Reginaldo de Oliveira
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Publicado no Jornal do Commercio em 03/06/2010 – Manaus/AM - pág. A3
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No dia 23 de outubro de 2001 foi publicado no DOU a IN SRF 86 que dispunha sobre informações, formas e prazos para apresentação de arquivos digitais a Receita Federal. Essa instrução normativa alcançava empresas que utilizassem sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, excluído pessoas jurídicas enquadradas no Simples. Tais arquivos digitais só eram apresentados ao fisco mediante intimação, sendo vedado o compartilhamento com outras administrações fiscais (Estados e Municípios).
Sorrateiramente, o governo, através da Emenda Constitucional nº 42, Art. 37, Inciso XXII, estabeleceu o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, além da atuação integrada das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Foi aberto assim, caminho para o Decreto 6.022/2007, que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital, o qual foi complementado por um rol de dispositivos legais acessórios, como a IN DNRC 107/2008, Resolução CFC 1.020/2005, IN RFB 787/2007 etc.
O Art. 3º do supracitado Decreto 6.022 determina que além das administrações tributárias federal, estadual e municipal, são usuários do SPED as entidades da administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das sociedades empresárias. O Art. 4º estabelece limite de competência de tais usuários e observância aos sigilos comercial, fiscal e bancário. Assim, o Banco Central terá acesso ao SPED. Também, a CVM, Ibracon, INSS; Fazendas Estaduais e Municipais. Isso, até onde se sabe. O que não se sabe é como, na prática, a coisa vai funcionar. Principalmente, se o artigo 4º vai impedir a ação de arapongas.
Daí, que um determinado órgão que receber balanço em um processo de licitação pública poderá pedir validação da peça contábil à Receita Federal. A Fazenda Municipal tem prerrogativa de se valer do repositório de dados do SPED para efetuar cruzamentos com informações colhidas em diligências fiscais. Quanto ao faminto fisco previdenciário, esse, certamente fará incursões virulentas no repositório do SPED – o suporte legal já existe. Trata-se da Lei 8.212/1991, Art. 32, Inciso II, que manda lançar mensalmente em títulos próprios da contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições da empresa e os totais recolhidos. Acrescenta-se a isso a obrigatoriedade da observância das 85 páginas do CPC 33 com sua complexa e filosófica definição de benefícios a empregados. Portanto, muitíssimo cuidado com a contabilização de valores que envolvam empregados e prestadores de serviços. As multas são astronômicas.
O SPED está tirando o sono de muitos empresários e o emprego de muitos contadores. Quem vinha mantendo sua contabilidade em ordem e seus processos de controle interno organizados, teve ou está tendo poucas dificuldades na digestão desse sapo gordo e enverrugado. Na realidade, o SPED é um grande teste de organização contábil e empresarial. Os profissionais que manipularam a integridade da informação contábil estão nesse momento envoltos em amarguras e tormentos para sair da areia movediça – quanto mais se mexem, mais afundam.
Não é fácil enganar o SPED. Basta lembrar que uma escrituração contábil decente deve observar grande variedade de preceitos técnicos e legais que nunca foram rigorosamente obedecidos pela maioria dos contadores. A checagem do SPED é eletrônica, o fiscal não é mais de carne e osso. Agora, ele é uma poderosa inteligência artificial. Por exemplo, o SPED tomará o saldo anterior da conta Clientes, adicionará vendas, deduzirá o saldo atual da mesma conta Clientes e cruzará o resultado com as disponibilidades. Em vista de tantas possibilidades, é muito importante confrontar dados do balanço e da DIPJ com as demais declarações apresentadas ao fisco - tudo está sendo cruzado; as chagas estão sendo expostas.
Apocalíptico: [Do grego apokalyptikós, 'que revela'] Difícil de compreender; obscuro; pavoroso; fim do mundo.
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