terça-feira, 1 de março de 2016

A BATALHA É DO EMPRESÁRIO


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 01/03/2016 - A246

O Convênio ICMS 92 de 2015 estabeleceu a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de enquadramento ao regime de substituição tributária do ICMS. Aparentemente, o legislador procurou ordenar o caos que se transformou esse regime tributário, ao definir uma lista padronizada de produtos taxados pela ST. Portanto, os Estados foram obrigados ao alinhamento proposto pelo supracitado convênio. A partir de 2016, só poderá haver cobrança de ST sobre os produtos elencados na tal lista. A ideia de uniformização não foi completamente uniformizada, uma vez que a adoção da mencionada lista de produtos não é obrigatória. Por isso, as empresas continuarão no velho lenga-lenga de checar a legislação do estado destinatário em todas as operações interestaduais. Pois é. O legislador nunca larga mão da burocracia. Ele sempre deixa alguma margem pra confusão. E onde tem confusão tem propina. A propina irriga vastíssimos esquemas de corrupção e por isso a confusão não pode acabar.

Outro detalhe curioso: Os itens 1 e 2 do novo Anexo II-A do RICMS/AM são objetivos quanto ao enquadramento de produtos no regime de substituição tributária, uma vez que é possível fazer o tal enquadramento pelos NCM listados no Anexo Único do Protocolo ICMS 41/2008. Já os itens 3 e 4 trata de outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados ao Anexo Único do Protocolo ICMS 41/2008. A malícia dessa regra está na imensa gama de produtos fora do referido Anexo Único, que podem constar em vários capítulos da TIPI. E lei nenhuma lista os NCM “fora do Anexo Único”. Assim, a confusão está formada. E mais uma vez foram criadas as condições ideais para o florescimento da propina.

O legislador NUNCA é objetivo nas regras. O que está escrito não é aquilo que está escrito. Sempre existe algo oculto nas entrelinhas. Por tal motivo, a empresa precisa acionar uma tropa de advogados para cada vírgula de cada legislação vigente. Parece que existe um acordo entre os legisladores e os profissionais da lei. Algo semelhante ao que acontece no universo dos softwares vulneráveis a vírus. Os programas de computador têm que possuir vulnerabilidades, porque somente assim as empresas de antivírus conseguem ganhar muito dinheiro. Pois é. No dia em que a nossa legislação tributária for clara e objetiva, 90% dos tributaristas terão que ir para outras áreas do direito. Por enquanto, as administrações tributárias continuam na sua prática terrorista para obrigar o contribuinte a gastar horrores com consultorias jurídicas.

Daí, que não faz sentido contar com determinados profissionais para ajudar no combate à burocracia exacerbada, uma vez que esse pessoal se alimenta da lama burocrática. A batalha é do empresário e por tal motivo ELE precisa mergulhar fundo no assunto e ainda contar com o apoio dos seus pares para atacar o problema de frente. Em outras palavras, é importante e necessário formar um entendimento próprio da legislação tributária. Também é vital enxergar todo o excesso, redundância e sobreposições normativas maliciosas que só servem para propósitos escusos.

Fato notório, é que o Brasil é um país dominado pela corrupção. A bandidagem está presente em tudo quanto é ação do poder público. As formas de roubar o erário são vastas e infinitas. Que o diga, as toneladas de podridão remexidas pela operação Lava-Jato. O programa Fantástico, da Rede Globo, vem há muito tempo mostrando a roubalheira desenfreada praticada por tudo quanto é administração pública. A mídia inteira não pára um minuto de noticiar corrupção de todo tipo em todos os níveis do setor público. Como tudo está podre. O sistema tributário é o mais apodrecido de todos. A cura de tanta bandalheira consiste em atacar os pilares da complexidade propositada. Consiste em exigir esclarecimentos dos órgãos fazendários e cobrar objetividade nas normas legais.

Repetindo, essa batalha é do empresário. O que está em jogo é a defesa do patrimônio construído com muito suor e sacrifício. O projeto desburocratizador deve ser elaborado a partir da visão empresarial e não da opinião de burocratas interesseiros.  



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