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Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 23/12/2014 - A195
O
Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON) promoveu no último
dia 11 um evento transmitido para todo o Brasil por videoconferência. O assunto
tratado em cansativas explanações foi acompanhado por vários convidados no
Conselho Regional de Contabilidade aqui de Manaus. Os mais ilustres e expoentes
técnicos da Receita Federal se desdobraram na enfadonha tarefa de
destrinchamento das disposições contidas na Instrução Normativa 1.515/2014, que
disciplinam as alterações tributárias trazidas pela Lei 12.973/2014. E, claro, como era de se esperar, o que houve foi uma sequência de palavras e
expressões pronunciadas com hesitação, gaguejos e falta de clareza. Isso, fora
alguns momentos em que os melhores cérebros da RFB simplesmente não tinham
resposta para questionamentos recebidos de contribuintes desorientados. Pode-se
afirmar que o balanço geral de tanto esforço do Fisco só revelou o tamanho do
abismo ainda existente entre a contabilidade societária e a contabilidade
fiscal, sendo que a função dessa última é invalidar o propósito da primeira.
A
discussão é antiga. Desde que a Lei 11.638/2007 promoveu acentuadas
modificações na Lei 6.404/1976, o que temos vivenciado nos últimos anos é uma
violenta instabilidade no sistema regulatório fisco/contábil. Ocorre que uma
profusão de conceitos e interpretações explodiu nesse período, deixando toda
uma classe de profissionais mais perdida do que cego em tiroteio. Isso ficou
claro em dois painéis competentemente conduzidos por duas grandes auditorias
internacionais no SESI da Bola da Suframa (10/06/2013 KPMG; 07/11/2013 EY), quando
as regras ainda estavam sob os efeitos da MP 627/2013. Os palestrantes dessas
auditorias demonstraram, à época, uma infinidade de furos e inconsistências no
dispositivo legal em questão. Problemas, esses, que pelo visto, continuam até o
momento.
Tantos
infortúnios e solavancos podem nos fazer crer na impossibilidade de
harmonização dos elementos imposto de renda versus contabilidade. Obviamente
que isso é uma praga sem tamanho a comprometer seriamente qualquer esforço de
fazer valer a técnica e os registros contábeis, uma vez que o elemento fiscal
contamina o ambiente contábil por inteiro, da mesma forma que um enxame de
moscas inferniza a vida do confeiteiro. O fantasma tributário é um encosto
grudado no cangote do contador que fica o tempo todo lembrando que isso ou
aquilo é ou não dedutível do imposto de renda. Por isso é que algumas correntes
de pensamento apregoam a ideia de separação total das contabilidades societária
e fiscal, deixando uma, bem distante da outra. Quem mais sai prejudicada nessa
história toda é a qualidade da informação, tão necessária, principalmente nos
momentos de turbulência ou de redefinição de objetivos empresariais.
Prejudicados também são os profissionais idealistas e engajados que se esforçam
na tentativa de construir uma contabilidade depurada e refratária.
Identificar
o lucro de uma empresa com precisão milimétrica é uma tarefa praticamente
impossível, uma vez que milhares de voláteis e frenéticas variáveis não param
nem por um minuto de interferir na estrutura do patrimônio. Daí, a razão de
tanta efervescência em torno das discussões provocadas pela adesão ao padrão
IFRS. Ou seja, só há poucos anos a contabilidade passou de fato a existir no
Brasil. Antes, ela era apenas uma rarefeita peça de ficção.
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