terça-feira, 20 de dezembro de 2022

COMO É FÁCIL AUMENTAR IMPOSTO



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia   20 / 12 / 2022 - A466
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Veículo automotor é todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas. O IPVA, sendo um imposto sobre a propriedade de veículos automotores, deveria tributar todos os veículos automotores, mas não é isso que acontece. O governador do Amazonas escolheu tributar somente o pobre lascado que compra uma moto strada em 200 prestações para trabalhar como entregador, ganhando um real por entrega. E se esse fumado trabalhador não pagar IPVA, o governador manda a polícia confiscar a moto desse lascado e ainda dar uma surra se houver resistência na apreensão do veículo. Tal procedimento é semelhante à prática da derrama no Brasil Colonial, onde soldados invadiam casas para roubar o patrimônio do cidadão. A maioria de veículos apreendidos por atraso no IPVA é de pobres lascados que ficaram sem renda para sustentar a família. Mas o mesmo governador escolheu não cobrar o mesmo imposto de jatinhos particulares nem de barcos de luxo, porque os proprietários são ricos. E na opinião do governador, rico não deve pagar imposto.

Você está dirigindo o seu carro, quando um grupo de assaltantes armados te fazem parar; colocam uma arma na tua cabeça e logo em seguida confiscam seu veículo. Você está dirigindo o seu carro, quando um grupo de policiais armados te fazem parar; colocam uma arma na tua cabeça e logo em seguida confiscam seu veículo. O que diferencia o policial do assaltante? A diferença é psicológica, porque aprendemos que o assaltante não pode te roubar, mas o policial, sim. O lado diabólico desse sistema é que somente o pobre é alvo da polícia; não se vê a mesma polícia apreendendo jatinho e levando para o estacionamento do Detran (nem iates, nem jet ski). Esse tipo de coisa retrata muito bem a perversidade do sistema tributário brasileiro.

E se não bastasse o dono do veículo viver eternamente correndo da polícia como se fosse um criminoso, o governador resolveu, na semana passada, aumentar o IPVA em 50%, agravando ainda mais, o risco de novas apreensões (roubos) no próximo ano. O governador aumentou também o ITCMD em 150% e o ICMS em 11%. O que mais impressionou nesse festival majoratório foi a facilidade de aprovação no Legislativo Estadual.

Num belo dia de sol, o governador acordou e pensou: “Acho que vou aumentar imposto. Quanto devo aumentar? 50%? 100%? Não. Acho melhor, 150%”. E assim, chegando ao Palácio do Governo, deu a ordem para aumentar tudo. Desse modo, em poucas horas estava tudo aumentado. Essa facilidade toda transmite a mensagem de que fatos assim podem se repetir infinitamente. Portanto, quando será o próximo aumento? 2025? 2024? Ou daqui a seis meses? E de quantos por cento?

Outra coisa estranhíssima no nosso sistema normativo é que não existe limite para aumento de imposto. Não existe objetividade (limite percentual). O artigo 150, inciso IV da nossa CF diz que é vedado utilizar tributo com efeito de confisco. Mas olha só!! A carga embutida no videogame é de 72% (IBPT). Fazendo o cálculo “por fora”, temos uma carga de 257%. É de consenso internacional que 50% esbarra no limite do confisco. Então, como se classificaria uma carga de 257%? Nesse caso do videogame, houve violação do dispositivo constitucional acima? É obvio que sim. Mas, e então?

Fica claro que todo o nosso ambiente legal é uma grande pantomima, já que nada, absolutamente nada, funciona. A maior fraude de todas é a nossa Constituição Federal que o governador nem ninguém obedece. Por isso é que ele vai promover novos aumentos. E em breve, já que foi muito fácil na semana passada.

Pra deixar o leitor apavorado com o assombroso ambiente fiscal brasileiro, basta lembrar que nos EUA, a maior carga é a do Tennessee (9,45%). Na NF 9564, emitida em 28/06/2019 pela Companhia Sulamericana – RJ, com destino Manaus, consta: Produto R$18.726; IPI R$60.007; ICMS-ST R$7.678; Total da NF R$86.411. A carga dessa NF é de 362%. Isso não é confisco, nem roubo, nem loucura, nem desvario; nome nenhum é capaz de classificar um troço desse. Curta e siga @doutorimposto.































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