convênio 44 de 1975 via Decreto 43.182, que saiu de 0% para 18%. Lembro bem que exatamente no mês de início dessa cobrança diabólica a cartela pulou de R$ 10,00 para R$ 15,00. Inclusive, na época, somente o governador do Amazonas teve a audácia de fazer uma presepada dessa. O mesmo Wilson Lima é responsável pela maior taxação ICMS da cesta básica entre todos as unidades da federação. Por aqui, produtos da cesta básica pagam 18% ICMS, mas o mesmo governador cobra 12% de um automóvel tipo Mercedes, Audi ou Porsche, contrariando frontalmente o princípio da seletividade (CF, Art. 155, § 2º, inciso III).

A pesadíssima tributação dos alimentos é mais que uma vergonha nacional, é um crime que mata milhares de pessoas de fome. Não fosse tantos impostos, o brasileiro poderia comprar o dobro de alimentos pelo mesmo valor que paga atualmente. Os responsáveis por esse genocídio institucionalizado nas legislações tributárias deveriam ser levados a um tribunal internacional. Eis alguns exemplos de cobranças absurdas: Refrigerante paga 3,50% de Pis mais 16,65% de Cofins <bit.ly/39noSQ1>; Extratos concentrados de guaraná ou açaí pagam 50% de IPI <bit.ly/3zEg03n>. Por isso é que o IBPT aponta a carga de 40,96% sobre o Catchup <bit.ly/2M48cAy>. Curta e siga @doutorimposto.