terça-feira, 27 de março de 2012

MVA: AM 70%, RO 30%

Reginaldo de Oliveira

Na quinta-feira passada a presidente Dilma Rousseff, em reunião com 28 grandes empresários, anunciou que nas próximas semanas o governo adotará medidas para aumentar a competitividade da indústria brasileira. Trata-se de mais uma tentativa de exorcizar os inarredáveis fantasmas do Custo Brasil, que comprometem seriamente o desempenho dos entes produtivos da nossa economia. O jornalista da Rede Globo de Televisão, Alexandre Garcia, fez o seguinte comentário: “O Brasil é o mais amarrado dos Brics. Segundo a Bloomberg, com dados do FMI, ONU e OMC, o Brasil é o 50º para negócios. E conforme o Banco Mundial, o 126º em poder de competição - a sexta economia é um gigante lento. O crescimento do PIB, de 2,7% está abaixo da média da América Latina, de 4,3%. A indústria é a que mais sente. A presidente ouviu a nata da indústria e anunciou que o governo vai defender o setor. Evitou-se o verbo proteger, porque a indústria não quer protecionismo. Quer condições para produzir e competir. Quer impostos, burocracia, estradas e portos que atrapalhem menos, sobretudo, melhor educação para aumentar a produtividade.”

Esse quadro retrata bem as deficiências de gestão estratégica das políticas que deveriam nortear as ações que pudessem colocar o Brasil em pé de igualdade com outros competidores bem mais preparados. Todos são chamados ao desafio de melhorar processos, gestão, capacitação, estratégia etc. Principalmente o poder público, já que a nossa indústria vem heroicamente ganhando espaço no mercado mundial, apesar da multiplicidade de entraves e dificuldades que o governo impõe diuturnamente. Se uma parte substancial dos entulhos fosse retirada do caminho o nosso nível de competitividade iria lá pra cima.

Aqui, na nossa região, também padecemos dessas e outras enfermidades. A diferença é que elas deveriam ser menores, já que estamos sob a égide de uma legislação que garante um ambiente mais favorável para a atividade produtiva. A condição de região beneficiada por incentivos fiscais nem sempre é observada. A atividade comercial fica meio que fora do clube das imunidades, sendo preterida nas suas aspirações de também usufruir de grande parte dos benefícios tributários destinados ao Polo Industrial de Manaus. Isso não quer dizer que o comércio esteja totalmente afastado da legislação de incentivos fiscais, visto que há o crédito presumido de ICMS. Com referência a esse mesmo imposto, temos alíquota interna de 7% para bens de informática, sendo que o mesmo percentual é aplicado às importadoras e à comercialização de mercadorias adquiridas no PIM. Poucos comerciantes chegam a aproveitar todos esses incentivos, sendo o crédito presumido de ICMS o mais utilizado.

Dentre várias questões relacionadas ao nosso ambiente fiscal incentivado, uma vem incomodando muita gente, principalmente os representantes do comércio atacadista. Trata-se da Margem de Valor Agregado utilizada pela Secretaria de Fazenda Estadual na apuração da modalidade de substituição tributária do ICMS. Os itens 39 e 41 do Anexo II, do Regulamento do ICMS do Estado do Amazonas, estabelecem um MVA de 70%, enquanto que o Regulamento do ICMS do Estado de Rondônia determina uma taxa percentual de 30% sobre os mesmos produtos, tais quais sejam, material de construção e eletroeletrônicos (Decreto 15.695/2011, Anexo V, Itens 25 e 26). Esse quadro suscita questionamentos acerca dos incentivos que deveríamos estar usufruindo. Pergunta-se: Por que aqui esse MVA é mais que o dobro do que lá? De forma geral, os atacadistas operam com margens apertadas e assim acabam pagando imposto mais do que deveriam, o que resulta em estrangulamento do fluxo de caixa. Em verdade, só o instituto da substituição tributária já é uma deformidade das mais perversas e um dos atravancadores do desenvolvimento econômico, visto que o imposto incidente sobre vendas é cobrado ainda na fase de compra do estoque – um surrealismo bem característico do nosso cipoal tributário.

A SEFAZ/AM poderia argumentar que as taxas constantes no dito Anexo II é o resultado de pesquisas feitas no comércio. Sendo assim, é estranho que essas ditas taxas permaneçam tanto tempo inalteradas lá no Anexo II, nos levando a inferir que o mercado é estático. Claro, sabemos todos nós que é justamente o contrário, é bastante dinâmico. Será que o nosso mercado é tão diferente do mercado de Rondônia? Nossos comerciantes são mais gananciosos que os nossos vizinhos? Ou será que a fixação das taxas de MVA é fruto de uma política de fomento à atividade econômica? Essas questões bem que poderiam ser levantadas e discutidas pelas entidades interessadas no assunto, como governo e empresários. Os legisladores poderiam atuar como mediadores, através de análises aprofundadas e de proposições de melhorias nas regras hoje existentes. E não se pode esquecer que todas as discussões devem ser pautadas na nossa condição de região incentivada.

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