terça-feira, 13 de agosto de 2019

TODOS CONTRA O IVA



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  13 / 8 / 2019 - A371

Numa venda de R$ 100 efetuada pela indústria é destacado o débito ICMS de R$ 18. O comprador atacadista revende por R$ 200 e assim paga R$ 18 sobre o valor adicionado de R$ 100. O estabelecimento varejista revende a mercadoria por R$ 300 e também paga R$ 18 sobre o valor adicionado de R$ 100. Demonstrando os cálculos de outra forma, o que ocorre é que o estabelecimento atacadista faz a apuração do ICMS mediante confronto do débito de R$ 36 menos o crédito de R$ 18. O varejista confronta débito de R$ 54 menos crédito de R$ 36. Ou seja, o débito de uma fase da cadeia é convertido em crédito na cadeia seguinte. Esse jogo aritmético ao longo da cadeia de produção/distribuição é que caracteriza o modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). A nossa legislação chama isso de Não-Cumulatividade, que, a priori, pode parecer um mecanismo que objetiva evitar o pagamento sobre valores já tributados anteriormente. Isso, em tese. Na prática, o regime não cumulativo é um inferno dos mais tenebrosos. A maior parte do contencioso de R$ 2 trilhões tem alguma relação com disputas envolvendo débito versus crédito. O IVA brasileiro é um fomentador de práticas delituosas por incitar o jogo de esperteza tão característico do povo brasileiro. A coisa toda se tornou caótica pela infinita multiplicidade de enquadramentos e de alíquotas. Tudo isso temperado com impostos “por dentro” e com incidência de vários tributos sobre uma mesma base. Podemos dizer que desgraça pouca é bobagem quando nos debruçamos sobre essa bagaceira tributária.

Alguém pode garantir que o IVA não é responsável pelo nosso bagunçado sistema tributário, já que é adotado por meio mundo de nações. Acontece que o IVA europeu é alvo de críticas pela natureza burocrática do modelo. E olha que o IVA europeu é duzentas vezes mais simples do que o IVA brasileiro porque o nosso legislador fragmentou a base de tal forma que parece haver uma legislação para cada produto ou uma legislação para cada CNPJ. Tudo é infinitamente detalhado e particularizado. Sapato com sola de couro paga certo valor de IPI; sendo sola de borracha, outro valor. Se houver mistura de materiais, nasce uma questão fadada ao contencioso fiscal. A extremada fragmentação de detalhamentos particularizados cria um cenário de absoluto subjetivismo porque é impossível definir objetivamente o que é e o que não é (e a forma). As empresas navegam no oceano da dúvida e da incerteza e os órgãos reguladores tentam corrigir problemas com um vasto e indecifrável conjunto de regras que se colidem num frenético jogo de interpretações desencontradas. Por tudo isso é que o nosso IVA se transformou numa fonte maligna que produz atrocidades odiosas todo o santo dia.

O regime da substituição tributária do ICMS, apesar de polêmico, nos fez enxergar o imposto por uma ótica simplificada. O mesmo fenômeno se deu pelo advento do Simples Nacional. O empresário pagador de ICMS-ST passou a experimentar um sentimento novo; a sensação terminante (case closed). Por exemplo: As autopeças amazonenses pagam antecipadamente todo o ICMS, não havendo apuração. Isso é consequência dum pleito desses empresários junto a Sefaz para eliminar o processo de apuração. Com isso, despencou o risco de autuações fiscais, justamente pela morte do IVA, uma vez que o comércio de autopeças não faz jogo de débito versus crédito. Um detalhe importante: Quando o primeiro comerciante paga, todas as autopeças amazonenses da cadeia subsequente ficam livres do imposto. Em suma: Já temos uma reforma tributária. Bastaria transformar uma modalidade de cobrança tributária num imposto cobrado por ocasião do ingresso da mercadoria no estado destinatário. Até o ano de 2015, as empresas acreanas viviam dias de tranquilidade porque tudo era antecipado. O dono de uma distribuidora com unidades instaladas em toda a Amazônia ocidental chegou a dizer que a unidade do Acre era a que nunca gerava preocupação de riscos fiscais envolvendo ICMS. Enquanto isso, a filial manauara vivia num eterno embate com a Sefaz por causa de confusões envolvendo débito versus crédito.

O grande problema das empresas brasileiras não é tanto a carga, mas a complexidade tributária. Como os estados não abrem mão do imposto interestadual, que seja então cobrada uma taxa na saída para outras unidades federativas e cobrada outra taxa no momento do ingresso no estado destinatário, sendo tudo “por fora”. A não cumulatividade deveria ser completamente abolida. A maior potência do mundo não pratica o IVA. E isso já basta. Curta e siga @doutorimposto




























Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua mensagem será publicada assim que for liberada. Grato.